[{"tipo":"EM","txt":"1. A titularidade das contas-poupan\u00e7a deve ser comprovada atrav\u00e9s de c\u00f3pias de extratos ou cadernetas com identifica\u00e7\u00e3o do correntista, contempor\u00e2neos \u00e0 \u00e9poca. Registro que n\u00e3o se prestam para tal fim a simples informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero da conta e da ag\u00eancia ou a c\u00f3pia da solicita\u00e7\u00e3o dos referidos documentos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Tendo ci\u00eancia da enorme quantidade de processos judiciais interpostos sobre a mat\u00e9ria versada nos autos, \u00e9 de se deferir o efeito suspensivo t\u00e3o somente para prorrogar em 90 dias o prazo para juntada dos extratos, contados da ci\u00eancia desta decis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que determinou \u00e0 CEF a apresenta\u00e7\u00e3o dos extratos da conta-poupan\u00e7a da parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa di\u00e1ria no valor de R$ 100,00."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravante, em suas raz\u00f5es, alega que a parte agravada interp\u00f4s a a\u00e7\u00e3o sem juntar os documentos indispens\u00e1veis. Insurge-se, ainda, contra a fixa\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria por descumprimento da decis\u00e3o judicial, caso a empresa p\u00fablica n\u00e3o junte os extratos das contas-poupan\u00e7a no ex\u00edguo prazo de 30 dias. Sustenta que a imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria fere os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que tal comina\u00e7\u00e3o s\u00f3 ensejaria uma desmerecida vantagem em rela\u00e7\u00e3o aos demais correntistas que n\u00e3o obtiveram sem seu favor semelhante provimento judicial e, sobremaneira, por que a exibi\u00e7\u00e3o de documentos n\u00e3o se resolve por meio de fixa\u00e7\u00e3o de multa, vez que n\u00e3o se trata de demanda que envolve obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, mas sim, de conte\u00fado mandamental. Alega, por fim, que a institui\u00e7\u00e3o financeira vem se esfor\u00e7ando para dar cumprimento \u00e0s ordens emanadas do Poder Judici\u00e1rio, tendo efetivamente cumprido quantidade substancialmente grande de decis\u00f5es, de forma que n\u00e3o se justifica a imposi\u00e7\u00e3o de medidas dr\u00e1sticas."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi parcialmente deferido."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) No que se refere a apresenta\u00e7\u00e3o de extratos de conta-poupan\u00e7a, para fins de ajuizamento de demanda objetivando o pagamento de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pertinente aos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, tenho decido no sentido de que cabe a parte autora forne\u00e7a, no m\u00ednimo, o n\u00famero da conta e da ag\u00eancia em que manteve conta-poupan\u00e7a (vg. AI n\u00ba 2007.04.00.026510-5, publicado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 15\/10\/2007).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo sentido, transcrevo recente precedente desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS INFRINGENTES. POUPAN\u00c7A. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DA CONTA. Trata-se da exibi\u00e7\u00e3o de documento comum entre as partes, sobretudo ante a evid\u00eancia de que a conta em caderneta de poupan\u00e7a configura t\u00edpico contrato de dep\u00f3sito, vinculando depositante e deposit\u00e1rio nas obriga\u00e7\u00f5es legais decorrentes. \u00c9 dever da institui\u00e7\u00e3o financeira apresentar aos seus correntistas os extratos de suas contas, j\u00e1 que se trata de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tutelada pelas normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Contudo, \u00e9 razo\u00e1vel exigir-se da parte autora a comprova\u00e7\u00e3o, pelo menos, do n\u00famero da conta poupan\u00e7a. (TRF4, EIAC 2007.72.00.006249-3, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Valdemar Capeletti, D.E. 27\/02\/2008).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O egr\u00e9gio STJ tamb\u00e9m j\u00e1 se manifestou no sentido de exigir, ao menos, a comprova\u00e7\u00e3o da titularidade da conta para que se possa dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o dos extratos com a exordial. Veja-se o seguinte precedente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. CRUZADOS BLOQUEADOS. AUS\u00caNCIA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTRATOS. DISPENSABILIDADE. 1. Uma vez comprovada a titularidade da conta, \u00e9 dispens\u00e1vel a juntada dos extratos com a peti\u00e7\u00e3o inicial. Precedentes. 2. Sendo assim, impende anular-se os atos decis\u00f3rios desde a senten\u00e7a que extinguiu o processo sem julgamento do m\u00e9rito, em raz\u00e3o de n\u00e3o terem sido juntados \u00e0 exordial os extratos alusivos \u00e0s mencionadas contas banc\u00e1rias, ficando prejudicadas as demais alega\u00e7\u00f5es contidas no recurso. 3. Recurso especial provido. (STJ, Resp n\u00ba 687.171\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 09\/05\/2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, registro que a titularidade das contas-poupan\u00e7a deve ser comprovada atrav\u00e9s de c\u00f3pias de extratos ou cadernetas com identifica\u00e7\u00e3o do correntista, contempor\u00e2neos \u00e0 \u00e9poca. A simples informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero da conta e da ag\u00eancia ou a c\u00f3pia da solicita\u00e7\u00e3o dos referidos documentos n\u00e3o se prestam para tal fim.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso dos autos, a parte ora agravada juntou c\u00f3pias de extratos banc\u00e1rios que evidenciam a titularidade de conta poupan\u00e7a junto \u00e0 agravante (fls. 92\/93 do instrumento). Logo, tendo ci\u00eancia da enorme quantidade de processos judicias interpostos sobre a mat\u00e9ria versada nos autos, defiro parcialmente o efeito suspensivo t\u00e3o somente para prorrogar em 90 dias o prazo para juntada dos referidos extratos, contados da ci\u00eancia desta decis\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que a parte agravada na forma e para os fins do inciso V do art. 527 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Comunique-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"exibi\u00e7\u00e3o de extratos"},{"tipo":"CE","txt":"contas poupan\u00e7a"}]