[{"tipo":"EM","txt":"1. A teor do previsto no artigo 225 do RITRF-4\u00aa, o recurso de agravo regimental n\u00e3o depende de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o a qualquer das partes para o seu processamento inicial e posterior aprecia\u00e7\u00e3o, considerando que apresentado em mesa para julgamento, sem com isso comprometer a garantia do contradit\u00f3rio."},{"tipo":"EM","txt":"2. Afastada a alegada contradi\u00e7\u00e3o, supostamente consistente na considera\u00e7\u00e3o da nulidade da senten\u00e7a lan\u00e7ada na a\u00e7\u00e3o mandamental principal por aus\u00eancia de integra\u00e7\u00e3o de litisconsorte necess\u00e1rio, ao passo que o contrato ensejador da condi\u00e7\u00e3o de parte teria sido firmado em data posterior \u00e0 dita senten\u00e7a, j\u00e1 que, de outro tanto, restou suficientemente provado pela documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos que a pactua\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria data de ocasi\u00e3o anterior ao ajuizamento daquela demanda principal."},{"tipo":"EM","txt":"3. A respeito das demais omiss\u00f5es apontadas, a do item \"c\" do relat\u00f3rio afigura-se enquanto irrelevante para o desate da controv\u00e9rsia e a do item \"d\" representa tentativa de rediscuss\u00e3o da causa, hip\u00f3tese n\u00e3o contemplada pela lei, tampouco pela jurisprud\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Amaury de Athayde e Valdemar Capeletti, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o manifestado por Alencar Cavazotto e outros em face de ac\u00f3rd\u00e3o de lavra da Corte Especial deste Regional, julgado que decidiu agravo regimental interposto ante decis\u00e3o lan\u00e7ada nos autos de medida cautelar inominada, essa requerida para o fim de alcan\u00e7ar efeito suspensivo a recurso especial."},{"tipo":"PN","txt":"A pretens\u00e3o aclarat\u00f3ria foi deduzida sob os seguintes fundamentos: a) aus\u00eancia de pr\u00e9vio conhecimento quanto ao pleito formulado na sede do agravo regimental e da ocasi\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o do seu julgamento, o que compromete o contradit\u00f3rio; b) contradi\u00e7\u00e3o representada pela considera\u00e7\u00e3o acerca da invalidade da senten\u00e7a lan\u00e7ada na a\u00e7\u00e3o mandamental ante a falta de integra\u00e7\u00e3o de litisconsorte passivo necess\u00e1rio, no caso a empresa L.A. Lomando Aita Engenharia Ltda., quando o contrato que ensejaria a condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte de tal empresa foi firmado posteriormente \u00e0 prola\u00e7\u00e3o da mencionada senten\u00e7a e ao pr\u00f3prio julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o no mandado de seguran\u00e7a, cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi alvo de recurso especial; c) omiss\u00e3o a respeito da notifica\u00e7\u00e3o da referida empresa pela CEF para a paralisa\u00e7\u00e3o da obra; e d) omiss\u00e3o sobre o conte\u00fado do instrumento contratual mencionado, que em verdade corporifica tr\u00eas aven\u00e7as, sendo que na segunda, que versa a prop\u00f3sito de empreitada global entre a empresa L.A. Lomando Aita Engenharia Ltda. e a CEF, se encontra evidenciado o fato de que a aludida empresa construtora se relaciona em verdade com a CEF, \"a quem deve prestar e de quem pode exigir as contra-presta\u00e7\u00f5es\" (fl. 246)."},{"tipo":"PN","txt":"A ementa do julgado embargado tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO. COMPET\u00caNCIA. CITA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE. PREJU\u00cdZO. INEXIST\u00caNCIA. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO NECESS\u00c1RIO. ADMISSIBILIDADE. SENTEN\u00c7A. NULIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Proposta medida cautelar inominada com o escopo de lograr atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo a recurso especial manejado em face de ac\u00f3rd\u00e3o deste Regional, na eventualidade do deferimento da medida almejada a parte adversa pode manifestar recurso de agravo regimental, s\u00faplica pass\u00edvel de ser conhecida e apreciada por esta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c0 luz da jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 dispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o dos requeridos nas a\u00e7\u00f5es cautelares promovidas para o fim referido no t\u00f3pico anterior, j\u00e1 que se trata de incidente que se exaure com o acolhimento ou com a rejei\u00e7\u00e3o do pedido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Iniciada a aprecia\u00e7\u00e3o colegiada do agravo regimental antes do proferimento do ju\u00edzo de admissibilidade do recurso especial, a superveni\u00eancia desse n\u00e3o torna prejudicado o exame do agravo interno por este Tribunal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Deferimento da tutela cautelar para o fim de suspender os efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o impugnado por recurso especial, j\u00e1 que evidenciado o fumus boni juris a respeito da exist\u00eancia de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio do Munic\u00edpio de Porto Alegre com a CEF, essa contratante para a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares na \u00f3rbita do Programa de Arrendamento Residencial sobre a \u00e1rea discutida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Reconhecimento na sede do agravo regimental da integra\u00e7\u00e3o da empresa construtora LA - Lomando Aita Engenharia Ltda. ao litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, na medida em que contratante da aludida obra juntamente com a CEF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Identificada a defici\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o do p\u00f3lo passivo na a\u00e7\u00e3o mandamental, feito no qual foi interposto o recurso especial, afigura-se enquanto irrecus\u00e1vel a conclus\u00e3o no sentido de que, em raz\u00e3o de sua nulidade, a senten\u00e7a l\u00e1 prolatada n\u00e3o tem o cond\u00e3o de produzir efeitos, restando, ent\u00e3o, prejudicadas as decis\u00f5es lan\u00e7adas nesta sede cautelar que restabeleciam a efic\u00e1cia de tal senten\u00e7a, remanescendo, assim, a possibilidade jur\u00eddica da continuidade da obra em comento.\" (fl. 236).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao primeiro fundamento dos aclarat\u00f3rios, ressalto que dos expressos termos do artigo 225 do Regimento Interno deste Regional, dispon\u00edvel na p\u00e1gina da Corte na rede mundial de computadores, avulta a circunst\u00e2ncia de que o recurso de agravo regimental, para o seu processamento inicial e posterior aprecia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o depende de pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o a qualquer das partes, tendo em linha de conta, ainda, que apresentado em mesa para julgamento, procedimento que entendo n\u00e3o comprometer a garantia do contradit\u00f3rio (inciso LV, artigo 5\u00ba, CF\/88)."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito do t\u00f3pico de insurg\u00eancia identificado pela letra \"b\", relacionado a suposta contradi\u00e7\u00e3o representada pela decis\u00e3o acerca da invalidade da senten\u00e7a lan\u00e7ada na a\u00e7\u00e3o mandamental ante a falta de integra\u00e7\u00e3o de litisconsorte passivo necess\u00e1rio, no caso a empresa L.A. Lomando Aita Engenharia Ltda., ao passo que o contrato que ensejaria a condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte de tal empresa foi firmado posteriormente \u00e0 prola\u00e7\u00e3o da mencionada senten\u00e7a e ao pr\u00f3prio julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o no mandado de seguran\u00e7a, cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi alvo de recurso especial, o que importaria em conferir incogit\u00e1vel efic\u00e1cia retroativa ao pacto, destaco que n\u00e3o h\u00e1 falar no v\u00edcio apontado. "},{"tipo":"PN","txt":"Isso porque, acompanha a documenta\u00e7\u00e3o acostada com a peti\u00e7\u00e3o inicial desta medida cautelar, vale dizer, pelo pr\u00f3prio ora embargante, comunica\u00e7\u00e3o havida entre a aludida empresa construtora e a CEF (fl. 39) dando conta de servi\u00e7os preliminares realizados e de trabalho de infra-estrutura por realizar quanto ao empreendimento imobili\u00e1rio Jardim Guanabara, objeto desta causa, assim como planilha or\u00e7ament\u00e1ria quantificando o montante da primeira parcela devida a tais t\u00edtulos (fl. 40). Registro ainda que ambos documentos s\u00e3o datados de 24.08.2005, momento notadamente anterior \u00e0 prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o mandamental, verificada em 05.04.2006 (fls. 42-55), bem assim imediatamente posterior ao ajuizamento da referida causa, ocorrido em 17.08.2005, tudo a evidenciar que o v\u00ednculo contratual entre a CEF e a construtora mencionada quanto ao empreendimento discutido remanesce de ocasi\u00e3o evidentemente anterior \u00e0 propositura do mandado de seguran\u00e7a, restando, assim, afastado o \u00f3bice aventado nos presentes aclarat\u00f3rios, \u00e0 vista da flagrante contemporaneidade do contrato em rela\u00e7\u00e3o ao in\u00edcio da discuss\u00e3o judicial. Nessa medida, o instrumento contratual carreado \u00e0s fls. 110-20 representa aven\u00e7a subseq\u00fcente e n\u00e3o origin\u00e1ria, respaldando, assim, as conclus\u00f5es adotadas na decis\u00e3o embargada.     "},{"tipo":"PN","txt":"No que toca ao fundamento da letra \"c\", registro que eventual omiss\u00e3o do julgado quanto ao fato da notifica\u00e7\u00e3o da empresa L.A. Lomando Aita Engenharia Ltda. pela CEF para a paralisa\u00e7\u00e3o da obra desimporta para a resolu\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria vertida no agravo regimental, j\u00e1 que a comunica\u00e7\u00e3o representa ato levado a efeito circunstancialmente em raz\u00e3o da decis\u00e3o anterior que determinava a paralisa\u00e7\u00e3o do empreendimento sob responsabilidade da empresa p\u00fablica, medida necess\u00e1ria \u00e0 ocasi\u00e3o, ao passo que a empresa construtora n\u00e3o integrava os feitos em que se discutia acerca da constru\u00e7\u00e3o, ora superada face aos termos do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, que permitiu a continuidade dos trabalhos."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito do fundamento identificado pela letra \"d\", destaco que representa tentativa de rediscuss\u00e3o da mat\u00e9ria decidida, hip\u00f3tese vedada pela lei e pela jurisprud\u00eancia na sede dos embargos declarat\u00f3rios, conforme bem d\u00e3o conta os seguintes precedentes de lavra do egr\u00e9gio STJ: EDcl no AgRg no Ag 671.860\/RJ, Rel. Ministra  Laurita Vaz, 5\u00aa Turma, julgado em 02.02.2006, DJ 20.03.2006 p. 336; e EDcl nos EREsp 626.784\/PR, Rel. Ministro  Jos\u00e9 Delgado, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, julgado em 09.11.2005, DJ 05.12.2005 p. 211."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos declarat\u00f3rios"},{"tipo":"CE","txt":"omiss\u00f5es"},{"tipo":"CE","txt":"contradi\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"inexist\u00eancia"}]