[{"tipo":"EM","txt":"1 - O controle difuso da constitucionalidade das leis \u00e9 exercido no julgamento do caso concreto e s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel se esse julgamento o exigir (art. 460 do CPC). O Judici\u00e1rio n\u00e3o julga a lei, julga o caso e, para decidi-lo, deixa de aplicar a lei, se lhe reconhecer a inconstitucionalidade, mas s\u00f3 se esse reconhecimento for \u00fatil ao julgamento do caso."},{"tipo":"EM","txt":"2 - Pretendendo a parte autora, a t\u00edtulo de isonomia, lhe seja estendido benef\u00edcio fiscal, outorgado por lei apenas a empresas de um setor restrito da economia (Lei n\u00ba 10.182\/2001, art. 5\u00ba), n\u00e3o tem ela qualquer interesse (art. 267, VI, CPC) em que o Tribunal, agindo como <I>legislador negativo<\/I>, declare inconstitucional o pr\u00f3prio benef\u00edcio, porque disso n\u00e3o resultaria o acolhimento de sua pretens\u00e3o. Desvinculado o julgamento do resultado \u00fatil da causa, resultaria  ele em declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade <I>em abstrato<\/I>, para a qual tem compet\u00eancia exclusiva o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal."},{"tipo":"EM","txt":"3 - Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de incostitucionalidade, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>JABUR PNEUS S\/A <\/B>impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato do Inspetor da Alf\u00e2ndega do Porto de Paranagu\u00e1, objetivando lhe fosse concedida a redu\u00e7\u00e3o de 40% do imposto de importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos. Alegava que tal benef\u00edcio, deferido pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.182\/01 a um grupo limitado de benefici\u00e1rios, deveria ser-lhe estendido, por for\u00e7a do princ\u00edpio da isonomia."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia concedeu-lhe a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Subindo os autos a este Tribunal por for\u00e7a de recurso volunt\u00e1rio da Fazenda Federal e da remessa oficial, na sess\u00e3o do respectivo julgamento, ap\u00f3s proferido o voto do ilustre Relator, Desembargador Federal Jo\u00e3o Surreaux Chagas, dando-lhes provimento, o Desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares suscitou incidente de inconstitucionalidade da express\u00e3o \"inclu\u00eddos os destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o\" constante do inc. X, \u00a7 1\u00ba, do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba  10.182\/01, arg\u00fci\u00e7\u00e3o que foi acolhida por maioria, vencido o Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Ouvida, a ilustrada Procuradoria Regional da Rep\u00fablica opinou pelo conhecimento e pelo n\u00e3o acolhimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 fl. 2385 dos autos o Des. Fed. Dirceu de Almeida Soares declinou sua suspei\u00e7\u00e3o para permanecer na relatoria da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade. Sendo-me redistribu\u00eddos os autos (fls. 2388), pedi sua inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>1 - <U>DELIMITA\u00c7\u00c3O DA CAUSA<\/U><\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, oriunda da convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2068-88\/2001, concedeu redu\u00e7\u00e3o de 40% do imposto de importa\u00e7\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 5<U>o<\/U> Fica reduzido em quarenta por cento o imposto de importa\u00e7\u00e3o incidente na importa\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneum\u00e1ticos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 1<U>o<\/U> O disposto no caput aplica-se exclusivamente \u00e0s importa\u00e7\u00f5es destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>I - ve\u00edculos leves: autom\u00f3veis e comerciais leves; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II - \u00f4nibus;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>III - caminh\u00f5es; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IV - reboques e semi-reboques;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>V - chassis com motor;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VI - carrocerias;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VII - tratores rodovi\u00e1rios para semi-reboques; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VIII - tratores agr\u00edcolas e colheitadeiras; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IX - m\u00e1quinas rodovi\u00e1rias; e"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>X - autope\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos necess\u00e1rios \u00e0 produ\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos listados nos incisos I a IX, <B><I>inclu\u00eddos os destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Essa redu\u00e7\u00e3o s\u00f3 beneficiaria as montadoras e fabricantes dos ve\u00edculos, autope\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos ali listados.  Como o benef\u00edcio abrangia tamb\u00e9m a importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos, a autora, que \u00e9 empresa revendedora desse produto, alegava viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia, por inexistir fundamento razo\u00e1vel para tal discrimina\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>2 - A INCONSTITUCIONALIDADE ARGU\u00cdDA<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Eis como o eminente Desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares eq\u00fcacionou o tema, no voto em que argu\u00edu a inconstitucionalidade:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"...Na mesma linha do juiz A QUO, considero que a Lei n\u00ba 10.182\/2001 criou uma situa\u00e7\u00e3o de desigualdade ao determinar a redu\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos  apenas para as montadoras, tendo em vista que a impetrante tamb\u00e9m atua no mercado de reposi\u00e7\u00e3o, na comercializa\u00e7\u00e3o de pneus, pe\u00e7as e acess\u00f3rios."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Como se v\u00ea, houve viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00ed\u00edo da isonomia, assim inscrito na Constitui\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 150 - Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>I - (omissis)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II - <B>instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, <\/B>proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Com efeito, considerando-se que a redu\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se destina apenas aos componentes utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o, estamos diante de um tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situa\u00e7\u00e3o equivalente, ou seja, que concorrem no mercado de reposi\u00e7\u00e3o de pneus, o que implica concorr\u00eancia desleal."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O eminente Relator faz refer\u00eancia \u00e0 veda\u00e7a\u00f5 de o Judici\u00e1rio atuar como legislador positivo.  Contudo, pode o legislador suprir as lacunas por meio de analogias, princ\u00edpios gerais de direito, tendo em vista a interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada ao caso concreto.  Na hip\u00f3tese dos autos, entendo que h\u00e1 inconstitucionalidade flagrante na parte final do inciso X, do \u00a7 1\u00ba. do art. 5\u00ba, da Lei n\u00ba 10.182\/01, com o seguinte texto \"<B>inclu\u00eddos os destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o\".<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, a seu ver a inconstitucionalidade estaria em se permitir aos benefici\u00e1rios da redu\u00e7\u00e3o do tributo a aquisi\u00e7\u00e3o <U>de pneum\u00e1ticos para abastecer o mercado de reposi\u00e7\u00e3o<\/U>. Nessa hip\u00f3tese, aquelas montadoras e ind\u00fastrias concorreriam em situa\u00e7\u00e3o privilegiada com as demais empresas que comercializam pneus, violando o princ\u00edpio da isonomia."},{"tipo":"PN","txt":"3 -  <B>PRELIMINAR<\/B>: \"<B>LEGISLADOR NEGATIVO\"<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 sabido que, no trato das inconstitucionalidades, o julgador s\u00f3 pode atuar como \"legislador negativo\", ou seja, \"<I>n\u00e3o cabe, ao Poder Judici\u00e1rio, em tema regido pelo postulado constitucional da reserva de lei, atuar na an\u00f4mala condi\u00e7\u00e3o de legislador positivo (RTJ 126\/48 - RTJ 143\/57 - RTJ 146\/461-462 - RTJ 153\/765 - RTJ 161\/739-740 - RTJ 175\/1137, v.g.), para, em assim agindo, proceder \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios crit\u00e9rios, afastando, desse modo, os fatores que, no \u00e2mbito de nosso sistema constitucional, s\u00f3 podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento. \u00c9 que, se tal fosse poss\u00edvel, o Poder Judici\u00e1rio - que n\u00e3o disp\u00f5e de fun\u00e7\u00e3o legislativa - passaria a desempenhar atribui\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 institucionalmente estranha (a de legislador positivo), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, compet\u00eancia que n\u00e3o lhe pertence, com evidente transgress\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da separa\u00e7\u00e3o de poderes\"<\/I> (Ministro Celso de Mello, RE-AgR 322348\/SC, DJ de 06\/12\/2002, p. 74, Ement\u00e1rio vol. 02094-03, p.558)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por\u00e9m, o que se prop\u00f5e \u00e9, exatamente, <I>excluir<\/I> da lei a disposi\u00e7\u00e3o que cria a discrimina\u00e7\u00e3o indevida., ou seja, a express\u00e3o  \"inclu\u00eddos os destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o\" que permitiria aos privilegiados adquirir peneum\u00e1ticos com redu\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o e revend\u00ea-los no mercado interno (mercado de reposi\u00e7\u00e3o). N\u00e3o resultaria, dessa solu\u00e7\u00e3o, estender o favor legal a quem o legislador n\u00e3o contemplou. Apenas seria restringido, de modo a afastar a desleal concorr\u00eancia.  O Judici\u00e1rio, portanto, n\u00e3o estaria agindo como \"legislador positivo\"."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>4 - PERTIN\u00caNCIA E INTERESSE PROCESSUAL<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, no controle difuso da constitucionalidade das leis o julgador est\u00e1 adstrito a decidir dentro dos limites postos na lide. O Judici\u00e1rio n\u00e3o julga a lei, julga o caso e, para decidir o caso, deixa de aplicar a lei, se lhe reconhecer a inconstitucionalidade e se esse reconhecimento tiver utilidade para o julgamento do caso. Ora, na hip\u00f3tese em exame, o autor n\u00e3o pretende excluir o benef\u00edcio concedido \u00e0s montadoras e fabricantes de pe\u00e7as e componentes automotivos. Portanto, o Tribunal n\u00e3o pode julgar a a\u00e7\u00e3o e, em lugar de  lhe conceder o que pediu (extens\u00e3o do benef\u00edcio), conceder o que n\u00e3o pediu (limita\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio dos concorrentes), pois estaria violando oart. 460 do CPC  que veda ao juiz \"proferir senten\u00e7a, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o r\u00e9u em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado\".  Por outro lado, estaria impondo a terceiros, que n\u00e3o s\u00e3o partes na lide, uma limita\u00e7\u00e3o de direitos, o que \u00e9 obviamente incab\u00edvel (art. 472 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, como formulada nestes autos, n\u00e3o guarda pertin\u00eancia com o caso concreto, n\u00e3o tendo utilidade para seu julgamento. A parte demandante <I>n\u00e3o tem interesse processual<\/I> no reconhecimento da inconstitucionalidade, tal como argu\u00edda. E, se a Corte Especial a acolher, estar\u00e1, na verdade, exercendo <I>controle abstrato da constitucionalidade da lei<\/I>, para o qual lhe falece compet\u00eancia constitucional."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que fosse poss\u00edvel alterar, neste julgamento, a orienta\u00e7\u00e3o adotada pela Turma ao arg\u00fcir a inconstitucionalidade da norma, n\u00e3o seria cab\u00edvel a solu\u00e7\u00e3o alternativa (estender o benef\u00edcio a quem a lei n\u00e3o o outorgou) porque, nessa hip\u00f3tese, o Judici\u00e1rio passaria a atuar como \"legislador positivo\", o que, como visto, \u00e9 incab\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"Meu voto, em preliminar, \u00e9 pelo n\u00e3o conhecimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por falta de pertin\u00eancia com o caso concreto a ser julgado e aus\u00eancia de interesse processual (art. 267, VI, CPC). "},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>4 - M\u00c9RITO<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Afastada que seja a preliminar, voto afastando a inconstitucionalidade argu\u00edda. A meu ver, a norma questionada n\u00e3o criou o privil\u00e9gio nela entrevista pela autora. A lei n\u00e3o autorizou, em momento algum, as montadoras e ind\u00fastrias conexas a adquirirem pneum\u00e1ticos <I>para revenda. <\/I>A leitura atenta da norma deixa claro que aquelas empresas s\u00f3 est\u00e3o autorizadas a adquirir pneum\u00e1ticos e outros insumos, com redu\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o, <I>para integr\u00e1-los em seu processo produtivo. <\/I>A respeito, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever o bem lan\u00e7ado voto proferido, na Turma, pelo eminente Desembargador Federal Jo\u00e3o Surreaux Chagas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Como foi relatado, a impetrante, revendedora de pneus, objetiva obter tratamento ison\u00f4mico em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas montadoras e fabricantes de autom\u00f3veis que, em seu dizer, gozariam de benef\u00edcio fiscal outorgado pela Lei 10.182\/2001, art. 5\u00ba, consistente na redu\u00e7\u00e3o em 40% do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o devido na importa\u00e7\u00e3o de peneus, inclusive no caso destas mercadorias destinarem-se ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O art. 5\u00ba da Lei 10.182\/2001 tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 5<U>o<\/U> Fica reduzido em quarenta por cento o imposto de importa\u00e7\u00e3o incidente na importa\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneum\u00e1ticos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 1<U>o<\/U> O disposto no caput aplica-se exclusivamente \u00e0s importa\u00e7\u00f5es destinadas aos processos produtivos <U>das empresas montadoras e dos fabricantes de:<\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>I - ve\u00edculos leves: autom\u00f3veis e comerciais leves; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II - \u00f4nibus;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>III - caminh\u00f5es; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IV - reboques e semi-reboques;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>V - chassis com motor;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VI - carrocerias;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VII - tratores rodovi\u00e1rios para semi-reboques; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VIII - tratores agr\u00edcolas e colheitadeiras; "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IX - m\u00e1quinas rodovi\u00e1rias; e"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>X - autope\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos necess\u00e1rios \u00e0 produ\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos listados nos incisos I a IX, <I>inclu\u00eddos os destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 2o O disposto nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei no 666, de 2 de julho de 1969, n\u00e3o se aplica aos produtos importados nos termos deste artigo, objeto de declara\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00f5es registradas a partir de 7 de janeiro de 2000."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Da an\u00e1lise da norma resulta as seguintes assertivas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1\u00ba Aplica-se a redu\u00e7\u00e3o do imposto \u00e0 importa\u00e7\u00e3o aos seguintes produtos: partes, pe\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneum\u00e1ticos (\"caput\" do artigo)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2\u00ba As empresas que podem importar estes produtos beneficiadas pela redu\u00e7\u00e3o de imposto s\u00e3o: a) empresas montadoras e b) os fabricantes de ve\u00edculos leves (autom\u00f3veis e comerciais leves), de \u00f4nibus, de caminh\u00f5es, de reboques e semi-reboques, de chassis com motor, de carrocerias, de tratores rodovi\u00e1iros para semi-reboques, de tratores agr\u00edcolas e colheitadeiras, de m\u00e1quinas rodovi\u00e1rias, e de autope\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos necess\u00e1rios \u00e0 produ\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos listados nos incisos I a IX, inclu\u00eddos os destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o<I>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3\u00ba A condi\u00e7\u00e3o imposta para que os produtos listados no item 1 possam ser impostados com a redu\u00e7\u00e3o de imposto pelas empresas referidas no item  2 \u00e9 que os produtos se destinem aos processos produtivos das empresas importadoras (\u00a7 1\u00ba)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Colocadas estas premissas, duas conclus\u00f5es imp\u00f5em-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>a) A qualifica\u00e7\u00e3o na lei de \"destinado ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o\" n\u00e3o se refere \u00e0 mercadoria importada, mas sim \u00e0 empresa importadora, que tem direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do imposto ainda que produza para este mercado.  De fato, a redu\u00e7\u00e3o de imposto n\u00e3o est\u00e1 prevista para a importa\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as, componentes,<I> <\/I>conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneum\u00e1ticos destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o<I>. <\/I>S\u00e3o as <I>empresas fabricantes de autope\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos<\/I> que, mesmo produzindo para o mercado de reposi\u00e7\u00e3o, podem importar com redu\u00e7\u00e3o do imposto."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>b) A condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a redu\u00e7\u00e3o do imposto e\u00b4que os produtos importados se destinem aos processos produtivos das empresas importadoras. N\u00e3o h\u00e1 redu\u00e7\u00e3o de imposto para a simples revenda."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Com efeito, colocando as quest\u00f5es em sua devida ordem, sob o foco da quest\u00e3o \"mercado de reposi\u00e7\u00e3o\", o que a lei prev\u00ea \u00e9 que a empresa fabricante de autope\u00e7as, mesmo que os seus produtos sejam destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o, pode importar <I>partes, pe\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneum\u00e1ticos <\/I>desde que os utilizaem em seu processo produtivo. Vale dizer, n\u00e3o pode simplesmente importar para revender. O produto importado tem de ser utilizado na fabrica\u00e7\u00e3o de outro, mais complexo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A t\u00edtulo exemplificativo, pin\u00e7o o caso do fabricante de amortecedores que, mesmo que os seus produtos n\u00e3o sejam utilizados na montagem de ve\u00edculos novos e sim vendidos como pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o, pode beneficiar-se da redu\u00e7\u00e3o do tributo ao importar pe\u00e7as, conjuntos, etc, desde que estes sejam utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o de amortecedores.  A importa\u00e7\u00e3o do amortecedor pronto, contudo, n\u00e3o \u00e9 beneficiada pelo imposto menor, pois n\u00e3o atenderia o requisito de destina\u00e7\u00e3o ao processo produtivo da empresa contido no art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 10.182\/01."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No caso espec\u00edfico da importa\u00e7\u00e3o de pneus, o inciso X do art. 5\u00ba da Lei 10.182, que versa sobre o mercado de reposi\u00e7\u00e3o, com base na qual a impetrante fundamenta o \"writ\", n\u00e3o faz refer\u00eancia aos pneum\u00e1ticos de que fala o \"caput\" do artigo.  N\u00e3o se trata de mero esquecimento ou omiss\u00e3o, mas sim de supress\u00e3o intencional, que afasta o direito de importar pneus com redu\u00e7\u00e3o de tributo para o mercado de reposi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Conclui-se, portanto, que a lei n\u00e3o prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o do imposto para as empresas fabricantes e montadoras de autom\u00f3veis que importem pneus destinados ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A \u00fanica situa\u00e7\u00e3o em que se vislumbrariam estas empresas beneficiadas pelo incentivo fiscal referido \u00e9 a de que fossem ao mesmo tempo fabricantes de alguma pe\u00e7a ou conjunto destinado ao mercado de reposi\u00e7\u00e3o (atendendo ao requisito do \u00a7 1\u00ba), em cujo processo produtivo fossem utilizados pneus (requisito do \u00a7 1\u00ba).  Todavia, a situa\u00e7\u00e3o dos peneum\u00e1ticos seria impratic\u00e1vel.  Ou seja, o paradigma, em verdade, nos termos da lei, n\u00e3o existe.  As montadoras de autom\u00f3veis n\u00e3o est\u00e3o autorizadas a importar pneus com redu\u00e7\u00e3o de imposto para fins de revenda no mercado de reposi\u00e7\u00e3o, competindo com a empresa impetrante."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Nesse sentido, o acolhimento do pedido \u00e9 invi\u00e1vel, pois significaria a equipara\u00e7\u00e3o com um paradigma inexistente."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Por outro lado, se o paradigma existe (ou seja, se as empresas montadoras e fabricantes de autom\u00f3veis est\u00e3o efetivamente importando pneus para simples revenda beneficiadas cpela redu\u00e7\u00e3o do ) ele n\u00e3o estaria coberto pela lei, sendo incab\u00edvel o reconhecimento pelo Judici\u00e1rio do direito a tratamento ison\u00f4mico.  Obviamente, o princ\u00edpio da isonomia n\u00e3o alberga a desconformidade com a lei.  De qualquer modo, n\u00e3o resulta evidenciado atrav\u00e9s da prova que os fabricantes e montadoras est\u00e3o importando pneus para simples revenda, beneficiados pela redu\u00e7\u00e3o do imposto."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Por conseguinte, n\u00e3o se vislumbra que o inciso X do art. 5\u00ba da Lei 10.182\/2001 autorize os fabricantes e montadoras, inclusive de auto-pe\u00e7as, a importar pneus para simples revenda mediante redu\u00e7\u00e3o do tributo."},{"tipo":"PN","txt":"Subscrevo integralmente essas palavras. Para concluir pela inexist\u00eancia do privil\u00e9gio questionado basta ler atentamente o \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba da Lei 10.182\/2001, que deixa claro: \"O disposto no caput aplica-se <U>exclusivamente<\/U> \u00e0s importa\u00e7\u00f5es <U>destinadas aos processos produtivos<\/U> das empresas montadoras e dos fabricantes de...\". Parece \u00f3bvio que n\u00e3o h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o alguma para a importa\u00e7\u00e3o daqueles produtos com destina\u00e7\u00e3o outra que sua integra\u00e7\u00e3o nos ve\u00edculos, partes, pe\u00e7as, componentes, conjuntos e subconjuntos listados logo em seguida."},{"tipo":"PN","txt":"Via de conseq\u00fc\u00eancia, voto, no m\u00e9rito, rejeitando a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade."},{"tipo":"CE","txt":"incidente de inconstitucionalidade"},{"tipo":"CE","txt":"arg\u00fci\u00e7\u00e3o que, sendo acolhida, n\u00e3o aproveitaria \u00e0s partes"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o conhecimento"}]