[{"tipo":"EM","txt":"A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constata\u00e7\u00e3o de incapacidade permanente para execu\u00e7\u00e3o de atividade laborativa capaz de garantir a subsist\u00eancia do segurado; impossibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o e 12 (doze) contribui\u00e7\u00f5es como car\u00eancia, como bem reza o <I>caput <\/I>do art. 42 da Lei 8.213\/91. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, manter a tutela antecipada, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e n\u00e3o conhecer da remessa oficial interposta, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"VERA LUCIA KICH prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, objetivando o restabelecimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a e\/ou sua convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez, a partir da data da cessa\u00e7\u00e3o daquele benef\u00edcio (30-10-04)."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela foi deferido."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo, <\/I>manteve a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, substituindo o aux\u00edlio-doen\u00e7a por aposentadoria por invallidez, e julgou a a\u00e7\u00e3o procedente para condenar o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez \u00e0 autora a partir de  30-10-04, com o pagamento dos valores atrasados desde ent\u00e3o, atualizados monetariamente pelo IGP-DI desde o vencimento de cada parcela, mais juros de mora de 12% ao ano a contar da cita\u00e7\u00e3o. Condenada ainda a Autarquia Previdenci\u00e1ria ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 1.000,00, mais os honor\u00e1rios periciais j\u00e1 adiantados pela Justi\u00e7a Federal. Sem custas."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformado, apelou o INSS, alegando, em s\u00edntese, que tanto a per\u00edcia realizada administrativamente quanto a feita  em ju\u00edzo n\u00e3o atestou a incapacidade laborativa da requerente. Portanto, deve ser reformada a senten\u00e7a, pois n\u00e3o observou a conclus\u00e3o t\u00e9cnica dos laudos."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Cabe ressaltar que, nos termos do art. 475, \u00a72\u00ba, do CPC, n\u00e3o cabe a interposi\u00e7\u00e3o da remessa oficial, pois o n\u00famero de parcelas compreendidas entre a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio (30-10-04) e a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (18-7-06) \u00e9 inferior a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos. "},{"tipo":"PN","txt":"Logo, n\u00e3o conhe\u00e7o da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Superada essa quest\u00e3o, passo \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito propriamente dito."},{"tipo":"PN","txt":"Controverte-se sobre o restabelecimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a e\/ou sua convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez, a partir da data da cessa\u00e7\u00e3o daquele benef\u00edcio (30-10-04)."},{"tipo":"PN","txt":"A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constata\u00e7\u00e3o de incapacidade permanente para execu\u00e7\u00e3o de atividade laborativa capaz de garantir a subsist\u00eancia do segurado; impossibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o e 12 (doze) contribui\u00e7\u00f5es como car\u00eancia. Como bem reza o <I>caput <\/I>do art. 42 da Lei 8.213\/91, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a car\u00eancia exigida, ser\u00e1 devida ao segurado que, estando ou n\u00e3o em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, for considerado incapaz e insuscept\u00edvel de reabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia, e ser-lhe-\u00e1 paga enquanto permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 o aux\u00edlio-doen\u00e7a \u00e9 devido ao segurado que, havendo cumprido o per\u00edodo de car\u00eancia exigido pela lei, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213\/91). A diferen\u00e7a b\u00e1sica entre os dois benef\u00edcios \u00e9 que enquanto a aposentadoria por invalidez exige a incapacidade total e\/ou permanente, para a concess\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a a incapacidade dever\u00e1 ser parcial e\/ou tempor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de segurada da autora e ao cumprimento da car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado, restaram incontroversos nos autos, pois ausente insurg\u00eancia da autarquia nesses aspectos."},{"tipo":"PN","txt":"Relativamente \u00e0 incapacidade, atesta a <I>expert <\/I>que a requerente \u00e9 portadora de s\u00edndrome do t\u00fanel do carpo bilateral e comprometimento da 5\u00aa raiz cervical \u00e0 direita, cuja mol\u00e9stia a torna incapacitada para suas atividades laborativas habituais (costureira e auxiliar de ind\u00fastria - fls. 13-16), pois lhe exigem movimentos repetitivos com membro superior direito, que s\u00f3 piorar\u00e1 seu quadro doloroso e motor. Ainda, salienta a perita no laudo complementar da fl. 60 que a incapacidade, total e definitiva para as fun\u00e7\u00f5es que vinha exercendo, remonta a 30-10-04, data do cancelamento do aux\u00edlio-doen\u00e7a na esfera administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, \u00e9 de considerar-se que suas condi\u00e7\u00f5es pessoais desfavor\u00e1veis, tais como idade relativamente avan\u00e7ada (49 anos) para o reingresso no mercado de trabalho e hist\u00f3rico profissional limitado a atividades que demandam esfor\u00e7o f\u00edsico, tornam invi\u00e1veis as tentativas de reabilita\u00e7\u00e3o profissional - sendo devida, nessa hip\u00f3tese, a aposentadoria por invalidez (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1998.04.01.013493-4\/PR. Sexta Turma. Rel. Jo\u00e3o Surreaux Chagas. Un\u00e2nime. DJU em 31-3-99), como bem sopesado pelo Magistrado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Conclus\u00e3o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em vista os elementos probat\u00f3rios trazidos aos autos, deve ser confirmada a senten\u00e7a que deferiu \u00e0 autora aposentadoria por invalidez desde 30-10-04, data do cancelamento administrativo do aux\u00edlio-doen\u00e7a anteriormente titulado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de manter a tutela antecipada, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e n\u00e3o conhecer da remessa oficial interposta."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"incapacidade reconhecida"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por invalidez"}]