[{"tipo":"EM","txt":"1. Com a edi\u00e7\u00e3o da LEI-9139\/95, n\u00e3o s\u00f3 pode ser dado efeito suspensivo, inclusive ativo, ao agravo de instrumento mas tamb\u00e9m \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. Incab\u00edvel, portanto, o Mandado de Seguran\u00e7a. 2. Comprovado o manejo concomitante de agravo e de mandando de seguran\u00e7a, imp\u00f5e-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem exame do m\u00e9rito, ainda que n\u00e3o seja excessivo quanto ao ato impugnado, que, segundo o art. 35 da LC 37\/75 (LOMAN), \u00e9 dever do magistrado cumprir e fazer cumprir com independ\u00eancia, serenidade e exatid\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es legais e atos de of\u00edcio. E, de acordo com o art. 40 do CPP, sempre que o juiz tiver conhecimento da exist\u00eancia de crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, remeter\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as c\u00f3pias e documentos necess\u00e1rios para as provid\u00eancias cab\u00edveis."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, extinguir o processo sem exame do m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra ato do MM. Juiz Federal Substituto de Jaragu\u00e1 do Sul\/RS, que determinou que o impetrante prestasse esclarecimentos acerca da not\u00edcia de que ele, embora aposentado por invalidez,  continuava a exercer a advocacia."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o impetrante que o ato foi ilegal, uma vez que: (1) exigiu manifesta\u00e7\u00e3o sobre fatos 'extra-autos'; (2) violou seu direito de privacidade; (3) o magistrado n\u00e3o \u00e9 pessoa h\u00e1bil para avaliar sua aptid\u00e3o funcional."},{"tipo":"PN","txt":"A liminar foi indeferida."},{"tipo":"PN","txt":"A autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es, alegando, em s\u00edntese, que a via eleita \u00e9 inadequada; que o objeto da lide se exauriu, eis que o ju\u00edzo, diante da omiss\u00e3o do caus\u00eddico, proferiu decis\u00e3o subseq\u00fcente; que o ato n\u00e3o \u00e9 ilegal ou abusivo, tendo em vista que a ordem foi proferida para fins de oportunizar a ampla defesa e o contradit\u00f3rio; que \u00e9 dever do Juiz comunicar \u00e0s autoridades competentes sobre fatos que possam ser il\u00edcitos."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opina pela extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra ato que ao o impetrante que prestasse esclarecimentos acerca da not\u00edcia de que ele, embora aposentado por invalidez,  continuava a exercer a advocacia."},{"tipo":"PN","txt":"Verifico, pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas, que o impetrante se utilizou simultaneamente deste <I>mandamus<\/I> e de agravo de instrumento contra o ato impugnado. Assim, considerando que poderia ser pleiteado o efeito suspensivo naquele recurso, n\u00e3o se mostra adequada a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a com o mesmo objetivo. \u00c9 essa a melhor exegese da Lei 9.139\/95, conforme entendimento j\u00e1 manifestado por este Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O QUE INDEFERE LIMINARMENTE O PROCESSAMENTO DE MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 SENTEN\u00c7A. AJUIZAMENTO CONCOMITANTE DE APELA\u00c7\u00c3O E MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Com a edi\u00e7\u00e3o da LEI-9139\/95, n\u00e3o s\u00f3 pode ser dado efeito suspensivo, inclusive ativo, ao agravo de instrumento mas tamb\u00e9m \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. Incab\u00edvel, portanto, o Mandado de Seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Inobstante, j\u00e1 existe decis\u00e3o da Turma, proferida em agravo de instrumento, que negou \u00e0 impetrante a liminar indeferida pelo Togado a quo, o que evidencia a reitera\u00e7\u00e3o de postula\u00e7\u00e3o j\u00e1 apreciada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AGMS - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N. 9804083620\/PR - PRIMEIRA TURMA - RELATOR DESEMBARGADOR FEDERAL OT\u00c1VIO ROBERTO PAMPLONA - 22\/04\/1998).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De todo modo, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode olvidar da perda superveniente do objeto deste mandado de seguran\u00e7a. Isto porque, tendo em vista a negativa do impetrante em prestar os esclarecimentos solicitados, o Ju\u00edzo impetrado determinou a remessa de c\u00f3pias \u00e0s autoridades competentes, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tendo em vista a negativa de esclarecimentos oportunizada no presente feito (fl. 183) e n\u00e3o sendo este o foro para a discuss\u00e3o da quest\u00e3o, encaminhe-se c\u00f3pia dos autos ao Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal - MPF para as provid\u00eancias que entenderem cab\u00edveis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. D\u00ea-se seguimento \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, aguardando-se o prazo concedido no ato de secretaria de fl. 180.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito. "},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"efeito suspensivo ativo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"ajuizamento concomitante de agravo de instrumento"}]