[{"tipo":"EM","txt":"Inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio do insignific\u00e2ncia ao delito de peculato, considerando-se que o bem jur\u00eddico protegido em tal hip\u00f3tese \u00e9 a moralidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que n\u00e3o pode ser mensurada monetariamente."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de embargos infringentes opostos por Rui Agostinho Nunes do Amaral contra ac\u00f3rd\u00e3o da Egr\u00e9gia S\u00e9tima Turma desta Corte que, por maioria, deu parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para reduzir as penas aplicadas."},{"tipo":"PN","txt":"Pretende o embargante, em s\u00edntese, a preval\u00eancia do voto vencido, da lavra da Desembargadora Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, que deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para absolver o r\u00e9u, com fundamento no artigo  386, III,  do CPP (fls. 444-447)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nas contra-raz\u00f5es (fls. 462-473), opinou pelo improvimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A diverg\u00eancia, objeto dos presentes embargos, reside na aplicabilidade, em rela\u00e7\u00e3o ao delito de peculato, do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia."},{"tipo":"PN","txt":"O Des. Federal Tadaaqui Hirose, ao examinar a alega\u00e7\u00e3o de que o r\u00e9u teria agido premido por dificuldades financeiras, portanto, ao abrigo da excludente supralegal de culpabilidade da <I>inexigibilidade de conduta diversa<\/I>, ressaltou que o \u00f4nus probat\u00f3rio acerca desta circunst\u00e2ncia \u00e9 exclusivo da defesa, havendo necessidade de amparo em robusto conjunto probat\u00f3rio relativo \u00e0 prec\u00e1ria situa\u00e7\u00e3o financeira do recorrente. Entendeu que o peculato foi uma escolha efetuada pelo acusado, o qual praticou volunt\u00e1ria e deliberadamente a atividade il\u00edcita, podendo dela ter prescindido. Ainda, deu parcial provimento ao recurso para: <B>a)<\/B> restringir o <I>quantum<\/I> da causa de aumento decorrente da continuidade delitiva a \u00bd (um meio), restando a pena definitiva fixada em 03 (tr\u00eas) anos de reclus\u00e3o; <B>b)<\/B> diminuir a multa para 45 (quarenta e cinco) unidades di\u00e1rias \u00e0 raz\u00e3o unit\u00e1ria de 1\/30 (um trig\u00e9simo) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do primeiro fato; <B>c)<\/B> possibilitar o seu parcelamento em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento integral (artigo 50, 2\u00aa parte, do CP e artigo 687, II, do CPP), e <B>d)<\/B> reduzir a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria para 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos."},{"tipo":"PN","txt":"O eminente Relator da ACR, ao fazer a an\u00e1lise de tal ponto, assim referiu, <I>in verbis<\/I> (fls. 440-441):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ressalto que as dificuldades financeiras, geradoras de poss\u00edvel excludente, seja de ilicitude (estado de necessidade) ou de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), al\u00e9m de se constituir em \u00f4nus probat\u00f3rio exclusivo da defesa, h\u00e3o de estar amparadas em robusto conjunto probat\u00f3rio, principalmente documental, vez que a causa dirimente deve ser analisada a partir de circunst\u00e2ncias objetivas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa linha, o simples relato de d\u00edvida decorrente de empr\u00e9stimo de cheques a um ex-colega, que os teria repassado a um agiota, ainda que aliado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de pobreza, n\u00e3o torna l\u00edcita a conduta, caso contr\u00e1rio grande parte da popula\u00e7\u00e3o estaria legitimada a cometer crimes patrimoniais, o que geraria graves repercuss\u00f5es na ordem social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Necess\u00e1rio seria comprovar, de forma pormenorizada, a situa\u00e7\u00e3o financeira em que se achava e que, durante o per\u00edodo e naquela situa\u00e7\u00e3o concreta, n\u00e3o havia qualquer outra op\u00e7\u00e3o ao acusado, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o se verifica nos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra parte, cabe ressaltar que n\u00e3o era dado ao r\u00e9u o direito de se valer da quantia pertencente \u00e0 ECT para resolver um problema pessoal, ainda que n\u00e3o gerado por sua vontade, j\u00e1 que tais valores jamais ingressaram em sua esfera de disponibilidade. N\u00e3o poderia, na qualidade de funcion\u00e1rio, utiliz\u00e1-los para qualquer outro fim que n\u00e3o aquele estabelecido pela empresa p\u00fablica em quest\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, comprovado que o r\u00e9u apropriou-se de valores que tinha a posse em raz\u00e3o do cargo, sem que tenha logrado comprovar a excludente de culpabilidade invocada, deve ser mantida a condena\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Des. Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, por sua vez, acolheu integralmente a pretens\u00e3o defensiva, sob o fundamento de que o \u00ednfimo valor do preju\u00edzo acarretado aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos, R$ 1.564,94 (um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), justifica a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia, excluindo, desse modo, a tipicidade da conduta. Em seu voto vencido disp\u00f4s (fls. 446-447):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Do bem lan\u00e7ado voto do eminente Relator, divirjo no tocante \u00e0 condena\u00e7\u00e3o pelo crime de peculato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendo ser aplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao caso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E o fa\u00e7o amparada em decis\u00f5es relativas ao crime de peculato, como exemplo de possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nesse tipo de crime:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. DESVIO. INDEPEND\u00caNCIA DAS INST\u00c2NCIAS. A\u00c7\u00c3O PENAL. TRANCAMENTO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ORDEM CONCEDIDA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A decis\u00e3o proferida na esfera judicial n\u00e3o se vincula \u00e0quela adotada em sede administrativa, haja vista a independ\u00eancia das inst\u00e2ncias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Hip\u00f3tese em que inexistem elementos indici\u00e1rios suficientes para justificar a promo\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal impugnada, porquanto a mesma instaurada exclusivamente com base em processos administrativos onde o paciente n\u00e3o foi sequer indiciado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O \u00ednfimo valor do preju\u00edzo acarretado ao er\u00e1rio pela conduta atribu\u00edda ao paciente - concess\u00e3o irregular de deslocamento - justifica a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia, excluindo-se a tipicidade daquela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Concess\u00e3o da ordem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Habeas Corpus 1711 - TRF - 5\u00aa Regi\u00e3o - Processo n.\u00ba 2003.05.00.020910-0, Quarta Turma, Relator DES. FED. LUIZ ALBERTO GURGEL, DJ de 2-9-2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DE CORRESPOND\u00caNCIA. SUBTRA\u00c7\u00c3O DE VALOR \u00cdNFIMO. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Inexiste justificativa para o exerc\u00edcio do ius puniendi estatal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condutas de pequena lesividade, que n\u00e3o chegam a atingir seriamente um determinado bem jur\u00eddico tutelado, cabendo, nesses casos, a ado\u00e7\u00e3o da regra de minimus non curat praetor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Tratando-se de hip\u00f3tese em que o apelado atuando como carteiro viola envelope, apropriando-se de cheque no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), ainda que n\u00e3o chegados ao seu destino os demais componentes de tal inv\u00f3lucro, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia uma vez tal valor se mostrar insuficiente para impor a movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina judici\u00e1ria, prestigiando-se, assim, o postulado do direito penal m\u00ednimo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso em sentido estrito improvido\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Recurso Criminal 1067 - TRF - 2\u00aa Regi\u00e3o - Processo n.\u00ba 2001.02.01.015551-0, Quarta Turma, Relator DES. FED. ROG\u00c9RIO V. DE CARVALHO, DJ de 28-8-2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>INQU\u00c9RITO POLICIAL. ATIPICIDADE. PECULATO. INSIGNIFIC\u00c2NCIA PENAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o configura peculato a doa\u00e7\u00e3o de bens de valores 'insignificantes' e 'inserv\u00edveis', sem qualquer proveito pr\u00f3prio ou alheio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O peculato do artigo 312 do C\u00f3digo Penal \"n\u00e3o pode estar dirigido para ninharias\" (Francisco de Assis Toledo).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Den\u00fancia rejeitada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Inqu\u00e9rito n.\u00ba 93.01.24214-1\/MA, Plen\u00e1rio do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, Relator JUIZ M\u00c1RIO C\u00c9SAR RIBEIRO, DJ de 21-11-1996)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em recente julgado, <B><U>o Supremo Tribunal Federal aponta vetores na aferi\u00e7\u00e3o do relevo material de tipicidade penal a ensejar a aplica\u00e7\u00e3o do postulado de insignific\u00e2ncia<\/B><\/U>, cuja ementa transcrevo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DOS VETORES CUJA PRESEN\u00c7A LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POL\u00cdTICA CRIMINAL - CONSEQ\u00dcENTE DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENA\u00c7\u00c3O IMPOSTA A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - 'RES FURTIVA' NO VALOR DE R$25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERA\u00c7\u00d5ES EM TORNO DA JURISPRUD\u00caNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO. O PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia - que deve ser analisado em conex\u00e3o com os postulados da fragmentariedade e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Estado em mat\u00e9ria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a pr\u00f3pria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu car\u00e1ter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necess\u00e1ria, na aferi\u00e7\u00e3o do relevo material da tipicidade penal, a presen\u00e7a de certos vetores, tais como <B>(a)<\/B> a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, <B>(b)<\/B> a nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, <B>(c)<\/B> o reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e <B>(d)<\/B> a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada - apoiou-se, em seu processo de formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, no reconhecimento de que o car\u00e1ter subsidi\u00e1rio do sistema penal reclama e imp\u00f5e, em fun\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios objetivos por ele visados, a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Poder P\u00fablico. O POSTULADO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA E A FUN\u00c7\u00c3O DO DIREITO PENAL: 'DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR'. - O sistema jur\u00eddico h\u00e1 de considerar a relevant\u00edssima circunst\u00e2ncia de que a priva\u00e7\u00e3o da liberdade e a restri\u00e7\u00e3o de direitos do indiv\u00edduo somente se justificam quando estritamente necess\u00e1rias \u00e0 pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o das pessoas, da sociedade e de outros bens jur\u00eddicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal n\u00e3o se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por n\u00e3o importar em les\u00e3o significativa a bens jur\u00eddicos relevantes - n\u00e3o represente, por isso mesmo, preju\u00edzo importante, seja ao titular do bem jur\u00eddico tutelado, seja \u00e0 integridade da pr\u00f3pria ordem social. (Habeas Corpus n.\u00ba 84.412\/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJU de 19-11-2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Estes vetores est\u00e3o presentes, na esp\u00e9cie, justificando a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da bagatela. <B>A ofensividade da conduta \u00e9 m\u00ednima<\/B>, conforme an\u00e1lise sobre a moralidade atingida, a qual se encontra preservada com a demiss\u00e3o do funcion\u00e1rio por justa causa, n\u00e3o sendo prejudicada a credibilidade da entidade p\u00fablica, restando apenas o preju\u00edzo patrimonial irris\u00f3rio da v\u00edtima; <B>a periculosidade social da a\u00e7\u00e3o<\/B> <B>\u00e9 nenhuma<\/B>, pois n\u00e3o h\u00e1 viol\u00eancia contra pessoa ou riscos sanit\u00e1rios e ambientais; <B>\u00e9 reduzid\u00edssimo o grau de reprovabilidade<\/B> <B>do comportamento<\/B>, pois, a censura da sociedade, dentro das circunst\u00e2ncias em que aconteceram os fatos, \u00e9 escassa, visto que <B>o preju\u00edzo \u00e9 ex\u00edguo para a institui\u00e7\u00e3o<\/B>,<B> <\/B>n\u00e3o gerando preju\u00edzo a terceiros, descabendo elevar-se a reprovabilidade pelo fato de ser crime cometido por Servidor P\u00fablico, visto que \u00e9 \u00ednsito ao tipo penal analisado; <B>a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica se evidencia pelo regular funcionamento da entidade p\u00fablica, n\u00e3o acarretando uma les\u00e3o significativa ao bem jur\u00eddico tutelado<\/B>.\"<\/I> (sem grifos no original)."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando os fundamentos alinhados pelos eminentes colegas, verifico que assiste raz\u00e3o ao voto vencedor. Vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"A tend\u00eancia generalizada na doutrina e na jurisprud\u00eancia \u00e9 a de limitar ao m\u00e1ximo o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Direito Penal, por seu car\u00e1ter fragment\u00e1rio, reservando-o apenas para a prote\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos mais importantes. Conseq\u00fc\u00eancia pr\u00e1tica dessa nova pol\u00edtica criminal \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia como causa supralegal de exclus\u00e3o da tipicidade."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme a tese despenalizante, ligada aos chamados \"crimes de bagatela\", o Direito Penal, pela adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica, s\u00f3 deve intervir nos casos de les\u00e3o jur\u00eddica de gravidade relevante. Se a perturba\u00e7\u00e3o social decorrente da conduta praticada for m\u00ednima, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que se possa reconhecer a sua atipicidade."},{"tipo":"PN","txt":"Por\u00e9m, o preceito da bagatela n\u00e3o pode ser interpretado e utilizado como instrumento para consagrar a impunidade, mas como medida de pol\u00edtica criminal, a ser aplicada de forma comedida e ap\u00f3s detida an\u00e1lise do caso em concreto, sob pena de se estar privilegiando e instigando a\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao ordenamento jur\u00eddico-criminal p\u00e1trio."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia se vincula com o bem jur\u00eddico afetado pela conduta delitiva e, no crime de peculato, os objetos jur\u00eddicos tutelados s\u00e3o o <U>patrim\u00f4nio<\/U> e a <U>moralidade<\/U> da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo que esta \u00faltima, atingida com a viola\u00e7\u00e3o do dever funcional, n\u00e3o pode ser quantific\u00e1vel monetariamente, obstando, dessa forma, o afastamento da tipicidade pela utiliza\u00e7\u00e3o da tese despenalizante."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta exata linha, colaciono precedentes da Oitava Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"HABEAS CORPUS. <B>PECULATO<\/B>. ART. 312 DO CP. <B>PRINC\u00cdPIO DA INSINIFIC\u00c2NCIA<\/B>. INAPLICABILIDADE. DEMISS\u00c3O SEM JUSTA CAUSA E CONDENA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. BIS IN IDEM. INEXIST\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. <B>Consoante a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, mostra-se inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da bagatela \u00e0 pr\u00e1tica de peculato (art. 312 do CP) eis que tal crime atinge n\u00e3o s\u00f3 a esfera patrimonial, mas tamb\u00e9m a probidade administrativa. <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Eventual reprimenda imposta em esfera criminal n\u00e3o configurar\u00e1 indevido 'bis in idem', quanto cotejada com a demiss\u00e3o do r\u00e9u, uma vez que, como \u00e9 cedi\u00e7o, em nosso sistema vige a independ\u00eancia das inst\u00e2ncias. <\/I>(TRF4, HC 2006.04.00.006066-7, Oitava Turma, Relator Jos\u00e9 Paulo Baltazar J\u00fanior, publicado em 05\/04\/2006) (sem grifos no original)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL. PROCESSO PENAL. <B>PECULATO (...) PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. <\/B>N\u00c3O INCIDE. TUTELA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. ESTAGI\u00c1RIO. N\u00c3O CABE DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA ESTELIONATO. FUN\u00c7\u00c3O EQUIPARADA \u00c0 P\u00daBLICA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE UMA DAS PENAS DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u00c0 COMUNIDADE POR PENA PECUNI\u00c1RIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Consoante pac\u00edfica jurisprud\u00eancia deste Regional, tendo em vista que o objeto jur\u00eddico do delito de peculato \u00e9 a probidade administrativa, visando a tutela da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tanto do ponto de vista patrimonial quanto moral, n\u00e3o se aplica o Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia nessa esp\u00e9cie de crime, uma vez que a caracteriza\u00e7\u00e3o da tipicidade independe do montante apropriado. (...)\" <\/I>(TRF4, ACR 2001.71.00.002428-1, Oitava Turma, Relator Luiz Fernando Wowk Penteado, publicado em 16\/06\/2004)."},{"tipo":"PN","txt":"Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. CRIME CONTRA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ainda que o valor da les\u00e3o possa ser considerado \u00ednfimo, porque a norma busca resguardar n\u00e3o somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna invi\u00e1vel a afirma\u00e7\u00e3o do desinteresse estatal \u00e0 sua repress\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso provido para determinar o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 655.946\/DF, Rel. Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 26.03.2007 p. 273)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>HABEAS CORPUS. <B>PECULATO<\/B>. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL: ATIPICIDADE. <B>PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA<\/B>. BEM JUR\u00cdDICO TUTELADO: A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A miss\u00e3o do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jur\u00eddicos mais relevantes. Em decorr\u00eancia disso, a interven\u00e7\u00e3o penal deve ter o car\u00e1ter fragment\u00e1rio, protegendo apenas os bens jur\u00eddicos mais importantes e em casos de les\u00f5es de maior gravidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, como deriva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria do princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Direito Penal, busca afastar de sua seara as condutas que, embora t\u00edpicas, n\u00e3o produzam efetiva les\u00e3o ao bem jur\u00eddico protegido pela norma penal incriminadora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>3. Trata-se, na  hip\u00f3tese, de crime em que o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tornando irrelevante  considerar  a apreens\u00e3o de 70 bilhetes de metr\u00f4, com vista a desqualificar a conduta, pois o valor do resultado n\u00e3o se mostra desprez\u00edvel, porquanto a norma busca resguardar n\u00e3o somente o aspecto patrimonial, mas moral da Administra\u00e7\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Ordem denegada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(HC 50.863\/PE, Rel. Ministro H\u00c9LIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 04.04.2006, DJ 26.06.2006 p. 216)."},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, tenho que o voto vencido examina a ofensa \u00e0 gest\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos sob a \u00f3tica estritamente patrimonial (preju\u00edzo tido como de pequena monta), sem conferir o devido prest\u00edgio \u00e0 confian\u00e7a que se deve ter nos mesmos e na lealdade exig\u00edvel dos agentes que servem \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 guisa de conclus\u00e3o, insta consignar que mesmo as judiciosas opini\u00f5es que admitem a incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia no delito de peculato restringem-na \u00e0s hip\u00f3teses de apropria\u00e7\u00e3o de bens de pequena ou nenhuma monta, tais como canetas, grampos, parafusos, os quais possuem valor consideravelmente inferior \u00e0 import\u00e2ncia de R$ 1.564,94 (um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) apossada pelo r\u00e9u. Os pr\u00f3prios precedentes invocados no voto vencido s\u00e3o nesse sentido. O caso levado a julgamento pelo Tribunal da 5\u00aa Regi\u00e3o pertinia \u00e0 concess\u00e3o a tr\u00eas servidoras da Procuradoria da Fazenda Nacional, por parte do Subprocurador-Chefe, de di\u00e1rias de deslocamento sem a efetiva\u00e7\u00e3o das correspondentes viagens que totalizam R$ 445,50. O aresto do Regional com sede na Capital Fluminense, por sua vez, dizia respeito \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de <I>\"um recorte de jornal, vinte e quatro fotografias e o cheque n\u00ba 30173 do Unibanco, ag\u00eancia 0699, conta corrente n\u00ba 200618-6, no valor de R$ 80,00\". <\/I>Por fim, o paradigma da Corte da Primeira Regi\u00e3o \u00e9 referente \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o de bens (m\u00e1quinas de escrever e calculadoras) avaliados em R$ 11,10 (onze reais e dez centavos)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento aos embargos infringentes, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"embargos infringentes e de nulidade"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"peculato"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia"},{"tipo":"CE","txt":"inaplicabilidade"}]