[{"tipo":"EM","txt":"1 - As causas intentadas contra a Uni\u00e3o Federal podem ser ajuizadas \"na se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal\", conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo 2\u00ba, do inciso XI, do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Essa regra, por\u00e9m, s\u00f3 se aplica \u00e0 Uni\u00e3o, e n\u00e3o a suas autarquias, que se encontram sujeitas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil e, em especial, de seu artigo 100, inciso IV."},{"tipo":"EM","txt":"2 - Em se tratando de a\u00e7\u00e3o ajuizada contra o INSS, \u00e9 competente o foro do lugar onde se encontra a \"ag\u00eancia ou sucursal\" da autarquia previdenci\u00e1ria em cujo \u00e2mbito de compet\u00eancia ocorreram os fatos que geraram a lide."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal, contra decis\u00e3o que rejeitou exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia onde se pleiteava a remessa da a\u00e7\u00e3o de origem - em que a autora postula a repeti\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre o aux\u00edlio-doen\u00e7a pago a seus empregados - para a Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Lajeado\/RS. O Ju\u00edzo de origem entendeu que a a\u00e7\u00e3o poderia ser proposta na Capital do Estado."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante alega que, como a sede da entidade est\u00e1 situada no Munic\u00edpio de Lajeado, os autos devem ser remetidos \u00e0quela subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, n\u00e3o se subsumindo a hip\u00f3tese dos autos \u00e0quela prevista no artigo 109, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferi o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal."},{"tipo":"PN","txt":"A agravada apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"1 - As causas intentadas contra a Uni\u00e3o Federal podem ser ajuizadas \"na se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal\", conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo 2\u00ba, do inciso XI, do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Essa regra, por\u00e9m, s\u00f3 se aplica \u00e0 Uni\u00e3o, e n\u00e3o a suas autarquias, que se encontram sujeitas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil e, em especial, de seu artigo 100, inciso IV, conforme copiosos precedentes do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. FORO DE COMPET\u00caNCIA. LUGAR DA SEDE OU SUCURSAL REPRESENTATIVA. ART. 100, IV, \"A\" E \"B\", DO CPC. PRECEDENTES."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. O art. 100, IV, \"a\" e \"b\", do CPC, estatui que \"\u00e9 competente o foro do lugar onde est\u00e1 a sede, para a a\u00e7\u00e3o em que for r\u00e9 a pessoa jur\u00eddica ou onde se acha a ag\u00eancia ou sucursal, quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es que ela contraiu\". Tal comando legal n\u00e3o indica que a a\u00e7\u00e3o possa ser demandada em qualquer unidade da federa\u00e7\u00e3o. A compet\u00eancia deve ser determinada com base em crit\u00e9rios razo\u00e1veis."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Para o caso concreto, a compet\u00eancia para apreciar a a\u00e7\u00e3o proposta (pagamento de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cruzados novos bloqueados) contra autarquia federal (BACEN) \u00e9 a do foro onde se encontra sediada ou possui representa\u00e7\u00e3o (Procuradoria Regional)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Precedentes das 1\u00aa Turma, 1\u00aa. 2\u00aa e 3\u00aa Se\u00e7\u00f5es desta Corte Superior."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Recurso provido, nos termos do voto."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP 490899\/SC , 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 02\/06\/03, p. 210.)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. JU\u00cdZES FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. SERVIDORES DO IBAMA. ART. 100, IV, DO CPC."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. O C\u00f3digo de Processo Civil no art. 100, IV, \"a\" e \"b\", permite que os autores, ao demandarem contra autarquia federal o fa\u00e7am no foro de sua sede ou naquele em que se acha a ag\u00eancia ou sucursal em cujo \u00e2mbito de compet\u00eancia ocorreram os fatos que geraram a lide. N\u00e3o significa isso que ela possa ser demandada em qualquer unidade da federa\u00e7\u00e3o. A compet\u00eancia deve ser determinada com base em crit\u00e9rios razo\u00e1veis. No caso, n\u00e3o h\u00e1 motivo para a causa ser julgada pelo Ju\u00edzo Federal do Estado da Para\u00edba, pois inexiste nexo entre a sua compet\u00eancia e os fatos que entrela\u00e7am as partes."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. (...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(CC 21652\/BA, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJ de 17\/02\/99, p. 117)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. COMPETENCIA. ART. 100, IV, A, CPC."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1 - N\u00c3O SE TRATANDO DE LITIGIO SOBRE OBRIGA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL, A A\u00c7\u00c3O CONTRA AUTARQUIA FEDERAL PODE SER INTENTADA NO LUGAR DE SUA SEDE OU ONDE SE ENCONTRAR A AGENCIA OU SUCURSAL ENVOLVIDA COM OS FATOS GERADORES DA A\u00c7\u00c3O. OP\u00c7\u00c3O A SER EXERCIDA PELO AUTOR."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2 - PRECEDENTES DA TURMA: RESP 2.493-DF, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU DE 03.08.92."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3 - RECURSO PROVIDO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP 83863\/DF, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 15\/04\/96, p. 11503)."},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL - CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA - AUTARQUIA FEDERAL - ART. 100 DO CPC."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>AS AUTARQUIAS FEDERAIS PODEM SER DEMANDADAS NO FORO DE SUA SEDE OU NAQUELE EM QUE SE ACHA A AG\u00caNCIA OU SUCURSAL EM CUJO \u00c2MBITO DE COMPET\u00caNCIA OCORRERAM OS FATOS QUE GERARAM A LIDE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(CC 2493\/DF, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 03.08.1992, p. 11237)."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, em se tratando de a\u00e7\u00e3o ajuizada contra o INSS, \u00e9 competente o foro do lugar onde se encontra a \"ag\u00eancia ou sucursal\" da autarquia previdenci\u00e1ria em cujo \u00e2mbito de compet\u00eancia ocorreram os fatos que geraram a lide."},{"tipo":"PN","txt":"2 - A sede da entidade est\u00e1 situada no Munic\u00edpio de Lajeado, que era abrangido pela Ger\u00eancia Executiva do INSS na cidade de Novo Hamburgo\/RS. Posteriormente, a Portaria n.\u00ba 1.237, de 18 de novembro de 2004, do Ministro da Previd\u00eancia Social, determinou a incorpora\u00e7\u00e3o da Ger\u00eancia Executiva do INSS de Novo Hamburgo pela Unidade Descentralizada da SRP Jurisdicionante de Porto Alegre. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, estando os fatos que dizem respeito \u00e0 lide afetos \u00e0 Unidade Descentralizada da SRP Jurisdicionante de Porto Alegre, correto o ajuizamento do feito perante a Justi\u00e7a Federal deste Munic\u00edpio."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, <B>nego provimento ao agravo de instrumento<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o proposta contra autarquia federal"},{"tipo":"CE","txt":"ajuizamento"},{"tipo":"CE","txt":"foro competente"}]