[{"tipo":"EM","txt":"Embora o art. 285-A do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.277\/06, possibilite o julgamento antecipado da lide nas hip\u00f3teses ali elencadas, \u00e9 uma faculdade para os casos em que tal medida v\u00e1, a crit\u00e9rio do Ju\u00edzo, importar em atendimento ao princ\u00edpio da celeridade processual e evitar a multiplica\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas. Tamb\u00e9m a aplica\u00e7\u00e3o de tal artigo pressup\u00f5e que a rela\u00e7\u00e3o processual ainda n\u00e3o se tenha angularizado, ou seja, deve em princ\u00edpio se dar antes da cita\u00e7\u00e3o, evitando ainda a forma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que ordenou o cumprimento do julgado de agravo de instrumento determinando a juntada aos autos de documentos referentes \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de trigo no ano de 1987 (fls. 98)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte agravante a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, devendo ser aplicado o art. 285-A do C\u00f3digo de Processo Civil e julgada antecipadamente a lide, tendo em vista ser a mat\u00e9ria unicamente de direito e haver julgamentos anteriores de total improced\u00eancia em casos id\u00eanticos."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o efeito suspensivo (fl. 105)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Embora o art. 285-A do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.277\/06, possibilite o julgamento antecipado da lide nas hip\u00f3teses ali elencadas, \u00e9 uma faculdade para os casos em que tal medida v\u00e1, a crit\u00e9rio do Ju\u00edzo, importar em atendimento ao princ\u00edpio da celeridade processual e evitar a multiplica\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas. Tamb\u00e9m a aplica\u00e7\u00e3o de tal artigo pressup\u00f5e que a rela\u00e7\u00e3o processual ainda n\u00e3o se tenha angularizado, ou seja, deve em princ\u00edpio se dar antes da cita\u00e7\u00e3o, evitando ainda a forma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o processo j\u00e1 se encontra parcialmente instru\u00eddo restando faltante documentos, cuja juntada por parte da agravante j\u00e1 foi determinada pelo Tribunal em sede de recurso. N\u00e3o h\u00e1 portanto, ilegalidade na decis\u00e3o que n\u00e3o examinou neste momento processual a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, nem julgou antecipadamente a lide, at\u00e9 porque de acordo com a determina\u00e7\u00e3o anterior, proferida em sede de recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao  agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"juntada de documentos"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"}]