[{"tipo":"EM","txt":"Revogados os arts. 588 a 590, do CPC, pela Lei 11.232\/05, a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a passou a regular-se pelo art. 475-O, do mesmo C\u00f3digo, pressupondo-se a aus\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado."},{"tipo":"EM","txt":"Em se tratando de execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer (CPC, art. 632), mediante implanta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio equivalente \u00e0 metade do valor da pens\u00e3o institu\u00edda pelo militar decesso, n\u00e3o se aplica ao caso o art. 100 e seus par\u00e1grafos, da CR\/88."},{"tipo":"EM","txt":"Aplicabilidade, \u00e0 exequente e embargada, do disposto no art. 475-O, \u00a7 2\u00ba, inc. I, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de senten\u00e7a que reconheceu direito \u00e0 metade de pens\u00e3o militar, os quais, depois de regularmente processados, foram julgados improcedentes na inst\u00e2ncia de primem."},{"tipo":"PN","txt":"A embargante apelou."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi respondido."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a recorrida deve ser confirmada."},{"tipo":"PN","txt":"A apelante alega, inicialmente, inexist\u00eancia de t\u00edtulo exequendo porquanto n\u00e3o transitado em julgado o ac\u00f3rd\u00e3o executado, que pende de recurso especial. Sem raz\u00e3o. Revogados os arts. 588 a 590, do CPC, pela Lei 11.232\/05, a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a passou a regular-se pelo art. 475-O, do mesmo C\u00f3digo, pressupondo-se a aus\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado e nada tendo a ver o quadro f\u00e1tico e jur\u00eddico com o disposto no art. 618, inc. I, desse diploma legal."},{"tipo":"PN","txt":"Em seguida, a recorrente esgrime o argumento do n\u00e3o cabimento da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria contra a Fazenda P\u00fablica. Tamb\u00e9m sem raz\u00e3o. Na esp\u00e9cie, trata-se de execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer (CPC, art. 632), mediante implanta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio equivalente \u00e0 metade do valor da pens\u00e3o institu\u00edda pelo militar decesso, em favor da companheira, a par da outra metade que continuar\u00e1 a ser percebida pela esposa, at\u00e9 ent\u00e3o favorecida com a integralidade da verba. O art. 100 e seus par\u00e1grafos, da CR\/88, diz respeito a precat\u00f3rios, n\u00e3o se aplicando ao caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, a apelante argumenta com a necessidade da cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. Novamente sem raz\u00e3o. \u00c9 manifesta a aplicabilidade, \u00e0 exequente e embargada, do disposto no art. 475-O, \u00a7 2\u00ba, inc. I, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"improced\u00eancia"}]