[{"tipo":"EM","txt":"- A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade ajuizada pela Uni\u00e3o e pelo INCRA se apresenta como verdadeiro suced\u00e2neo de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, n\u00e3o sendo apta, portanto, a desconstituir o t\u00edtulo judicial transitado em julgado, motivo pelo qual n\u00e3o se vislumbra plausibilidade na suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"- Ademais, n\u00e3o cabe trazer para o bojo do processo desapropriat\u00f3rio, mormente em fase de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, discuss\u00e3o acerca do dom\u00ednio do im\u00f3vel."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fl. 310\/310v, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que suspendeu a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria promovida pela Uni\u00e3o, tendo por fundamentos (a) nulidade ou inefic\u00e1cia dos t\u00edtulos de dom\u00ednio a que se refere a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba1649; (b) exist\u00eancia de dom\u00ednio dos im\u00f3veis \u00e0 Uni\u00e3o at\u00e9 o momento da transfer\u00eancia ao INCRA; (c) o im\u00f3vel desapropriado teve origem em aliena\u00e7\u00e3o promovida pelo Estado do Paran\u00e1 de forma irregular em 1921, uma vez que foi declarado pelo STF, no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba52331, \u00e1rea de dom\u00ednio da Uni\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A agravante, sustentou (a) aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada; (b) aus\u00eancia de periculum in mora que justifique a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o; (c) aus\u00eancia de fumus boni iuris, por n\u00e3o ser a \u00e1rea desapropriada faixa de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, mas terras devolutas, uma vez que comp\u00f5em a faixa de fronteira, portanto, bens dominicais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na decis\u00e3o de fls. 222-223 foi negado o pedido liminar, o qual objetivava a suspens\u00e3o parcial dos efeitos da medida suspendendo a a\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria de desapropria\u00e7\u00e3o, sob o fundamento de aus\u00eancia de preju\u00edzo irrepar\u00e1vel \u00e0 agravante, relativamente \u00e0 espera do julgamento do recurso, bem como em raz\u00e3o da complexidade que envolve a mat\u00e9ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Apresentadas contra-raz\u00f5es ao agravo de instrumento nas fls. 227-244, os autos foram  remetidos a este \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para parecer. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do MPF, da lavra do ilustre Procurador Regional da Rep\u00fablica, Dr. Paulo Gilberto Cogo Leivas, a fls. 310\/15, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deve ser negado provimento ao agravo de instrumento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A discuss\u00e3o acerca da decis\u00e3o de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o, a qual originou o presente agravo, est\u00e1 sendo muito debatida nos Tribunais. Trata-se da defini\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre uma parte significa de terras desapropriadas no Estado do Paran\u00e1. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De fato, sendo definida como \u00e1rea de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, todas as desapropria\u00e7\u00f5es perder\u00e3o o objeto, pois imposs\u00edvel \u00e0 Uni\u00e3o desapropriar \u00e1rea que sempre foi sua. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, cabe citar o recente parecer desse Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, de lavra do ilustre colega Procurador Regional da Rep\u00fablica, Eduardo Kurtz Lorenzoni, acolhido na \u00edntegra pela 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, em 10.06.2008, no processo n\u00ba 89.04.05511-3, tratando da mat\u00e9ria, sen\u00e3o vejamos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'5. Reconhecimento do dom\u00ednio da Uni\u00e3o Federal <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5.1. Nulidade dos t\u00edtulos - Mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica - Terras pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o Federal <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Estado do Paran\u00e1 requereu a declara\u00e7\u00e3o de nulidade dos t\u00edtulos de propriedade mencionados na inicial e a anula\u00e7\u00e3o das transmiss\u00f5es subseq\u00fcentes, sustentando (1) que as terras a que se referem lhe pertencem por for\u00e7a do Decreto n\u00ba 300 (publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 03\/11\/1930); (2) a precariedade do t\u00edtulo detido pela Sociedade Colonizadora Uni\u00e3o D'Oeste Ltda. (\"senten\u00e7a\" obtida em audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, ocorrida em 10 de julho de 1843, perante o juiz de paz de Nossa Senhora de Bel\u00e9m de Guarapuava, Sr. Joaquim Jos\u00e9 de Lacerda); (3) que as transmiss\u00f5es posteriores s\u00e3o fruto de falsifica\u00e7\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O pedido do Estado do Paran\u00e1 deve ser acolhido, mas o fundamento da nulidade dos t\u00edtulos \u00e9, na verdade, outro. Em outras palavras, a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade dos referidos t\u00edtulos deve ser realizada por esse Tribunal, mas esta independe da averigua\u00e7\u00e3o da precariedade do t\u00edtulo detido pela Sociedade Colonizadora Uni\u00e3o D'Oeste Ltda. e das falsidades narradas na inicial, pois essas alega\u00e7\u00f5es restam prejudicadas pela nulidade a seguir demonstrada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diz o art. 166 do C\u00f3digo Civil: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 166. \u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - for il\u00edcito, imposs\u00edvel ou indetermin\u00e1vel o seu objeto; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como a \u00e1rea em lit\u00edgio est\u00e1 totalmente englobada pelas terras objeto da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 9.621-1\/PR, definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal em ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu a dominialidade da Uni\u00e3o, tem-se que tais terras n\u00e3o podem ser objeto de negocia\u00e7\u00f5es entre terceiros. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A prop\u00f3sito, conforme bem registrado pela manifesta\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da referida apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel, reconheceu que as terras em quest\u00e3o pertencem \u00e0 Uni\u00e3o Federal desde a \u00e9poca imperial, afastando, conseq\u00fcentemente, a validade do Decreto n\u00ba 300 (fl. 1.727): <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'A lide acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal como A\u00e7\u00e3o Civil Origin\u00e1ria n\u00ba 73 (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 9.621-PR), decidida definitivamente em 1965, havendo forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada entre o Estado do Paran\u00e1 e a Uni\u00e3o, confirmando que as glebas Santa Maria, Silva Jardim, Riozinho, Miss\u00f5es, Catanduvas, Ocohy, Piquiri e Pirap\u00f3 eram de propriedade da Uni\u00e3o desde o Imp\u00e9rio; foram cedidas \u00e0 Cia. S\u00e3o Paulo-Rio Grande por conta de contrato de concess\u00e3o, posteriormente rescindido, e da\u00ed foram incorporadas ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, conforme estatu\u00eddo nos Decretos-leis n\u00b0 2.073 e 2.436, de 1940.' <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A nulidade das transcri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias \u00e9 evidente, urna vez que terceiros dispuseram sobre aquelas terras, tratando-se de resultado de neg\u00f3cios jur\u00eddicos que, em vista do teor da decis\u00e3o do STF, traziam objeto juridicamente imposs\u00edvel (as terras em quest\u00e3o). Veja-se a li\u00e7\u00e3o de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'4. Impossibilidade absoluta inicial. Quando, no momento da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, as partes estipularem objeto absolutamente imposs\u00edvel, impossibilidade absoluta essa afer\u00edvel de imediato e momento da conclus\u00e3o, o neg\u00f3cio jur\u00eddico ser\u00e1 nulo, conforme determina\u00e7\u00e3o expressa do CC 166 II (...)' <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conseq\u00fcentemente, tamb\u00e9m est\u00e1 eivado de nulidade o acordo que o Estado do Paran\u00e1 firmou posteriormente \u00e0 senten\u00e7a com os demais interessados (fl. 1.461, vol. 07), eis que as terras n\u00e3o lhe pertenciam. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sendo assim, o Estado do Paran\u00e1 n\u00e3o poderia dispor das terras da Fazenda Santa Cruz\/Rio dos Patos\/Cachoeira, n\u00e3o detendo legitimidade para figurar na sua titularidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalte-se que, n\u00e3o obstante a definitividade da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, as Constitui\u00e7\u00f5es Federais brasileiras posteriores a 1934 n\u00e3o deixam d\u00favidas acerca da titularidade da Uni\u00e3o Federal sobre o im\u00f3vel em quest\u00e3o, cuja dominialidade, portanto, n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de ser transferida nem ao Estado do Paran\u00e1, nem a terceiros. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se argumente que a long\u00ednqua data de 1843 fundamenta a pretens\u00e3o da Sociedade Colonizadora quanto ao dom\u00ednio do im\u00f3vel, pois se sabe que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido em face de normas origin\u00e1rias de nova Constitui\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Isto \u00e9, ainda que a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pela Sociedade Colonizadora tivesse sido absolutamente h\u00edgida, o que \u00e9 bastante improv\u00e1vel ao que se v\u00ea do processo, em todas as Constitui\u00e7\u00f5es posteriores a 1934 o Poder Constituinte Origin\u00e1rio deixou clara a dominialidade da Uni\u00e3o sobre as terras devolutas localizadas em faixa de fronteira, nada havendo que resguarde a Sociedade Colonizadora na manuten\u00e7\u00e3o da titularidade sobre tais terras. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Comentando o art. 166 do C\u00f3digo Civil, antes transcrito, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery afirmam que as nulidades ali arroladas, dentre elas a impossibilidade do objeto, constituem mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'3. Natureza do ato nulo. O reconhecimento da nulidade \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, n\u00e3o estando sujeito \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, decad\u00eancia ou preclus\u00e3o. A nulidade prescinde de a\u00e7\u00e3o para ser reconhecida judicialmente, reconhecimento esse que tem de ser feito ex officio pelo juiz, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o da parte ou do interessado, a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (...)' <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, verifica-se a nulidade de pleno direito das transcri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias das referidas terras, face \u00e0 titularidade da Uni\u00e3o Federal e \u00e0 conseq\u00fcente impossibilidade de terceiros disporem sobre as mesmas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5.2. Possibilidade de reconhecimento do dom\u00ednio da Uni\u00e3o Federal no bojo desta a\u00e7\u00e3o <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 obst\u00e1culos processuais ao reconhecimento do dom\u00ednio da Uni\u00e3o Federal. Como j\u00e1 dito, n\u00e3o socorreria ao Estado do Paran\u00e1 a alega\u00e7\u00e3o de que o julgamento da remessa n\u00e3o poderia lhe prejudicar. Al\u00e9m disso, o reconhecimento do dom\u00ednio da Uni\u00e3o Federal \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia imediata da nulidade por impossibilidade do objeto a ser declarada por esse e. Tribunal Regional. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m observe-se que as manifesta\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Federal e do INCRA trouxeram o expresso pedido de que esse e. Tribunal Regional reconhe\u00e7a o dom\u00ednio da Uni\u00e3o Federal. Conseq\u00fcentemente, o pedido desta a\u00e7\u00e3o ultrapassa a declara\u00e7\u00e3o de nulidade inicialmente requerida pelo Estado do Paran\u00e1, pois tamb\u00e9m abrange o pedido de reconhecimento da dominialidade da Uni\u00e3o Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Integrados \u00e0 lide por meio do recebimento das manifesta\u00e7\u00f5es de fls. 1.716\/1.939 (Uni\u00e3o Federal) e 1.956\/2.027 (INCRA), a regra do art. 48 do CPC \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual mantida entre a Uni\u00e3o Federal, o INCRA e o Estado do Paran\u00e15. Assim, admite-se que os litigantes tenham interesses opostos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Registre-se que, em decorr\u00eancia do reconhecimento da dominialidade da Uni\u00e3o Federal, a \u00e1rea passar\u00e1 a ser regularizada pelo INCRA.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, constando-se que, de fato, foi ajuizada a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, distribu\u00edda por depend\u00eancia \u00e0 a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00ba 1994.70.02.011317-1 (fls. 47-72), na qual se discute o dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre a \u00e1rea, bem como a import\u00e2ncia da discuss\u00e3o, tendo inclusive esse Tribunal reconhecido o dom\u00ednio da Uni\u00e3o em determinados conflitos no Estado do Paran\u00e1, nada mais consent\u00e2neo que se suspenda a execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o desapropriat\u00f3ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deve-se destacar tamb\u00e9m que o STJ reconhece a nulidade dos t\u00edtulos de propriedade concedidos pelo Estado do Paran\u00e1 quanto \u00e0s terras devolutas situadas na faixa de fronteira, em aplica\u00e7\u00e3o do entendimento do STF no RE 52.331. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. VENDA A NON DOMINO. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1946. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 52.331, definiu que as terras devolutas situadas na faixa de fronteira, tidas como zona indispens\u00e1vel \u00e0 defesa do Pa\u00eds at\u00e9 o limite de 150 Km, s\u00e3o de dom\u00ednio da Uni\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Aplica-se o entendimento do STF (RE n. 52.331) aos casos em que, mesmo em se tratando de terras outras que n\u00e3o aquelas objeto do julgamento acima indicado, sejam formuladas quest\u00f5es cujos deslindes perpassem pelos aspectos nele abordados. Tal procedimento atende ao princ\u00edpio da estabilidade jur\u00eddica e uniformidade das decis\u00f5es judiciais quando havidas num mesmo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. As terras devolutas tidas por indispens\u00e1veis \u00e0 defesa nacional, assim consideradas as situadas na faixa de fronteira, n\u00e3o podem ser transferidas pelos Estados-Membros a particulares sob pena de caracterizar venda a non domino, uma vez que se trata de terras dominicais da Uni\u00e3o, conforme entendimento manifestado pelo STF no julgamento do RE n. 52.331. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial dos r\u00e9us n\u00e3o-conhecido. Recurso especial do Incra conhecido em parte e provido parcialmente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso especial do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o conhecido por voto da maioria dos membros da Segunda Turma do STJ, ficando vencido o Ministro Relator. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 680860\/PR, Rel. Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 12.02.2008 p. 1) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONCLUS\u00c3O: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo exposto, opina o Minist\u00e9rio P\u00fablico pelo desprovimento do agravo de instrumento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, divirjo do entendimento esposado pelo Exmo. Relator. Como tenho consignado em casos semelhantes, a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria tem sido usada pela Uni\u00e3o como indevido suced\u00e2neo da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, n\u00e3o sendo apta, portanto, a desconstituir o t\u00edtulo judicial transitado em julgado, motivo pelo qual n\u00e3o se vislumbra plausibilidade na suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Reafirma-se, pois, entendimento j\u00e1 externado por esta 3\u00aa Turma, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DEMANDA EM QUE SE OPOEM ENTES FEDERATIVOS. INCOMPET\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANULA\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO DE DOM\u00cdNIO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O EM FAIXA DE FRONTEIRA. INDENIZA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A fei\u00e7\u00e3o patrimonial isolada, ainda que contida em demanda em que se oponham os entes federativos, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de ensejar a compet\u00eancia origin\u00e1ria do STF. 2. A vexata quaestio das desapropria\u00e7\u00f5es em faixa de fronteira no Estado do Paran\u00e1 houve, desde seu in\u00edcio, um tratamento juridicamente teratol\u00f3gico, que todo esfor\u00e7o dos procuradores da autarquia n\u00e3o logram justificar. Nenhuma situa\u00e7\u00e3o de beliger\u00e2ncia pode pretextar tamanha distor\u00e7\u00e3o de figuras jur\u00eddicas, improvisando-se uma legisla\u00e7\u00e3o sui generis, uma desapropria\u00e7\u00e3o com negativa da propriedade, um dep\u00f3sito de uma indeniza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se pretende pagar,uma autarquia desapropriando bem que pretende seja da Uni\u00e3o; enfim, toda uma s\u00e9rie de absurdos com conseq\u00fc\u00eancias igualmente absurdas, tal como a utiliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para discuss\u00e3o de dom\u00ednio. 3. H\u00e1 que se considerar que desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 rem\u00e9dio judicial para anula\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos dominiais. Entender que o dep\u00f3sito realizado foi uma mera fic\u00e7\u00e3o, porquanto nada havia para indenizar, quer em rela\u00e7\u00e3o a quem havia a posse, quer em rela\u00e7\u00e3o a quem jamais a exerceu, \u00e9 adentrar na esfera do inimagin\u00e1vel, trabalhando no abstrato, sem \u00e2ncoras quaisquer a estabelecer m\u00ednimo nexo com o universo f\u00e1tico. Houve uma desapropria\u00e7\u00e3o, finalizada, com tr\u00e2nsito em julgado. 4. Esta passagem para o dom\u00ednio da autarquia j\u00e1 ocorreu. Despiciendo dizer-se agora que as terras j\u00e1 pertenciam \u00e0 Uni\u00e3o; seria admitir que o processo desapropriat\u00f3rio havido, chegado a termo, com tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a respectiva, n\u00e3o passa de simulacro, de fingimento, nada guardando de seriedade. Fazer-se tabula rasa da senten\u00e7a passada em julgado \u00e9 temerariamente rir da Justi\u00e7a. 5. A A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, evidentemente, n\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o onde se possa resolver sobre dom\u00ednio, nem guarda for\u00e7a rescis\u00f3ria sobre senten\u00e7a desapropriat\u00f3ria passada em julgado. Os t\u00edtulos de propriedade que o expropriado possui n\u00e3o podem ser olimpicamente desconsiderados. S\u00e3o pap\u00e9is p\u00fablicos, a que se deve f\u00e9 enquanto n\u00e3o tornados insubsistentes por decis\u00e3o judicial. Ademais, quanto ao tema da legitimidade do dom\u00ednio e da posse, n\u00e3o se pode ocultar que foi ele tratado expressamente na senten\u00e7a expropriat\u00f3ria, tamb\u00e9m, pois, ungido pela imutabilidade da coisa julgada. (TRF4, AI 2005.04.01.038214-6, 1\u00aa Turma Suplementar, Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, D.J.U. 26\/04\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na linha do precedente citado, verifica-se descabida a pretens\u00e3o de desconstitui\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial transitado em julgado mediante o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma - naquele caso, tratava-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica; neste, de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade. De maneira que o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, <I>venia concessa<\/I>, n\u00e3o laborou com seu usual acerto ao deferir a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A fim de amparar a reforma da decis\u00e3o agravada, lan\u00e7o m\u00e3o, inicialmente, das preclaras raz\u00f5es de decidir do Exmo. Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon, que, ao relatar o j\u00e1 citado AI 2005.04.01.038214-6, assim explicitou:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A <\/I>vexata quaestio <I>das desapropria\u00e7\u00f5es em faixa de fronteira no Estado do Paran\u00e1 houve, desde seu in\u00edcio, um tratamento juridicamente teratol\u00f3gico, que todo esfor\u00e7o dos procuradores da autarquia n\u00e3o logram justificar. Nenhuma situa\u00e7\u00e3o de beliger\u00e2ncia pode pretextar tamanha distor\u00e7\u00e3o de figuras jur\u00eddicas, improvisando-se uma legisla\u00e7\u00e3o <\/I>sui generis<I>, uma desapropria\u00e7\u00e3o com negativa da propriedade, um dep\u00f3sito de uma indeniza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se pretende pagar, autarquia desapropriando bem que pretende seja da Uni\u00e3o; enfim, toda uma s\u00e9rie de absurdos com conseq\u00fc\u00eancias igualmente absurdas, tal como a utiliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para discuss\u00e3o de dom\u00ednio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em um primeiro momento, h\u00e1 que se considerar que desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 rem\u00e9dio judicial para anula\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos dominiais. Entender que o dep\u00f3sito realizado foi uma mera fic\u00e7\u00e3o, porquanto nada havia para indenizar, quer em rela\u00e7\u00e3o a quem havia a posse, quer em rela\u00e7\u00e3o a quem jamais a exerceu, \u00e9 adentrar na esfera do inimagin\u00e1vel, trabalhando no abstrato, sem \u00e2ncoras quaisquer a estabelecer m\u00ednimo nexo com o universo f\u00e1tico. Houve uma desapropria\u00e7\u00e3o, finalizada, com tr\u00e2nsito em julgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, falando-se em coisa julgada, estamos diante de uma desapropria\u00e7\u00e3o chegada a termo, com tr\u00e2nsito em julgado. Segundo CELSO ANT\u00d4NIO BANDEIRA DE MELLO (\"Curso de Direito Administrativo\", 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Malheiros, p. 711, <\/I>\"do ponto de vista te\u00f3rico, pode-se dizer que desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento atrav\u00e9s do qual o Poder P\u00fablico, compulsoriamente despoja algu\u00e9m de sua propriedade e a adquire, mediante indeniza\u00e7\u00e3o, fundada em interesse p\u00fablico.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I>WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (\"Curso de Direito Civil\", 3\u00ba vol, 27\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Saraiva, p. 171), ap\u00f3s inclu\u00ed-la dentre as maneiras de perder-se a propriedade, firma que <\/I>\"realmente, pela expropria\u00e7\u00e3o, o titular perde a propriedade, que se transfere, por necessidade ou utilidade p\u00fablica, e tamb\u00e9m por interesse social, para o patrim\u00f4nio do expropriante. No interesse da coletividade, opera-se a passagem do dom\u00ednio para a entidade que promova a desapropria\u00e7\u00e3o.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta passagem para o dom\u00ednio da autarquia j\u00e1 ocorreu. Despiciendo dizer-se agora que as terras j\u00e1 pertenciam \u00e0 Uni\u00e3o; seria admitir que o processo desapropriat\u00f3rio havido, chegado a termo, com tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a respectiva, n\u00e3o passa de simulacro, de fingimento, nada guardando de seriedade. Fazer-se tabula rasa da senten\u00e7a passada em julgado \u00e9 temerariamente rir da Justi\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, evidentemente, n\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o onde se possa resolver sobre dom\u00ednio, nem guarda for\u00e7a rescis\u00f3ria sobre senten\u00e7a desapropriat\u00f3ria passada em julgado. Os t\u00edtulos de propriedade que o expropriado possui n\u00e3o podem ser olimpicamente desconsiderados. S\u00e3o pap\u00e9is p\u00fablicos, a que se deve f\u00e9 enquanto n\u00e3o tornados insubsistentes por decis\u00e3o judicial. Ademais, quanto ao tema da legitimidade do dom\u00ednio e da posse, n\u00e3o se pode ocultar que foi ele tratado expressamente na senten\u00e7a expropriat\u00f3ria, tamb\u00e9m, pois, ungido pela imutabilidade coisa julgada, <\/I>in verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Preambularmente, rejeito a alega\u00e7\u00e3o expendida pela Expropriante quanto ao dom\u00ednio ileg\u00edtimo dos Expropriados, tendo-se adquirido a \"non domino\". Assim o fa\u00e7o tamb\u00e9m quanto a alega\u00e7\u00e3o de que \u00e0 \u00e9poca da desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o detinha a posse. Ocorre que o pr\u00f3prio Decreto-Lei 554\/69, circunscreve a mat\u00e9ria objeto da discuss\u00e3o nesta a\u00e7\u00e3o: v\u00edcio do processo judicial ou o valor depositado. Ademais, embora tivesse a Expropriante recorrido do despacho de saneador que apreciou dita mat\u00e9ria, o agravo de instrumento resultou improvido conforme ementa encartada \u00e0s fls. 374, onde a decis\u00e3o \u00e9 categ\u00f3rica em reconhecer que: \"...Presume-se ter o dom\u00ednio aquele que ostenta t\u00edtulo registrado no cart\u00f3rio imobili\u00e1rio competente.\" (fls. 206)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o bastassem estes significativos argumentos, que para mim, permissa venia, servem ao prop\u00f3sito de desconstituir as raz\u00f5es que estribaram a interlocut\u00f3ria em an\u00e1lise, flagro a ocorr\u00eancia permissa venia de <\/I>error in procedendo<I> do R. Ju\u00edzo <B>a quo<\/B>, ao editar decis\u00e3o que neutraliza a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional em outra demanda, a qual, embora tamb\u00e9m esteja sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, constitui a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e independente, n\u00e3o podendo ter seu curso regular bloqueado por ato jurisdicional exarado por autoridade de igual hierarquia; quando muito admitir-se-ia que, ante a not\u00edcia da parte interessada acerca da exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de nulifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, o Ju\u00edzo respons\u00e1vel pela a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o deliberasse a respeito, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o. Naquela A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que noticiei acima, tombada sob n. 98.5010865-7, foi exarada decis\u00e3o com id\u00eantico alcance, prop\u00f3sito e fundamentos da ora combatida, suspendendo o levantamento de qualquer valor de indeniza\u00e7\u00e3o, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios, depositados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da expropriat\u00f3ria, a qual, contudo, foi cassada por esta Corte Regional, cujo ac\u00f3rd\u00e3o veio a ser confirmado pelo Egr\u00e9gio STJ. Na Inst\u00e2ncia Especial, como fundamento de decidir, o aresto contou exatamente com a configura\u00e7\u00e3o de desrespeito \u00e0 compet\u00eancia funcional, <\/I>in verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ANULA\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULOS DE PROPRIEDADE. SUSTA\u00c7\u00c3O LIMINAR DO LEVANTAMENTO DO PRE\u00c7O. COMPET\u00caNCIA FUNCIONAL."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. O juiz da a\u00e7\u00e3o em que se discute a d\u00favida fundada sobre o dom\u00ednio de bem desapropriado, cujo pre\u00e7o encontra-se depositado, n\u00e3o \u00e9 competente para determinar a susta\u00e7\u00e3o do pagamento. A compet\u00eancia \u00e9 do ju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Tratando-se de compet\u00eancia funcional, admite-se sua verifica\u00e7\u00e3o em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Recursos improvidos, determinando-se o imediato levantamento do saldo remanescente depositado na a\u00e7\u00e3o desapropriat\u00f3ria."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP n. 463762\/PR - Relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Paulo Medina, julgamento em 21.10.2003)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>Evoco, em arremate, a jurisprud\u00eancia desta Casa Julgadora acerca da impr\u00f3pria utiliza\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em casos que tais:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU LEVANTAMENTO DE VERBA HONOR\u00c1RIA EM EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A DE PROCESSO DESAPROPRIAT\u00d3RIO. INDEVIDA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTRACAUTELA. RECURSO PROVIDO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>l. A teor do que prev\u00ea o art. 23 da Lei n\u00ba 8.906\/94 - Estatuto da OAB - \"os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo\". 2. N\u00e3o se pode suspender o pagamento atinente \u00e0 verba sucumbencial, sob pena de estar ofendendo direito aut\u00f4nomo do profissional. Precedente do Egr\u00e9gio STJ."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. \u00c9 dispens\u00e1vel a condi\u00e7\u00e3o imposta para a libera\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria, porque a liminar concedida na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica somente suspendeu o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se incluindo a\u00ed os honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. A abrang\u00eancia da decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o possui o cond\u00e3o de modificar atos e decis\u00f5es judiciais, ainda mais que, in casu, o tr\u00e2nsito em julgado do decisum prolatado no processo desapropriat\u00f3rio h\u00e1 muito tempo ocorrera. Entender de forma diversa \u00e9 conceder-se \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica for\u00e7a rescis\u00f3ria, ferindo de forma conden\u00e1vel o princ\u00edpio da coisa julgada e, por conseguinte, a seguran\u00e7a jur\u00eddica."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Recurso provido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I>(AG 199904010788276\/PR - QUARTA TURMA - DJU DATA:12\/01\/2000 - RELATOR DESEMBARGADOR FEDERAL EDGARD A LIPPMANN).<\/B>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O DIRETA. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. JULGADO DO STF. COISA JULGADA. AFASTAMENTO VIA A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. SENTEN\u00c7A N\u00c3O-RESCINDIDA. T\u00cdTULO AUT\u00d4NOMO. CUNHO RESCIS\u00d3RIA \u00c0 A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. IMPROPRIEDADE. APELOS DESPROVIDOS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>I. \u00c9 impr\u00f3pria a reclama\u00e7\u00e3o, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, da exist\u00eancia de coisa julgada a fim de obstar o dever de indenizar, pois o afastamento da coisa julgada s\u00f3 pode ser operado pela via estreita da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II. N\u00e3o sendo rescindida, a senten\u00e7a, ela tem efic\u00e1cia como t\u00edtulo aut\u00f4nomo e proporciona for\u00e7a executiva, sendo vetado ao Juiz evitar a sua efic\u00e1cia."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>III. O t\u00e3o-s\u00f3 fato da exist\u00eancia, perante o STF, de formula\u00e7\u00e3o envolvendo quest\u00e3o de terras na faixa de fronteira n\u00e3o pode projetar seus efeitos para processos aut\u00f4nomos e distintos, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio processual da efic\u00e1cia inter partes das decis\u00f5es judiciais."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IV. N\u00e3o h\u00e1 como garantir cunho rescis\u00f3rio ao procedimento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC 200270000391991\/PR - QUARTA TURMA - DJU DATA:14\/10\/2004 - RELATOR DESEMBARGADOR FEDERAL VALDEMAR CAPELETTI)"},{"tipo":"PN","txt":"Registro que - como j\u00e1 me manifestei em outros feitos -, n\u00e3o cabe trazer para o bojo do processo desapropriat\u00f3rio, mormente em fase de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, discuss\u00e3o acerca do dom\u00ednio do im\u00f3vel. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. NULIDADE DE T\u00cdTULO DOMINIAL. TERRAS DEVOLUTAS E FAIXA DE FRONTEIRA. DOM\u00cdNIO DA UNI\u00c3O. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PARAN\u00c1. O estado do Paran\u00e1 \u00e9 parte leg\u00edtima a integrar o p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o, eis que analisada no feito a legalidade da transfer\u00eancia por ele efetuada. N\u00e3o cabe, em a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, discutir quest\u00e3o acerca da dominialidade sobre o im\u00f3vel. (TRF4, AC 2001.70.02.001135-6, 4\u00aa Turma, Des. Federal EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN J\u00daNIOR, por maioria, D.E. 01\/07\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em assim sendo, com muito mais raz\u00e3o descabe a ado\u00e7\u00e3o da via processual eleita pela Uni\u00e3o e pelo INCRA a fim de buscar desconstituir o t\u00edtulo judicial transitado em julgado, o que n\u00e3o pode, igualmente, levar \u00e0 suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"faixa de fronteira"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de t\u00edtulo de dom\u00ednio"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]