[{"tipo":"EM","txt":"1. Somente quando tenha o crime de direito autoral in\u00edcio ou t\u00e9rmino no estrangeiro \u00e9 que se dar\u00e1 a compet\u00eancia federal, ou ent\u00e3o na hip\u00f3tese de conex\u00e3o com crime federal, por ser este o foro federal prevalente."},{"tipo":"EM","txt":"2. Protegem as normas internacionais, notadamente a Conven\u00e7\u00e3o de Berna\/1886, a Conven\u00e7\u00e3o Interamerican\/1946 e a Conven\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Autor\/1952, as obras de autores nacionais e estrangeiros integrantes dessa Uni\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Inobstante absolvido o r\u00e9u da imputa\u00e7\u00e3o de descaminho, pela insignific\u00e2ncia do dano, remanesce \u00edntegra a expl\u00edcita acusa\u00e7\u00e3o por crime transnacional de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, a justificar pelo artigo 109, V, da CF\/88, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, denegar a ordem de <I>habeas corpus, <\/I> nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de <I>habeas corpus <\/I>impetrado pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o em favor de PAULO CEZAR MATIAS contra ato do MM. Ju\u00edzo Substituto da VF e JEF de Guarapuava."},{"tipo":"PN","txt":"Narra a impetrante que a den\u00fancia imputou ao paciente os delitos tipificados nos artigos 334, caput e 184, \u00a7 2\u00ba, todos do C\u00f3digo Penal, por ter ele introduzido em territ\u00f3rio nacional 30 capas para CD's e DVD's e 295 unidades entre CD's e DVD's contrafeitos, produzidos com viola\u00e7\u00e3o de direito autoral e sem pagamento dos tributos devidos."},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a, prolatada em 06 de junho de 2007, rejeitou a den\u00fancia com rela\u00e7\u00e3o ao descaminho, face \u00e0 atipicidade da conduta pela aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, tendo em vista que os valores devidos ao fisco, no montante de apenas R$ 628,02 n\u00e3o tem repercuss\u00e3o na esfera criminal."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a impetrante que, ao rejeitar a den\u00fancia quanto ao delito de descaminho, a autoridade coatora tornou-se incompetente para o julgamento e processamento do feito, notadamente em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de crime conexo de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Menciona, ainda, a incompet\u00eancia do ju\u00edzo federal para o julgamento do delito de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, pois o mesmo n\u00e3o foi praticado em detrimento de bens, servi\u00e7os ou interesse da Uni\u00e3o, ou de suas autarquias ou empresas p\u00fablicas (CF art. 109, IV). Ainda, diz que \u00e9 incompetente a Justi\u00e7a Federal porquanto a Conven\u00e7\u00e3o de Berna n\u00e3o fixou os contornos da conduta t\u00edpica de direito autoral, contrafa\u00e7\u00e3o de obra intelectual ou de fonograma, estando ausente o requisito fixado no inciso V da CF\/88, de que a conven\u00e7\u00e3o ou tratado internacional deve prever o crime."},{"tipo":"PN","txt":"Por conseguinte, diz que deve ser anulado o processo a partir do ato que recebeu a den\u00fancia pela pr\u00e1tica do delito de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, mantendo-se a decis\u00e3o na parte em que reconheceu a insignific\u00e2ncia do delito referente ao descaminho."},{"tipo":"PN","txt":"Requer, desta forma, a concess\u00e3o do <I>writ<\/I> para que seja reconhecida a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processo e julgamento do feito, determinando-se a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1."},{"tipo":"PN","txt":"Foram prestadas informa\u00e7\u00f5es pela autoridade impetrada (fl. 31)."},{"tipo":"PN","txt":"O Procurador Regional da Rep\u00fablica com assento nesta Corte opinou pela concess\u00e3o da ordem (fls. 33-37)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a impetrante a incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal para o julgamento do presente feito, uma vez que, rejeitada a den\u00fancia quanto ao delito de descaminho, subsiste apenas o delito de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, que n\u00e3o foi praticado em detrimento de bens, servi\u00e7os ou interesse da Uni\u00e3o, ou de suas autarquias ou empresas p\u00fablicas. Afirma, ainda, que a Conven\u00e7\u00e3o de Berna n\u00e3o fixou os contornos da conduta t\u00edpica de direito autoral, contrafa\u00e7\u00e3o de obra intelectual ou de fonograma, estando ausente o requisito fixado no inciso V da CF\/88, de que a conven\u00e7\u00e3o ou tratado internacional deve prever o crime."},{"tipo":"PN","txt":"Realmente o principal atingido pela viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais \u00e9 o pr\u00f3prio particular, dono da propriedade intelectual. A eventual fiscaliza\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os federais claramente n\u00e3o acarreta da compet\u00eancia federal, como reiteradamente se resolve em mat\u00e9ria ambiental. Tampouco a exist\u00eancia de tratados internacionais sobre o tema acarreta a compet\u00eancia da justi\u00e7a federal, que para isso exige in\u00edcio ou fim da execu\u00e7\u00e3o fora do Brasil (crime \u00e0 dist\u00e2ncia), na forma do art. 109, V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 109. Aos ju\u00edzes federais compete processar e julgar:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - os crimes previstos em tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional, quando, iniciada a execu\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da\u00ed porque, por exemplo, n\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal o tr\u00e1fico interno de entorpecentes, embora regulado o crime por diversos tratados internacionais, o mesmo se dando em crimes ambientais, de menores, de trabalho escravo... Em todos os exemplos, h\u00e1 previs\u00e3o do crime e de sua repress\u00e3o em tratados internacionais, mas somente acarretar\u00e3o a compet\u00eancia da justi\u00e7a federal quando realizados com parcela neste pa\u00eds e parcela no exterior."},{"tipo":"PN","txt":"Por essa raz\u00e3o, <I>concessa venia<\/I>, n\u00e3o acompanho precedentes desta Corte em sentido contr\u00e1rio, como na ACR 200070020042427, 8\u00aa Turma, Rel. Des. Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, dec. un\u00e2nime em 14\/02\/2004, DJU de 05\/05\/2004, p. 1480, ou na ACR 200271070059150, 7\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, dec. un\u00e2nime em 02\/03\/2004, DJU de 10\/03\/2004, p. 552.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, \u00e9 necess\u00e1rio o crime com parcela de execu\u00e7\u00e3o no estrangeiro e previs\u00e3o e acordos internacionais, para que se verifique a compet\u00eancia da jurisdi\u00e7\u00e3o federal."},{"tipo":"PN","txt":"Sem a imputa\u00e7\u00e3o de crime transnacional, somente por conex\u00e3o permanecer\u00e1 este delito no prevalente foro federal. Esta \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o reiteradamente adotada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por sua Se\u00e7\u00e3o Criminal, por unanimidade:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. DESCAMINHO E VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITO AUTORAL. REJEI\u00c7\u00c3O EM RELA\u00c7\u00c3O AO DESCAMINHO. AUS\u00caNCIA DE RECURSO DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. CRIMES DA COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O \u00f3rg\u00e3o julgador \u00e9 o primeiro juiz da sua pr\u00f3pria compet\u00eancia, competindo-lhe, por certo, em obedi\u00eancia mesma ao princ\u00edpio do juiz natural, recusar a demanda se pr\u00f3pria de outro \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, o que pode exsurgir do exame da viabilidade da a\u00e7\u00e3o penal, \u00e0 luz do seu suporte probat\u00f3rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Em se evidenciado que o Juiz subsumiu o fato na s\u00f3 ofensa a crimes contra a propriedade intelectual, n\u00e3o h\u00e1 mais falar em incid\u00eancia do Enunciado n\u00ba 122 da S\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido, para declarar o Ju\u00edzo Estadual, suscitante, competente para processar e julgar os crimes insertos no artigo 184, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 45606\/CE, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 01.08.2005 p. 317, Un\u00e2nime)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. PENAL. APREENS\u00c3O DE CD's FALSIFICADOS. AUS\u00caNCIA DE CONFIGURA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO. IND\u00cdCIOS DA PR\u00c1TICA DO CRIME DE VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITO AUTORAL. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O simples fato de haver o indiciado confessado que adquiriu os CD's apreendidos pela autoridade policial no Paraguai n\u00e3o caracteriza, por si s\u00f3, o delito de contrabando ou descaminho previsto no artigo 334 do C\u00f3digo Penal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Configurado, em princ\u00edpio, o crime de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral previsto no artigo 184, par\u00e1grafo 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal, \u00e9 de se reconhecer a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual relativamente ao inqu\u00e9rito policial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo de Direito da 1\u00aa Vara Criminal de Belo Horizonte\/MG, suscitado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 30107\/MG, CONFLITO DE COMPETENCIA, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 10.02.2003 p. 169, Un\u00e2nime)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, h\u00e1 previs\u00e3o pela Conven\u00e7\u00e3o de Berna, da Prote\u00e7\u00e3o de Obras Liter\u00e1rias e Art\u00edsticas, e isto abrange tanto obra de autores nacionais como estrangeiros:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Artigo 4<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por for\u00e7a da presente Conven\u00e7\u00e3o, s\u00e3o protegidos, mesmo se as condi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 3\u00ba n\u00e3o forem preenchidas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) os autores das obras cinematogr\u00e1ficas cujo produtor tenha sua sede ou sua resid\u00eancia habitual em um dos pa\u00edses da Uni\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) os autores das obras de arquitetura edificadas num pa\u00eds da Uni\u00e3o ou de obras de arte gr\u00e1fica ou pl\u00e1stica incorporadas em um im\u00f3vel situado em um pa\u00eds da Uni\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Decreto n\u00b0 75.699, de 06.05.75 - Promulga a Conven\u00e7\u00e3o de Berna para a Prote\u00e7\u00e3o das Obras Liter\u00e1rias e Art\u00edsticas, de 9 de setembro de 1886, Revista em Paris, a 24 de julho de 1971).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Igual prote\u00e7\u00e3o se d\u00e1 pela Conven\u00e7\u00e3o Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Liter\u00e1rias, Cient\u00edficas e Art\u00edsticas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Artigo VI<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. As obras liter\u00e1rias, cient\u00edficas e art\u00edsticas, que gozem de prote\u00e7\u00e3o, seja qual for sua mat\u00e9ria, publicadas em jornais ou revistas de qualquer um dos Estados Contratantes, n\u00e3o poder\u00e3o ser reproduzidas sem autoriza\u00e7\u00e3o nos demais Estados Contratantes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Artigo IX<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quando uma obra criada por um nacional de qualquer Estado Contratante, ou por um estrangeiro nele domiciliado, houver obtido o direito de autor no referido Estado, os demais Estados Contratantes conceder-lhe-\u00e3o prote\u00e7\u00e3o sem necessidade de registro, dep\u00f3sito ou outra formalidade. Tal prote\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a que concede a presente Conven\u00e7\u00e3o e a que atualmente concedam e no futuro concederem os Estados Contratantes aos nacionais de acordo com suas leis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Decreto n\u00b0 26.675, de 18.05.49- Promulga a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Liter\u00e1rias, Cient\u00edficas e Art\u00edsticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E tamb\u00e9m por diversas outras conven\u00e7\u00f5es internacionais, como as seis Confer\u00eancias Pan-Americanas, a Conven\u00e7\u00e3o de Genebra\/1971, a Conven\u00e7ao de Roma\/1961, o Acordo Geral de Tarifas e Com\u00e9rcio - GATT (pela rodada de Negocia\u00e7\u00f5es do Uruguai, de 1994 - Decreto n.\u00ba 1.355, de 30 de dezembro de 1994) e a Conven\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Autor, de Genebra\/1952, revista em Paris\/1971 (Decreto n.\u00ba 76.905, de 24 de dezembro de 1975)."},{"tipo":"PN","txt":"Resta verificar, ent\u00e3o, a pr\u00e1tica transnacional do crime."},{"tipo":"PN","txt":"Na esp\u00e9cie a den\u00fancia claramente imputa ao r\u00e9u a pr\u00e1tica do crime a partir de compra dos CDs no Paraguai, dando-se ent\u00e3o o in\u00edcio de execu\u00e7\u00e3o do crime de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, que prossegue neste pa\u00eds com a entrada das mercadorias e com a imputada inten\u00e7\u00e3o de aqui comercializ\u00e1-las."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, ainda que absolvido do crime de contrabando pela insignific\u00e2ncia, remanesce como competente a justi\u00e7a federal para a persecu\u00e7\u00e3o pelo crime transnacional de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais. Neste sentido j\u00e1 decidiu inclusive esta Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITOS AUTORAIS. COMPET\u00caNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS PROBAT\u00d3RIOS. IND\u00cdCIOS DE CRIME \u00c0 DIST\u00c2NCIA.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Somente quando tenha o crime de direito autoral in\u00edcio ou t\u00e9rmino no estrangeiro \u00e9 que se dar\u00e1 a compet\u00eancia federal, ou ent\u00e3o na hip\u00f3tese de conex\u00e3o com crime federal, por ser o foro federal prevalente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Embora ausentes elementos probat\u00f3rios suficientes, existem ao menos ind\u00edcios da ocorr\u00eancia de crime federal conexo (descaminho), tornando-se prematuro o reconhecimento da incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processo e julgamento do feito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Ordem denegada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HC N\u00ba 2007.04.00.008963-7\/PR, RELATOR  Des. Federal N\u00c9FI CORDEIRO, por unanimidade, julgado em 27 de mar\u00e7o de 2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO, voto por denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O VOTO."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual penal"},{"tipo":"CE","txt":"viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais"},{"tipo":"CE","txt":"rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia quanto ao delito de descaminho"},{"tipo":"CE","txt":"crime transnacional"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia para processo e julgamento do feito"}]