[{"tipo":"EM","txt":"V\u00e1lido o acordo previsto na LC n\u00ba 110\/2001 celebrado sem a presen\u00e7a do procurador da parte antes do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que reconheceu ao titular da conta FGTS o direito aos expurgos inflacion\u00e1rios."},{"tipo":"EM","txt":"Em tendo havido pagamento administrativo nos termos da Lei Complementar  n\u00ba 110\/01, nada h\u00e1 a se executar."},{"tipo":"EM","txt":"Mantida a senten\u00e7a no que se refere aos embargados cujos Termos de Ades\u00e3o s\u00e3o posteriores \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo, para se evitar a <I>reformatio in pejus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que condenou a CAIXA ao pagamento das diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a serem creditadas nos saldos das contas vinculadas do FGTS. Sustenta que os embargados Gabriel Floriano da Costa, Lauro Kuhl, Helmut Manzke, Arno Selhorst, Ver\u00f4nica Paust Muller, Pedro J. Schmitz, Afonso Feliciano Ribeiro, Simone Hoffmann e Wautraud Mueller aderiram ao plano de pagamento administrativo previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/2001, e que o embargado Adriano da Silva recebeu os valores devidos no \u00e2mbito administrativo.  Afirmou, ainda, n\u00e3o serem devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que houve pagamento em duplicidade ao embargado Helmut Manzke e que os juros de mora foram calculados equivocadamente."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o Ju\u00edzo a quo foi pela parcial proced\u00eancia dos embargos para dar prosseguimento \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos embargados Gabriel Floriano da Costa, Lauro Kuhl, Helmut Manzke, Arno Selhorst, Pedro J. Schmitz, Afonso Feliciano Ribeiro, Adriano da Silva, Simone Hoffmann e Wautraud Mueller, com valor fixado em R$ 5.564,30, exceto os valores devidos \u00e0 embargada Ver\u00f4nica Paust Muller. Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios<I>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A parte embargante interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, alegando que os embargados firmaram acordo de que trata a Lei Complementar n\u00ba 110\/2001, optando por receber todos os valores relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a que fariam <I>jus<\/I>, pela via administrativa. Nesse sentido, afirma que a decis\u00e3o acolheu corretamente o acordo administrativo, n\u00e3o havendo mais d\u00edvida a ser paga judicialmente. Requer, com isso, seja declarada extinta a execu\u00e7\u00e3o em virtude da transa\u00e7\u00e3o administrativa efetuada pelas partes."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es da Caixa, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Revendo posicionamento recentemente adotado, em rela\u00e7\u00e3o ao acordo previsto na LC 110\/2001, celebrado entre as partes depois do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que reconheceu ao titular da conta FGTS o direito aos expurgos inflacion\u00e1rios - que \u00e9 o caso dos autos, n\u00e3o vejo como reconhecer sua validade sem a presen\u00e7a do procurador da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Anoto, por oportuno, que n\u00e3o desconhe\u00e7o a decis\u00e3o proferida pelo STF, reconhecendo a validade do Termo de Ades\u00e3o, no julgamento, pelo Tribunal Pleno, do RE n \u00ba 418918\/RJ, da Relatoria da Min. Ellen Gracie. Todavia, a Corte Suprema entendeu pela validade do acordo, analisando sob a \u00f3tica da constitucionalidade dos termos da aven\u00e7a, \u00e0 luz da S\u00famula n\u00ba 21 das Turmas Recursais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, que preconiza a desconsidera\u00e7\u00e3o do acordo previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/2001, sem adentrar nas quest\u00f5es processuais espec\u00edficas de cada caso, conforme teor do julgamento que transcrevo, verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> \"O afastamento geral dos acordos firmados com base na Lei Complementar n\u00ba 110\/2001 traria como conseq\u00fc\u00eancia o total esvaziamento dos preceitos encerrados nos arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba desse diploma, que disciplinam os termos e condi\u00e7\u00f5es do ajuste. Assim, sob esse prisma, a atua\u00e7\u00e3o do Julgador recorrido importou o afastamento da regra geral, o que equivale a uma declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, a teor do que consagram diversos precedentes deste Tribunal (RE 179.170, rel. Min. Moreira Alves, 1\u00aa Turma, un\u00e2nime, DJ de 30\/10\/98; e RE 240.096, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, 1\u00aa Turma, un\u00e2nime, DJ de 21\/05\/99).\""},{"tipo":"PN","txt":"Assim, para efeito de se reconhecer a validade do acordo, h\u00e1 que se considerar as peculiaridades de cada caso, como, por exemplo, o momento em que celebrado, fato relevante que poder\u00e1 ensejar a extin\u00e7\u00e3o do feito por car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o se celebrado antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, ou o prosseguimento do feito, com a posterior compensa\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 pagos administrativamente, se celebrado ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, sendo incab\u00edvel, neste caso, desconstituir-se o t\u00edtulo judicial l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, \u00e0 luz de um acordo celebrado sem a presen\u00e7a do procurador da parte."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito disso, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever a posi\u00e7\u00e3o adotada por esta Turma Julgadora, na forma do julgado do eminente Des. Valdemar Capeletti, no Agravo de Instrumento n\u00ba 2003.04.01.043276-1\/PR, cujo teor segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>No caso noticiado no agravo, dando conta da ades\u00e3o de que se trata a Lei Complementar n\u00ba 110\/01, tenho constatado que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o vem observando nenhuma das hip\u00f3teses do suporte f\u00e1tico da norma civil, uma vez que vem se efetivando fora dos autos e de modo particular."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> Ademais, deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o, ainda, o fato de que, j\u00e1 possuindo o agravante t\u00edtulo executivo judicial, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que sequer venha, aderindo aos termos do acordo, a garantir um t\u00edtulo executivo extrajudicial (inc. II do art. 585 do CPC), uma vez que, sabidamente, tais transa\u00e7\u00f5es se deram \u00e0 revelia dos advogados dos transatores. Atento a essa regra, venho pautando-me no sentido de que, firmada a ades\u00e3o, devidamente comprovada nos autos, pelo fundista e por seu advogado, pendente a\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, a homologa\u00e7\u00e3o, da\u00ed sim, ganharia espa\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, persiste a necessidade de anu\u00eancia do procurador da parte por ocasi\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o celebrada quando j\u00e1 constitu\u00eddo o t\u00edtulo judicial."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, os Termos de Ades\u00e3o referentes aos exeq\u00fcentes Gabriel Floriano da Costa, Pedro J. Schmitz, Afonso Feliciano Ribeiro, Simone Hoffmann e Wautraud Mueller foram celebrados, respectivamente, nos dias 19\/12\/2001, 05\/12\/2001, 06\/12\/2001, 04\/02\/2002 e 15\/03\/2002, ou seja, s\u00e3o anteriores \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo, cuja \u00faltima decis\u00e3o transitou em julgado no dia 26\/03\/2002, raz\u00e3o pela qual reconhe\u00e7o-os como v\u00e1lidos."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse caso, em tendo havido pagamento administrativo nos termos da Lei Complementar n\u00ba 110\/01, nada h\u00e1 a se executar."},{"tipo":"PN","txt":"No que concerne aos embargados Lauro Kuhl, Helmut Manzke, Arno Selhorst, cujos termos de ades\u00e3o s\u00e3o posteriores \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo e, portanto, n\u00e3o seriam reconhecidos como v\u00e1lidos, mantida a senten\u00e7a em virtude de ter havido apelo t\u00e3o-somente da CAIXA, evitando-se, assim, a <I>reformatio in pejus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, j\u00e1 s\u00e3o suficientes para o prequestionamento da mat\u00e9ria junto \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, evitando-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que nitidamente evidenciaria a finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa, nos moldes do contido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"fgts"},{"tipo":"CE","txt":"termo de ades\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"celebra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exeq\u00fcenda"},{"tipo":"CE","txt":"validade"}]