[{"tipo":"EM","txt":"1. Presentes os requisitos da cautelar, juntamente com a iliquidez do t\u00edtulo apresentado e a discuss\u00e3o judicial da d\u00edvida, n\u00e3o se justificativa o protesto por falta de pagamento."},{"tipo":"EM","txt":"2. Senten\u00e7a mantida. <I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela Caixa Econ\u00f4mica Federal em a\u00e7\u00e3o cautelar inominada, ajuizada pela empresa\/mutu\u00e1ria, na qual busca a susta\u00e7\u00e3o do protesto da d\u00edvida referente ao contrato de financiamento celebrado entre as partes."},{"tipo":"PN","txt":"Conexa a esta a\u00e7\u00e3o cautelar, foi ajuizada a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 2002.71.07.001676-9, para a revis\u00e3o do contrato de empr\u00e9stimo."},{"tipo":"PN","txt":"O contrato original, Financiamento\/Empr\u00e9stimo com Recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), foi firmado em 11 de julho de 2000, com um valor de R$ 20.250,00 (vinte mil duzentos e cinq\u00fcenta reais) a ser pago em 36 presta\u00e7\u00f5es mensais."},{"tipo":"PN","txt":"Instru\u00eddo regularmente o feito, sobreveio senten\u00e7a em termo \u00fanico para as duas a\u00e7\u00f5es, contendo o dispositivo o seguinte teor, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) <B>JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO <\/B>veiculado na<B> a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00b0 2002.71.07.001676-9<\/B>, para o efeito de condenar a r\u00e9 a revisar o contrato firmado entre as partes, do qual dever\u00e1 ser exclu\u00edda a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios em periodicidade inferior \u00e0 anual;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) <B>JULGO PROCEDENTE<\/B> a pretens\u00e3o veiculada atrav\u00e9s <B>da a\u00e7\u00e3o cautelar n\u00b0 2002.71.07.001297-1<\/B>, mantendo a decis\u00e3o liminar exarada, de forma a impedir o protesto referente ao t\u00edtulo protocolizado sob o n\u00b0 36942669.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mantenho, at\u00e9 que haja o tr\u00e2nsito em julgado desta senten\u00e7a, as decis\u00f5es liminares exaradas \u00e0s fls. 36-38 da A\u00e7\u00e3o Cautelar e \u00e0s fls. 45-49 da A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando que a sucumb\u00eancia da r\u00e9 na a\u00e7\u00e3o principal foi \u00ednfima, que o pedido formulado na a\u00e7\u00e3o cautelar poderia t\u00ea-lo sido sob a forma de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela e, ainda, a estreita rela\u00e7\u00e3o que h\u00e1 entre estes feitos, firmo a convic\u00e7\u00e3o no sentido da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, raz\u00e3o pela qual devem ser compensados os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Cada parte deve arcar com metade das despesas relativas \u00e0s custas processuais e \u00e0 prova pericial.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora interp\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o, alegando contradi\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a proferida, os quais restaram desacolhidos (fls. 117\/119)."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a Caixa Econ\u00f4mica, postulando a reforma do julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme se depreende dos autos, a presente cautelar foi ajuizada com o objetivo de sustar o protesto realizado pela Caixa (fl. 26), eis que proposta a\u00e7\u00e3o revisional para discuss\u00e3o dos termos contratados. Portanto, a quest\u00e3o destes autos cinge-se \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o da Caixa levar a protesto o d\u00e9bito oriundo do contrato firmado."},{"tipo":"PN","txt":"A fls. 143\/143v, anotou com inteiro acerto o douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"18. \u00c9 sabido que sendo objeto de discuss\u00e3o nos autos principais O montante da d\u00edvida, implica em ser duvidosa a liquidez e certeza do t\u00edtulo, o que justifica a susta\u00e7\u00e3o do protesto. Dessarte, ao contr\u00e1rio do que sustentado pela CEF, impositivo reconhecer-se, na hip\u00f3tese, a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncia impeditiva do protesto, qual seja, a discuss\u00e3o acerca dos valores devidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>19. \u00c9 de se referir, ainda, que este Tribunal j\u00e1 teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto, no qual exarou entendimento que s\u00f3 vem a justificar a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o apelada: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO - REQUISITOS - A\u00c7\u00c3O REVISIONAL- - A parcial proced\u00eancia da revisional demonstra a iliquidez do t\u00edtulo que, por tal motivo, n\u00e3o pode ser levado a protesto. Precedentes.\" (TRF 48 R. - AC 2004.71.bo.008846-6 - 3\u00aa T. - Rel. Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon - DJU 07.02.2007)<I>\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido tamb\u00e9m a jurisprud\u00eancia deste Tribunal Regional Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR . SERASA. CADIN. EXCLUS\u00c3O DE REGISTROS. D\u00c9BITO SUB JUDICE. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO . REQUISITOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel submeter o litigante aos nefastos efeitos da inclus\u00e3o em registro de devedores inadimplentes, dado ser leg\u00edtima a sua pretens\u00e3o de discutir se a d\u00edvida \u00e9 indevida sem ficar sob a amea\u00e7a de sofrer abalo de cr\u00e9dito ou de imagem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A parcial proced\u00eancia da revisional demonstra a iliquidez do t\u00edtulo que, por tal motivo, n\u00e3o pode ser levado a protesto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2003.72.04.007118-9, Terceira Turma, Rleator Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 03\/05\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CAUTELAR. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO. NOTA PROMISS\u00d3RIA VINCULADA A CONTRATO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A nota promiss\u00f3ria vinculada a contrato de abertura de cr\u00e9dito n\u00e3o goza de autonomia em raz\u00e3o da iliquidez do t\u00edtulo que a originou.- S\u00famula n\u00ba 258 do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Os valores devidos pela parte autora est\u00e3o sendo questionados em ju\u00edzo, que j\u00e1 teve senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia e, em an\u00e1lise dos autos em apenso, o recurso da parte autora tamb\u00e9m se inclina pela parcial proced\u00eancia, o que confirma a iliquidez do t\u00edtulo. Portanto, enquanto o valor n\u00e3o for liquidado o banco n\u00e3o pode levar o t\u00edtulo a protesto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida para afastar a nulidade da nota promiss\u00f3ria, mantendo-se o provimento recorrido no que tange \u00e0 susta\u00e7\u00e3o do protesto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 200371000262358, Quarta Turma, Relator Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, DJ 12\/11\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANC\u00c1RIO. CAMBIAL VINCULADA A CONTRATO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face da revis\u00e3o contratual determinada em ju\u00edzo na a\u00e7\u00e3o principal, que acarreta a necessidade de recalcular o valor do  d\u00e9bito, n\u00e3o h\u00e1 liquidez do contrato e, conseq\u00fcentemente, do t\u00edtulo a ele vincualdo. Logo, n\u00e3o h\u00e1 justificativa para o protesto por  falta de pagamento de t\u00edtulo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 200371020010612, Quarta Turma, Relator Juiz Federal M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, DJ 04\/12\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CAUTELAR DE SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO. NOTA PROMISS\u00d3RIA. VINCULADA A CONTRATO DE M\u00daTUO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice \u00e0 emiss\u00e3o de nota promiss\u00f3ria para  garantia  de contrato de m\u00fatuo banc\u00e1rio. Entretanto, o t\u00edtulo fica vinculado  ao contrato, prestando-se t\u00e3o somente como garantia subsidi\u00e1ria,  esp\u00e9cie de cau\u00e7\u00e3o, sendo por isso desprovido de abstra\u00e7\u00e3o e  autonomia. Somente ap\u00f3s definido o valor exato \u00e9 que pode o r\u00e9u  levar a protesto a nota promiss\u00f3ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Extremada a presen\u00e7a do fumus boni iuris e do periculum in mora,  com a iliquidez do t\u00edtulo a ser apresentado a protesto e a discuss\u00e3o  judicial da d\u00edvida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e desprovida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 200471080033608, Terceira Turma, Relator Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ 24\/05\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO . A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INOMINADA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. N\u00c3O CONFIGURADA SENTEN\u00c7A EXTRA PETITA. PRESENTES REQUISITOS DA CAUTELA. HONOR\u00c1RIOS DEVIDOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - Admite-se a susta\u00e7\u00e3o de protesto pelo devedor por meio de medida cautelar inominada. Ademais, o desatendimento da forma nem sempre afeta sua finalidade instrumental, de modo que se o ato, mesmo at\u00edpico, mostrou-se eficaz, tem-se mera irregularidade formal, n\u00e3o ensejando sua nulidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - N\u00e3o se trata de senten\u00e7a extra petita, aquela que, em sede cautelar, adotou medida necess\u00e1ria \u00e0 cautela requerida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - Presente o fumus boni iuris, ante \u00e0 exist\u00eancia de julgamento favor\u00e1vel \u00e0 tese do autor, e o periculum in mora, pois a efetiva\u00e7\u00e3o do protesto implicar\u00e1 em maiores restri\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para o requerente, sendo irrevers\u00edvel o dano. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 - Por tratar-se de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, dissociada do processo revisional, cab\u00edvel a cobran\u00e7a de honor\u00e1rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2003.71.12.003631-3, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, publicado em 10\/05\/2006) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tendo em vista presentes os requisitos da cautelar e o parcial provimento da a\u00e7\u00e3o revisional, em apenso, resta inalterada a respeit\u00e1vel senten\u00e7a recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar inominada"},{"tipo":"CE","txt":"susta\u00e7\u00e3o de protesto"},{"tipo":"CE","txt":"contrato de m\u00fatuo banc\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o revisional"},{"tipo":"CE","txt":"iliquidez"}]