[{"tipo":"EM","txt":"A compet\u00eancia para julgar embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal de d\u00edvida ativa correspondente a anuidade de autarquia profissional \u00e9 da Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal Regional Federal por se tratar de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar improcedente o conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitante nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia, suscitado pela Segunda Turma deste Tribunal Regional Federal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Quarta Turma, em apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que deu pela proced\u00eancia de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal para declarar nula a certid\u00e3o de d\u00edvida ativa e extinguir o feito execut\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A suscitada alega versar a causa sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria (anuidades devidas a \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional de classe). A suscitante, que a lide cogita de mat\u00e9ria administrativa (inscri\u00e7\u00e3o em conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pela improced\u00eancia do conflito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O conflito deve ser tido como improcedente."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Corte Especial, ao julgar o CC 2004.04.01.036032-8, Relator o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, pronunciou-se nos termos de ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. ANUIDADES. MAT\u00c9RIA TRIBUT\u00c1RIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em se tratando de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal em que o cr\u00e9dito inscrito refere-se a anuidades, mat\u00e9ria afeta ao Direito Tribut\u00e1rio, a compet\u00eancia \u00e9 da Primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em se tratando de execu\u00e7\u00f5es fiscais dessa esp\u00e9cie, \u00e9 for\u00e7oso distinguir entre exig\u00eancias de car\u00e1ter tribut\u00e1rio, como as anuidades, que se caracterizam como contribui\u00e7\u00f5es especiais no interesse de categorias profissionais, e exig\u00eancias de car\u00e1ter meramente fiscal, como as multas administrativas, que se definem como penalidades pecuni\u00e1rias. De conformidade com a certid\u00e3o de d\u00edvida ativa de fl. 4 dos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal em apenso (2000.70.00.028100-3), \u00e9 claro que a d\u00edvida ativa corresponde a anuidades n\u00e3o pagas pelo executado nos exerc\u00edcios de 1998 e 1999."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por julgar improcedente o conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitante, qual seja o da Segunda Turma deste Tribunal."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitante"}]