[{"tipo":"EM","txt":"1. Os valores constantes nas guias DARFs, apresentadas no processo de conhecimento, servem como base para o c\u00e1lculo da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio outro documento."},{"tipo":"EM","txt":"2. O presente caso n\u00e3o se assemelha a restitui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo de PIS, pois enquanto este teve sua base de c\u00e1lculo alterada, o Finsocial teve sua al\u00edquota modificada."},{"tipo":"EM","txt":"3. Cabe a liquida\u00e7\u00e3o por artigos apenas quando, para determinar o valor da condena\u00e7\u00e3o, houver necessidade de alegar e provar fato novo. A comprova\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do tributo e do recolhimento a maior, evidentemente, n\u00e3o representa fato novo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a, de fls. 37\/40, que julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, determinando o regular prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o e condenando a Fazenda Nacional ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 10% sobre o valor da causa."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o requer a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento do m\u00e9rito, por falta de pressuposto processual. Aduz que inexistem nos autos elementos suficientes para a elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo dos valores a serem restitu\u00eddos a t\u00edtulo de Finsocial, n\u00e3o podendo a Contadoria tomar como base t\u00e3o-somente as guias DARFs. Sustenta que a presente execu\u00e7\u00e3o possui a mesma sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do PIS, devendo a exeq\u00fcente comprovar o faturamento e o recolhimento a maior. Reputa ser necess\u00e1rio que se fa\u00e7a a liquida\u00e7\u00e3o por artigos (fls. 43\/51)."},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentadas contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 79\/82."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A alega\u00e7\u00e3o de que inexistem nos autos elementos suficientes para a elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do Finsocial, n\u00e3o servindo as DARFs para tal fim, n\u00e3o merece acolhida."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a determinou a compensa\u00e7\u00e3o dos valores de FINSOCIAL que foram recolhidos acima da al\u00edquota de 0,5% sobre o faturamento. O cr\u00e9dito da autora corresponde, portanto, \u00e0s diferen\u00e7as relativas \u00e0 majora\u00e7\u00e3o indevida operada pelas Leis n\u00ba 7.787\/89, 7.894\/99 e 8.147\/90, as quais elevaram a al\u00edquota do tributo para 1%, 1,2% e 2%, representando o percentual de 50%, 58,33% e 75%, sobre as import\u00e2ncias recolhidas pela embargada."},{"tipo":"PN","txt":"O presente caso, ao contr\u00e1rio dos exposto pela apelante, n\u00e3o se assemelha aos casos de restitui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo de PIS. O Finsocial teve sua al\u00edquota modificada, permanecendo a mesma base de c\u00e1lculo que pode ser auferida nas guias DARFs, enquanto que o PIS teve sua base de c\u00e1lculo alterada, o que torna necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos cont\u00e1beis referentes ao faturamento no per\u00edodo dos recolhimentos realizados com base em sua receita operacional bruta, possibilitando o confronto entre o valor recolhido e o efetivamente devido."},{"tipo":"PN","txt":"Cabe a liquida\u00e7\u00e3o por artigos apenas quando, para determinar o valor da condena\u00e7\u00e3o, houver necessidade de alegar e provar fato novo. A comprova\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do tributo e do recolhimento a maior, evidentemente, n\u00e3o representa fato novo. O que a Fazenda pretende \u00e9 revolver quest\u00f5es cuja discuss\u00e3o diz respeito ao processo de conhecimento, momento em que seria apropriado aventar a inexist\u00eancia do direito alegado pela autora ou a aus\u00eancia de prova do fato constitutivo do direito. "},{"tipo":"PN","txt":"Ao contr\u00e1rio do que sustenta a recorrente, \u00e9 dela o \u00f4nus de provar eventual excesso de execu\u00e7\u00e3o, demonstrando pormenorizadamente os erros ou excesso constatados na conta apresentada pelo credor, visto que a Fazenda, a partir dos dados obtidos nas declara\u00e7\u00f5es de IRPJ, pode verificar se a base de c\u00e1lculo adotada no c\u00e1lculo corresponde efetivamente ao faturamento. A Fazenda, por\u00e9m, limitou-se a preconizar a liquida\u00e7\u00e3o por artigos, sequer apontando qualquer erro material ou de crit\u00e9rio na conta exeq\u00fcenda."},{"tipo":"PN","txt":"Isto posto, voto no sentido de negar provimento ao apelo."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"finsocial"},{"tipo":"CE","txt":"guias darf"}]