[{"tipo":"EM","txt":"A d\u00edvida ativa em quest\u00e3o tem previs\u00e3o no \u00a7 2\u00ba, da Lei 4.320\/64, que  expressamente permite o enquadramento, como d\u00edvida ativa n\u00e3o tribut\u00e1ria,  de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral."},{"tipo":"EM","txt":"A Lei 6.830\/80, em seu art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, prev\u00ea que a d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica compreende a tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria, pelo que pode ser cobrada via execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"EM","txt":"A cess\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o vale em rela\u00e7\u00e3o ao devedor sen\u00e3o quando a ele notificada, por\u00e9m a manifesta\u00e7\u00e3o de conhecimento pelo devedor sobre a exist\u00eancia da cess\u00e3o supre a necessidade de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal de d\u00edvida ativa referente a cr\u00e9dito rural n\u00e3o satisfeito e cedido pelo Banco do Brasil S\/A \u00e0 Uni\u00e3o, extinta na origem por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita."},{"tipo":"PN","txt":"A exequente apelou e a Terceira Turma deste Tribunal, vencido o Relator Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Os executados opuseram embargos infringentes, que ficaram sem impugna\u00e7\u00e3o e foram admitidos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Os embargos infringentes deve ser rejeitados."},{"tipo":"PN","txt":"O voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, da lavra do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o, lan\u00e7ado \u00e0s fls. 162\/163 verso, consigna precedente de minha lavra, no sentido de que a Lei 4.320\/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, em seu art. 39, \u00a7 2\u00ba, define como d\u00edvida ativa n\u00e3o tribut\u00e1ria, entre outras subesp\u00e9cies, os cr\u00e9ditos decorrentes de sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, fian\u00e7a, aval ou outra garantia e de contratos em geral (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 2006.70.06.001080-4\/PR, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DE 14\/08\/2007)."},{"tipo":"PN","txt":"Esse posicionamento, no caso em tela, foi acompanhado pelo sufr\u00e1gio da Desembargadora Federal Maria L\u00facia Luz Leiria."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"cess\u00e3o de cr\u00e9dito rural do banco do brasil \u00e0 uni\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"via adequada"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"}]