[{"tipo":"EM","txt":"A inexist\u00eancia de perigo pela demora \u00e9 evidente diante do fato de que a prova pretendida pela demandante pode ser obtida 'a posteriori', no processo principal, mediante a compara\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil entre a quantia total depositada na localidade de Pinheiro e o volume de arroz transferido pela demandada. Nada obsta, ainda, a posterior apura\u00e7\u00e3o do montante total de arroz existente em todos os dep\u00f3sitos da autora. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou improcedente Medida Cautelar de Vistoria, que pretendia fosse produzida prova pericial decisiva para declara\u00e7\u00e3o da quantia de arroz constante em dep\u00f3sito de estoque p\u00fablico al\u00e9m da quantia possu\u00edda pela Cooperativa para suprir eventual falta, tendo em vista que questionado, em A\u00e7\u00e3o Cautelar em apenso, a venda irregular do produto originalmente na quantia de 2.214.000kg e apontado, em sede de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CONAB, que restavam somente 533.862Kg."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a parte autora aduzindo, em s\u00edntese, que possuir lastro para suprir a produ\u00e7\u00e3o depositada em vendida, referente \u00e0 safra 1999\/2000, al\u00e9m de questionar a quantia apontada como inexistente pelo \u00f3rg\u00e3o depositante\/fiscalizador."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"Remetido o processo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em raz\u00e3o do OF.\/PRR4\/NID4\/STEM3\/004\/2008, declarou o <I>parquet<\/I> n\u00e3o ser caso de interven\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na condi\u00e7\u00e3o de gestora da Pol\u00edtica de Garantia de Pre\u00e7os M\u00ednimos do Governo Federal, contratou e depositou com a r\u00e9, mediante Contrato de Dep\u00f3sito e Termo de Ades\u00e3o, a quantidade de 2.214.000kg de arroz em casca natural e \u00e0 granel, conforme documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, referente \u00e0 safra 1999\/2000, pertencentes aos Estoques do Governo Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Cientificada por seus fiscais de que, em vistoria de rotina, foi constatado redu\u00e7\u00e3o\/desvio de 395.914kg do estoque, ajuizou esta a\u00e7\u00e3o para garantir a retirada da integralidade do produto sem a pr\u00e1tica de atos semelhantes ou qualquer outro que dificultasse o retorno do mesmo \u00e0 posse do Governo Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Tramita em apenso Cautelar requerendo a absten\u00e7\u00e3o de atos, pela ora autora, vedados contratualmente e contr\u00e1rios ao \u00e2nimo do dep\u00f3sito, que diz respeito \u00e0 guarda de estoque de cereal para regular o pre\u00e7o de mercado."},{"tipo":"PN","txt":"A venda do mesmo, substituindo-o por produto id\u00eantico, por\u00e9m de outra safra que n\u00e3o a depositada, desvirtua a finalidade do dep\u00f3sito em comento. E, o que indicam as provas produzidas no processo, al\u00e9m das afirma\u00e7\u00f5es da demonstram que outra na foi a conduta que n\u00e3o a venda de produto depositado, correndo o risco de, durante a retirada pela CONAB, ocorresse pr\u00e1tica semelhante."},{"tipo":"PN","txt":"A alega\u00e7\u00e3o de que possu\u00eda patrim\u00f4nio em esp\u00e9cie ou em dinheiro para suprir eventual d\u00e9ficit n\u00e3o prospera, tendo em vista que, conforme declarado, \u00e9 o estoque da safra 1999\/2000 que deveria ser guardado, jamais comercializado, em raz\u00e3o da finalidade de dep\u00f3sito contratado."},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, a pretens\u00e3o de que seja realizada vistoria demonstrativa da exist\u00eancia de produto id\u00eantico n\u00e3o prospera. Como bem declarou o juiz de primeiro grau <I>\"a aus\u00eancia de plausibilidade do direito decorre do fato de que o arroz depositado pela demandada em local pr\u00e9-determinado, face \u00e0 sua destina\u00e7\u00e3o e fun\u00e7a\u00f5, aduqire natureza de especificidade, n\u00e3o podendo, para que seja afastada a infra\u00e7\u00e3o contratual, ser simplesmente substitu\u00eddo por outro pertencente ou posteriormente adquirido pela demandante. Assim, a aus\u00eancia do produto depositado n\u00e3o pode ser suprida pela exist\u00eancia de produtos similares em outros dep\u00f3sitos da demandante. <U>Por sua vez, a inexist\u00eancia de perigo pela demora \u00e9 evidente diante do fato de que aprova pretendida pela demandante pode ser obtida 'a posteriori', no processo principal, mediante a compara\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil entre a quantia total depositada na localidade de Pinheiro e o volume de arroz transferido pela demandada. Nada obsta, ainda, a posterior apura\u00e7\u00e3o do montante total de arroz existente em todos os dep\u00f3sitos da autora.<\/U>\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, ressalvo que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigat\u00f3ria a men\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais em que fundamenta a decis\u00e3o, desde que enfrente as quest\u00f5es jur\u00eddicas postas na a\u00e7\u00e3o e fundamente, devidamente, seu convencimento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e1 apela\u00e7\u00e3o.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"medida cautelar de vistoria"},{"tipo":"CE","txt":"inexist\u00eancia do preenchimento dos requisitos"}]