[{"tipo":"EM","txt":"1. Restando comprovado nos autos, o requisito et\u00e1rio e o exerc\u00edcio da atividade laborativa rural na condi\u00e7\u00e3o de empregado rural, no per\u00edodo de car\u00eancia, \u00e9 de ser restabelecida a aposentadoria por idade rural."},{"tipo":"EM","txt":"2. O simples recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, na condi\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomo, em parte do per\u00edodo de car\u00eancia n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, \u00f3bice \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de segurado especial da parte autora quando o conjunto probat\u00f3rio demonstra a exclusividade do exerc\u00edcio de atividade rural no per\u00edodo de car\u00eancia. Mormente, quando tais recolhimentos visavam a assegurar algum tipo de amparo antes da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo e \u00e0 remessa oficial tida por interposta,  nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de remessa oficial e de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que, mantendo a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida durante a instru\u00e7\u00e3o do feito, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a:"},{"tipo":"PN","txt":"a) restabelecer em favor da parte autora o benef\u00edcio da APOSENTADORIA POR IDADE RURAL desde a data da cessa\u00e7\u00e3o administrativa (28-10-94);"},{"tipo":"PN","txt":"b) pagamento dos valores atrasados, corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, acrescidos de juros de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o;"},{"tipo":"PN","txt":"c) honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas;"},{"tipo":"PN","txt":"e) custas processuais por metade."},{"tipo":"PN","txt":"Tempestivamente, apela a Autarquia Previdenci\u00e1ria, postulando a reforma da senten\u00e7a, sustentando que a parte autora n\u00e3o demonstrou sua condi\u00e7\u00e3o de trabalhadora agr\u00edcola no per\u00edodo de car\u00eancia. Assim n\u00e3o sendo entendido, requer que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria seja a contar do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 235\/237, postula o autor prefer\u00eancia do julgamento do feito em face de sua idade avan\u00e7ada e por sofre de problemas de sa\u00fade. Junta atestado m\u00e9dico e receitu\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Controverte-se nos autos acerca do direito da parte autora ao restabelecimento do benef\u00edcio de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 03-03-94 (fls. 09) e cessada administrativamente em 28-10-97 (fls. 11)."},{"tipo":"PN","txt":"Importante salientar que a senten\u00e7a recorrida est\u00e1 sujeita \u00e0 remessa oficial. Tudo por que o valor da condena\u00e7\u00e3o \u00e9 excedente a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos (\u00a7 2\u00ba do art. 475 do CPC, acrescido pela Lei n\u00ba 10.352 - DOU 27\/12\/2001). Com efeito, o montante devido, segundo o t\u00edtulo judicial, cinge-se \u00e0s  presta\u00e7\u00f5es de benef\u00edcio de valor m\u00ednimo, mais juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que resulta quantia superior ao aludido limite, considerando a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pelo INSS em 28-10-97 e a senten\u00e7a determinando o restabelecimento do mesmo datada de 19-03-2007. Assim sendo, tenho por interposta a remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre, de in\u00edcio, observar a ocorr\u00eancia de erro material na parte dispositiva do julgado, a ser corrigido de of\u00edcio, uma vez que exsurge expresso da fundamenta\u00e7\u00e3o ter o sentenciante determinado o restabelecimento do benef\u00edcio a contar da data de cessa\u00e7\u00e3o do mesmo, em 28-10-97, consoante referido na fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e n\u00e3o a contar de 28-10-94 consoante constante do dispositivo."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n\u00ba 8.213\/91 em seu artigo 11, inciso VII, assim disp\u00f5e acerca dos segurados especiais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 11. S\u00e3o segurados obrigat\u00f3rios da Previd\u00eancia Social as seguintes pessoas f\u00edsicas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(omissis)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exer\u00e7am suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o aux\u00edlio eventual de terceiros, bem como seus respectivos c\u00f4njuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da fam\u00edlia \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia e \u00e9 exercido em condi\u00e7\u00f5es de m\u00fatua depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o, sem a utiliza\u00e7\u00e3o de empregados.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, devida a partir da DER, deve observar os artigos 11, VII; 15; 48, \u00a71\u00ba; 143 (reda\u00e7\u00e3o original) e 145 da Lei 8.213\/91 para quem, mantendo a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial em 05-04-1991, comprovar a implementa\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima - 60 anos, se homem e 55, se mulher - e do exerc\u00edcio de atividade agr\u00edcola, nos \u00faltimos 5 anos anteriores \u00e0 data do requerimento, mesmo que exercida de forma descont\u00ednua, at\u00e9 31-08-1994 (data da publica\u00e7\u00e3o da MP 598\/94, convertida ao final de sucessivas reedi\u00e7\u00f5es na Lei 9.063\/95), n\u00e3o importando que, ap\u00f3s o implemento dos requisitos, sobrevenha a perda daquela condi\u00e7\u00e3o, consoante o disposto no art. 102, \u00a7 1\u00ba da Lei de Benef\u00edcios ou que o titular do direito somente venha a exerc\u00ea-lo na vig\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o que institua novos pressupostos (artigo 5\u00ba, XXXVI da CF\/88)."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural, encontra-se averbado no par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 55 da Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia que a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justifica\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, s\u00f3 produzir\u00e1 efeito quando baseada em in\u00edcio de prova material, n\u00e3o sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorr\u00eancia de motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."},{"tipo":"PN","txt":"Complementando a mat\u00e9ria, cuidou o legislador de elencar no art. 106 do mesmo Diploma os meios destinados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural e, ainda que se entenda o referido rol meramente enunciativo, \u00e0 evid\u00eancia, alguma prova material h\u00e1 de ser produzida."},{"tipo":"PN","txt":"Registra-se que o in\u00edcio de prova material, consoante interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da lei, ser\u00e1 feito mediante documentos que comprovem o exerc\u00edcio da atividade rural, devendo ser contempor\u00e2neos ao per\u00edodo de car\u00eancia, ainda que parcialmente."},{"tipo":"PN","txt":"De outro modo, n\u00e3o h\u00e1 impedimento a que sejam considerados os documentos emitidos em per\u00edodo pr\u00f3ximo ao controverso, desde que indiquem a continuidade dessa atividade."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em an\u00e1lise, o autor traz declara\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de atividade rural entre 25-10-45 e 22-02-94, homologada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, em 22-02-94 (fl. 43)."},{"tipo":"PN","txt":"Segundo o entendimento firmado por esta Corte, no que diz respeito aos requerimentos realizados at\u00e9 abril de 1995, \u00e9 de que este documento \u00e9 prova suficiente para ensejar a concess\u00e3o dos benef\u00edcios pleiteados naquele per\u00edodo, como se pode ver do aresto abaixo transcrito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. PROVA. DECLARA\u00c7\u00c3O DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS HOMOLOGADA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. VALIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O entendimento firmado por esta Corte, no que diz respeito aos requerimentos realizados at\u00e9 abril de 1995, \u00e9 que a declara\u00e7\u00e3o do sindicato dos trabalhadores rurais devidamente homologada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 prova suficiente para ensejar a concess\u00e3o do benef\u00edcio (Lei n\u00ba 8.213\/91, art. 106 - reda\u00e7\u00e3o vigente at\u00e9 abril de 1995)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (EIAC 2000.04.01.060085-1\/RS, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, DJU 19-6-2002).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, esse documento \u00e9 prova suficiente \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural no per\u00edodo ali descrito, dispensando, nesse caso, a prova testemunhal."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o obstante, corroborando o alegado na inicial e o documento acima, temos o depoimento da testemunha Antonio Marcelino Pereira (fls. 184), advertida, compromissada e n\u00e3o impugnada pelo Instituto Previdenci\u00e1rio, restou confirmado que a parte autora sempre trabalhou na agricultura, em regime de economia familiar, sem o aux\u00edlio de empregados."},{"tipo":"PN","txt":"Destaco, ainda, que o fato da parte autora ter recolhido contribui\u00e7\u00f5es como aut\u00f4nomo no per\u00edodo entre janeiro de 1985 e julho\/89 e de fevereiro a outubro de 1990 (fls. 57), n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da sua condi\u00e7\u00e3o de segurado especial, porquanto, n\u00e3o raras vezes, o trabalhador rural com o intuito de garantir direito \u00e0 inativa\u00e7\u00e3o - o qual at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8213\/91 somente era garantido aos trabalhadores rurais com 65 anos de idade e que fossem chefe ou arrimo de fam\u00edlia - inscrevia-se na Previd\u00eancia Social como aut\u00f4nomo com o fito de assegurar assist\u00eancia m\u00e9dica, sem, contudo deixar de exercer, exclusivamente, a atividade rural. Isso sem falar que tais contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o acarretaram qualquer preju\u00edzo ao INSS, uma vez que estas foram vertidas ao cofres p\u00fablicos."},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, demonstrado ter o autor laborado no meio rural, em regime de economia familiar e preenchido os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o merecem provimento o recurso e a remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por negar provimento ao apelo e \u00e0 remessa oficial tida por interposta."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por idade rural"},{"tipo":"CE","txt":"restabelecimento"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00f5es como aut\u00f4nomo"}]