[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o s\u00e3o devidas diferen\u00e7as pelo rec\u00e1lculo da RMI, ditado pelo art. 144, e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.213\/91, para dar cumprimento \u00e0 regra do art. 201, \u00a7 3\u00ba, da  Constitui\u00e7\u00e3o Federal, porquanto este \u00faltimo dispositivo n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, consoante entendimento da Corte Maior. Entretanto, tendo o INSS, ao efetuar a revis\u00e3o da renda mensal inicial da pens\u00e3o da autora, considerado apenas 26 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, embora o <I>de cujus <\/I>possu\u00edsse mais de trinta e seis sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, deve ser mantida a senten\u00e7a, ressalvando-se ao INSS a possibilidade de compensar eventuais diferen\u00e7as j\u00e1 pagas por for\u00e7a da revis\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio."},{"tipo":"EM","txt":"2. A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei n. 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6\u00ba, da Lei n. 8.880\/94, incidindo a contar do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Tendo o feito tramitado perante a Justi\u00e7a Estadual, deve a Autarquia responder pela metade das custas devidas, consoante a S\u00famula 2 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul e o art. 11, <I>a<\/I>, da Lei Estadual ga\u00facha n. 8.121\/85."},{"tipo":"EM","txt":"4. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o do benef\u00edcio, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que, reconhecendo a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, condenou o INSS a:"},{"tipo":"PN","txt":"a) revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte da autora (esp\u00e9cie 21 com DIB em 22-12-1990), calculando-a sobre os trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do <I>de cujus<\/I>;"},{"tipo":"PN","txt":"b) pagar as diferen\u00e7as apuradas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, desde o vencimento de cada parcela, nos termos da Lei n\u00ba 6.899\/81, e de juros de mora de 12% ao ano a contar da cita\u00e7\u00e3o;"},{"tipo":"PN","txt":"c) pagar as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da causa."},{"tipo":"PN","txt":"A julgadora singular determinou, ainda, que o INSS implantasse o devido pagamento, adimplindo corretamente as presta\u00e7\u00f5es futuras."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o INSS insurge-se contra a condena\u00e7\u00e3o supra, alegando, em suma, que o procedimento adotado para a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o atendeu \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se o INSS contra condena\u00e7\u00e3o a revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte da autora, calculando-a sobre os trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do <I>de cujus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Merece parcial reforma a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A pens\u00e3o da autora foi concedida em 22-12-1990, ou seja, sob a vig\u00eancia da CLPS\/84 (Decreto n\u00ba 89.312, de 23-01-1984). Entretanto, em raz\u00e3o do disposto na reda\u00e7\u00e3o original do art. 144 da Lei n\u00ba 8.213\/91, deveria ter tido a renda mensal inicial recalculada e reajustada de acordo com as regras ali estabelecidas, n\u00e3o sendo devidas diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do mencionado dispositivo referentes \u00e0s compet\u00eancias de outrubro de 1988 a maio de 1992 (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 144)."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, o mencionado dispositivo e seu par\u00e1grafo \u00fanico assim disp\u00f5em:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 144 - At\u00e9 1\u00ba\/06\/92, todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social entre 05\/10\/88 e 05\/04\/91, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico - A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, substituir\u00e1 para todos os efeitos a que prevalecia at\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o deste artigo referentes \u00e0s compet\u00eancias de outubro de 1988 a maio de 1992.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal, no RE n\u00ba 193456-5-RS, vem de pronunciar-se pela constitucionalidade das express\u00f5es lan\u00e7adas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 144 da Lei n\u00ba 8.213\/91, que dizem n\u00e3o devidas diferen\u00e7as pelo rec\u00e1lculo da RMI para cumprimento \u00e0 regra do art. 201, \u00a7 3\u00ba, da Carta Maior, no que pertine \u00e0s compet\u00eancias entre outubro\/88 e maio\/92, porque n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel o mencionado dispositivo constitucional. A orienta\u00e7\u00e3o formada pela mais alta Corte deve ser prestigiada, inclusive em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da economia processual, evitando o in\u00fatil prolongamento da lide."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tenho por bem aderir ao entendimento daquela douta maioria no sentido de que inexiste direito a diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o da RMI pela atualiza\u00e7\u00e3o integral dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o ali considerados, para os benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, na hip\u00f3tese dos autos, apesar de o documento da fl. 59 indicar que o INSS efetuou a revis\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio da autora, o que conferi em consulta ao Sistema Plenus do INSS, cujo demonstrativo determino seja anexado ao presente voto, verifico que a referida revis\u00e3o considerou apenas 26 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, embora o <I>de cujus <\/I>possu\u00edsse mais de trinta e seis sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dentro do per\u00edodo de 48 meses anteriores \u00e0 data da entrada do requerimento administrativo, consoante documentos das fls. 10\/16. Portanto, deve ser mantida a senten\u00e7a, ressalvando-se ao INSS a possibilidade de compensar eventuais diferen\u00e7as j\u00e1 pagas por for\u00e7a da revis\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei n. 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6\u00ba, da Lei n. 8.880\/94, incidindo a contar do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Os juros de mora devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte. Entretanto, tendo a senten\u00e7a os fixado em 0,5% ao m\u00eas, deve ser mantida ante a aus\u00eancia de recurso da parte autora no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo o feito tramitado perante a Justi\u00e7a Estadual, deve a Autarquia responder pela metade das custas devidas, consoante a S\u00famula 2 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul e o art. 11, <I>a<\/I>, da Lei Estadual ga\u00facha n. 8.121\/85."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando a efic\u00e1cia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC, e tendo em vista que a presente decis\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 sujeita, em princ\u00edpio, a recurso com efeito suspensivo (TRF4, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Quest\u00e3o de Ordem na AC n. 2002.71.00.050349-7\/RS, Rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Celso Kipper, julgado em 09-08-2007), determino o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, sob pena de multa de R$ 50,00 (cinq\u00fcenta reais) por dia de descumprimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o supra, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o do benef\u00edcio."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o"}]