[{"tipo":"EM","txt":"1. Demonstrada a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias \u00fateis ap\u00f3s o arquivamento do feito com base na MP 1.973-67\/2000, tais como o refor\u00e7o da penhora e a realiza\u00e7\u00e3o de hasta p\u00fablica, bem como a confiss\u00e3o do d\u00e9bito e ades\u00e3o do executado ao parcelamento especial PAES, n\u00e3o se h\u00e1 de reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, porquanto o processo n\u00e3o ficou paralisado por cinco anos, conforme determina o \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Lei 6.830\/80."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apela\u00e7\u00e3o provida para determinar o prosseguimento do feito executivo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que, reconhecendo a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, extinguiu a execu\u00e7\u00e3o fiscal, com base no art. 269, inc. IV, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo monocr\u00e1tico considerou, em virtude da suspens\u00e3o do processo (art. 40 da LEF) por prazo superior a cinco anos, a caracteriza\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, na forma do art. 174 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, a Uni\u00e3o sustenta, em s\u00edntese, que o feito n\u00e3o se encontrava arquivado, como determina o \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Lei 6.830\/80, mas sim suspenso. Entende que somente ap\u00f3s esgotado um ano de suspens\u00e3o e de ser determinado o arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF \u00e9 que passa a fluir o prazo prescricional, desde que ela tenha sido devidamente intimada para dar impulso ao processo, o que n\u00e3o teria ocorrido na hip\u00f3tese dos autos. Portanto, n\u00e3o estaria prescrito o cr\u00e9dito embasado na CDA exequenda."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente processados, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Trago o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> considerou prescrito o direito \u00e0 cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, com base no art. 174 do CTN, ante a aus\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o \u00fatil do processo por prazo superior a cinco anos."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos observo que ap\u00f3s arquivamento do feito, com base na MP 1.973-67\/2000, em 27\/11\/2000, houve movimenta\u00e7\u00e3o \u00fatil do processo com refor\u00e7o da penhora em 06\/01\/2001 (fl. 108-v) e realiza\u00e7\u00e3o de Leil\u00e3o\/Pra\u00e7a em 15\/08\/2001 e  29\/08\/2001 (fl. 117), no qual n\u00e3o houve licitantes. Ato seguinte foi procedida nova avalia\u00e7\u00e3o dos bens penhorados (fls.129-v e 135-v)."},{"tipo":"PN","txt":"Em 27\/02\/2003, foi pedido, novamente, o arquivamento do feito, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, com base no art. 20 da Lei 10.522\/2002 (fls. 143\/144), o qual foi deferido em 06\/03\/2003 (fl. 146)."},{"tipo":"PN","txt":"Em 05\/08\/2004, a Uni\u00e3o (Fazenda Nacional) peticionou noticiando a ades\u00e3o do executado ao PAES (fl. 147) e informando que o mesmo encontrava-se com uma presta\u00e7\u00e3o em atraso, raz\u00e3o pela qual postulou a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o pelo prazo de 90 dias, o que foi deferido pelo ju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"Em 29\/05\/2006, o ju\u00edzo de primeiro grau sentenciou o feito reconhecendo a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente pela paralisa\u00e7\u00e3o do processo por mais de cinco anos a contar do primeiro arquivamento."},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, o feito n\u00e3o ficou totalmente paralisado ap\u00f3s o primeiro arquivamento. Houveram dilig\u00eancias \u00fateis ao processo, tais como o refor\u00e7o da penhora e realiza\u00e7\u00e3o de hasta p\u00fablica na tentativa da satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Ademais, houve confiss\u00e3o da d\u00edvida pelo executado e ades\u00e3o ao parcelamento especial PAES, raz\u00e3o pela qual entendo n\u00e3o transcorrido o lustro prescricional."},{"tipo":"PN","txt":"Sendo assim, e demonstrado o interesse da Fazenda Nacional no prosseguimento do feito, tenho que o apelo merece ser provido."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por dar provimento ao apelo para determinar o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, na forma em que requerida pela exequente."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o ocorr\u00eancia"}]