[{"tipo":"EM","txt":"1. O adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios, devido ao INCRA, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 na categoria de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, pois objetiva atender os encargos da Uni\u00e3o decorrentes das atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria."},{"tipo":"EM","txt":"2. Embora, no seu nascedouro, a contribui\u00e7\u00e3o efetivamente tivesse cunho assistencial, na medida em que propunha \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais no meio rural, essas incumb\u00eancias passaram a ser supridas pelo PRORURAL, criado pela Lei Complementar n\u00ba 11\/71, que, al\u00e9m de prestar benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tamb\u00e9m zelava pela sa\u00fade e pela assist\u00eancia do trabalhador rural."},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o se evidencia como contribui\u00e7\u00e3o no interesse de categoria profissional ou econ\u00f4mica, porque n\u00e3o tem por objetivo custear as entidades privadas vinculadas ao sistema sindical, com o objetivo de propiciar a sua organiza\u00e7\u00e3o, recepcionadas expressamente no art. 240 da Carta Magna."},{"tipo":"EM","txt":"4. Destinando-se a viabilizar a reforma agr\u00e1ria, de molde que a propriedade rural cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se pode limitar a exa\u00e7\u00e3o apenas aos contribuintes vinculados ao meio rural. O interesse de sanar os desequil\u00edbrios na distribui\u00e7\u00e3o da terra n\u00e3o concerne exclusivamente aos empres\u00e1rios, produtores e trabalhadores rurais, mas \u00e0 toda sociedade, condicionada que est\u00e1 o uso da propriedade ao bem-estar geral e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma ordem econ\u00f4mica mais justa."},{"tipo":"EM","txt":"5. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice constitucional quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo desta exa\u00e7\u00e3o ser a mesma da contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social prevista no art. 195, I, da Lei Fundamental, pois n\u00e3o tem fundamento na compet\u00eancia residual conferida \u00e0 Uni\u00e3o pelo art. 195, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 despicienda a veicula\u00e7\u00e3o por lei complementar."},{"tipo":"EM","txt":"6. A contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o se destina a financiar a Seguridade Social. Assim, os valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo da contribui\u00e7\u00e3o em exame n\u00e3o podem ser compensados com outras contribui\u00e7\u00f5es arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Na esp\u00e9cie, portanto, n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o o \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Lei n. 8.383\/91, que \"permite a compensa\u00e7\u00e3o entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es distintas, desde que sejam da mesma esp\u00e9cie e apresentem a mesma destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es do INSS do INCRA e \u00e0 remessa oficial e negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do impetrante, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante ingressou com o presente mandado de seguran\u00e7a objetivando a declara\u00e7\u00e3o da inexigibilidade e ilegalidade das contribui\u00e7\u00f5es sobre a folha de sal\u00e1rios destinadas ao INCRA e ao FUNRURAL, previstas na Lei n.\u00ba 2.613\/55, sob alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foram recepcionadas pela CF\/88 e que sua exig\u00eancia \u00e9 incompat\u00edvel com a Lei n\u00ba 8.212\/91, j\u00e1 que se trata de empresa vinculada exclusivamente \u00e0 previd\u00eancia urbana."},{"tipo":"PN","txt":"Processado o feito, sobreveio senten\u00e7a que concedeu parcialmente a seguran\u00e7a, reconhecendo a inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios destinada ao INCRA, a partir da vig\u00eancia da lei n\u00ba 7.787\/89. Todavia, o pedido de compensa\u00e7\u00e3o dos recolhimentos indevidos foi rejeitado, por n\u00e3o haver identidade entre os destinat\u00e1rios das exa\u00e7\u00f5es a serem compensadas."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 521\/537, o INCRA apelou, pugnando pela declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o das parcelas recolhidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. No m\u00e9rito defendeu a exigibilidade das exa\u00e7\u00f5es por ter natureza de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS apelou \u00e0s fls. 629\/636. No m\u00e9rito, defendeu a legalidade da contribui\u00e7\u00e3o e aduziu que o impetrante n\u00e3o recolheu contribui\u00e7\u00e3o ao FUNRURAL no percentual de 2,4%."},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante apelou \u00e0s fls. 639\/661. Defendeu a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o das parcelas recolhidas a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA com outras contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Apontou viola\u00e7\u00e3o ao art. 66 da Lei 8.383\/91."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prescri\u00e7\u00e3o<\/B> "},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e o art. 168, I, do CTN, que o direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o de tributos recolhidos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos a contar da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Impende salientar, inicialmente, que este Tribunal fixou entendimento no sentido de que aos tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, tais como o PIS e a COFINS, no qual o contribuinte antecipa o pagamento, sem pr\u00e9vio exame da autoridade administrativa, o prazo para pleitear a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tem in\u00edcio a partir da data em que ocorrer a homologa\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento, que pode ser expressa (art. 150, caput e \u00a71\u00ba, do CTN) ou t\u00e1cita (art. 150, \u00a74\u00ba, do CTN), sendo que, em n\u00e3o havendo a homologa\u00e7\u00e3o expressa, considera-se definitivamente extinto o cr\u00e9dito no prazo de cinco anos a contar da ocorr\u00eancia do fato gerador, hip\u00f3tese em que estariam prescritas as parcelas indevidas referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores aos 10 anos do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, segundo a recente orienta\u00e7\u00e3o trazida pela Lei Complementar n\u00ba 118\/2005, em seu art. 3\u00ba, \"Para efeito de interpreta\u00e7\u00e3o do inciso I do art. 168 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1996 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ocorre, no caso de tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, no momento do pagamento antecipado de que trata o \u00a71\u00ba do art. 150 da referida lei.\""},{"tipo":"PN","txt":"Por\u00e9m, ao examinar a mat\u00e9ria, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00ba 327043, decidiu, por unanimidade, que se aplica o prazo do referido art. 3\u00ba \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005."},{"tipo":"PN","txt":"Em assim sendo, considerando que esta a\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 09\/06\/2005, aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese a nova regra de contagem do prazo prescricional de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio institu\u00edda pela LC n\u00ba 118\/2005, pelo que se encontram prescritas as parcelas anteriores a <B>09\/06\/2001<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"Enfatizo, por oportuno, que a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade na AC n\u00ba 2004.72.05.003494-7, que questionava exclusivamente a retroatividade da lei quando for expressamente interpretativa prevista na segunda parte do art. 4\u00ba da LC n\u00ba 118 \/2005, veio ao encontro do que restou decidido pela primeira se\u00e7\u00e3o do e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, restando assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 4\u00ba DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 115, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - VIOLA\u00c7\u00c3O AO INCISO XXXVI DO ARTIGO 5\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1988. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>1 - Mesmo as leis que ostentem pretens\u00e3o interpretativa, a despeito do que disp\u00f5e o art. 106 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, sujeitam-se ao inciso XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, segundo o qual \"a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\".<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>2 - \u00c9 inconstitucional a express\u00e3o \"observado, quanto ao art. 3\u00ba, o disposto no art. 106, I, da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966-C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\", constante do art. 4\u00ba, segunda parte, da Lei Complementar n\u00ba 118 \/2005.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>3 - O art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 118 entrou em vigor em 9 de junho de 2005, passando a ser aplic\u00e1vel somente a partir de ent\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA<\/B> "},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o travada neste recurso diz respeito \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, origin\u00e1ria da exa\u00e7\u00e3o ao extinto Servi\u00e7o Social Rural, \u00f3rg\u00e3o que se dedicava \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais no meio rural e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do aprendizado e do aperfei\u00e7oamento das t\u00e9cnicas de trabalho adequadas ao meio rural, entre outros fins elencados no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 2.613\/55."},{"tipo":"PN","txt":"O custeio do SSR foi regulado nos arts. 6\u00ba e 7\u00ba da Lei n\u00ba 2.613\/55, prevendo a cobran\u00e7a de tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es, a saber:"},{"tipo":"PN","txt":"1\u00aa) 3% sobre a soma paga aos empregados das pessoas naturais ou jur\u00eddicas que exer\u00e7am as atividades agroindustriais mencionadas nos incisos do caput do art. 6\u00ba, que foram desobrigadas de contribuir ao SESC ou ao SESI, nos termos do \u00a7 1\u00ba;"},{"tipo":"PN","txt":"2\u00aa) adicional de 0,3% sobre a contribui\u00e7\u00e3o devida por todos os empregadores aos institutos e caixas de aposentadoria sobre o total dos sal\u00e1rios pagos, consoante o \u00a7 4\u00ba do art. 6\u00ba;"},{"tipo":"PN","txt":"3\u00aa) 1% do montante da remunera\u00e7\u00e3o mensal dos empregados das empresas rurais n\u00e3o enquadradas no caput do art. 6\u00ba, consoante o art. 7\u00ba."},{"tipo":"PN","txt":"O Servi\u00e7o Social Rural foi incorporado \u00e0 Superintend\u00eancia de Pol\u00edtica Agr\u00e1ria (SUPRA), pela Lei Delegada n\u00ba 11\/62, destinando-se a este \u00f3rg\u00e3o as contribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 2.613\/55."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n\u00ba 4.504\/64 (Estatuto da Terra) extinguiu a SUPRA e criou dois novos \u00f3rg\u00e3os, o Instituto Brasileiro de Reforma Agr\u00e1ria (IBRA), para promover e executar a reforma agr\u00e1ria, e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agr\u00e1rio (INDA), para promover o desenvolvimento rural nos setores de coloniza\u00e7\u00e3o, da extens\u00e3o rural e do cooperativismo."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, as atribui\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o Social Rural foram transferidas ao INDA, quanto \u00e0 extens\u00e3o rural, cabendo 50% da arrecada\u00e7\u00e3o, e ao \u00f3rg\u00e3o do Servi\u00e7o Social da Previd\u00eancia que atenderia aos trabalhos rurais, quanto \u00e0s demais atribui\u00e7\u00f5es, tocando-lhe os outros 50% da arrecada\u00e7\u00e3o. Enquanto n\u00e3o fosse criado esse \u00f3rg\u00e3o, suas atribui\u00e7\u00f5es e arrecada\u00e7\u00f5es permaneceram com o INDA, nos termos do art. 117 da Lei n\u00ba 4.504\/64."},{"tipo":"PN","txt":"O Instituto Nacional da Reforma Agr\u00e1ria - INCRA foi criado pelo Decreto-Lei n\u00ba 1.110\/70, englobando o IBRA e o INDA. Quanto \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es criadas pela Lei n\u00ba 2.613\/55, assim disp\u00f4s o Decreto-Lei n\u00ba 1.146\/70:"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art 1\u00ba As contribui\u00e7\u00f5es criadas pela Lei n\u00ba 2.613, de 23 de setembro 1955, mantidas nos termos deste Decreto-Lei, s\u00e3o devidas de acordo com o artigo 6\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 582, de 15 de maio de 1969, e com o artigo 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1.110, de 9 julho de 1970: <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>I - Ao Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria - INCRA : <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>1 - as contribui\u00e7\u00f5es de que tratam os artigos 2\u00ba e 5\u00ba deste Decreto-Lei; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>2 - 50% (cinq\u00fcenta por cento) da receita resultante da contribui\u00e7\u00e3o de que trata o art. 3\u00ba deste Decreto-lei. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>II - Ao Fundo de Assist\u00eancia do Trabalhador Rural - FUNRURAL, 50% (cinq\u00fcenta por cento) da receita resultante da contribui\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 3\u00ba deste Decreto-lei. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>Art 2\u00ba A contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda no \" caput \" do artigo 6\u00ba da Lei n\u00famero 2.613, de 23 de setembro de 1955, \u00e9 reduzida para 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 1\u00ba de janeiro de 1971, sendo devida sobre a soma da folha mensal dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos seus empregados pelas pessoas naturais e jur\u00eddicas, inclusive cooperativa, que exer\u00e7am as atividades abaixo enumeradas: <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>I - Ind\u00fastria de cana-de-a\u00e7\u00facar; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>II - Ind\u00fastria de latic\u00ednios; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>III - Ind\u00fastria de beneficiamento de ch\u00e1 e de mate; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>IV - Ind\u00fastria da uva; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>V - Ind\u00fastria de extra\u00e7\u00e3o e beneficiamento de fibras vegetais e de descaro\u00e7amento de algod\u00e3o; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>VI - Ind\u00fastria de beneficiamento de cereais; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>VII - Ind\u00fastria de beneficiamento de caf\u00e9; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>VIII - Ind\u00fastria de extra\u00e7\u00e3o de madeira para serraria, de resina, lenha e carv\u00e3o vegetal; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>IX - Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer esp\u00e9cies e charqueadas. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>\u00a7 1\u00ba Os contribuintes de trata este artigo est\u00e3o dispensados das contribui\u00e7\u00f5es para os Servi\u00e7os Sociais da Ind\u00fastria (SESI) ou do Comercio (SESC) e Servi\u00e7os Nacionais de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou do Com\u00e9rcio (SENAC), estabelecidas na respectiva legisla\u00e7\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>... (omissis) <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>Art 3\u00ba \u00c9 mantido o adicional de 0,4% (quatro d\u00e9cimos por cento) a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria das empresas, institu\u00eddo no \u00a7 4\u00ba do artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 2.613, de 23 de setembro de 1955, com a modifica\u00e7\u00e3o do artigo 35, \u00a7 2\u00ba, item VIII, da Lei n\u00famero 4.863, de 29 de novembro de 1965.\" <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>Art 5\u00ba \u00c9 mantida a contribui\u00e7\u00e3o de 1% (um por cento), institu\u00edda no artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 2.613, de 23 de setembro de 1955, com a altera\u00e7\u00e3o do artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00famero 58, de 21 de novembro 1966, sendo devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em im\u00f3vel sujeito ao Imposto Territorial Rural.\" <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"O Programa de Assist\u00eancia ao Trabalhador Rural somente foi institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 11, de 25-05-1971, prevendo a concess\u00e3o dos benef\u00edcios de aposentadoria por velhice, aposentadoria por invalidez, pens\u00e3o, aux\u00edlio-funeral, servi\u00e7os de sa\u00fade e servi\u00e7o social ao trabalhador rural e seus dependentes. O custeio foi regulado no art. 15 da LC n\u00ba 11\/71:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 15. Os recursos para o custeio do Programa de Assist\u00eancia ao Trabalhador Rural provir\u00e3o das seguintes fontes:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - da contribui\u00e7\u00e3o de 2% (dois por cento) devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais, e recolhida:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) pelo adquirente, consignat\u00e1rio ou cooperativa que ficam sub-rogados, para esse fim, em todas as obriga\u00e7\u00f5es do produtor;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) pelo produtor, quando ele pr\u00f3prio industrializar seus produtos ou vend\u00ea-los, no varejo, diretamente ao consumidor.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - da contribui\u00e7\u00e3o de que trata o art. 3\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 1.146, de 31 de dezembro de 1970, a qual fica elevada para 2,6% (dois e seis d\u00e9cimos por cento), cabendo 2,4% (dois e quatro d\u00e9cimos por cento) ao FUNRURAL.\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Com a institui\u00e7\u00e3o do PRORURAL, o adicional da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria das empresas foi majorado para 2,6%, cabendo ao INCRA 0,2% desse montante e o restante ao FUNRURAL (art. 15, II, da LC n\u00ba 11\/71, c\/c arts. 1\u00ba e 3\u00ba do DL n\u00ba 1.146\/70), continuando v\u00e1lida, tamb\u00e9m, a contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo art. 6\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 2.613\/55, reduzida para 2,5%, incidente sobre a folha mensal dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o dos empregados e devida pelas pessoas naturais e jur\u00eddicas, inclusive cooperativas, cujas atividades se enquadrassem no rol do art. 2\u00ba do DL n\u00ba 1.146\/70, e a contribui\u00e7\u00e3o de 1% (um por cento), institu\u00edda no artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 2.613\/55, devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em im\u00f3vel sujeito ao Imposto Territorial Rural."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s a alongada exposi\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o legislativa, adentro na an\u00e1lise da quest\u00e3o controvertida. A discuss\u00e3o paira somente sobre o adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios das empresas, de que trata o inciso II do art. 15 da LC n\u00ba 11\/71, raz\u00e3o pela qual passo ao largo da aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade das contribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 6\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 2.613\/55, devida pelas empresas agroindustriais, e no art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 2.613\/55, devida pelos exercentes de atividades rurais em im\u00f3vel sujeito ao ITR."},{"tipo":"PN","txt":"A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 recepcionou toda a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional vigente \u00e0 \u00e9poca que n\u00e3o fosse materialmente incompat\u00edvel com a nova ordem. Na seara tribut\u00e1ria, o art. 34, \u00a7 5\u00ba, do ADCT, cont\u00e9m preceito espec\u00edfico, que imp\u00f5e a an\u00e1lise da contribui\u00e7\u00e3o frente ao sistema tribut\u00e1rio implantado pela nova Constitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"As contribui\u00e7\u00f5es, segundo o art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, caracterizam-se pela finalidade ou destina\u00e7\u00e3o legal para a qual foram institu\u00eddas, definida pela Carta. A finalidade que justifica a exig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a destina\u00e7\u00e3o efetiva da arrecada\u00e7\u00e3o, tampouco com o fato gerador ou o sujeito passivo. Neste aspecto colho os ensinamentos do mestre Roque Ant\u00f4nio Carrazza:"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Pois bem, em seu art. 149, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apontou a regra-matriz destas \"contribui\u00e7\u00f5es\"; antes, contentou-se em indicar as finalidades que devem atingir; a saber: a) a interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico; b) o interesse de categorias profissionais ou econ\u00f4micas, como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o nas respectivas \u00e1reas; e c) o custeio da seguridade social. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Notamos, pois, que as \"contribui\u00e7\u00f5es\" ora em exame n\u00e3o foram qualificadas, em n\u00edvel constitucional, por suas regras-matrizes, mas sim, por suas finalidades. Parece-nos sustent\u00e1vel que haver\u00e1 este tipo de tributo sempre que implementada uma de suas finalidades constitucionais."},{"tipo":"PN","txt":"Em raz\u00e3o do exposto, o legislador ordin\u00e1rio da Uni\u00e3o est\u00e1 autorizado, pelo Texto Magno, a instituir impostos ou taxas, para atender a uma destas finalidades, desde que n\u00e3o invada a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Estados, Munic\u00edpios ou do Distrito Federal, nem atropele os direitos fundamentais do contribuinte.\" (Curso de Direito Constitucional Tribut\u00e1rio, 14\u00aa ed., Malheiros, S\u00e3o Paulo, pp. 394\/5)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, passo a apreciar a classifica\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, diante da tipologia constitucional."},{"tipo":"PN","txt":"Os fins das contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social est\u00e3o bem delineados no art. 194, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social.\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"A contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, evidentemente, n\u00e3o visa \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos concernentes \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia ou \u00e0 assist\u00eancia social, nem pode ser classificada como contribui\u00e7\u00e3o social geral, cujas esp\u00e9cies est\u00e3o perfeitamente identificadas e nominadas na Constitui\u00e7\u00e3o. Embora, no seu nascedouro, nos idos de 1955, a contribui\u00e7\u00e3o efetivamente tivesse cunho assistencial, na medida em que propunha \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais no meio rural, essas incumb\u00eancias passaram a ser supridas pelo PRORURAL, criado pela Lei Complementar n\u00ba 11\/71, que, al\u00e9m de prestar benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tamb\u00e9m zelava pela sa\u00fade e pela assist\u00eancia do trabalhador rural."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se evidencia, outrossim, como contribui\u00e7\u00e3o no interesse de categoria profissional ou econ\u00f4mica, porque n\u00e3o tem por objetivo custear as entidades privadas vinculadas ao sistema sindical, com o objetivo de propiciar a sua organiza\u00e7\u00e3o, recepcionadas expressamente no art. 240 da Carta."},{"tipo":"PN","txt":"Resta perquirir se a contribui\u00e7\u00e3o vertida ao INCRA se afei\u00e7oa na categoria de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. Esta esp\u00e9cie caracteriza-se por ser instrumento de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, em conformidade com os princ\u00edpios gerais consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o, no t\u00edtulo referente \u00e0 ordem econ\u00f4mica e financeira. O art. 170 preleciona que a ordem econ\u00f4mica tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os princ\u00edpios fundamentais, elencando a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade como uma das finalidades a ser alcan\u00e7ada pela interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico."},{"tipo":"PN","txt":"Ao INCRA, por certo, restaram as atribui\u00e7\u00f5es estritamente vinculadas \u00e0 reforma agr\u00e1ria, de acordo com os objetivos delineados no Estatuto da Terra, in verbis: \"A Reforma Agr\u00e1ria visa a estabelecer um sistema de rela\u00e7\u00f5es entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justi\u00e7a social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds, com a gradual extin\u00e7\u00e3o do minif\u00fandio e do latif\u00fandio.\" A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, conceituada no Estatuto da Terra, est\u00e1 iniludivelmente vinculada \u00e0 reforma agr\u00e1ria, tendo por escopo assegurar a todos a oportunidade de acesso \u00e0 propriedade da terra, conformada pela sua fun\u00e7\u00e3o social."},{"tipo":"PN","txt":"Uma vez que o adicional em quest\u00e3o tem em vista atender os encargos decorrentes das atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria, insere-se na hip\u00f3tese autorizada pelo art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, que atribui \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia de criar contribui\u00e7\u00e3o destinada a instrumentalizar a sua atua\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, com o intuito de tornar concreta a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice constitucional quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo desta exa\u00e7\u00e3o ser a mesma da contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social prevista no art. 195, I, da Lei Fundamental, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios. Tratando-se de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, n\u00e3o tem fundamento na compet\u00eancia residual conferida \u00e0 Uni\u00e3o pelo art. 195, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, que permite a institui\u00e7\u00e3o de outras fontes destinadas a garantir a manuten\u00e7\u00e3o ou a expans\u00e3o da seguridade social, desde que obedecido o disposto no art. 154, I. A Carta Magna n\u00e3o veda a cria\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es com identidade de base de c\u00e1lculo ou fato gerador, exceto quando forem destinadas \u00e0 seguridade social, caso em que devem ser institu\u00eddas por lei complementar. Neste sentido se pronunciou o Ministro Ilmar Galv\u00e3o, na ADC n\u00ba 1-1\/610-DF:"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Na verdade, no que tange \u00e0 base de c\u00e1lculo, as veda\u00e7\u00f5es constitucionais s\u00e3o circunscritas \u00e0s hip\u00f3teses de taxas relativamente aos impostos (art. 145, \u00a7 2\u00ba) e de impostos da compet\u00eancia residual da Uni\u00e3o, no que diz respeito aos demais impostos, federais, estaduais ou municipais (art. 154, I).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se referem, pois, as contribui\u00e7\u00f5es sociais, como as de que se trata, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais, se limitou, no art. 149, a declarar sujeitas \u00e0s normas dos arts. 146, III, e 150, I, e III, al\u00e9m do disposto no art. 195, par. 6\u00ba).\" <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 impossibilidade de superposi\u00e7\u00e3o contributiva, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas urbanas, observo que esse argumento \u00e9 pertinente apenas no tocante \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao FUNRURAL, prevista no art. 15, II, da LC n\u00ba 11\/71, porquanto, ao par da obriga\u00e7\u00e3o de contribuir para a Previd\u00eancia rural, essas empresas tamb\u00e9m est\u00e3o vinculadas \u00e0 Previd\u00eancia urbana. Somente se as contribui\u00e7\u00f5es pertencessem \u00e0 mesma classifica\u00e7\u00e3o, caberia arg\u00fcir a cumula\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de veicula\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o por lei complementar, n\u00e3o h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o constitucional neste sentido para as contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. A Constitui\u00e7\u00e3o ordena somente que as contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social que n\u00e3o tiverem previs\u00e3o no art. 195 sejam criadas mediante lei complementar, consoante o \u00a7 6\u00ba desse dispositivo. No que concerne ao per\u00edodo anterior \u00e0 atual Constitui\u00e7\u00e3o, inexiste demonstra\u00e7\u00e3o de que os diplomas legislativos em quest\u00e3o estivessem em desconformidade com os requisitos estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o vigente ao tempo da edi\u00e7\u00e3o da lei."},{"tipo":"PN","txt":"Partindo da premissa de que o fundamento de validade das contribui\u00e7\u00f5es decorre de sua finalidade, h\u00e1 de ser recha\u00e7ada a referibilidade como caracter\u00edstica da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA . N\u00e3o se exige rela\u00e7\u00e3o direta entre o segmento econ\u00f4mico sujeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o e o beneficiado, porque o objetivo maior da interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico \u00e9 justamente promover a justi\u00e7a social, ou seja, busca reequilibrar a ordem econ\u00f4mica, orientando-a para o bem comum."},{"tipo":"PN","txt":"Neste passo, \u00e9 inevit\u00e1vel concluir que, destinando-se a viabilizar a reforma agr\u00e1ria, de molde que a propriedade rural cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se pode limitar a exa\u00e7\u00e3o apenas aos contribuintes vinculados ao meio rural. O interesse de sanar os desequil\u00edbrios na distribui\u00e7\u00e3o da terra n\u00e3o concerne exclusivamente aos empres\u00e1rios ou produtores rurais, mas \u00e0 toda sociedade, condicionada que est\u00e1 o uso da propriedade ao bem-estar geral e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma ordem econ\u00f4mica mais justa. N\u00e3o se pode olvidar que a fixa\u00e7\u00e3o do trabalhador rural \u00e0 terra beneficia n\u00e3o somente a popula\u00e7\u00e3o e a economia rurais, mas tamb\u00e9m o meio urbano, pois evita a migra\u00e7\u00e3o e o incha\u00e7o das cidades, com todos os problemas decorrentes."},{"tipo":"PN","txt":"Dessarte, a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA continua h\u00edgida e plenamente exig\u00edvel. N\u00e3o se tratando de contribui\u00e7\u00e3o de seguridade social, as Leis n\u00ba 7.787\/89, 8.212 e 8.213\/91 n\u00e3o tiverem o cond\u00e3o de revogar ou alterar os diplomas legais que a institu\u00edram e modificaram."},{"tipo":"PN","txt":"O posicionamento expendido neste voto reflete decis\u00e3o recente do STJ, proferida em embargos de diverg\u00eancia, cuja emente a seguir transcrevo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DESTINADA AO INCRA - LEI 2.613\/55 (ART. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba) - DL 1.146\/70 - LC 11\/71 - NATUREZA JUR\u00cdDICA E DESTINA\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO - CIDE - LEGITIMIDADE DA EXIG\u00caNCIA MESMO AP\u00d3S AS LEIS 8.212\/91 E 8.213\/91 - DISCUSS\u00c3O QUE SE RESTRINGE \u00c0 POSSIBILIDADE DE COMPENSA\u00c7\u00c3O - ART. 66 DA LEI 8.383\/91.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451\/SC (ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o publicado), ap\u00f3s acirradas discuss\u00f5es, decidiu rever a jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria relativa \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA .<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Naquele julgamento discutiu-se a natureza jur\u00eddica da contribui\u00e7\u00e3o e sua destina\u00e7\u00e3o constitucional e, ap\u00f3s an\u00e1lise detida da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, concluiu-se que a exa\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria sido extinta, subsistindo at\u00e9 os dias atuais e, para as demandas em que n\u00e3o mais se discutia a legitimidade da cobran\u00e7a, afastou-se a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente pagos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA com as contribui\u00e7\u00f5es devidas sobre a folha de sal\u00e1rios.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em s\u00edntese, estes foram os fundamentos acolhidos pela Primeira Se\u00e7\u00e3o:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) a referibilidade direta N\u00c3O \u00e9 elemento constitutivo das CIDE\"s;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) as contribui\u00e7\u00f5es especiais at\u00edpicas (de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico) s\u00e3o constitucionalmente destinadas a finalidades n\u00e3o diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual n\u00e3o necessariamente \u00e9 beneficiado com a atua\u00e7\u00e3o estatal e nem a ela d\u00e1 causa (referibilidade). Esse \u00e9 o tra\u00e7o caracter\u00edstico que as distingue das contribui\u00e7\u00f5es de interesse de categorias profissionais e de categorias econ\u00f4micas;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) as CIDE\"s afetam toda a sociedade e obedecem ao princ\u00edpio da solidariedade e da capacidade contributiva, refletindo pol\u00edticas econ\u00f4micas de governo. Por isso, n\u00e3o podem ser utilizadas como forma de atendimento ao interesse de grupos de operadores econ\u00f4micos;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA , desde sua concep\u00e7\u00e3o, caracteriza-se como CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ESPECIAL DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO, classificada doutrinariamente como CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ESPECIAL AT\u00cdPICA (CF\/67, CF\/69 e CF\/88 - art. 149);<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>e) o INCRA herdou as atribui\u00e7\u00f5es da SUPRA no que diz respeito \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria e, em car\u00e1ter supletivo, as medidas complementares de assist\u00eancia t\u00e9cnica, financeira, educacional e sanit\u00e1ria, bem como outras de car\u00e1ter administrativo;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>f) a contribui\u00e7\u00e3o do INCRA tem finalidade espec\u00edfica (elemento final\u00edstico) constitucionalmente determinada de promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria e de coloniza\u00e7\u00e3o, visando atender aos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a diminui\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais e sociais (art. 170, III e VII, da CF\/88);<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>g) a contribui\u00e7\u00e3o do INCRA n\u00e3o possui REFERIBILIDADE DIRETA com o sujeito passivo, por isso se distingue das contribui\u00e7\u00f5es de interesse das categorias profissionais e de categorias econ\u00f4micas;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>h) o produto da sua arrecada\u00e7\u00e3o destina-se especificamente aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares. Por isso, n\u00e3o se enquadram no g\u00eanero Seguridade Social (Sa\u00fade, Previd\u00eancia Social ou Assist\u00eancia Social), sendo relevante concluir ainda que: <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>h.1) esse entendimento (de que a contribui\u00e7\u00e3o se enquadra no g\u00eanero Seguridade Social) seria incongruente com o princ\u00edpio da universalidade de cobertura e de atendimento, ao se admitir que essas atividades fossem dirigidas apenas aos trabalhadores rurais assentados com exclus\u00e3o de todos os demais integrantes da sociedade;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>h.2) partindo-se da pseudo-premissa de que o INCRA integra a Seguridade Social\", n\u00e3o se compreende por que n\u00e3o lhe \u00e9 repassada parte do respectivo or\u00e7amento para a consecu\u00e7\u00e3o desses objetivos, em cumprimento ao art. 204 da CF\/88; <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>i) o \u00fanico ponto em comum entre o FUNRURAL e o INCRA e, por conseguinte, entre as suas contribui\u00e7\u00f5es de custeio, residiu no fato de que o diploma legislativo que as fixou teve origem normativa comum, mas com finalidades totalmente diversas;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>j) a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA , decididamente, n\u00e3o tem a mesma natureza jur\u00eddica e a mesma destina\u00e7\u00e3o constitucional que a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a folha de sal\u00e1rios, institu\u00edda pela Lei 7.787\/89 (art. 3\u00ba, I), tendo resistido \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 at\u00e9 os dias atuais, com amparo no art. 149 da Carta Magna, n\u00e3o tendo sido extinta pela Lei 8.212\/91 ou pela Lei 8.213\/91. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Impossibilidade de compensar-se, nos termos do art. 66 da Lei 8.383\/91, os valores pagos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA com a contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a folha de sal\u00e1rio porque n\u00e3o possuem elas a mesma natureza jur\u00eddica e destina\u00e7\u00e3o constitucional.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Embargos de Diverg\u00eancia conhecidos mas improvidos\"<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EResp n\u00ba 705.536\/PR, Rel. ac\u00f3rd\u00e3o Min. Eliana Calmon, DJU 18\/12\/06)<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Compensa\u00e7\u00e3o<\/B> "},{"tipo":"PN","txt":"No que concerne \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente ao INCRA com outras contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, tenho que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a compensa\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA com outras contribui\u00e7\u00f5es arrecadadas pelo INSS, pois a aquela n\u00e3o se destina ao financiamento da Seguridade Social. Desse modo, n\u00e3o se aplica o \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Lei n\u00ba 8.383\/91 que permite a compensa\u00e7\u00e3o entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es distintas, desde que sejam da mesma esp\u00e9cie e apresentem a mesma destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. No presente caso, trata-se de destina\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias diversas."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, colho o seguinte julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O INCIDENTE SOBRE AFOLHA DE SAL\u00c1RIOS DEVIDA AO INCRA PELAS EMPRESAS URBANAS. DESTINA\u00c7\u00c3O: CUSTEIO DO PROGRAMA DE ASSIST\u00caNCIA AO TRABALHADOR RURAL. COMPENSA\u00c7\u00c3O COM CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOBRE A FOLHA DE SAL\u00c1RIOS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>A contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a folha de sal\u00e1rios devida por empresas urbanas para o INCRA, prevista no inciso II do artigo 15 da LC n. 11\/71 e extinta pelo art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n. 7.787\/89, segundo recente jurisprud\u00eancia desta Corte (cf. REsp 443.496\/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 13.09.2004, e REsp 573.703\/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24.05.2004), destinava-se ao custeio do Programa de Assist\u00eancia ao Trabalhador Rural. A contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a folha de sal\u00e1rios devida por empresas urbanas ao INCRA \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o de terceiro, assim como as destinadas ao Senac, Sesc, Sesi e Senai, e o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o. As mencionadas contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o arrecadadas pela Previd\u00eancia Social e repassadas \u00e0s entidades respectivas, \"que est\u00e3o fora do sistema de seguridade social\" (Martins, Sergio Pinto. ob. cit., p. 215).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na li\u00e7\u00e3o de Ronaldo Belmonte, \"as contribui\u00e7\u00f5es arrecadadas pelo INSS e repassadas para o INCRA t\u00eam a finalidade de propiciar a este instituto a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais, no meio rural e em programas de aprendizado e de aperfei\u00e7oamento das t\u00e9cnicas de trabalho adequadas ao campo\" (\"Obriga\u00e7\u00f5es das empresas junto \u00e0 Previd\u00eancia Social\". S\u00e3o Paulo: LTR, 1996, p. 152).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA n\u00e3o se destina a financiar a Seguridade Social. Assim, os valores recolhidos indevidamente a t\u00edtulo da contribui\u00e7\u00e3o em exame n\u00e3o podem ser compensados com outras contribui\u00e7\u00f5es arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na esp\u00e9cie, portanto, n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o o \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Lei n. 8.383\/91, que \"permite a compensa\u00e7\u00e3o entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es distintas, desde que sejam da mesma esp\u00e9cie e apresentem a mesma destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria\" (REsp 438.580\/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 01.12.2003).<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es do INSS do INCRA e \u00e0 remessa oficial e negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do impetrante."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o ao incra"},{"tipo":"CE","txt":"recep\u00e7\u00e3o pela cf\/88"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o-revoga\u00e7\u00e3o pelas leis n\u00ba 7.787\/89, 8.212 e 8.213\/91"}]