[{"tipo":"EM","txt":"1. Nas a\u00e7\u00f5es em que se objetiva o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez , o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial."},{"tipo":"EM","txt":"2. Se a demandante est\u00e1 acometida por Pterigco nasal recidivado, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia (olho direito) e atrofia total do globo (olho esquerdo), aliado a sua idade avan\u00e7ada (67 anos), sua profiss\u00e7ao como costureira, conclui-se que faz jus \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria por invalide, como concedido na r. senten\u00e7a."},{"tipo":"EM","txt":"3. A mol\u00e9stia que deu causa ao benef\u00edcio concedido pelo INSS, em 14-10-2005, \u00e9 a mesma que originou o segundo requerimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a, conforme acostado nos autos (fls. 41-42), devendo ser mantiuda a senten\u00e7a que julgou procedente o pedido inicial, condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez \u00e0 autora desde a data de seu requerimento administrativo, ocorrido em 14-04-1994."},{"tipo":"EM","txt":"4. Juros de mora, custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios estabelecidos pelo julgador monocr\u00e1tico em conson\u00e2ncia com o entendimento sufragado pela Se\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria desta Corte, cumprindo explicitar que estes \u00faltimos incidem sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (S\u00famula 111 do STJ)."},{"tipo":"EM","txt":"5. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas vencidas feita pelos seguintes \u00edndices: IRSM (Lei n\u00ba 8.542\/92, de 01-93 a 02-94); URV (Lei n\u00ba 8.880\/94, de 03 a 06-94); IPC-r (Lei n\u00ba 8.880\/94, de 07-94 a 06-95); INPC (MP n\u00ba 1.053\/95, de 07-95 a 04-96); IGP-DI (Lei n\u00ba 9.711\/98, art. 10, a partir de 05-96), desde a data dos vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados n\u00bas 43 e 148 da S\u00famula do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"6. Os honor\u00e1rios periciais est\u00e3o de acordo com os valores previstos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 227, de 15-12-200, do CJF, vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos, devendo ser pagos pelo INSS em face da sucumb\u00eancia."},{"tipo":"EM","txt":"7. Agravo retido n\u00e3o conhecido. Remessa oficial improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer do agravo retido, e, no m\u00e9rito, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"LINDOMAR DUARTE prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra o INSS, em 26-07-1995, objetivando a concess\u00e3o aposentadoria por invalidez. Diz estar acometida por redu\u00e7\u00e3o da capacidade visual e lombalgia que a incapacitam para o exerc\u00edcio de suas atividades laborais."},{"tipo":"PN","txt":"O laudo pericial foi acostado \u00e0s fls. 86-87 dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"A Autarquia-r\u00e9 agravou, sustentando que a parte autora \u00e9 carecedora de a\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 causa de pedir (fls. 56-57)."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> julgou parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC, condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez \u00e0 autora, a partir da DER (14-04-1994), inclusive com os descontos de eventuais valores de benef\u00edcio recebidos nesse per\u00edodo, corrigidas monetariamente de acordo com a Lei 6.899\/81, desde quando devidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Condenou-o, ainda, ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, bem como ao ressarcimento dos honor\u00e1rios periciais. Decretou a isen\u00e7\u00e3o das custas processuais, nos termos do inciso I do artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.289\/96, sujeitou a decis\u00e3o ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pela peti\u00e7\u00e3o de fl. 144, a Autarquia-r\u00e9 informou que a demandante encontra-se aposentada, desde 11-05-2005 (NB 515.043.726-0), cabendo ao autor a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do disposto no artigo 523, \u00a71\u00ba, do CPC, n\u00e3o se conhece do agravo de fls. 56-57."},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, controverte-se sobre a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez ."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 aposentadoria por invalidez , assim disp\u00f5e o art. 42 da Lei 8.213\/91:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 42. A aposentadoria por invalidez , uma vez cumprida, quando for o caso, a car\u00eancia exigida, ser\u00e1 devida ao segurado que, estando ou n\u00e3o em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a , for considerado incapaz e insuscept\u00edvel de reabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia, e ser-lhe-\u00e1 paga enquanto permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o ao aux\u00edlio-doen\u00e7a , prev\u00ea o art. 59 da referida lei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 59 - O aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o per\u00edodo de car\u00eancia exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O art. 25, do referido diploma legal, estabelece:"},{"tipo":"PN","txt":"\"Art. 25. A concess\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias do Regime Geral de Previd\u00eancia Social depende dos seguintes per\u00edodos de car\u00eancia:"},{"tipo":"PN","txt":"I - aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria por invalidez : 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais;\""},{"tipo":"PN","txt":"Da an\u00e1lise dos dispositivos acima elencados, pode-se concluir que s\u00e3o quatro os requisitos para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade laboral: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da car\u00eancia de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais; (c) a superveni\u00eancia de mol\u00e9stia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsist\u00eancia, e (d) o car\u00e1ter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez ) ou tempor\u00e1rio (para o caso do aux\u00edlio-doen\u00e7a)."},{"tipo":"PN","txt":"A comprova\u00e7\u00e3o da car\u00eancia e a qualidade de segurada da autora s\u00e3o quest\u00f5es incontroversas nos autos, restringindo-se a lide t\u00e3o somente no que tange \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, da sua incapacidade laboral para o fim de conceder-lhe o benef\u00edcio postulado na inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma a sua convic\u00e7\u00e3o, via de regra, por meio da prova pericial."},{"tipo":"PN","txt":"Durante a instru\u00e7\u00e3o processual realizou-se per\u00edcia m\u00e9dica na segurada, cujo laudo t\u00e9cnico acostado \u00e0s fls. 86-87 explicita e conclui:"},{"tipo":"PN","txt":"1) Dr. Leonardo Delpizzo ( perito oftalmologista Cremers 2038):"},{"tipo":"PN","txt":"a) enfermidade: pterigeo nasal recidivado, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia olho direito e atrofia do globo (olho esquerdo);"},{"tipo":"PN","txt":"b) incapacidade:n\u00e3o h\u00e1;"},{"tipo":"PN","txt":"c) grau da incapacidade: inexistente;"},{"tipo":"PN","txt":"d) progn\u00f3stico da incapacidade: inexistente;"},{"tipo":"PN","txt":"e) in\u00edcio da incapacidade: segundo a autora, desde os oito anos de idade."},{"tipo":"PN","txt":"f) outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A autora apresenta atrofia total no olho esquerdo desde os oito anos de idade e olho direito apresenta pterigeo nasal recidivado. A paciente \u00e9 portadora de v\u00edcios de refra\u00e7\u00e3o (Hipermetropia, astigmatismo e presbiopia), todos pass\u00edveis de corre\u00e7\u00e3o com uso de \u00f3culos de grau. Sua acuidade visual neste olho com uso de lentes corretoras \u00e9 de 20\/25 para longe e de JI (100%) para perto. Sua press\u00e3o intra-ocular neste mesmo olho \u00e9 de 15mm de Hg (normal).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dos exames dos autos colhem-se, ainda, as seguintes informa\u00e7\u00f5es a respeito da parte autora:"},{"tipo":"PN","txt":"a) idade atual: 67 anos;"},{"tipo":"PN","txt":"b) profiss\u00e3o: costureira;"},{"tipo":"PN","txt":"- fl. 10, de 11-07-1994, receita de lente ocular;"},{"tipo":"PN","txt":"- fl. 11, de 29-09-1995, apresentando ao exame oftalmol\u00f3gico, olho esquerdo amaur\u00f3tico, devido a atrofia do globo ocular esquerdo."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, dando conta de que a demandante est\u00e1 acometida por pterigeo nasal recidivado, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia olho direito e atrofia do globo (olho esquerdo), bem como a sua idade avan\u00e7ada (67 anos), sua profiss\u00e3o como costureira, a qual necessita de precisa vis\u00e3o para o seu exerc\u00edcio, conclui-se que faz jus \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria por invalidez, como concedido na r. senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, em que pese o laudo pericial n\u00e3o ter reconhecido a incapacidade laboral da parte autora, verifica-se que a pr\u00f3pria Autarquia-r\u00e9, ao conceder-lhe o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez (em conseq\u00fcencia dos transtornos visuais sofridos), em 11-10-2005 (NB 515.043.726-0), reconheceu a sua incapacidade para o exerc\u00edcio de seu labor habitual."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, considerando-se que a mol\u00e9stia que deu causa ao benef\u00edcio concedido pelo INSS, em 14-10-2005, \u00e9 a mesma que originou i segundo requerimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a, conforme acostado nos autos (fls. 41-42), dever\u00e1 ser mantida a r. senten\u00e7a que julgou procedente o pedido inicial condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez \u00e0 autora desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em 14-04-1994."},{"tipo":"PN","txt":"Os juros de mora, as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios foram estabelecidos pelo julgador monocr\u00e1tico em conson\u00e2ncia com o entendimento sufragado pela Se\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria desta Corte, cumprindo explicitar que estes \u00faltimos incidem sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (S\u00famula 111 do STJ)."},{"tipo":"PN","txt":"A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas vencidas dever\u00e1 ser feita pelos seguintes \u00edndices: IRSM (Lei n\u00ba 8.542\/92, de 01-93 a 02-94); URV (Lei n\u00ba 8.880\/94, de 03 a 06-94); IPC-r (Lei n\u00ba 8.880\/94, de 07-94 a 06-95); INPC (MP n\u00ba 1.053\/95, de 07-95 a 04-96); IGP-DI (Lei n\u00ba 9.711\/98, art. 10, a partir de 05-96), desde a data dos vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados n\u00bas 43 e 148 da S\u00famula do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"A proposta de honor\u00e1rios do perito est\u00e1 de acordo com os valores previstos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 227, de 15-12-200, do CJF, vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos, devendo ser pagos pelo INSS em face da sucumb\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de n\u00e3o conhecer do agravo retido e, no m\u00e9rito, negar provimento \u00e0 remessa oficial. "},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"concess\u00e3o aposentadoria por invalidez"},{"tipo":"CE","txt":"laudo pericial"},{"tipo":"CE","txt":"incapacidade comprovada"},{"tipo":"CE","txt":"consect\u00e1rios"}]