[{"tipo":"EM","txt":"Tendo o t\u00edtulo judicial transitado em julgado fixado os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em \"<U>10% do total do c\u00e1lculo<\/U>\", n\u00e3o explicitando se estariam abarcadas as parcelas at\u00e9 a senten\u00e7a ou at\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, e considerando que o c\u00e1lculo apresentado pela autora, a t\u00edtulo de principal, abarca t\u00e3o-somente tr\u00eas parcelas de benef\u00edcio, relativas a julho, agosto e setembro de 1991, pois, a partir da\u00ed, todas as parcelas da aposentadoria da autora j\u00e1 teriam sido pagas administrativamente, os honor\u00e1rios devem ser fixados apenas sobre aquele montante."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que acolheu embargos opostos pelo INSS \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, condenando a embargada ao pagamento das custas processuais e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 10% sobre o valor considerado como excessivo, suspendendo a exigibilidade da condena\u00e7\u00e3o por litigar aquela ao amparo da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"O t\u00edtulo judicial transitado em julgado reconheceu \u00e0 autora o direito \u00e0 aposentadoria por idade rural, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.213\/91. Determinou, ainda, a condena\u00e7\u00e3o do INSS ao pagamento das diferen\u00e7as a serem apuradas por c\u00e1lculo, acrescidas de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, bem como das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% do total do c\u00e1lculo."},{"tipo":"PN","txt":"Por determina\u00e7\u00e3o do juiz da execu\u00e7\u00e3o, o INSS informou que a autora recebe benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural desde 19-09-1991 e de pens\u00e3o por morte de trabalhador rural desde 03-07-1989, os quais n\u00e3o foram implantados por ordem judicial (fls. 96\/97 dos autos em apenso)."},{"tipo":"PN","txt":"A autora efetuou o c\u00e1lculo dos valores que entendia devidos - R$ 2.363,57 (R$ 423,69 a t\u00edtulo de principal e R$ 1.939,88 a t\u00edtulo de verba honor\u00e1ria) - e postulou a cita\u00e7\u00e3o do INSS para fins dos arts. 604 e 730 do C\u00f3digo de Processo Civil (fls. 99\/105)."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS embargou alegando haver excesso de execu\u00e7\u00e3o, pois os honor\u00e1rios advocat\u00edcios teriam sido fixados sobre o montante apurado a partir da data de in\u00edcio do benef\u00edcio (07\/1991) at\u00e9 a data do tr\u00e2nsito em julgado (03\/1998), como se a autora nunca tivesse recebido qualquer valor na via administrativa. Sustenta que os honor\u00e1rios s\u00e3o devidos no percentual de 10% sobre o montante principal devido, o que resultaria R$ 42,36, e n\u00e3o R$ 1.939,88, conforme apurou a autora. Ressalta que os valores recebidos pela autora, administrativamente, no per\u00edodo de 09\/1991 at\u00e9 a data da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos, n\u00e3o decorreram de ordem judicial, mas de concess\u00e3o administrativa. Portanto, n\u00e3o haveria raz\u00e3o para que tais valores fossem inclu\u00eddos no c\u00e1lculo como base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria. Por fim, aduz que o valor total devido \u00e0 autora \u00e9, segundo c\u00e1lculos do Instituto, R$ 478,79 (R$ 435,27 a t\u00edtulo de principal e R$ 43,53 a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios)."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a acolheu os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, apela a autora, sustentando que em nenhum momento, antes do julgamento definitivo da demanda, o INSS informou que havia concedido o benef\u00edcio administrativamente. Em raz\u00e3o disso, alega que, como o INSS deu causa ao ajuizamento, o c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios deve incidir sobre os valores devidos, considerando-se desde o in\u00edcio do benef\u00edcio at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado, muito embora tenham sido abatidos, no que diz respeito ao valor principal, os valores pagos administrativamente. Postula, em raz\u00e3o disso, a reforma da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Os autos foram remetidos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, que entendeu n\u00e3o ser cab\u00edvel a sua interven\u00e7\u00e3o no feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se a embargada contra senten\u00e7a que acolheu os embargos opostos pelo INSS \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece acolhida a insurg\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, registro que esta Corte tem entendido que as presta\u00e7\u00f5es pagas por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela deferida <I>initio litis<\/I>, assim como as parcelas j\u00e1 pagas administrativamente, devem integrar o <I>\"valor da condena\u00e7\u00e3o\"<\/I> para fins de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sobre ele incidentes. Afinal, mencionado valor deve representar o proveito econ\u00f4mico obtido pelo demandante com a <I>actio<\/I>, e o fato de o julgador ter determinado o desconto das parcelas adiantadas do montante que restava a ser pago pela Autarquia n\u00e3o as exclui da condi\u00e7\u00e3o de integrantes do resultado financeiro advindo do t\u00edtulo judicial, mas se justifica unicamente pelo descabimento de condena\u00e7\u00e3o do Instituto ao seu pagamento em dobro."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, a decis\u00e3o da Sexta Turma desta Corte no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2004.04.01.019509-3, Relator Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 21-06-2007, de cujo voto extraio o seguinte trecho:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A tutela provis\u00f3ria que antecipa os efeitos executivos da senten\u00e7a visa apenas cuidar de uma situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia, a afastar um perigo de dano ao direito de algu\u00e9m, em raz\u00e3o do tempo mais lento envolvido na presta\u00e7\u00e3o da tutela definitiva. Essa tutela de urg\u00eancia, conforme o magist\u00e9rio de Teori Albino Zavascki (Antecipa\u00e7\u00e3o da Tutela, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000, p. 48), n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar os efeitos produzidos no plano jur\u00eddico-formal, como \u00e9 o efeito de condenar ao pagamento da verba honor\u00e1ria \u00e0 raz\u00e3o de 10% sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial concess\u00f3ria do benef\u00edcio postulado, limitando-se a operar no plano f\u00e1tico de modo a antecipar a efic\u00e1cia que a futura senten\u00e7a pode produzir no campo da realidade dos fatos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desse modo, as parcelas vencidas, para efeito de c\u00f4mputo da base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria, incluem as presta\u00e7\u00f5es que foram objeto da tutela antecipada compreendidas at\u00e9 o momento da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a concessiva do benef\u00edcio, [...] porque o valor da condena\u00e7\u00e3o implica no proveito econ\u00f4mico auferido com a demanda at\u00e9 o referido marco sentencial. Al\u00e9m disso, dado que as presta\u00e7\u00f5es pagas mediante tutela antecipat\u00f3ria representam mera antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos futuros que a senten\u00e7a produz no mundo dos fatos, evidentemente, que estas parcelas n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria, unicamente, nas hip\u00f3teses de o julgado exeq\u00fcendo decidir, expressamente, pela n\u00e3o-inclus\u00e3o destas parcelas, ou quando a tutela definitiva for em sentido contr\u00e1rio da decis\u00e3o antecipat\u00f3ria (porque n\u00e3o restou condena\u00e7\u00e3o), situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o verificadas no caso dos autos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Esposando id\u00eantico entendimento, os seguintes precedentes deste Regional: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. EMBARGOS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. MONTANTE DA CONDENA\u00c7\u00c3O. S\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados no t\u00edtulo exeq\u00fcendo sobre o montante da condena\u00e7\u00e3o, nesta inclu\u00eddos os valores pagos administrativamente. (TRF4, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2007.71.99.005796-2, Turma Suplementar, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 27-04-2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PROCURA\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEVIDOS. DESNECESSIDADE. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. COMPROVA\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. INCID\u00caNCIA SOBRE O TOTAL DA CONDENA\u00c7\u00c3O. 1. \u00c9 dispens\u00e1vel o reconhecimento de firma nas procura\u00e7\u00f5es \"ad judicia\", mesmo para o exerc\u00edcio em ju\u00edzo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC (S\u00famula n\u00ba 64 desta Corte). 2. Comprovados nos autos os pagamentos administrativos realizados pelo INSS, correto o seu abatimento quando dos c\u00e1lculos efetuados nos autos da execu\u00e7\u00e3o. 3. Alega\u00e7\u00e3o de que os pagamentos administrativos eram descontados nas presta\u00e7\u00f5es subsequentes dos benef\u00edcios das seguradas que n\u00e3o restou demonstrada. 4. Devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados na senten\u00e7a de conhecimento sobre o total da condena\u00e7\u00e3o, ainda que parte dos valores tenham sido pagos administrativamente pelo INSS. 5. Apelo parcialmente provido. (TRF4, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2001.04.01.059931-2, Turma Suplementar, Relator Des. Federal Lu\u00eds Alberto D'Azevedo Aurvalle, D.E. 14-03-2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, na hip\u00f3tese dos autos, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento supra."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 que o t\u00edtulo judicial transitado em julgado foi claro ao fixar os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em \"<U>10% do total do c\u00e1lculo<\/U>\", n\u00e3o explicitando se estariam abarcadas as parcelas at\u00e9 a senten\u00e7a ou at\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. Com efeito, o t\u00edtulo apenas referiu-se ao \"total do c\u00e1lculo\" e como o c\u00e1lculo apresentado pela autora, a t\u00edtulo de principal, abarca t\u00e3o-somente tr\u00eas parcelas de benef\u00edcio, relativas a julho, agosto e setembro de 1991, pois, a partir da\u00ed, todas as parcelas da aposentadoria da autora j\u00e1 teriam sido pagas administrativamente, os honor\u00e1rios devem ser fixados apenas sobre aquele montante. Portanto, deve ser mantida a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Por oportuno, \u00e9 de observar-se que, muito embora a a\u00e7\u00e3o tenha sido ajuizada em 23-07-1991, a informa\u00e7\u00e3o de que a autora j\u00e1 vinha percebendo o benef\u00edcio na via administrativa, desde 19-09-1991, somente veio aos autos em 2001, por meio de of\u00edcio do INSS (fl. 96 dos autos em apenso), o qual, ali\u00e1s, tamb\u00e9m informou que a implanta\u00e7\u00e3o do referido benef\u00edcio n\u00e3o decorreu de ordem judicial, mas de deferimento do requerimento administrativo formulado em 19-09-1991."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"excesso de execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria"}]