[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o existe nenhum mandamento legal que disponha acerca do limite m\u00e1ximo de tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem penhorado em execu\u00e7\u00e3o fiscal. Contudo, isso n\u00e3o significa que dever\u00e3o ser efetuadas tantas tentativas quantas forem postuladas pelo exeq\u00fcente para aliena\u00e7\u00e3o do bem. Pelo contr\u00e1rio, possui o Juiz condutor da execu\u00e7\u00e3o, antes de simplesmente marcar datas para nova tentativa de aliena\u00e7\u00e3o judicial, o dever de indagar sobre a efetiva probabilidade de sucesso da futura hasta p\u00fablica, evitando, assim, a realiza\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias in\u00fateis ou que dificilmente tenham o cond\u00e3o de satisfazer a d\u00edvida."},{"tipo":"EM","txt":"2. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 como firmar qualquer ju\u00edzo positivo acerca da possibilidade de sucesso de uma nova tentativa de venda do bem penhorado, uma vez que j\u00e1 foram realizadas 6 (seis) tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial, todas infrut\u00edferas. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Deve-se considerar que a exeq\u00fcente possui a faculdade de adjudica\u00e7\u00e3o do bem penhorado por 50% do valor da sua avalia\u00e7\u00e3o (art. 98, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 11, da Lei n\u00ba 8.212\/91), medida que, al\u00e9m de ben\u00e9fica \u00e0 credora, possui custo muito menor do que as diversas tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem mediante a realiza\u00e7\u00e3o de hastas p\u00fablicas, mormente quando a probabilidade de sucesso destas \u00e9 \u00ednfima. A fim de se evitarem despesas desnecess\u00e1rias com a realiza\u00e7\u00e3o de novos leil\u00f5es, provavelmente frustrados, revela-se adequada a provid\u00eancia ordenada no despacho agravado, no sentido de que, n\u00e3o havendo interesse na adjudica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser liberado o bem. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fl. 28) que, tendo em conta as diversas hastas p\u00fablicas inexitosas, al\u00e9m de serem os bens de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o, determinou a intima\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente para manifestar eventual interesse na adjudica\u00e7\u00e3o e, sendo negativa a resposta, determinou a consulta ao BACEN-JUD e, se esta restasse infrut\u00edfera, que fosse dado vista \u00e0 exeq\u00fcente, para que esta indicasse bens pass\u00edveis de penhora."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz a recorrente que ajuizou execu\u00e7\u00e3o fiscal, a qual culminou com a penhora dos bens da executada. Designadas as hastas p\u00fablicas para os meses de novembro de 2006, maio e setembro de 2007, estas restaram infrut\u00edferas. O MM. Julgador <I>a quo<\/I>, ent\u00e3o, ao inv\u00e9s de abrir vista dos autos para prosseguimento e nova tentativa de aliena\u00e7\u00e3o judicial, decidiu desfazer a penhora, ao argumento de que o bem seria de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o. Sustenta a Uni\u00e3o que n\u00e3o h\u00e1 par\u00e2metro seguro para respaldar tal conclus\u00e3o, porquanto n\u00e3o foram consideradas as especificidades do caso concreto. Com efeito, os bens de pequeno valor devem despertar o interesse daqueles que comercializam o equipamento ou que deles se utilizam para suas atividades profissionais, n\u00e3o sendo poss\u00edvel concluir, a princ\u00edpio, que o bem n\u00e3o ser\u00e1 alienado em hasta p\u00fablica t\u00e3o-somente porque as primeiras tentativas restaram frustradas, ainda mais se levado em conta o fato de que n\u00e3o h\u00e1 qualquer mandamento legal limitando o n\u00famero de leil\u00f5es. Afirma que o fato de n\u00e3o ter optado pela adjudica\u00e7\u00e3o na primeira oportunidade n\u00e3o impede que a exer\u00e7a depois de realizadas outras tentativas de aliena\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o em que poder\u00e1 adjudicar o bem por 50% do valor da avalia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o existe nenhum mandamento legal que disponha acerca do limite m\u00e1ximo de tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem penhorado em execu\u00e7\u00e3o fiscal. Contudo, isso n\u00e3o significa que dever\u00e3o ser efetuadas tantas tentativas quantas forem postuladas pelo exeq\u00fcente para aliena\u00e7\u00e3o do bem. Pelo contr\u00e1rio, possui o Juiz condutor da execu\u00e7\u00e3o, antes de simplesmente marcar datas para nova tentativa de aliena\u00e7\u00e3o judicial, o dever de indagar sobre a efetiva probabilidade de sucesso da futura hasta p\u00fablica, evitando, assim, a realiza\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias in\u00fateis ou que dificilmente tenham o cond\u00e3o de satisfazer a d\u00edvida.  "},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, postula a recorrente o prosseguimento do feito executivo, de molde seja determinada nova data para aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem penhorado, uma <I>prensa mec\u00e2nica para fabrica\u00e7\u00e3o de vasos de barro<\/I> (fl. 17). Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 como firmar qualquer ju\u00edzo positivo acerca da possibilidade de sucesso de uma nova tentativa de venda do bem, uma vez que, conforme consta dos autos (fls. 16-27), j\u00e1 foram realizadas 6 (seis) tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial, todas infrut\u00edferas. "},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, a d\u00edvida buscada na presente execu\u00e7\u00e3o fiscal (R$ 3.175,16 em out\/2005) n\u00e3o \u00e9 de grande monta, e n\u00e3o justifica a exaustiva movimenta\u00e7\u00e3o de m\u00e1quina judici\u00e1ria, como parece postular a exeq\u00fcente. Deve-se considerar que esta possui a faculdade de adjudica\u00e7\u00e3o do bem penhorado por 50% do valor da sua avalia\u00e7\u00e3o (art. 98, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 11, da Lei n\u00ba 8.212\/91), medida que, al\u00e9m de ben\u00e9fica \u00e0 credora, possui custo muito menor do que as diversas tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem mediante a realiza\u00e7\u00e3o de hastas p\u00fablicas, mormente quando a probabilidade de sucesso destas \u00e9 \u00ednfima."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 mingua de maiores elementos que possam auxiliar para o acolhimento da pretens\u00e3o da recorrente, e a fim de se evitarem despesas desnecess\u00e1rias com a realiza\u00e7\u00e3o de novos leil\u00f5es, provavelmente frustrados, revela-se adequada a provid\u00eancia ordenada no despacho agravado, no sentido de que, n\u00e3o havendo interesse na adjudica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser liberado o bem. Neste sentido, o seguinte julgado desta Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. SUCESSIVAS HASTAS P\u00daBLICAS INFRUT\u00cdFERAS. LIBERA\u00c7\u00c3O DO BEM CASO N\u00c3O HAJA INTERESSE NA ADJUDICA\u00c7\u00c3O. 1. N\u00e3o h\u00e1 como firmar qualquer ju\u00edzo positivo acerca da possibilidade de sucesso de uma nova tentativa de venda do bem penhorado, uma vez que j\u00e1 foram realizadas 6 (seis) tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial, todas infrut\u00edferas. 2. Deve-se considerar que a exeq\u00fcente possui a faculdade de adjudica\u00e7\u00e3o do bem penhorado por 50% do valor da sua avalia\u00e7\u00e3o (art. 98, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 11, da Lei n\u00ba 8.212\/91), medida que, al\u00e9m de ben\u00e9fica \u00e0 credora, possui custo muito menor do que as diversas tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem mediante a realiza\u00e7\u00e3o de hastas p\u00fablicas, mormente quando a probabilidade de sucesso destas \u00e9 \u00ednfima. A fim de se evitarem despesas desnecess\u00e1rias com a realiza\u00e7\u00e3o de novos leil\u00f5es, provavelmente frustrados, revela-se adequada a provid\u00eancia ordenada no despacho agravado, no sentido de que, n\u00e3o havendo interesse na adjudica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser liberado o bem. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 2008.04.00.001599-3, 1\u00aa Turma, Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK, POR UNANIMIDADE, D.E. 19\/06\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"sucessivas hastas p\u00fablicas infrut\u00edferas"},{"tipo":"CE","txt":"libera\u00e7\u00e3o do bem caso n\u00e3o haja interesse na adjudica\u00e7\u00e3o"}]