[{"tipo":"EM","txt":"1) Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de que h\u00e1 veda\u00e7\u00f5es legais contra a concess\u00e3o de tutela antecipada contra a Fazenda P\u00fablica, em decis\u00f5es judiciais que esgotem, no todo ou em parte, o objeto das a\u00e7\u00f5es, o art. 2\u00ba da lei n\u00ba 8.437\/92 refere-se apenas \u00e0s a\u00e7\u00f5es de mandado de seguran\u00e7a coletivo e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da tutela contra a Fazenda P\u00fablica, o entendimento do STF e do STJ \u00e9 no sentido de que est\u00e1 ressalvada da proibi\u00e7\u00e3o contida na lei 9494\/97 as quest\u00f5es de cunho previdenci\u00e1rio e de garantia de direitos fundamentais."},{"tipo":"EM","txt":"2) Com rela\u00e7\u00e3o aos requisitos para antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, os quais, segundo a agravante, n\u00e3o estariam cumpridos, tamb\u00e9m sem raz\u00e3o. A tutela foi deferida ap\u00f3s an\u00e1lise dos documentos juntadas com a peti\u00e7\u00e3o inicial, onde o magistrado p\u00f4de analisar detidamente as provas existentes nos autos, o que j\u00e1 \u00e9 invi\u00e1vel neste agravo pela car\u00eancia de elementos trazidos a exame pela agravante."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Uni\u00e3o Federal em face de decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para determinar \u00e0 Uni\u00e3o Fedral que pague \u00e0 parte autora, desde 24 de mar\u00e7o de 2004 (data da concess\u00e3o administrativa) e descontados os valores que comprovadamente j\u00e1 tiver pago desde ent\u00e3o, a pens\u00e3o especial na seguinte propor\u00e7\u00e3o: (a) R$ 89,72 (5% dos R$ 1.794,30 de fls. 321) para a autora Palmira e (b) R$ 1.704,59 (95% dos R$ 1.794,30 de fls. 321) para o autor Ciro."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a agravante que somente a decis\u00e3o adotada em duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o tem efic\u00e1cia contra o poder p\u00fablico. Ademais, afirma que a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida constitui ofensa ao artigo 1\u00ba da Lei 9.494\/94, n\u00e3o se podendo conceder liminar contra a Fazenda P\u00fablica, pois o ato de antecipar os efeitos que ser\u00e3o produzidos ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado traz sobrecarga ao er\u00e1rio p\u00fablico, visto que, se revertido o julgamento da demanda, a solvabilidade da devolu\u00e7\u00e3o do antecipado pode n\u00e3o vir a acontecer, incidindo em flagrante les\u00e3o \u00e0 ordem e \u00e0 economia p\u00fablica. Requer a suspens\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o em multa di\u00e1ria aplicada vez que j\u00e1 oficiou o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel para cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida."},{"tipo":"PN","txt":"Requer seja concedido efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, \u00e0 fl. 84, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo postulado."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada foi intimada para contra-raz\u00f5es, apresentando-as \u00e0s fls. 88\/101."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir."},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de que h\u00e1 veda\u00e7\u00f5es legais contra a concess\u00e3o de tutela antecipada contra a Fazenda P\u00fablica, em decis\u00f5es judiciais que esgotem, no todo ou em parte, o objeto das a\u00e7\u00f5es, tenho que o art. 2\u00ba da lei n\u00ba 8.437\/92 refere-se apenas \u00e0s a\u00e7\u00f5es de mandado de seguran\u00e7a coletivo e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da tutela contra a Fazenda P\u00fablica, o entendimento do STF e do STJ \u00e9 no sentido de que est\u00e1 ressalvada da proibi\u00e7\u00e3o contida na lei 9.494\/97 as quest\u00f5es de cunho previdenci\u00e1rio e de garantia de direitos fundamentais."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> RECURSO ESPECIAL N\u00ba 839.734 - RN (2006\/0085428-0)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADVOGADO : CL\u00c9DINA MARIA FERNANDES<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DECIS\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, fundado na al\u00ednea \"a\" do permissivo constitucional, contra v.ac\u00f3rd\u00e3o do Eg. Tribunal de Justi\u00e7a daquele Estado, assim ementado,verbis:\"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECIS\u00c3O AGRAVADA - INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 558 DO CPC - REMUNERA\u00c7\u00c3O SERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL APOSENTADO- NATUREZA PREVIDENCI\u00c1RIA - POSSIBILIDADE DE CONCESS\u00c3O DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA DECIS\u00c3O MANTIDA - IMPROVIMENTO. - A despeito da proibi\u00e7\u00e3o encartada na Lei 9.494\/97 e da medida cautelar proferida na ADC n\u00ba 04, O Supremo Tribunal Federal editou a S\u00famula 729, cujo texto ressalva da mencionada veda\u00e7\u00e3o mat\u00e9ria de natureza previdenci\u00e1ria, Recurso conhecido e improvido\". (fl. 135). O recorrente alega viola\u00e7\u00e3o aos arts. 273 e 475 do C\u00f3digo de Processo Civil, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.437\/92 e ao art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.494\/97.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Sem contra-raz\u00f5es (fl. 134).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Decis\u00e3o de admiss\u00e3o \u00e0s fls. 135\/136.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Quanto ao art. 475 do C\u00f3digo de Processo Civil e ao art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.437\/92, da an\u00e1lise dos autos, verifica-se a aus\u00eancia de prequestionamento, tendo em vista que o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o tratou especificamente das mat\u00e9rias objeto de irresigna\u00e7\u00e3o do recorrente. Note-se que caberia a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o sobre o tema versado no especial, sob pena de preclus\u00e3o. Com efeito, in casu n\u00e3o foram opostos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Assim, incide \u00e0 esp\u00e9cie o entendimento consolidado nas S\u00famulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Neste sentido: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"(AgRg\/Ag) PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA. S\u00daMULAS 282 E 356\/STF. COTEJO ANAL\u00cdTICO. NECESSIDADE. DEFICI\u00caNCIA NA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. INADMISS\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 284\/STF. NECESSIDADE DA IMPOSI\u00c7\u00c3O DE MULTA. ART. 557, \u00a7 2\u00ba, DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1- Invi\u00e1vel em sede de recurso especial, aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria cujo tema n\u00e3o fora objeto de discuss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, uma vez que cabe ao Tribunal a quo manifestar-se sobre o tema, tendo em vista a exig\u00eancia do indispens\u00e1vel prequestionamento. Aplica\u00e7\u00e3o das S\u00famulas 282 e 356\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2- A admiss\u00e3o do Especial com base na al\u00ednea \"c\" imp\u00f5e o confronto anal\u00edtico entre o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma e a decis\u00e3o hostilizada, a fim de evidenciar a similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica posta em debate, nos termos do art. 255\/RISTJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3- N\u00e3o se admite o Recurso Especial pela al\u00ednea \"a\", quando verificada aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o expl\u00edcita do dispositivo tido por violado, o que denota a defici\u00eancia na fundamenta\u00e7\u00e3o do instrumento, impossibilitando, assim, a exata compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 284\/STF. (Precedente: AgRg\/Ag 53.617\/DF, DJ 15.05.2000; AgRg\/EREsp 153.061\/DF, DJ 16.08.99 e AgRg\/Ag 216.864\/SC, DJ 07.06.99)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4- Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposi\u00e7\u00e3o do agravo regimental, ou que venha a infirmar as raz\u00f5es contidas na decis\u00e3o agravada, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o da multa de que trata o \u00a7 2\u00ba, do art. 557, do C\u00f3digo de Processo Civil, arbitrada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposi\u00e7\u00e3o de qualquer outro recurso condicionada ao dep\u00f3sito do respectivo valor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5- Agravo regimental desprovido.\" (AGRG\/AG n\u00ba 261.108\/RN, de minha relatoria, DJ de 01.08.2000). Em rela\u00e7\u00e3o ao art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, da an\u00e1lise dos autos, torna-se evidente o interesse pleiteado no especial inadmitido. Pretende o recorrente valer-se de dispositivo infraconstitucional tido como ofendido para revolver mat\u00e9ria f\u00e1tica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido decidiu com base em elementos probat\u00f3rios dispon\u00edveis nos autos. Reexamin\u00e1-lo implicaria o revolvimento de mat\u00e9ria f\u00e1tica, invi\u00e1vel em sede de recurso especial, conforme orienta\u00e7\u00e3o da S\u00famula 07, STJ, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \" A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial\" Consoante entendimento desta Corte, para apreciar a decis\u00e3o concernente \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela faz-se necess\u00e1rio o reexame do conjunto f\u00e1tico probat\u00f3rio, Exemplificativamente: \"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. COMPENSA\u00c7\u00c3O. AC\u00d3RD\u00c3O ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. PRESSUPOSTOS PARA CONCESS\u00c3O DE TUTELA ANTECIPADA. S\u00daMULA N\u00ba 7, STJ. I - Se o ac\u00f3rd\u00e3o a quo se assenta em fundamentos de \u00edndole essencialmente constitucional ao julgar, fica a an\u00e1lise da mat\u00e9ria dita controvertida reservada ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordin\u00e1rio stricto sensu, princ\u00edpio aplic\u00e1vel ao caso sob exame.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - \"A decis\u00e3o atinente \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela necessita, obrigatoriamente, da verifica\u00e7\u00e3o dos pressupostos insertos no art. 273-CPC, quais sejam: a verossimilhan\u00e7a arg\u00fcida na exordial; abuso no direito de defesa ou manifesto prop\u00f3sito procrastinat\u00f3rio; an\u00e1lise de eventual dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou qui\u00e7\u00e1 irrepar\u00e1vel; sem falar na \"prova inequ\u00edvoca\". Da\u00ed, versando o especial, unicamente, quanto ao direito postulado, ou seja, n\u00e3o ensejando o reexame de mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria, resta afastada a incid\u00eancia da S\u00famula 7-STJ. Desta forma, compete a este Tribunal aferir, t\u00e3o somente, os pressupostos delineados no art. 273 do C\u00e2non Processual Civil.\" (REsp 282.727\/MS, Relator Ministro Gilson Dipp, D.J.U 19\/02\/2001, P\u00e1g. 234). III - Agravo regimental improvido.\" (AG. 401.009-MA, Relator Min. Francisco Falc\u00e3o, D.J. de 07\/10\/2002).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA- CPC, ART. 273- AN\u00c1LISE DE SEUS PRESSUPOSTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. S\u00daMULA 7-STJ - LEI 7247\/85 E LC 75\/93-PREQUESTIONAMENTO - AUS\u00caNCIA - ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 PORTARIA MINISTERIAL E \u00c0 ORDEM DE SERVI\u00c7O - N\u00c3O CABIMENTO. 1. Pretendendo o recorrente pronunciamento desta Corte acerca do acerto de decis\u00e3o concessiva de tutela antecipat\u00f3ria, n\u00e3o prospera a argumenta\u00e7\u00e3o atinente ao malferimento do CPC, art. 273, porquanto os conceitos de \"prova inequ\u00edvoca\" e \"verossimilhan\u00e7a\", est\u00e3o intrinsecamente ligados ao conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, cuja an\u00e1lise encontra \u00f3bice no enunciado 07 da S\u00famula do STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se as mat\u00e9rias, objeto da s\u00faplica Especial (Lei 7247\/85 e LC 75\/93), n\u00e3o foram especificamente enfrentada pelo tribunal de origem, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, dada a aus\u00eancia de prequestionamento (S\u00famulas 282 e 356\/STF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. As Portarias Ministeriais e as Ordem de Servi\u00e7os n\u00e3o se equiparam a leis federais para fins de interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Agravo Regimental n\u00e3o provido.\" (AGA. 428.143-PR; Relator Min. Edson Vidigal, D.J. de 29\/04\/2002). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESS\u00c3O. BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. MAT\u00c9RIA DE FATO. REEXAME DE PROVAS. S\u00daMULA N\u00ba 07, DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Em sede de recurso especial fundado na al\u00ednea \"a\" do permissivo constitucional - viola\u00e7\u00e3o a preceito de lei federal - \u00e9 pressuposto de sua admissibilidade o debate da quest\u00e3o jur\u00eddica que exsurge da norma no julgamento recorrido, nos termos das S\u00famulas 282 e 356 do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - A antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, provid\u00eancia cautelar introduzida por for\u00e7a da nova reda\u00e7\u00e3o conferida ao artigo 273, do C\u00f3digo de Processo Civil, exige prova inequ\u00edvoca da verossimilhan\u00e7a, equivalente ao fumus boni juris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irrepar\u00e1vel, ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo r\u00e9u em car\u00e1ter protelat\u00f3rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - A decis\u00e3o concessiva da antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento de aux\u00edlio-doen\u00e7a, proclamada com base no quadro f\u00e1tico probat\u00f3rio apresentado, \u00e9 insuscept\u00edvel de ser reapreciada em sede de recurso especial, em raz\u00e3o do \u00f3bice da S\u00famula 07, do STJ. - Recurso especial n\u00e3o conhecido.\" (REsp 438.272-RS, Relator Min. Vicente Leal, D.J. de 19\/12\/2002).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Quanto \u00e0s demais irresigna\u00e7\u00f5es, cumpre salientar o entendimento sedimentado nesse Superior Tribunal de Justi\u00e7a que aponta no sentido de que, tratando-se de causas de natureza previdenci\u00e1ria, \u00e9 poss\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela contra a Fazenda P\u00fablica, posicionamento este, em conson\u00e2ncia com o Enunciado Sumular n\u00ba 729 do Supremo Tribunal Federal. Ilustrativamente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. GDAFA. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA FAZENDA P\u00daBLICA. S\u00daMULA 729\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A Lei n\u00ba 9.494\/97 (artigo 2-B\u00ba) deve ser interpretada de forma restritiva. \"A decis\u00e3o na ADC-4 n\u00e3o se aplica \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em causa de natureza previdenci\u00e1ria.\" S\u00famula 729\/STF. Precedentes. Recurso desprovido\". (RESP 711575\/RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJ de 18\/04\/2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - UNI\u00c3O - LEGITIMIDADE PASSIVA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA - POSSIBILIDADE.- S\u00daMULA 729\/STF E PRECEDENTES DESTA CORTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - \"\u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado (Uni\u00e3o, Estados-membros, Distrito Federal e Munic\u00edpios) assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o ou cong\u00eanere necess\u00e1rio \u00e0 cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados-membros e Munic\u00edpios, \u00e9 de reconhecer-se, em fun\u00e7\u00e3o da solidariedade, a legitimidade passiva de qualquer deles no p\u00f3lo passivo da demanda\" (RESP 719716\/SC, Min. Relator Castro Meira).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - \u00c9 poss\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela contra a Fazenda P\u00fablica, S\u00famula 729\/STF e jurisprud\u00eancia deste eg. Tribunal. - Recurso especial n\u00e3o conhecido\". (RESP 516359\/RS, Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, DJ de 19\/12\/2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. TUTELA ANTECIPADA. \"EXTENS\u00c3O\" DE PENS\u00c3O PERCEBIDA AT\u00c9 A IDADE DE 24 ANOS. MANUTEN\u00c7\u00c3O DE UM STATUS QUO. POSSIBILIDADE. NATUREZA PREVIDENCI\u00c1RIA. S\u00daMULA 729\/STF. DESNECESSIDADE DE CAU\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A hip\u00f3tese de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio j\u00e1 percebido, at\u00e9 a idade de 24 anos, n\u00e3o se enquadra nas veda\u00e7\u00f5es do art. 1\u00ba da Lei 9494\/97, uma vez que trata de manuten\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o - benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Incid\u00eancia da S\u00fam. 729\/STF. Cuidando-se de cr\u00e9dito de natureza alimentar \u00e9 desnecess\u00e1ria a cau\u00e7\u00e3o (art. 588 do CPC). Precedentes. Recurso desprovido\". (RESP 658528\/RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJ de 14\/11\/2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. EX-COMBATENTE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. S\u00daMULA 7\/STJ. FAZENDA P\u00daBLICA. S\u00daMULA 729\/STF. REEXAME NECESS\u00c1RIO. ART. 475 DO CPC. S\u00daMULAS 282 E 356\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Seria inevit\u00e1vel o exame f\u00e1tico-probat\u00f3rio para que se aferisse o acerto da concess\u00e3o da tutela, o que encontra \u00f3bice no enunciado da S\u00famula 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A Lei n\u00ba 9.494\/97 (artigo 1\u00ba) deve ser interpretada de forma restritiva. \"A decis\u00e3o na ADC-4 n\u00e3o se aplica \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em causa de natureza previdenci\u00e1ria.\" S\u00famula 729\/STF. Ausente pr\u00e9via discuss\u00e3o sobre a compatibilidade entre o disposto no artigo 273 e o artigo 475 do CPC, cumpre inadmitir a irresigna\u00e7\u00e3o nesta parte. S\u00famulas 282 e 356\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido\". (RESP 638460\/RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJ de 07\/11\/2005). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DE SENTEN\u00c7A CONTRA FAZENDA P\u00daBLICA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DA VEDA\u00c7\u00c3O DO ART. 2\u00ba-B DA LEI N.\u00ba 9.494\/97. HIP\u00d3TESE N\u00c3O PREVISTA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Esta Corte Superior, no desempenho da sua miss\u00e3o constitucional de interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal, deu uma exegese restritiva ao art. 2\u00ba-B da Lei n.\u00ba 9.494\/97, no sentido de que a veda\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de senten\u00e7a contra a Fazenda P\u00fablica deve se ater \u00e0s hip\u00f3teses expressamente elencadas no referido dispositivo. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Em face da referida interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, tem-se afastado a aplica\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba-B da Lei n.\u00ba 9.949\/97 aos casos de revis\u00e3o de pens\u00f5es, bem como nos casos de restaura\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios anteriormente percebidos, por n\u00e3o se enquadrarem nas hip\u00f3teses elencadas no dispositivo em quest\u00e3o. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Aplica-se, por analogia, a S\u00famula n.\u00ba 729\/STF: \"A decis\u00e3o na ADC-4 n\u00e3o se aplica \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em causa de natureza previdenci\u00e1ria.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Agravo regimental desprovido\". (AgRg no AG 639218\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 16\/05\/2005). \"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. EX-COMBATENTE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. S\u00daMULA 7\/STJ. FAZENDA P\u00daBLICA. S\u00daMULA 729\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Seria inevit\u00e1vel o exame f\u00e1tico-probat\u00f3rio para que se aferisse o acerto da concess\u00e3o da tutela, o que encontra \u00f3bice no enunciado da S\u00famula 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A Lei n\u00ba 9.494\/97 (artigo 1\u00ba) deve ser interpretada de forma restritiva. \"A decis\u00e3o na ADC-4 n\u00e3o se aplica \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em causa de natureza previdenci\u00e1ria.\" S\u00famula 729\/STF. Precedentes. Recurso desprovido\". (RESP 587493\/RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJ de 21\/03\/2005). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do C\u00f3digo de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Publique-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Intime-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Bras\u00edlia (DF), 14 de junho de 2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> MINISTRO GILSON DIPP<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Relator<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o aos requisitos para antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, os quais, segundo a agravante, n\u00e3o estariam cumpridos, tamb\u00e9m sem raz\u00e3o. A tutela foi deferida ap\u00f3s an\u00e1lise dos documentos juntadas com a peti\u00e7\u00e3o inicial, onde o magistrado p\u00f4de analisar detidamente as provas existentes nos autos, o que j\u00e1 \u00e9 invi\u00e1vel neste agravo pela car\u00eancia de elementos trazidos a exame pela agravante."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"tutela antecipada"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"fazenda p\u00fablica"}]