[{"tipo":"EM","txt":"1 - A teor do art. 20, \"caput\", da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.176-78\/2001, de 27.7.2001, convertida na Lei 10.522 \/2002, alterada pela Lei n\u00ba 11.033\/2004, ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."},{"tipo":"EM","txt":"2 - Por for\u00e7a do \u00a7 1\u00ba do mesmo art. 20, os autos da execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reativados quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem tais limites. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"                      A Uni\u00e3o Federal ajuizou execu\u00e7\u00e3o fiscal contra Renascer Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Bon\u00e9s Ltda ME, objetivando a cobran\u00e7a de valores referentes \u00e0 COFINS. Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de tentativas inexitosas \u00e0 procura da empresa e de bens penhor\u00e1veis em nome da pessoa jur\u00eddica e dos co-respons\u00e1veis, a Procuradora da Fazenda requereu o arquivamento do feito, com fulcro no art. 20 da Lei 10.522\/2002. Postulou o efetiva\u00e7\u00e3o do arquivamento pelo prazo de um ano, e a intima\u00e7\u00e3o para vista ap\u00f3s esse prazo (fl.38). "},{"tipo":"PN","txt":"A MM. Ju\u00edza deferiu o pedido no que tange ao arquivamento, mas indeferiu-o relativamente \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para vista ap\u00f3s um ano, argumentando n\u00e3o haver qualquer disposi\u00e7\u00e3o nesse sentido no referido artigo 20, cabendo \u00e0 exeq\u00fcente a incumb\u00eancia de se manifestar pelo reativamento do feito, caso os valores do d\u00e9bito ultrapassassem os limites legais (fl.51)."},{"tipo":"PN","txt":"Contra essa decis\u00e3o, foram interpostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, que foram rejeitados com a alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o haver omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Na seq\u00fc\u00eancia, foi interposto este agravo de instrumento. A recorrente afirma que o pedido de arquivamento dos autos \u00e9 uma faculdade do Procurador da Fazenda nas hip\u00f3teses em que o cr\u00e9dito fiscal \u00e9 inferior a dez mil reais. Aduz que, no presente caso, seria oportuno o arquivamento por prazo determinado, com a intima\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente ap\u00f3s um ano. Assevera que tal medida seria compat\u00edvel com as normas processuais vigentes e que o impulso oficial seria um dos princ\u00edpios basilares do processo. "},{"tipo":"PN","txt":"Requer o provimento do recurso para que seja deferida vista dos autos ap\u00f3s o prazo de um ano do arquivamento. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e o art. 20 da Lei 10.522\/2002, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 11.033\/2004: "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 20. Ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 1\u00ba Os autos de execu\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e3o reativados quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem os limites indicados."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execu\u00e7\u00f5es que versem exclusivamente sobre honor\u00e1rios devidos \u00e0 Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). <I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"(...)"},{"tipo":"PN","txt":"Assiste raz\u00e3o \u00e0 julgadora ao afirmar que o dispositivo legal invocado pela Uni\u00e3o para postular o arquivamento n\u00e3o estabelece prazo espec\u00edfico para a dura\u00e7\u00e3o da medida, nem prev\u00ea a intima\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente para apresentar manifesta\u00e7\u00e3o. O fundamento do arquivamento previsto por esse artigo \u00e9 a circunst\u00e2ncia de o valor da execu\u00e7\u00e3o ser inferior a dez mil reais, limite fixado pelo legislador como razo\u00e1vel para justificar a movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina p\u00fablica na busca do cr\u00e9dito fiscal. Ou seja, abriu-se a possibilidade de solicitar o arquivamento da execu\u00e7\u00e3o quando o montante cobrado presumivelmente n\u00e3o compensar o gasto estatal que ocorrer\u00e1 para efetivar a cobran\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com esse racioc\u00ednio, a suspens\u00e3o do arquivamento n\u00e3o ocorrer\u00e1 em raz\u00e3o do transcurso de um prazo fixo, mas sim quando a condi\u00e7\u00e3o que motivou o arquivamento (o baixo valor executado) n\u00e3o mais existir. \u00c9 o que disp\u00f5e o par\u00e1grafo primeiro do artigo 20, acima transcrito, que prev\u00ea a reativa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o <I>\"quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem os limites indicados\"<\/I>. Sobrevindo a condi\u00e7\u00e3o que autorize a reativa\u00e7\u00e3o, basta ao Fisco peticionar nos autos comprovando tal situa\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Resta evidente, portanto, que a sistem\u00e1tica acima prevista n\u00e3o se coaduna com o estabelecimento de um prazo pr\u00e9-estabelecido de arquivamento, nem com a exig\u00eancia de impulso oficial a motivar a manifesta\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente ap\u00f3s o arquivamento, sendo correto o entendimento adotado pelo Ju\u00edzo de origem. "},{"tipo":"PN","txt":"Caso a exeq\u00fcente desejasse a suspens\u00e3o do feito por um ano, como postulado, e sua intima\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o transcurso desse prazo, deveria ter solicitado o arquivamento do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830\/80, que prev\u00ea a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o exatamente nesses moldes. Consigno que tal medida, ao que tudo indica, n\u00e3o foi requerida nos autos de origem, embora estivessem presentes os requisitos para tanto, ou seja, a n\u00e3o-localiza\u00e7\u00e3o do devedor nem de bens pass\u00edveis de penhora. "},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto. "},{"tipo":"CE","txt":"arquivamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"lei n\u00ba 10.522\/02"}]