[{"tipo":"EM","txt":"1. Tendo o julgado determinado a observ\u00e2ncia da S\u00famula 26 desta Corte [\"O valor dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devidos no m\u00eas de junho de 1989, tem por base o sal\u00e1rio m\u00ednimo de Cz$<B> <\/B>120,00 (art. 1\u00ba da Lei 7.789\/89)] e a contadoria judicial se manifestado pela corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo adotado pelo Ju\u00edzo <I>a quo, <\/I>restam improcedentes os embargos opostos pela r\u00e9."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apelo improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apela (fl. 33) contra senten\u00e7a (fls. 26\/29) que, julgando improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos, determinou o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o pelo valor trazido pela parte autora\/embargada e n\u00e3o o condenou ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais em face do \u00ednfimo valor exeq\u00fcendo."},{"tipo":"PN","txt":"Nas raz\u00f5es recursais, a parte r\u00e9\/embargante reprisa a inicial embargat\u00f3ria no que tange \u00e0 litigante D\u00e9lcia Maria Flesch. Disse: \"entretanto, a r. decis\u00e3o de primeiro grau tomando o valor de 332,58 calculado pela Embargada D\u00e9lcia, ou seja, o valor da renda do benef\u00edcio da mesma no m\u00eas de junho de 1989, mais o percentual de 25,16% relativo ao aumento de maio\/89 (265,72 x 1,2516% = 332,58) fez incidir sobre a mesma mais o percentual de 47,42% correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre 120,00 e 81,40, portanto, considerou duplamente, o percentual de 47,42%, pois a Embargante\/Apelada j\u00e1 considerara o sal\u00e1rio-m\u00ednimo de 120,00 e sobre ele fizera incidir o percentual de aumento de maio\/89 para apurar a renda de junho\/89\"."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apelo de senten\u00e7a proferida em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Disse o magistrado <I>a quo, <\/I>nos fundamentos da senten\u00e7a que julgou improcedentes os embargos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Analisando a mem\u00f3ria discriminada de c\u00e1lculo apresentada pela parte autora, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 embargada D\u00e9lcia (fls. 216\/218, autos apensos), verifica-se que, para a apura\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio do m\u00eas de junho de 1989, usa-se o sal\u00e1rio m\u00ednimo da \u00e9poca de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), compensado-se o valor j\u00e1 pago \u00e0 embargada, apurado com base no sal\u00e1rio de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos). Ent\u00e3o, tem-se; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>120,00\/81,40 = 1,4742% que equivale ao \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na evolu\u00e7\u00e3o da renda (fl. 216 dos autos apensos), a parte embargada tomou a compet\u00eancia de junho de 1989, aplicando o \u00edndice de aumento em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00eas anterior, maio de 1989, qual seja 25,16%, obtendo o seguinte valor: 265,72 x 1,2516% = 332,58, que equivale ao valor pago em junho de 1989. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre este valor pago, NCz$ 332,58 (trezentos e trinta e dois cruzados novos e cinq\u00fcenta e oito centavos), \u00e9 que deve incidir o aumento verificado, quando da entrada em vigor do novo sal\u00e1rio m\u00ednimo de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), em junho de 1989. Vejamos: 332,58 x 1,4742% = 490,29, que \u00e9 o valor devido \u00e0 embargada D\u00e9lcia por ocasi\u00e3o da compet\u00eancia de junho de 1989. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, entendo que a decis\u00e3o singular<I> <\/I>deve ser mantida, visto que a senten\u00e7a do processo de cogni\u00e7\u00e3o deferiu \"observar a S\u00famula 26 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, para os c\u00e1lculos referentes ao m\u00eas de junho\/89\" (fls. 168 dos autos principais e 56 destes), o que foi mantido em segundo grau (fls. 202 dos autos principais e 67 destes) e o parecer da contadoria judicial (fls. 223 dos autos principais e 84 destes) foi no sentido da harmonia do c\u00e1lculo exeq\u00fcendo em rela\u00e7\u00e3o aos termos do julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante ao exposto,<B> <\/B>voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"c\u00e1lculo"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 26 do trf4"}]