[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 \u00f4nus do exeq\u00fcente envidar todos os esfor\u00e7os no sentido de localizar o devedor, esgotando todos os meios poss\u00edveis para tanto."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul - CRA\/RS ajuizou execu\u00e7\u00e3o fiscal em face de Tania Beatriz Gon\u00e7alves Barbato para cobran\u00e7a de d\u00e9bito referente \u00e0s anuidades de 1997 a 1999."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz de sentenciante julgou extinto o processo sem julgamento do m\u00e9rito, fulcro no artigo 267, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Civil, sob o fundamento de que o exeq\u00fcente n\u00e3o deu o andamento devido ao feito, no sentido de diligenciar na localiza\u00e7\u00e3o da parte executada."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, sustenta o Conselho que promoveu as buscas e pesquisas ao seu alcance para localizar o endere\u00e7o do apelado. Afirma que a pesquisa realizada junto \u00e0s empresas de telefonia, em casos negativos, n\u00e3o fornece a informa\u00e7\u00e3o com o nome pesquisado, o que impossibilita a comprova\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia. Alega que a pesquisa junto aos Registros de Im\u00f3veis \u00e9 invi\u00e1vel, em raz\u00e3o do custo\/benef\u00edcio para a Autarquia e, ainda, porque a maioria resulta negativa. Requer a requisi\u00e7\u00e3o judicial das informa\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os de maior alcance como a CEEE e a Receita Federal. Aduz que os direitos da Fazenda P\u00fablica s\u00e3o indispon\u00edveis, sendo ilegal a extin\u00e7\u00e3o do feito pelo motivo referido."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s o retorno da carta de cita\u00e7\u00e3o enviada \u00e0 parte executada (fls. 16\/17), o Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande o Sul peticionou requerendo a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios para a CEEE - Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica do Estado e a Receita Federal, com o fim de obter o endere\u00e7o atual da devedora. Previamente \u00e0 an\u00e1lise do pedido, o MM. Juiz <I>a quo<\/I>, determinou a intima\u00e7\u00e3o do Conselho para comprovar nos autos todas as dilig\u00eancias ao seu alcance (DETRAN, Registro de im\u00f3veis, CEEE, Empresas Telef\u00f4nicas, etc.) no sentido de localizar o endere\u00e7o da parte executada ou de seus representantes legais."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, embora o exeq\u00fcente tenha apresentado c\u00f3pias de of\u00edcios enviados \u00e0 CEEE e \u00e0 CORSAN e comprovado que as dilig\u00eancias foram inexitosas (fls. 23\/30), n\u00e3o houve o esgotamento de todos os meios poss\u00edveis para obter o endere\u00e7o da parte executada."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, conforme observou o julgador monocr\u00e1tico, o apelante n\u00e3o comprovou ter diligenciado junto aos Registros Imobili\u00e1rios para obter a localiza\u00e7\u00e3o do executado."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, n\u00e3o merece a acolhimento a tese de que a pesquisa aos Cart\u00f3rios de Registros de Im\u00f3veis \u00e9 invi\u00e1vel, em raz\u00e3o do custo\/benef\u00edcio para a Autarquia, pois \u00e9 \u00f4nus do exeq\u00fcente envidar todos os esfor\u00e7os no sentido de localizar o devedor."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"localiza\u00e7\u00e3o do devedor"},{"tipo":"CE","txt":"dilig\u00eancias"},{"tipo":"CE","txt":"esgotamento dos meios poss\u00edveis"}]