[{"tipo":"EM","txt":"1. A intima\u00e7\u00e3o da penhora realizada na execu\u00e7\u00e3o para fins de interposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deve ser realizada na pessoa do devedor e n\u00e3o do seu advogado. A intima\u00e7\u00e3o na pessoa do advogado somente \u00e9 valida se tiver poderes especiais para tanto. \u00c9 necess\u00e1rio que o devedor seja intimado da penhora."},{"tipo":"EM","txt":"2. A habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser requerida pela parte (no caso a CEF), em rela\u00e7\u00e3o aos sucessores do falecido, ou pelo sucessores do falecido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte. N\u00e3o h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia para que o advogado o fa\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que, em sede de execu\u00e7\u00e3o, determinou a intima\u00e7\u00e3o do advogado M\u00e1rcio Luiz Foga\u00e7a Vicari para: a) apresentar endere\u00e7o atualizado da empresa Phiel Construtora e Administradora S\/A, b) oferecer embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e c) para promover a habilita\u00e7\u00e3o do co-executado falecido Pedro Hamilton dos Santos."},{"tipo":"PN","txt":"Alega o advogado recorrente, em apertada s\u00edntese, que a decis\u00e3o impugnada viola o art. 669, caput, CPC, pois a intima\u00e7\u00e3o para oferecimento de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deve ser feita na pessoa do devedor e n\u00e3o do seu advogado, pois n\u00e3o possuir poderes especiais para receber cita\u00e7\u00e3o. Em raz\u00e3o do falecimento de parte o processo deveria ter sido suspenso (arts. 13, 43 e 265, inciso I, do CPC). N\u00e3o compete ao advogado a promo\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o, conforme termos do art. 1056 do CPC. Afirma a presen\u00e7a dos requisitos e requer a suspens\u00e3o da decis\u00e3o vergastada."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi deferido."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Para a concess\u00e3o do efeito suspensivo ao recurso \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a concomitante dos seguintes requisitos: a possibilidade da ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es recursais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A probabilidade de ocorrer dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o decorrente da manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o vergastada \u00e9 evidente. Passo \u00e0 an\u00e1lise da verossimilhan\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A intima\u00e7\u00e3o da penhora realizada na execu\u00e7\u00e3o para fins de interposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deve ser realizada na pessoa do devedor e n\u00e3o do seu advogado. A intima\u00e7\u00e3o na pessoa do advogado somente \u00e9 valida se tiver poderes especiais para tanto. Transcrevo precedentes do e. STJ acerca do tema:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXCLUS\u00c3O DOS S\u00d3CIOS-GERENTES DO P\u00d3LO PASSIVO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA EXECUTADA PARA O PEDIDO. CPC, ART. 6\u00ba. INTIMA\u00c7\u00c3O DA PENHORA. LEI 8.630\/80, ART. 12. ASSINATURA DO TERMO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA. INTIMA\u00c7\u00c3O DO ADVOGADO. INEXIGIBILIDADE. 1. N\u00e3o pode ser conhecido o recurso especial na parte em que pleiteia sejam exclu\u00eddos do p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o executiva os s\u00f3cios-gerentes da executada, porque a pessoa jur\u00eddica, recorrente, n\u00e3o tem legitimidade, para, em nome pr\u00f3prio, defender em ju\u00edzo direito alheio (dos s\u00f3cios), a teor do que estatui o art. 6\u00ba do CPC. 2. A intima\u00e7\u00e3o do advogado da realiza\u00e7\u00e3o da penhora \u00e9 provid\u00eancia que n\u00e3o se compreende, quer na disciplina geral da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, inscrita no art. 738 do CPC (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 8.953, de 13.12.1994), quer na disposi\u00e7\u00e3o especial da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais (art. 12), determinando ambas, apenas, a intima\u00e7\u00e3o do executado 3. O regime legal de contagem de prazo \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, insuscet\u00edvel de modifica\u00e7\u00e3o por vontade ou por interesse da parte. Assim, n\u00e3o h\u00e1 como atender a requerimento da parte para que o prazo dos embargos comece a contar de forma diversa da prevista em lei. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.\" (REsp 515.016\/PR, 1\u00aa Turma, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU 22.08.2005, p\u00e1g. 127).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Intima\u00e7\u00e3o. Penhora. Prazo para embargos. Art. 232 do C\u00f3digo de Processo Civil. 1. \u00c9 necess\u00e1rio que o devedor seja intimado da penhora, \"n\u00e3o sendo suficiente a intima\u00e7\u00e3o do advogado sem poderes especiais\" (REsp n\u00ba 332.526\/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 4\/2\/02; REsp n\u00ba 57.181\/PB, Relator o Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 3\/4\/95; REsp n\u00ba 32.796\/MG, Relator o Ministro Nilson Naves, DJ de 14\/6\/93). 2. \u00c9 nula a cita\u00e7\u00e3o por edital fora das circunst\u00e2ncias previstas no art. 231 do C\u00f3digo de Processo Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido.(REsp 617.063\/MS, 3\u00aa Turma, rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 22.08.2005, p\u00e1g. 264)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo disp\u00f5e o artigo 1.056 do CPC, a habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser requerida pela parte (no caso a CEF), em rela\u00e7\u00e3o aos sucessores do falecido, ou pelo sucessores do falecido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte. N\u00e3o h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia para que o advogado o fa\u00e7a. Verifico, assim, verossimilhan\u00e7a nas alega\u00e7\u00f5es da parte recorrente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, \u00e9 de se consignar que a suspens\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e no caso concreto, por uma simples raz\u00e3o: o falecido - Sr. Pedro Hamilton dos Santos - al\u00e9m de co-executado, era o mandat\u00e1rio da empresa Phiel Construtora e Administradora S\/A, conforme instrumento de mandato juntado \u00e0 folha 17 do instrumento (56 dos autos origin\u00e1rios). Com a morte do outorgante, extinguiu-se o mandato, sucumbindo tamb\u00e9m a validade do substabelecimento outorgados aos advogados substabelecidos (fl. 20 do instrumento, fl. 78 dos autos origin\u00e1rios). Nesse contexto, ou seja pelo falecimento da parte, ou seja pelo falecimento do mandat\u00e1rio, deve o processo origin\u00e1rio ser suspenso, com fulcro no inciso I do CPC (Art. 265. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que a parte agravada para os fins do inciso V do art. 527 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Comunique-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"habilita\u00e7\u00e3o de co-executado falecido"}]