[{"tipo":"EM","txt":"1. Tratando-se de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convic\u00e7\u00e3o, via de regra, por meio da prova pericial."},{"tipo":"EM","txt":"2. Considerando a sugest\u00e3o do perito judicial neurol\u00f3gico, no sentido de que o autor n\u00e3o trabalhe em locais onde possa cortar-se (dando como exemplo o \"a\u00e7ougue\"), e tendo em vista a profiss\u00e3o do autor ser justamente a de \"a\u00e7ougueiro\", restou caracterizada a incapacidade do segurado para suas atividades habituais. Assim, \u00e9 devido ao requerente o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a at\u00e9 sua efetiva recupera\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Quanto ao termo inicial do aux\u00edlio-doen\u00e7a, deve ser fixado na data do requerimento administrativo do benef\u00edcio n\u00ba 117.788.243-1 (05-07-2000), com o pagamento das parcelas devidas desde ent\u00e3o, observando-se os valores j\u00e1 pagos na via administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da parte autora nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Algemiro de Castro Agne<\/B> ajuizou a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria contra o INSS, postulando o restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, desde o requerimento administrativo do benef\u00edcio n\u00ba 31\/117.788.243-1, tendo em vista padecer de <I>epilepsia e atrofia cerebral<\/I>, que o incapacitam para o exerc\u00edcio de atividades laborativas. Requereu, ainda, a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 fl. 23, foi indeferido o pedido antecipat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Citado, o Instituto Previdenci\u00e1rio apresentou sua contesta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 66\/71, foram juntados os laudos m\u00e9dicos judiciais."},{"tipo":"PN","txt":"Na senten\u00e7a (26-05-2008), a magistrada <I>a quo<\/I> julgou improcedente o pedido da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em R$ 900,00, cuja exigibilidade, contudo, restou suspensa em virtude do benef\u00edcio de AJG concedido."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, o autor sustentou que, em virtude de seus ataques epil\u00e9pticos, est\u00e1 incapacitado para suas atividades habituais de a\u00e7ougueiro. Assim, requereu o julgamento de proced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas as contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, cabe referir que a qualidade de segurado e a car\u00eancia m\u00ednima exigidas para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios requeridos n\u00e3o restaram questionadas nos autos. Ademais, o pr\u00f3prio INSS reconheceu o preenchimento de tais requisitos quando concedeu \u00e0 parte autora o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, nos per\u00edodos de 19-07-1999 a 11-04-2000, 18-08-2000 a 08-06-2001, 21-08-2001 a 30-11-2001, 28-03-2002 a 30-04-2004, 07-06-2004 a 12-11-2004, 13-04-2005 a 13-06-2005, e tamb\u00e9m concede-lhe aux\u00edlio-doen\u00e7a, desde 28-09-2005 (com DIB em 24-02-2005), sem data prevista para cessa\u00e7\u00e3o, conforme consulta ao sistema <I>Plenus<\/I>, cujos extratos determino a juntada aos autos. Assim, tenho esses requisitos por incontroversos."},{"tipo":"PN","txt":"Resta, pois, averiguar a exist\u00eancia de incapacidade laboral que justifique a concess\u00e3o dos benef\u00edcios postulados."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convic\u00e7\u00e3o, via de regra, por meio da prova pericial."},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto, foram realizadas duas per\u00edcias m\u00e9dicas, cujos laudos foram juntados \u00e0s fls. 66\/71. O primeiro, efetuado em 16-06-2005 por especialista em neurologia do DMJ, apresentou as seguintes \"hist\u00f3ria\" e \"conclus\u00e3o\":"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"<B>HIST\u00d3RIA<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O periciado refere que h\u00e1 cerca de 05 anos iniciou com crises convulsivas (SIC) caracterizadas pelo 'lado esquerdo se retorcer' com subseq\u00fcente perda de consci\u00eancia. Diz que teve quadro semelhante \u00e0 \u00e9poca que estava no ex\u00e9rcito (servi\u00e7o obrigat\u00f3rio).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atualmente diz que faz uso de Carbamazepina, Fenito\u00edna e Gardenal, al\u00e9m de usar Imipramina para depress\u00e3o. Conta que tem de 03 a 04 'ataques' por m\u00eas, mesmo com o uso dos rem\u00e9dios acima descritos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o ao trabalho, exercia a fun\u00e7\u00e3o de a\u00e7ougueiro, tendo parado de trabalhar em dezembro de 2001.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na revis\u00e3o neurol\u00f3gica, o periciado conta (sic) teve 01 a 02 crises nos \u00faltimos meses, mas esteve sem crises antes. Relata que fazendo o uso adequado dos medicamentos acima mant\u00e9m as crises parcialmente controladas (SIC).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>CONCLUUS\u00c3O<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Do ponto de vista neurol\u00f3gico, o periciado \u00e9 portador de epilepsia generalizada (CID10: G40), por\u00e9m sem caracterizar epilepsia de dif\u00edcil controle. Portanto, est\u00e1 apto a exercer atividades laborativas remuneradas. Por\u00e9m, deve-se atentar que, para zelar pelo bem estar do paciente com epilepsia, sugere-se <B><U>n\u00e3o<\/B><\/U> trabalhar ou ter atividades de lazer em locais onde possa, caso tenha crise convulsiva, se queimar (ex. com caldeiras ou fornos), se cortar (ex. serralheria, a\u00e7ougue), se afogar (salva-vidas) ou cair de alturas (ex. postes de luz).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O segundo laudo, realizado por psiquiatra (tamb\u00e9m do DMJ), teve, por sua vez, a seguinte conclus\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)O periciado n\u00e3o apresenta patologia psiqui\u00e1trica que o incapacite para as atividades(...)\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Considerando, pois, a sugest\u00e3o do perito judicial neurol\u00f3gico, no sentido de que o autor n\u00e3o trabalhe em locais onde possa cortar-se (dando como exemplo o \"a\u00e7ougue\"), e tendo em vista a profiss\u00e3o do autor ser justamente a de \"a\u00e7ougueiro\" (conforme foi relatado em ambas as per\u00edcias e, tamb\u00e9m, consoante consta no sistema Plenus), entendo que restou caracterizada a incapacidade do segurado para suas atividades habituais. Assim, \u00e9 devido ao requerente o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a at\u00e9 sua efetiva recupera\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vale ressaltar que o autor esteve em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a nos per\u00edodos de 19-07-1999 a 11-04-2000 (NB 113.565.978-5), 18-08-2000 a 08-06-2001 (NB 117.788.243-1), 21-08-2001 a 30-11-2001 (NB 121.929.197-5), 28-03-2002 a 30-04-2004 (NB 508.004.198-2), 07-06-2004 a 12-11-2004 (NB 508.226.434-2), 13-04-2005 a 13-06-2005 (NB 514.044.244-9), sendo que na concess\u00e3o dos referidos benef\u00edcios (exceto no \u00faltimo) foi constatada, pelo corpo m\u00e9dico da Autarquia, a mol\u00e9stia de epilepsia como causa incapacitante do segurado.  "},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao termo inicial do aux\u00edlio-doen\u00e7a, penso que deve ser fixado na data do requerimento administrativo do benef\u00edcio n\u00ba 117.788.243-1 (05-07-2000), devendo o INSS pagar as parcelas vencidas desde ent\u00e3o, observando-se os valores j\u00e1 pagos na via administrativa nos intervalos antes mencionados. "},{"tipo":"PN","txt":"A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei n\u00ba 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6\u00ba, da Lei n\u00ba 8.880\/94."},{"tipo":"PN","txt":"Os juros de mora devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vencido na lide, deve o INSS arcar com os \u00f4nus de sucumb\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas devidas at\u00e9 a data de julgamento do presente ac\u00f3rd\u00e3o, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"No que toca aos honor\u00e1rios periciais, fixo-os em R$ 234,80 (para cada per\u00edcia), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 440\/05 do CJF."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo o feito tramitado perante a Justi\u00e7a Estadual ga\u00facha, deve a Autarquia responder pela metade das custas devidas, consoante a S\u00famula 2 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul e o art. 11, <I>a<\/I>, da Lei Estadual ga\u00facha n. 8.121\/85."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da parte autora."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-doen\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"incapacidade laboral"}]