[{"tipo":"EM","txt":"1. O contribuinte tem acesso, na reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica competente, ao processo administrativo-fiscal, nos termos do art. 41 da Lei n\u00ba 6.830\/80, incumbindo-lhe a extra\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias que entender necess\u00e1rias \u00e0 sua defesa."},{"tipo":"EM","txt":"2. Outrossim, o julgador somente requisitar\u00e1 o pr\u00f3prio processo administrativo frente \u00e0 recusa do exeq\u00fcente em exibi-lo (situa\u00e7\u00e3o inocorrente, no caso) ou se entender, nos termos do previsto do artigo 131 do CPC, ser o documento necess\u00e1rio \u00e0 sua livre convic\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto por FRIGOR\u00cdFICO NAVIRA\u00cd LTDA contra decis\u00e3o do MM. Juiz Federal da Vara das Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de Maring\u00e1, que indeferiu o pedido de requisi\u00e7\u00e3o do processo administrativo, pois o \u00f4nus de afastar a presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza de que goza a CDA \u00e9 da parte embargante, n\u00e3o restando comprovada qualquer negativa da parte embargada em fornecer os referidos documentos."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante sustenta, em s\u00edntese, que: a) o pedido trata da requisi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio procedimento administrativo fiscal, com apoio no disposto no artigo 41 da Lei n\u00ba 6.830\/80, e n\u00e3o de c\u00f3pias; b) a iminente prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a sem a requisi\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo implicar\u00e1 cerceamento de defesa e c) a requisi\u00e7\u00e3o do processo administrativo \u00e9 exclusiva do magistrado, e somente ele poder\u00e1 requisit\u00e1-lo \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o competente."},{"tipo":"PN","txt":"Requer a antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal para ver determinada a requisi\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo ou, alternativamente, n\u00e3o seja prolatada decis\u00e3o nos autos dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 decis\u00e3o definitiva nos autos do agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"A antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal foi indeferida (fls. 114\/117)."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS apresentou contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ao analisar o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal assim decidiu o douto Juiz Federal Artur C\u00e9sar de Souza (convocado):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A irresigna\u00e7\u00e3o formulada n\u00e3o merece prosperar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O artigo 41 da Lei n\u00ba 6.830\/80 disp\u00f5e:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 41. O processo administrativo correspondente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de D\u00edvida Ativa, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal ou \u00e0 a\u00e7\u00e3o proposta contra a Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 mantido na reparti\u00e7\u00e3o competente, dele se extraindo as c\u00f3pias autenticadas ou certid\u00f5es, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Mediante requisi\u00e7\u00e3o do juiz \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o competente, com dia e hora previamente marcados, poder\u00e1 o processo administrativo ser exibido, na sede do ju\u00edzo, pelo funcion\u00e1rio para esse fim designado, lavrando o serventu\u00e1rio termo da ocorr\u00eancia, com a indica\u00e7\u00e3o, se for o caso, das pe\u00e7as a serem trasladadas.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da simples leitura do dispositivo resta claro que o contribuinte tem acesso, na reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica competente, ao processo administrativo-fiscal, incumbindo-lhe a extra\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias que entender necess\u00e1rias \u00e0 sua defesa. \u00c9 seu o \u00f4nus. Apenas se houver \u00f3bice a tal acesso (situa\u00e7\u00e3o que, a prop\u00f3sito, n\u00e3o resta configurada nos autos) haver\u00e1 motivo para a requisi\u00e7\u00e3o judicial diretamente ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, porquanto o exeq\u00fcente n\u00e3o \u00e9 obrigado a juntar tal expediente ao processo judicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, destaco o seguinte precedente desta Turma:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. SENTEN\u00c7A CITRA PETITA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUNTADA. OBRIGATORIEDADE. PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL PLENA. INOVA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. CONHECIMENTO. TAXA SELIC. MULTA. IMPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL. CAR\u00c1TER N\u00c3O-CONFISCAT\u00d3RIO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o se acolhe a alega\u00e7\u00e3o de nulidade de senten\u00e7a por ser citra petita, se do cotejo da pe\u00e7a inicial e do disposto na senten\u00e7a tem-se a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional plena.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A juntada dos processos administrativos fiscais de lan\u00e7amento n\u00e3o \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, sendo seu dever mant\u00ea-los na reparti\u00e7\u00e3o competente, possibilitando o acesso do contribuinte aos autos para fins de obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia para sua defesa em processo judicial ou para quaisquer outros fins que entenda pertinentes.(...)\" - (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC n\u00ba 2004.04.01.043835-4\/PR. Relator Desembargador Federal \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, DJ de 29\/06\/2005) - (os grifos n\u00e3o pertencem ao original).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante desse quadro, como bem demonstrado pelo magistrado singular, resta evidente o \u00f4nus do agravante de elidir a presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez da CDA, extraindo, para tanto, junto ao \u00f3rg\u00e3o competente, as c\u00f3pias do processo administrativo que forem interessantes \u00e0 sua defesa, pois essa \u00e9 a dic\u00e7\u00e3o do artigo 41 da LEF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo, outrossim, que o julgador somente requisitar\u00e1 o pr\u00f3prio processo administrativo apenas frente \u00e0 recusa do exeq\u00fcente em exibi-lo (situa\u00e7\u00e3o inocorrente, no caso) ou se entender, nos termos do previsto do artigo 131 do CPC, ser o documento necess\u00e1rio \u00e0 sua livre convic\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O contribuinte, ao contr\u00e1rio do que defende, n\u00e3o pode simplesmente \"escolher\" pela juntada do processo administrativo, de imediato, sem ao menos tentar extrair as competentes c\u00f3pias, sobretudo inexistindo \u00f3bice da Fazenda P\u00fablica nesse sentido.\" (fls. 114\/117)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que os bem lan\u00e7ados fundamentos exarados pelo MM. Juiz Convocado, acima transcritos, n\u00e3o merecem reparos, mesmo porque a parte recorrente n\u00e3o trouxe qualquer fato novo, tampouco manifestou insurg\u00eancia, na esp\u00e9cie."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"juntada do processo administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"defesa do executado"},{"tipo":"CE","txt":"\u00f4nus do contribuinte"},{"tipo":"CE","txt":"desprovimento"}]