[{"tipo":"EM","txt":"\"1. Na pend\u00eancia de apela\u00e7\u00e3o contra a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos, a execu\u00e7\u00e3o - embora definitiva - \u00e9 resol\u00favel; pode ser desconstitu\u00edda por eventual provimento do recurso. 2. Provida a apela\u00e7\u00e3o interposta contra a senten\u00e7a que julgou improcedentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o exeq\u00fcente tem o dever de restituir, de forma atualizada, o valor levantado anteriormente. 3. O pedido de restitui\u00e7\u00e3o do executado n\u00e3o exige a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma. O ideal \u00e9 que seja feito nos autos dos embargos, mas nada obsta que, excepcionalmente, tenha lugar na pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o.\" (REsp n\u00ba 757.850\/RJ. STJ, 3\u00aa Turma, un\u00e2nime. Rel. Min Humberto Gomes de Barros, DJU 15.05.2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o interpostos pela CEF, em mat\u00e9ria de poupan\u00e7a, foram julgados improcedentes, tendo recorrido desta decis\u00e3o (sendo atribu\u00eddo efeito meramente devolutivo ao recurso), o STJ a reformou, dando pela proced\u00eancia dos embargos. Sendo apurado o valor efetivamente devido (em decorr\u00eancia do sucesso dos embargos perante o STJ), verificou-se a exist\u00eancia de diferen\u00e7a a favor da CEF, por j\u00e1 terem sido levantados os valores depositados como condi\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo."},{"tipo":"PN","txt":"Requerida a intima\u00e7\u00e3o da ent\u00e3o embargada para alcan\u00e7ar a diferen\u00e7a devida (nos termos do art. 475-J, do CPC), o ju\u00edzo indeferiu a pretens\u00e3o, fundamentando que a senten\u00e7a de embargos n\u00e3o seria t\u00edtulo executivo, n\u00e3o podendo obrigar os exeq\u00fcentes a restitu\u00edrem o que levantaram em excesso."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a CEF, pugnando pela reforma da decis\u00e3o recorrida, com a imediata atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Decidindo monocraticamente, dei provimento ao recurso, nos termos do art. 557, \u00a7 1\u00ba-A, in fine, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A ent\u00e3o agravada interp\u00f4s embargos declarat\u00f3rios, buscando rediscutir os fundamentos da decis\u00e3o monocr\u00e1tica, recebidos com agravo legal, pela fungibilidade recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Trago os autos em mesa. \u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ao proferir a decis\u00e3o ora recorrida, manifestei-me no seguinte sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Com efeito, o Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 manifestou-se acerca da mat\u00e9ria. Confiro:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL - EXECU\u00c7\u00c3O - T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL - LEVANTAMENTO PELO EXEQ\u00dcENTE DO DEP\u00d3SITO QUE GARANTIU O JU\u00cdZO - POSTERIOR PROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA CONTRA SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA DOS EMBARGOS - DEVER DE RESTITUIR - A\u00c7\u00c3O AUT\u00d4NOMA DESNECESS\u00c1RIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Na pend\u00eancia de apela\u00e7\u00e3o contra a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos, a execu\u00e7\u00e3o - embora definitiva - \u00e9 resol\u00favel; pode ser desconstitu\u00edda por eventual provimento do recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Provida a apela\u00e7\u00e3o interposta contra a senten\u00e7a que julgou improcedentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o exeq\u00fcente tem o dever de restituir, de forma atualizada, o valor levantado anteriormente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O pedido de restitui\u00e7\u00e3o do executado n\u00e3o exige a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma. O ideal \u00e9 que seja feito nos autos dos embargos, mas nada obsta que, excepcionalmente, tenha lugar na pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp n\u00ba 757.850\/RJ. STJ, 3\u00aa Turma, un\u00e2nime. Rel. Min Humberto Gomes de Barros, DJU 15.05.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, por estar a decis\u00e3o recorrida em confronto com jurisprud\u00eancia dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, nos termos do art. 557, \u00a7 1\u00ba-A, in fine, do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o encontro agora, mesmo compulsando novamente os autos, raz\u00f5es a alterar este entendimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo legal."},{"tipo":"CE","txt":"agravo legal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"caderneta de poupan\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"levantamento de valores"},{"tipo":"CE","txt":"embargos da cef providos"},{"tipo":"CE","txt":"dever de restituir nos mesmos autos"}]