[{"tipo":"EM","txt":"1. A rescis\u00e3o pela qual os executados devolveram o im\u00f3vel ao patrim\u00f4nio dos antigos propriet\u00e1rios, mediante integral restitui\u00e7\u00e3o do valor pago, ocorreu em data posterior \u00e0 cita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o h\u00e1 como afastar a conclus\u00e3o do MM. Ju\u00edzo de 1\u00ba grau, em face dos documentos carreados aos autos, que demonstram a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o perpetrada pelo agravante - rescis\u00e3o do contrato e posterior transfer\u00eancia do bem no mesmo dia e Tabelionato."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que reconheceu a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o praticada pelos executados Provino Pozza Filho e C\u00e9lia Maria Cunha Pozza, no que se refere \u00e0 rescis\u00e3o da escritura p\u00fablica de compra e venda do im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n\u00ba 3.503 do CRI do 3\u00ba Of\u00edcio de Maring\u00e1, a teor do disposto no art. 593, II, do CPC, declarando a inefic\u00e1cia da rescis\u00e3o e da posterior aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 credora Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustentam os agravantes, em s\u00edntese, que n\u00e3o lhes foi dada oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o acerca da alegada fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, inobservando-se o contradit\u00f3rio. Ademais, afirma que n\u00e3o ocorreu fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, pois o im\u00f3vel n\u00e3o estava matriculado no nome dos agravantes."},{"tipo":"PN","txt":"Contraminutado o recurso e com parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo improvimento do recurso, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece prosperar a irresigna\u00e7\u00e3o do agravante."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada, ao examinar a alega\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, consignou que: <I>\"De fato, analisando os documentos trazidos pela parte exeq\u00fcente \u00e0s fls. 367\/370, verifico que os executados Provino Pozza Filho e C\u00e9lia Maria Cunha Pozza adquiriram de Jos\u00e9 Cl\u00e1udio Ferrer e \u00c1urea Mendes Ferrer, em 18\/11\/1996, por meio de escritura p\u00fablica, mediante pagamento \u00e0 vista, no valor de R$ 68.000,00, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 3.503 do CRI do 3\u00ba Of\u00edcio de Maring\u00e1.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>A escritura de compra e venda , entretanto, n\u00e3o foi registrada na matr\u00edcula do im\u00f3vel e, em 26\/01\/2001, as partes envolvidas procederam \u00e0 sua rescis\u00e3o, estipulando que a quantia recebida pelos antigos propriet\u00e1rios devolvia aos executados Provino Pozza Filho e C\u00e9lia Maria  Cunha Pozza. Na mesma data, o im\u00f3vel foi alienado a terceira pessoa, Luiz Carlos Michelan, casado com Mariuza Sala Michelan.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Como se observa, a rescis\u00e3o da escritura  p\u00fablica de compra e venda do im\u00f3vel em quest\u00e3o pelos executados Provino Pozza Filho e C\u00e9lia Maria  Cunha Pozza configura indicativo de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, pelos seguintes motivos:<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>a) os devedores foram citados na presente execu\u00e7\u00e3o em 25\/05\/1998 (fl. 63-verso), e at\u00e9 o presente momento n\u00e3o efetuaram o pagamento da d\u00edvida;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>b) a rescis\u00e3o pela qual os executados devolveram o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 3.503 ao patrim\u00f4nio dos antigos propriet\u00e1rios, mediante integral restitui\u00e7\u00e3o do valor pago, ocorreu em 26\/01\/2001, portanto em data posterior \u00e0 respectiva cita\u00e7\u00e3o nesta execu\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>c) apesar das in\u00fameras dilig\u00eancias realizadas, de of\u00edcio pelo Ju\u00edzo ou a requerimento da credora, n\u00e3o foram encontrados bens pass\u00edveis de penhora registrados em nome dos devedores suficientes \u00e0 garantia da execu\u00e7\u00e3o, cujo valor, atualizado para 24\/08\/2007, importa em R$ 15.808.577,59 (quinze milh\u00f5es, oitocentos e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinq\u00fcenta e nove centavos).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a conclus\u00e3o do MM. Ju\u00edzo de 1\u00ba grau, em face dos documentos carreados aos autos, que demonstram a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o perpetrada pelo agravante - rescis\u00e3o do contrato e posterior transfer\u00eancia do bem no mesmo dia e Tabelionato."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"rescis\u00e3o de compra e venda efetivada ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal"}]