[{"tipo":"EM","txt":"1. Comprovado que os valores j\u00e1 pagos administrativamente a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela restaram devidamente descontados do montante principal da d\u00edvida, resta invi\u00e1vel o acolhimento da alega\u00e7\u00e3o de excesso de execu\u00e7\u00e3o com base em tal fato."},{"tipo":"EM","txt":"2. As presta\u00e7\u00f5es pagas por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela devem integrar o \"valor da condena\u00e7\u00e3o\" para fins de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sobre ele incidentes, porquanto tal valor deve representar o proveito econ\u00f4mico obtido pelo demandante com a demanda."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de senten\u00e7a que julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos pelo INSS, determinando a manuten\u00e7\u00e3o da conta apresentada pelo exeq\u00fcente e condenando a autarquia ao pagamento das despesas processuais."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, apela o embargante, sustentando que o montante j\u00e1 pago administrativamente deve ser deduzido do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Em primeira inst\u00e2ncia, a Contadoria apurou como montante principal o mesmo valor encontrado pelo exeq\u00fcente. Todavia, apurou a verba honor\u00e1ria a menor, por descontar da base de c\u00e1lculo a parcela j\u00e1 paga pela autarquia a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela (fl. 12)."},{"tipo":"PN","txt":"O ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, todavia, julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, determinando o prosseguimento do feito execut\u00f3rio nos moldes pleiteados pelo credor (abatimento do montante j\u00e1 pago administrativamente apenas do valor principal, mas n\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios)."},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, mostra-se desarrazoada a insurg\u00eancia da autarquia, uma vez que a parcela j\u00e1 adimplida restou devidamente descontada. Ainda que tal abatimento n\u00e3o tenha tamb\u00e9m ocorrido na base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, o embargante deixou de recorrer quanto ao ponto."},{"tipo":"PN","txt":"De qualquer forma, mostra-se correta a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, uma vez que se mostra consent\u00e2nea com a jurisprud\u00eancia desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O. PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. PROVEITO ECON\u00d4MICO ADVINDO DO FEITO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. As presta\u00e7\u00f5es pagas por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela devem integrar o \"valor da condena\u00e7\u00e3o\" para fins de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sobre ele incidentes, porquanto tal valor deve representar o proveito econ\u00f4mico obtido pelo demandante com a actio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Cabe apenas excluir, para efeitos de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria, os acr\u00e9scimos patrimoniais auferidos posteriormente \u00e0 data da senten\u00e7a, tendo em vista que esta expressamente excluiu da base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios as presta\u00e7\u00f5es vincendas ap\u00f3s sua prola\u00e7\u00e3o. (AC 2007.71.13.000240-8, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 18\/10\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. BASE DE C\u00c1LCULO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS PARCELAS. ABRANG\u00caNCIA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios abrange as parcelas de proventos pagas na esfera administrativa por for\u00e7a de decis\u00e3o antecipat\u00f3ria da tutela, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. (AC 2003.72.04.008372-6, 6\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU 14\/12\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. JULGADO EXEQ\u00dcENDO. BASE DE C\u00c1LCULO DA VERBA HONOR\u00c1RIA. INCLUS\u00c3O SOBRE AS PRESTA\u00c7\u00d5ES PAGAS MEDIANTE TUTELA ANTECIPADA COMPREENDIDAS AT\u00c9 O MOMENTO DA PROLA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A CONCESSIVA DO BENEF\u00cdCIO. CUSTAS PROCESSUAIS. VERBA HONOR\u00c1RIA. ARBITRAMENTO NA FORMA DO \u00a7 4\u00ba DO ART. 20 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXA\u00c7\u00c3O COM BASE NO VALOR ECON\u00d4MICO DA DEMANDA EM RAZ\u00c3O DE RESULTAR QUANTIA IRRIS\u00d3RIA. ESTIPULA\u00c7\u00c3O EM VALOR CERTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. As parcelas vencidas, para efeito de c\u00f4mputo da base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria, incluem as presta\u00e7\u00f5es que foram objeto da tutela antecipada compreendidas at\u00e9 o momento da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a concessiva do benef\u00edcio, n\u00e3o s\u00f3 porque o montante da condena\u00e7\u00e3o abarca, expressamente, tais parcelas, consoante os termos do julgado exeq\u00fcendo, mas porque o valor da condena\u00e7\u00e3o implica no proveito econ\u00f4mico auferido com a demanda at\u00e9 o referido marco sentencial. Al\u00e9m disso, dado que as presta\u00e7\u00f5es pagas mediante tutela antecipat\u00f3ria representam mera antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos futuros que a senten\u00e7a produz no mundo dos fatos, evidentemente, que estas parcelas n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria, unicamente, nas hip\u00f3teses de o julgado exeq\u00fcendo decidir, expressamente, pela n\u00e3o-inclus\u00e3o destas parcelas, ou quando a tutela definitiva for em sentido contr\u00e1rio da decis\u00e3o antecipat\u00f3ria (porque n\u00e3o restou condena\u00e7\u00e3o), situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o-verificadas no caso dos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Quanto \u00e0s custas processuais e \u00e0 verba honor\u00e1ria, devidas t\u00e3o-somente pela Autarquia Previdenci\u00e1ria nesta a\u00e7\u00e3o incidental, a primeira \u00e9 suportada, por metade, por for\u00e7a das S\u00famulas 20 desta Corte e 02 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto a segunda deveria ser arbitrada \u00e0 raz\u00e3o de 5% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o, conforme orienta\u00e7\u00e3o desta Corte e os par\u00e2metros tra\u00e7ados pelo \u00a7 4\u00ba do art. 20 do CPC. No entanto, como o conte\u00fado econ\u00f4mico da presente demanda sinaliza que tal estipula\u00e7\u00e3o seria irris\u00f3ria, contrastando com o artigo 22, \u00a7 2\u00ba do Estatuto da Advocacia, a honor\u00e1ria deve ser arbitrada em valor certo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais ), atualizado pelo IGP-DI a contar deste julgamento. (AC 2004.04.01.019509-3, 6\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU 22\/06\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento<\/B> ao apelo, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"excesso de execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"montante pago na via adminsitrativa"},{"tipo":"CE","txt":"abatimento"},{"tipo":"CE","txt":"base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria"}]