[{"tipo":"EM","txt":"1. Quando, no curso da a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, o segurado obt\u00e9m aposentadoria em raz\u00e3o de novo pedido formulado na via administrativa, cabe a ele optar ou n\u00e3o pela execu\u00e7\u00e3o do julgado que determinou a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 18, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8213-91. 2. Uma vez que opte pelo benef\u00edcio concedido em \u00e2mbito administrativo, o segurado n\u00e3o faz jus \u00e0s parcelas vencidas e vincendas da aposentadoria concedida por for\u00e7a da decis\u00e3o judicial. 3. Optando pela execu\u00e7\u00e3o do julgado, ser\u00e3o abatidas do montante a receber os valores administrativamente percebidos a t\u00edtulo de aposentadoria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, tendo o Juiz Federal Alcides Vettorazzi apresentado fundamenta\u00e7\u00e3o diversa, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto de decis\u00e3o que determinou a intima\u00e7\u00e3o do autor para que optasse por continuar percebendo o benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez ou por receber as parcelas atrasadas relativas ao benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Servi\u00e7o, concedida naqueles autos."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante alega que a legisla\u00e7\u00e3o permite a escolha pelo benef\u00edcio mais vantajoso - no caso, a aposentadoria por invalidez -, sem que seja necess\u00e1rio abrir m\u00e3o do menos vantajoso no interregno de tempo em que n\u00e3o s\u00e3o concomitantes, isto \u00e9, o Agravante teria direito a executar as parcelas pret\u00e9ritas da Aposentadoria por Tempo de Servi\u00e7o at\u00e9 a data da concess\u00e3o da Aposentadoria por Invalidez."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta vieram conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, a controv\u00e9rsia foi assim solucionada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tenho que n\u00e3o merece reforma a decis\u00e3o agravada, porquanto inexistente previs\u00e3o legal chancelando o direito do autor a perceber parcelas atrasadas referente \u00e0 concess\u00e3o judicial do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o e cumulativamente perceber aposentadoria por invalidez concedida administrativamente durante o tr\u00e2mite do processo judicial, passando a solu\u00e7\u00e3o para a controv\u00e9rsia, necessariamente, pela aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 18, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Benef\u00edcios, que ordena:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 18. (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba O aposentado pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social- RGPS - que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar n\u00e3o far\u00e1 jus a presta\u00e7\u00e3o alguma da Previd\u00eancia Social em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio dessa atividade, exceto o sal\u00e1rio-fam\u00edlia, e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o profissional, quando empregado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nos termos do dispositivo legal, a parte autora somente possui direito de optar pela execu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do julgado. Caso opte por manter o benef\u00edcio obtido em \u00e2mbito administrativo, n\u00e3o far\u00e1 jus \u00e0s parcelas vencidas e vincendas da aposentadoria concedida por for\u00e7a da decis\u00e3o judicial. Optando pela execu\u00e7\u00e3o do julgado ser\u00e3o abatidas do montante a receber os valores administrativamente percebidos a t\u00edtulo de aposentadoria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, tendo o agravante, optado pelo benef\u00edcio concedido administrativamente, j\u00e1 que seu valor era substancialmente mais alto do que o concedido por for\u00e7a da decis\u00e3o judicial, invi\u00e1vel a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo, ainda que parcial.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante tais fundamentos, que ora ratifico, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia trazida a exame deste Colegiado \u00e0 viabilidade da execu\u00e7\u00e3o parcial do t\u00edtulo executivo, considerando-se as parcelas vencidas da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o concedida judicialmente, at\u00e9 a v\u00e9spera do in\u00edcio do amparo outorgado ao ora agravante na seara administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Quest\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 discutida na presente contenda restou minuciosamente examinada no voto proferido pelo Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus nos autos da AC 2007.72.05.002891-2\/SC, da qual fora relator, levada a julgamento na sess\u00e3o de 17-12-2008, raz\u00e3o pela qual perfilho-me, por ora, a esse entendimento, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Inicialmente, cumpre assinalar que as senten\u00e7as de proced\u00eancia proferidas nas a\u00e7\u00f5es cognitivas de concess\u00e3o<B>\/<\/B>restabelecimento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios impingem ao INSS uma condena\u00e7\u00e3o que, de regra, enseja o cumprimento de duas obriga\u00e7\u00f5es: uma relativa \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do amparo que foi negado ao segurado na seara administrativa e outra atinente ao pagamento das presta\u00e7\u00f5es vencidas a partir do <\/I>dies a quo<I> da concess\u00e3o, esse geralmente fixado na data do requerimento administrativo ou do ajuizamento da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, ainda que antevisto certo v\u00ednculo entre essas obriga\u00e7\u00f5es, mormente no que diz respeito \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o do montante devido relativamente \u00e0s presta\u00e7\u00f5es vencidas, para a qual se parte da renda mensal inicial que deveria ter sido implantada caso deferido o amparo quando do requerimento perante o Ente Ancilar, tal grau de interdepend\u00eancia n\u00e3o constitui \u00f3bice a que se possa execut\u00e1-las em tempo e modo diversos, sendo que a boa t\u00e9cnica processual demanda a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismo espec\u00edfico para a primeira (artigo 461 do CPC), consoante j\u00e1 restou delineado pela 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal (QOAC 2002.71.00.050349-7\/RS, rel. p\/ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Celso Kipper, D.E. 02-10-2007).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional execut\u00f3ria tem por finalidade a satisfa\u00e7\u00e3o do direito do credor, atrav\u00e9s do \"cumprimento for\u00e7ado da norma jur\u00eddica concreta cujo conte\u00fado j\u00e1 se encontra identificado ou por senten\u00e7a (t\u00edtulo executivo judicial) ou por outro ato jur\u00eddico (t\u00edtulo executivo extrajudicial)\" (ZAVASCKI, Teori. <U>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil.<\/U> 2\u00aa ed. rev. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, v. 8, 2003, p. 37).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E isso porque a moderna ci\u00eancia processual vem entendendo que a exist\u00eancia do processo execut\u00f3rio n\u00e3o se resume a um car\u00e1ter meramente patrimonialista, como ensina abalizada doutrina:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'A execu\u00e7\u00e3o foi originariamente concebida a partir de valores nitidamente patrimonialistas, com a n\u00edtida preocupa\u00e7\u00e3o de viabilizar a transfer\u00eancia de riquezas de um patrim\u00f4nio ao outro, considerando, de forma especial, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se d\u00e1 entre o credor e o devedor. (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A execu\u00e7\u00e3o, no Estado constitucional, n\u00e3o pode ser reduzida a um ato de transfer\u00eancia de riquezas de um patrim\u00f4nio a outro, devendo ser vista como a forma ou o ato que, praticado sob a luz da jurisdi\u00e7\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel para a realiza\u00e7\u00e3o concreta da tutela jurisdicional do direito, e assim para a pr\u00f3pria tutela prometida pela Constitui\u00e7\u00e3o e pelo direito material.' (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. <U>Execu\u00e7\u00e3o<\/U>. 2\u00aa ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 70).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9, pois, voltada \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da tutela de direitos, reconhecidos,<\/I> in casu<I>, em t\u00edtulo executivo judicial, da qual a almejada subtra\u00e7\u00e3o de bens do patrim\u00f4nio do executado para a esfera jur\u00eddico-econ\u00f4mica do exeq\u00fcente revela-se a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica mais evidente, que deve ser concebida a finalidade do processo de execu\u00e7\u00e3o, cujas balizas encontram-se definidas pelos princ\u00edpios processuais espec\u00edficos que regem a mat\u00e9ria, dentre os quais avultam o princ\u00edpio do interesse prevalente do credor e da disponibilidade da execu\u00e7\u00e3o, sobre os quais passo a discorrer a seguir, temperados \u00e0 luz do direito previdenci\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em se tratando de demandas que versem a respeito de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, diz-se que os direitos postulados em ju\u00edzo, em regra, t\u00eam natureza patrimonial e, portanto, s\u00e3o dispon\u00edveis. As conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas da ado\u00e7\u00e3o desse entendimento j\u00e1 s\u00e3o bem conhecidas na jurisprud\u00eancia e revelam-se, por exemplo, na viabilidade da desaposenta\u00e7\u00e3o, para fins de aproveitamento do tempo de servi\u00e7o<B> <\/B>em outro benef\u00edcio - hip\u00f3tese em que se exige a devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos, pois impl\u00edcita tamb\u00e9m est\u00e1 a reutiliza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o ent\u00e3o considerados para apura\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo e, consequentemente, da renda mensal inicial do amparo que se visa renunciar,<B> <\/B>como ser\u00e1 visto mais adiante - e na impossibilidade de reconhecimento <\/I>ex officio<I> da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal das presta\u00e7\u00f5es vencidas, em se tratando de demandas ajuizadas antecedentemente \u00e0 Lei 11.280\/ 2006 (que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 219, \u00a75\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa perspectiva, <B>a natureza patrimonial dos direitos previdenci\u00e1rios autorizaria, portanto, a delimita\u00e7\u00e3o das parcelas a serem executadas<\/B>, ainda que, num primeiro olhar, pare\u00e7a improv\u00e1vel que o segurado opte por deixar de receber verba de natureza alimentar e, portanto, indispens\u00e1vel \u00e0 sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia. Essa circunst\u00e2ncia reveste-se de maior plausibilidade nas hip\u00f3teses tais como a dos presentes autos, em que a pretens\u00e3o executiva \u00e9 norteada pela exist\u00eancia de outro amparo que prov\u00ea ao segurado-exeq\u00fcente rendimentos mensais superiores \u00e0queles advindos do provimento jurisdicional, o que nada mais significa a inten\u00e7\u00e3o de frui\u00e7\u00e3o parcial do direito patrimonial dispon\u00edvel que lhe foi conferido pelo t\u00edtulo, at\u00e9 mesmo porque a execu\u00e7\u00e3o tem por finalidade a concretiza\u00e7\u00e3o daquele, dentro dos limites da <\/I>res judicata<I>, no interesse do credor:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'O segundo princ\u00edpio espec\u00edfico da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o de que a execu\u00e7\u00e3o se realiza no interesse do credor (CPC, art. 612). Somente tem necessidade de promover a execu\u00e7\u00e3o quem \u00e9 sujeito de um t\u00edtulo executivo que lhe atribua o direito a exigir de outrem determinada presta\u00e7\u00e3o. E toda a atividade execut\u00f3ria se dirige no sentido de realizar em concreto a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do exeq\u00fcente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme bem observa CARNELUTTI, de qualquer modo a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 representa um atraso para o credor, em rela\u00e7\u00e3o ao adimplemento.' (GRECO, Leonardo. <U>O processo de execu\u00e7\u00e3o<\/U>. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 305).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, tem-se que tal pretens\u00e3o encontraria guarida tamb\u00e9m no disposto no artigo 569 do CPC, cuja reda\u00e7\u00e3o assim disp\u00f5e:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execu\u00e7\u00e3o ou de apenas algumas medidas executivas.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Referido dispositivo legal \u00e9 apontado pela jurisprud\u00eancia como a express\u00e3o do princ\u00edpio da disponibilidade, no sentido de que tem o exeq\u00fcente <\/I>a livre disponibilidade da execu\u00e7\u00e3o, podendo desistir a qualquer momento em rela\u00e7\u00e3o a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execu\u00e7\u00e3o existe em proveito do credor, para a satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito<I> (STJ, REsp 7.370, 4\u00aa Turma, rel. Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo, DJU 04-11-1991). Conquanto exista dissenso a respeito do sentido e alcance desse postulado, mormente no que se refere \u00e0 possibilidade de o credor abrir m\u00e3o n\u00e3o apenas das medidas executivas (<\/I>v.g<I>., arresto, penhora, etc.), mas tamb\u00e9m de parte da condena\u00e7\u00e3o petrificada no t\u00edtulo, tenho que essa conclus\u00e3o tamb\u00e9m deve ser prestigiada, \u00e0 luz do citado princ\u00edpio do interesse do credor e da natureza patrimonial dos direitos previdenci\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, caso vigorasse o entendimento de que a disponibilidade da execu\u00e7\u00e3o repousa t\u00e3o-somente no que tange aos meios execut\u00f3rios, em se tratando de execu\u00e7\u00e3o em face da Fazenda P\u00fablica, cujo procedimento depara-se com a indisponibilidade dos bens p\u00fablicos, estar-se-ia infirmando a finalidade do processo execut\u00f3rio no tocante \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o plena do interesse do credor, conferindo ao executado prerrogativa superior \u00e0quelas que j\u00e1 lhe s\u00e3o outorgadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Mutatis mutandis<I>, a tese da viabilidade de execu\u00e7\u00e3o parcial do t\u00edtulo encontra eco nos seguintes arestos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. N\u00e3o viola o disposto no art. 610 do C. Pr. Civil decis\u00e3o que, na liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a exeq\u00fcenda, se adstringe, ao fixar o valor das perdas e danos, ao pedido do exeq\u00fcente no tocante ao limite temporal da atualiza\u00e7\u00e3o do <\/I>quantum debeatur<I>.' (STF, RE 83.949, 2\u00aa Turma, rel. Ministro Moreira Alves, RTJ 79\/987)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O PARCIAL DE T\u00cdTULO JUDICIAL. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 COISA JULGADA. ART. 468 DO CPC. N\u00c3O-CORR\u00caNCIA. COMPENSA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. N\u00c3O-OFERECIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Se o magistrado verifica que parte do conte\u00fado da senten\u00e7a transitada em julgado foi satisfeita administrativamente, inclusive com valores superiores, pode facultar ao exeq\u00fcente a apresenta\u00e7\u00e3o de novos c\u00e1lculos, albergando t\u00e3o-somente os valores remanescentes, devidos em decorr\u00eancia da senten\u00e7a transitada em julgado. Inexist\u00eancia de contrariedade ao art. 468 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se o executado entende haver uma causa superveniente impeditiva, modificativa ou extintiva da obriga\u00e7\u00e3o, como a compensa\u00e7\u00e3o, deve oferecer embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com base no art. 741, VI, do CPC, o que, todavia, n\u00e3o ocorreu na presente hip\u00f3tese.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido e improvido.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp 163733, 5\u00aa Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 9-10-2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalte-se que n\u00e3o h\u00e1 de se confundir execu\u00e7\u00e3o parcial do t\u00edtulo, porquanto dirigida a pretens\u00e3o execut\u00f3ria t\u00e3o-somente em rela\u00e7\u00e3o a parte de uma das condena\u00e7\u00f5es nele consubstanciadas (<\/I>in casu<I>, a de pagamento de parte ou da totalidade das parcelas  relativas ao amparo desde o requerimento administrativo) com fracionamento ou quebra do valor exeq\u00fcendo para fins de n\u00e3o-sujei\u00e7\u00e3o do <\/I>quantum debeatur<I> \u00e0 sistem\u00e1tica de pagamentos por meio de precat\u00f3rio, pr\u00e1tica que vem sendo ami\u00fade repelida por esta Corte, por representar afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 100, \u00a74\u00ba).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Admitida a viabilidade de execu\u00e7\u00e3o parcial do julgado, o cumprimento dos requisitos pertinentes aos dois benef\u00edcios, em momentos distintos, ensejaria a op\u00e7\u00e3o do segurado por aquele que melhor lhe aproveite, at\u00e9 mesmo porque vedada a cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, nos termos do artigo 124, II, da Lei 8.213\/91<\/B>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outro questionamento que exsurge, e que deve ser enfrentado diz respeito \u00e0 equival\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o posta nos autos \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o, bem assim no que tange \u00e0s conseq\u00fc\u00eancias que adv\u00e9m dessa equipara\u00e7\u00e3o, em vista do artigo 18, \u00a72\u00ba, da Lei 8.213\/91, cuja reda\u00e7\u00e3o ora transcrevo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'\u00a7 2\u00ba O aposentado pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, n\u00e3o far\u00e1 jus a presta\u00e7\u00e3o alguma da Previd\u00eancia Social em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio dessa atividade, exceto ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o profissional, quando empregado.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 pac\u00edfico o entendimento desta Turma que a desaposenta\u00e7\u00e3o implica ren\u00fancia da situa\u00e7\u00e3o de jubilado com efeitos <\/I>ex tunc<I>, com a devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos, caso o aposentado que retorne \u00e0 atividade laborativa pretenda sejam considerados o tempo de servi\u00e7o, bem assim<B> <\/B>as contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s a ren\u00fancia a<B> <\/B>primeira aposenta\u00e7\u00e3o, para fins de c\u00f4mputo da renda mensal inicial do novo amparo, nisso n\u00e3o se verificando eventual ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito (vide, a esse respeito, voto de minha relatoria na AC 2007.72.05.003542-4\/SC, D.E. 15-9-2008).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, tenho que a hip\u00f3tese discutida nos autos, ainda que a primeira vista possa guardar certa semelhan\u00e7a com esse instituto, do que resultaria, em tese, situa\u00e7\u00e3o anti-ison\u00f4mica frente \u00e0queles que, uma vez aposentados, retornaram \u00e0 atividade laborativa e requereram a desaposenta\u00e7\u00e3o com o intuito de obter benef\u00edcio com renda mensal mais favor\u00e1vel, n\u00e3o est\u00e1 com esse conectada a ponto de restar inviabilizada a execu\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es que medeiam as duas DER's.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se \u00e9 certo que a desaposenta\u00e7\u00e3o significa a revoga\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade antes emitida pelo segurado, a fim de se desconstituir o ato administrativo (DUARTE, Marina Vasques. Desaposenta\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do benef\u00edcio no RGPS. <\/I>In<I>: ROCHA, Daniel Machado da (org). <U>Temas Atuais de Direito Previdenci\u00e1rio e Assist\u00eancia Social<\/U>. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 90), certo tamb\u00e9m \u00e9 que depende de ulterior manifesta\u00e7\u00e3o, porque, ou se estaria diante de anula\u00e7\u00e3o do ato administrativo de concess\u00e3o, que dependeria da ocorr\u00eancia de v\u00edcio de ilegalidade, ou seria o caso de revoga\u00e7\u00e3o <\/I>ex officio<I> pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, invi\u00e1vel em se tratando de ato administrativo vinculado (\u00e0 exce\u00e7\u00e3o daqueles benef\u00edcios tidos por prec\u00e1rios, cuja manuten\u00e7\u00e3o depende da subsist\u00eancia do suporte f\u00e1tico que lhes deram origem, <\/I>v.g<I>., aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria por invalidez), n\u00e3o se cogitando, portanto, de ren\u00fancia t\u00e1cita ao amparo concedido administrativamente em face da pretens\u00e3o em executar, em parte (porque limitada \u00e0 segunda DER), o t\u00edtulo judicial que conferiu a jubila\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Analisando a quest\u00e3o por \u00e2ngulo diverso, a provoca\u00e7\u00e3o posterior da Autarquia pelo segurado, com a concess\u00e3o de jubila\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 mais ben\u00e9fica, tampouco ensejaria ren\u00fancia (t\u00e1cita ou expressa) ao amparo inicialmente postulado e que, a essa altura, encontrava-se pendente de provimento jurisdicional. Isto porque o acolhimento em ju\u00edzo do pleito de aposenta\u00e7\u00e3o encontrava-se, sob a \u00f3tica do segurado, t\u00e3o-somente no plano das probabilidades, n\u00e3o lhe sendo ent\u00e3o exig\u00edvel outra conduta que n\u00e3o a de retornar ou permanecer laborando, quando j\u00e1 teria completado - t\u00e3o-somente nesse momento, segundo a \u00f3tica do INSS - os requisitos para a almejada aposentadoria, visto que retirada da sua esfera de expectativas leg\u00edtimas a concess\u00e3o da verba alimentar, cujo \u00faltimo prop\u00f3sito \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o dos rendimentos oriundos do trabalho.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diversa, no entanto, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o daquele em gozo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que pretende a desaposenta\u00e7\u00e3o para fins de obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria, seja no RGPS (com o aproveitamento do tempo de servi\u00e7o j\u00e1 computado para o amparo que se visa renunciar, bem assim dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o diversos daqueles originariamente considerados) ou nos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia. Nessas situa\u00e7\u00f5es, a desaposenta\u00e7\u00e3o resulta da express\u00e3o da vontade em desconstituir o ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio anterior, postulando outro que entende ser-lhe mais vantajoso em face do seu retorno\/manuten\u00e7\u00e3o nas lides laborais, o que fez n\u00e3o porque n\u00e3o teve escolha, mas t\u00e3o-somente porque assim o desejava.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00e3o situa\u00e7\u00f5es, portanto, distintas, que ensejam a aplica\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es diversas, sob pena de se infirmar o princ\u00edpio da isonomia em sua concep\u00e7\u00e3o material, ao se intentar a incid\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0quela que vem sendo hodiernamente empregada nas demandas que versam sobre desaposenta\u00e7\u00e3o, qual seja, devolu\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es recebidas, o que, <\/I>in casu<I>, representaria o esvaziamento da pretens\u00e3o em executar o t\u00edtulo judicial. Tamb\u00e9m por isso n\u00e3o se cogita da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 18, \u00a72\u00ba, da Lei de Benef\u00edcios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conquanto a devolu\u00e7\u00e3o de valores, no caso de desaposenta\u00e7\u00e3o, tenha sido empregada como suporte a afastar a veda\u00e7\u00e3o insculpida nesse dispositivo, tenho que sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso em tela n\u00e3o encontra fundamento h\u00e1bil a obstar o pleito execut\u00f3rio ora <\/I>sub judice<I>, em face dos argumentos j\u00e1 lan\u00e7ados, revigorados diante da constata\u00e7\u00e3o de que a 'perman\u00eancia do aposentado na atividade', conforme se extrai do artigo 18, \u00a72\u00ba, da LB, seria fruto de mera fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que alcan\u00e7a efeitos <\/I>ex tunc<I> \u00e0 senten\u00e7a concessiva da aposentadoria, uma vez transitada em julgado. Essa retroa\u00e7\u00e3o n\u00e3o retira a circunst\u00e2ncia de que, no plano f\u00e1tico, quando deu-se a \"perman\u00eancia\" ou o \"retorno\", n\u00e3o estava o segurado gozando de aposentadoria de qualquer esp\u00e9cie, bem assim que, quando do segundo requerimento administrativo, a jubila\u00e7\u00e3o pela via jurisdicional era mera probabilidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, <B>o recebimento das parcelas entre as duas DER's n\u00e3o representa forma de \"financiamento\" das contribui\u00e7\u00f5es vertidas posteriormente \u00e0 primeira provoca\u00e7\u00e3o administrativa<\/B> - situa\u00e7\u00e3o que poderia ser antevista, em tese, no retorno do aposentado \u00e0 atividade com posterior desaposenta\u00e7\u00e3o sem a devolu\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es -, <B>porquanto as exa\u00e7\u00f5es foram vertidas por quem n\u00e3o estava jubilado; logo, n\u00e3o lograria enriquecer-se \u00e0s custas da autarquia mediante o reembolso\/ressarcimento alcan\u00e7ado merc\u00ea do c\u00f4mputo, concomitante, do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo conformador do amparo concedido extrajudicialmente.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Todavia, se essa situa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o h\u00e1, a rigor, dupla contagem das mesmas contribui\u00e7\u00f5es para mais de um benef\u00edcio n\u00e3o encontraria empe\u00e7o legal, diferente se me apresenta a hip\u00f3tese de aposentadoria outorgada judicialmente, em que dos atrasados a tal t\u00edtulo sobreviesse sobreposi\u00e7\u00e3o a outra concedida administrativamente ap\u00f3s a lei do fator previdenci\u00e1rio.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\u00c9 que em tal situa\u00e7\u00e3o assumiria relevo, ao menos o \u00f3bice configurado pela falta de fonte de custeio<\/B>, pois estando o PBC do segundo amparo constitu\u00eddo de 80% das contribui\u00e7\u00f5es vertidas desde julho\/94, <B>em havendo sobreposi\u00e7\u00e3o decorrente do marco inicial determinado pela outorga judicial, a parte-autora estaria a extrair um duplo proveito de uma mesma base contributiva<\/B>, olvidando a referida exig\u00eancia legal e constitucional em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos benef\u00edcios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Nessa hip\u00f3tese, uma vez conhecido o fato (a concess\u00e3o de um segundo amparo com sobreposi\u00e7\u00e3o de PBC) ainda na fase de conhecimento, caberia facultar \u00e0 parte-autora manifesta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito ante a ren\u00fancia do direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o ou, eventualmente, a desist\u00eancia de recurso porventura interposto, ou, ent\u00e3o, a op\u00e7\u00e3o por um dos dois amparos, se j\u00e1 na fase executiva, isto \u00e9, manter somente o benef\u00edcio concedido administrativamente se maior a RMI e n\u00e3o prosseguir com a execu\u00e7\u00e3o, ou cobrar, integralmente, o t\u00edtulo judicial, ainda que disso possa advir uma menor renda mensal; por\u00e9m, com mais parcelas (atrasados) a perceber, cancelando-se, neste caso, a aposentadoria remanescente e compensando-se seus valores quando do pagamento.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendimento id\u00eantico \u00e9 de ser aplicado, outrossim, para a circunst\u00e2ncia em que se verifica a referida sobreposi\u00e7\u00e3o, ainda que parcialmente, inobstante a segunda jubila\u00e7\u00e3o tenha sido deferida na via ancilar anteriormente ao advento da Lei 9.876\/99 (em vigor, na parte em que interessa a este julgamento, a partir de 29-11-1999) - do que se extrai o emprego, em ambos os amparos, da sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consoante reda\u00e7\u00e3o original do artigo 29 da Lei 8.213\/91 -, porquanto igualmente infirmada a correla\u00e7\u00e3o entre a base contributiva e a percep\u00e7\u00e3o dos proventos.\"<\/I> (Grifei)"},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, considerando que da implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio concedido em ju\u00edzo (DER\/DIB em 13-11-1997) exsurge a sobreposi\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0 aposentadoria por invalidez outorgada na seara administrativa, em 10-10-2003 (fl. 19), a pretens\u00e3o aduzida pelo agravante n\u00e3o merece guarida, raz\u00e3o pela qual tenho por bem acompanhar o Relator, ainda que sob fundamenta\u00e7\u00e3o diversa."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial"},{"tipo":"CE","txt":"cr\u00e9dito resultante de aposentadoria deferida na via judicial sucedida por benef\u00edcio concedido na esfera administrativa"}]