[{"tipo":"EM","txt":"Com o encerramento da vig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria sobre Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira - CPMF, em 31\/12\/2007, o pedido de bloqueio dos valores dessa contribui\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a referida data torna-se descabido, restando sem objeto o presente agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, em face da perda de seu objeto, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto contra decis\u00e3o que indeferiu o bloqueio dos valores da CPMF, nos autos da carta de senten\u00e7a (fl. 247)."},{"tipo":"PN","txt":"Busca o agravante o cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela concedida na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em sede de Apela\u00e7\u00e3o, com a imediata requisi\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia dos valores retidos a t\u00edtulo de CPMF em quaisquer ag\u00eancias do Banco do Brasil de Novo Hamburgo no valor atualizado de R$ 1.671.497,95."},{"tipo":"PN","txt":"Alega que comprovou documentalmente que a import\u00e2ncia de R$ 691.067,13 refere-se a per\u00edodo diverso do que foi inclu\u00eddo no \u00faltimo c\u00e1lculo, anteriores a maio de 2001. Esclarece que o per\u00edodo objeto do pedido de cumprimento inicia em maio de 2001. Aduz ser equivocado a alega\u00e7\u00e3o de que a import\u00e2ncia relativa a 05\/2001 a 10\/2005 j\u00e1 teria sido integralmente paga com o valor de R$1.305.695,19, porque ao ser calculado esse valor, n\u00e3o foram inclu\u00eddos juros e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria determinadas na decis\u00e3o exeq\u00fcenda. Ressalta que a Uni\u00e3o, intimada, nada objetou ao valor da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta ser poss\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela contra a Fazenda P\u00fablica, conforme entendimento dominante da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, pois o sistema de precat\u00f3rios n\u00e3o \u00e9 absoluto, especialmente quando est\u00e1 em quest\u00e3o direitos fundamentais, como a sa\u00fade p\u00fablica, que \u00e9 o caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 255\/256)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 258\/260)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Para situar a hip\u00f3tese em tela com maior clareza, fa\u00e7o uma breve sinopse do ocorrido nos autos: o agravante ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela - concedida inicialmente, revogada na senten\u00e7a e revigorada quando do julgamento da apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 2001.71.08.003475-2 - para fins de afastar o teto limitador no repasse de verbas devidas pelo SUS ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o. A inicial foi indeferida, tendo o agravado interposto recurso de apela\u00e7\u00e3o tombado sob o n\u00ba 2005.71.08.013527-6. O ent\u00e3o Relator, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, diante das peculiaridades do caso, deferiu parcialmente a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal, determinando a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio para o bloqueio no montante de R$ 1.305.965,19 (hum milh\u00e3o, trezentos e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), desde que prestada cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea como contracautela. Contra essa decis\u00e3o, a Uni\u00e3o buscou no STF, atrav\u00e9s da Suspens\u00e3o de Tutela Antecipada n\u00ba 81, o sobrestamento da decis\u00e3o, o que restou deferido pelo Min. Relator Gilmar Mendes em 28\/12\/06 (fls. 164\/173). Posteriormente, este Tribunal Regional negou provimento, por maioria, \u00e0 apela\u00e7\u00e3o 2005.71.08.013527-6, entendendo que o cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela deve ocorrer perante o Ju\u00edzo Singular, nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em que concedida a medida, ou nos autos suplementares, quando existirem, ou ainda, em instrumento composto de c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais necess\u00e1rias, se os autos n\u00e3o se encontrarem junto ao Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, foi julgado prejudicado o pedido de suspens\u00e3o de tutela antecipada pelo STF, em despacho publicado em 22\/06\/2007, por perda superveniente de objeto, haja vista o ac\u00f3rd\u00e3o transitado em julgado no TRF4, negando provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Visando ao cumprimento da tutela antecipada, requer o Hospital Municipal de Novo Hamburgo o bloqueio de CPMF no montante de R$ 1.671.497,95, referente ao saldo do valor remanescente faturado e n\u00e3o recebido entre os meses de maio\/2001 e abril\/2001, atualizado monetariamente e com juros (fl. 179). O MM. Juiz Federal <I>a quo<\/I> indeferiu o pedido sob o seguintes fundamentos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) 3. Em primeiro lugar, na verdade, pela documenta\u00e7\u00e3o acostada, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber a qual per\u00edodo refere-se a import\u00e2ncia de R$691.067,13, uma vez que o TRF4 apenas determinou o bloqueio da CPMF em dois momentos distintos (fls. 456 e 457), n\u00e3o esclarecendo o per\u00edodo. Ao que parece, o TRF4 atendeu ao pedido a fim de que fossem liquidadas despesas pendentes. Em segundo lugar, o Hospital est\u00e1 esquecendo que a import\u00e2ncia relativa ao per\u00edodo de <B>maio de 2001 a outubro de 2005<\/B> j\u00e1 foi <B>integralmente paga<\/B>, uma vez que o TRF4\u00aaR determinou <B>o bloqueio da CPMF<\/B>, sendo repassado ao Hospital o valor de <B>R$1.305.965,19<\/B> (fls. 03\/04 e 10\/11 dos autos em apenso). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Considerando a exist\u00eancia de fundada d\u00favida acerca do montante efetivamente devido e tamb\u00e9m que, \u00e0 luz do que decidido pelo STF na Suspens\u00e3o de Tutela Antecipada n\u00ba 81 que havia sido concedida pelo TRF4, mas que depois acabou sendo julgada prejudicada, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria contra a Fazenda P\u00fablica porque contraria o sistema de precat\u00f3rio (art. 100 da CF), indefiro o pedido de bloqueio dos valores relativos \u00e0 CPMF. (...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por\u00e9m, com o encerramento da vig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria sobre Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira - CPMF, em 31\/12\/2007, o pedido de bloqueio dos valores dessa contribui\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a referida data torna-se descabido, restando sem objeto o presente agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de julgar prejudicado o agravo de instrumento, em face da perda de seu objeto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"bloqueio de valores da cpmf"},{"tipo":"CE","txt":"per\u00edodo de vig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"encerramento"},{"tipo":"CE","txt":"perda de objeto"}]