[{"tipo":"EM","txt":"1. Os autores est\u00e3o na imin\u00eancia de perder a posse sobre o im\u00f3vel por determina\u00e7\u00e3o judicial e n\u00e3o por ato de esbulho ou turba\u00e7\u00e3o da autarquia federal. Suas alega\u00e7\u00f5es devem ou deveriam ter sido formuladas na pr\u00f3pria reintegra\u00e7\u00e3o de posse, j\u00e1 que se pretende afastar a pretens\u00e3o do INSS. Inclusive porque o artigo 922 do CPC possibilita ao r\u00e9u, na contesta\u00e7\u00e3o, alegar que foi o ofendido em sua posse, demandando a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e requerendo indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos."},{"tipo":"EM","txt":"2. De outra parte, \u00e9 sabido que nas demandas simplesmente possess\u00f3rias n\u00e3o se discute a propriedade sobre o im\u00f3vel, mas t\u00e3o somente a posse, o fato da posse. O INSS obteve a liminar, no processo apenso, porque logrou comprov\u00e1-la bem, <I>initio litis<\/I>, sendo irrelevante saber quem \u00e9 o propriet\u00e1rio do bem."},{"tipo":"EM","txt":"3. Ausente o interesse de agir dos autores, conforme os termos do artigo 295, inciso III, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o dos autores Luiz Carlos de Souza e Elci Pessatto de Souza, sua mulher, nos autos de Manuten\u00e7\u00e3o de Posse que promoveram contra o INSS em face da alegada \"posse velha\" de dois lotes (11 e 12 da quadra 4) da planta Jorge Polys\u00fa, Vila Domitila, Rua S\u00e3o Luiz n\u00ba 852, em Curitiba\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a do eminente Juiz Federal Substituto Erivaldo Ribeiro dos Santos (fls. 118-149), foi de improced\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Em seu recurso sustentam que s\u00e3o os verdadeiros propriet\u00e1rios do loteamento todo e dos dois lotes. Estavam construindo sua resid\u00eancia quando a liminar na reintegra\u00e7\u00e3o de posse no feito n\u00ba 97.0000835-5, 8\u00aa Vara Federal, os impediu."},{"tipo":"PN","txt":"Ao indeferir a inicial, o Juiz argumentou que deveriam ingressar nos autos da Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse, pois os im\u00f3veis estavam <I>sub judice<\/I>. O advogado n\u00e3o tinha todos os documentos e o INSS possui em seus quadros \"funcion\u00e1rios muitos fraudadores\". A liminar \u00e9 injusta. Postula a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, pois a sua inicial n\u00e3o \u00e9 inepta."},{"tipo":"PN","txt":"Autos distribu\u00eddos em 20 de junho de 2000 ao Gabinete do Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde e atribu\u00eddos a esta Relatora em setembro de 2006."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a de lavra do eminente Juiz Federal Substituto Erivaldo Ribeiro dos Santos, bem examinou a quest\u00e3o, e o recurso n\u00e3o foi de boa t\u00e9cnica, pois n\u00e3o enfrentou ou rebateu as teses nela postas. Transcrevo parte da senten\u00e7a, que deve ser mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"V\u00ea-se que, pois, o temor dos autores n\u00e3o se justifica, porque est\u00e3o na imin\u00eancia de perder a posse sobre o im\u00f3vel por determina\u00e7\u00e3o judicial, e n\u00e3o por ato de esbulho ou turba\u00e7\u00e3o da autarquia federal. Suas alega\u00e7\u00f5es devem ou deveriam ter sido formuladas na pr\u00f3pria reintegra\u00e7\u00e3o de posse, j\u00e1 que se pretende afastar a pretens\u00e3o do INSS. Inclusive porque o artigo 922, do CPC, possibilita ao r\u00e9u, na contesta\u00e7\u00e3o, alegar que foi o ofendido em sua posse, demandando a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e requerendo indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>De outra parte, \u00e9 sabido que nas demandas simplesmente possess\u00f3rias n\u00e3o se discute a propriedade sobre o im\u00f3vel, mas t\u00e3o somente a posse, o fato da posse. O INSS obteve a liminar, no processo apenso, porque logrou comprov\u00e1-la bem, <I>initio litis<\/I>, sendo irrelevante saber quem \u00e9 o propriet\u00e1rio do bem."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A advogada dos autores alega que houve <I>protecionismo<\/I> por parte de terminado <I>Juiz Federal do passado, <\/I>em preju\u00edzo \u00e0 propriedade da fam\u00edlia Polys\u00fa, juntando como prova a senten\u00e7a por ele prolatada. Alega, tamb\u00e9m, que houve pr\u00e1tica de fraude, por parte do INSS. Essas acusa\u00e7\u00f5es devem ser melhor apuradas, provid\u00eancia que, ali\u00e1s, j\u00e1 devia ter sido tomada pela pr\u00f3pria advogada respons\u00e1vel pelas afirma\u00e7\u00f5es, que se utiliza do meio processual inadequado para noticiar a pr\u00e1tica de crimes. Determino, \u00e0 vista disso, remessa de c\u00f3pia dos autos \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil, Subse\u00e7\u00e3o de Londrina, e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para as provid\u00eancias cab\u00edveis\" (fl. 49)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de posse"},{"tipo":"CE","txt":"\"posse velha\""},{"tipo":"CE","txt":"interesse de agir"}]