[{"tipo":"EM","txt":"1. O artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001 estabelece que \"compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos\"."},{"tipo":"EM","txt":"2. A compet\u00eancia para condu\u00e7\u00e3o e julgamento do processo de que \u00e9 oriundo este agravo toca aos juizados especiais federais, principalmente tendo em vista que, em se tratando de a\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de medicamentos junto ao Poder P\u00fablico, n\u00e3o resta configurada qualquer das hip\u00f3teses excepcionais previstas no \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba supra transcrito."},{"tipo":"EM","txt":"3. Por outro lado, a eventualidade de se fazer necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial para averigua\u00e7\u00e3o da necessidade e da adequa\u00e7\u00e3o de medicamentos, em causas cujo objeto seja o fornecimento dos mesmos, n\u00e3o faz enquadrar a causa como complexa para fins de compet\u00eancia do JEF, em cujo rito, ali\u00e1s, a prova t\u00e9cnica \u00e9 admitida de forma expressa (art. 12 da Lei n\u00ba 10.259\/2001)."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, determinar, de of\u00edcio, o envio do instrumento \u00e0 origem, o seu apensamento aos autos principais e a posterior remessa do conjunto ao juizado especial federal competente, que retificar\u00e1 ou ratificar\u00e1 a decis\u00e3o agravada, prejudicada a an\u00e1lise do recurso no m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que indeferiu pedido do Estado de Santa Catarina de chamamento da Uni\u00e3o Federal para compor o p\u00f3lo passivo, em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando a realiza\u00e7\u00e3o de exame de videolaringoscopia, bem como determinou a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual de Laguna\/SC."},{"tipo":"PN","txt":"A parte recorrente afirma, em s\u00edntese, a legitimidade da Uni\u00e3o para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o. A compet\u00eancia em mat\u00e9ria de sa\u00fade, segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998, \u00e9 de todos os entes da Federa\u00e7\u00e3o. O repasse de valores por parte da Uni\u00e3o se limita \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos programas oficiais j\u00e1 implementados e n\u00e3o abrange a compra de medicamentos como os ora requeridos."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi deferido."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Preliminarmente, constato, de of\u00edcio, a incompet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo federal prolator da decis\u00e3o recorrida - e, em conseq\u00fc\u00eancia, deste Tribunal Regional Federal - para processar e julgar o presente feito."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que foi atribu\u00eddo \u00e0 causa valor inferior a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, e, em tal hip\u00f3tese, incide o disposto no art. 3\u00ba da Lei n. 10.259\/01, segundo o qual:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00ba Compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se incluem na compet\u00eancia do Juizado Especial C\u00edvel as causas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as a\u00e7\u00f5es de mandado de seguran\u00e7a, de desapropria\u00e7\u00e3o, de divis\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o, populares, execu\u00e7\u00f5es fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homog\u00eaneos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - sobre bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o, autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - para a anula\u00e7\u00e3o ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenci\u00e1ria e o de lan\u00e7amento fiscal;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - que tenham como objeto a impugna\u00e7\u00e3o da pena de demiss\u00e3o imposta a servidores p\u00fablicos civis ou de san\u00e7\u00f5es disciplinares aplicadas a militares.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Quando a pretens\u00e3o versar sobre obriga\u00e7\u00f5es vincendas, para fins de compet\u00eancia do Juizado Especial, a soma de doze parcelas n\u00e3o poder\u00e1 exceder o valor referido no art. 3\u00ba, caput.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua compet\u00eancia \u00e9 absoluta.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante disso, a compet\u00eancia para condu\u00e7\u00e3o e julgamento do processo de que \u00e9 oriundo este agravo toca aos juizados especiais federais, principalmente tendo em vista que, em se tratando de a\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de medicamentos junto ao Poder P\u00fablico, n\u00e3o resta configurada qualquer das hip\u00f3teses excepcionais previstas no \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba supra transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Saliento que dita compet\u00eancia n\u00e3o fica afastada nem por for\u00e7a da presen\u00e7a de outros entes estatais, no p\u00f3lo passivo da demanda (in casu, o Estado de Santa Catarina e o Munic\u00edpio de Laguna\/SC), nem em virtude da poss\u00edvel necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica a respeito da necessidade e adequa\u00e7\u00e3o do medicamento solicitado (que poderia suscitar discuss\u00e3o a respeito da complexidade da causa)."},{"tipo":"PN","txt":"Isso porque, de um lado, uma interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gico-sistem\u00e1tica do inc. II do art. 6\u00ba da Lei n. 10.259\/01, segundo o qual \"Podem ser partes, no Juizado Especial Federal C\u00edvel, [...] como r\u00e9s, a Uni\u00e3o, autarquias, funda\u00e7\u00f5es e empresas p\u00fablicas federais\", implica entender que tal dispositivo apenas cuidou de autorizar a inser\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e das demais pessoas jur\u00eddicas ali mencionadas no p\u00f3lo passivo dos juizados especiais, mas n\u00e3o excluiu a viabilidade de inclus\u00e3o, em litiscons\u00f3rcio, de outras pessoas jur\u00eddicas no mesmo p\u00f3lo. Trata-se de situa\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 que se apresenta, quando interpretado o art. 109, inc. I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual as causas em que s\u00e3o autoras ou r\u00e9s a Uni\u00e3o, as empresas p\u00fablicas federais e as autarquias federais devem ser julgadas na Justi\u00e7a Federal, ainda que presente, em algum dos p\u00f3los, outra pessoa - p\u00fablica ou privada - n\u00e3o arrolada no dispositivo, com fulcro no princ\u00edpio federativo (que confere supremacia \u00e0 posi\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o frente \u00e0 de outros entes) e no princ\u00edpio da especialidade (que atribui prefer\u00eancia ao ju\u00edzo especial sobre o comum). Entendimento diverso iria de encontro aos referidos princ\u00edpios e aos pr\u00f3prios fins da Lei dos Juizados Especiais Federais (e da Lei n. 9.099\/95), juizados estes que foram criados com o escopo de facilitar o acesso dos cidad\u00e3os \u00e0 Justi\u00e7a, propiciando-lhes maior celeridade na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos por meio de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional efetiva e adequada."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, no que diz com a complexidade da causa - utilizada, pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para limitar, em mat\u00e9ria c\u00edvel, a compet\u00eancia dos juizados especiais (art. 98, inc. I c\/c \u00a7 1\u00ba) -, h\u00e1 que se entender que o crit\u00e9rio adotado pelo legislador ordin\u00e1rio, para fixar os contornos da express\u00e3o, de conte\u00fado indeterminado, foi o valor da demanda, com as exce\u00e7\u00f5es do j\u00e1 referido art. 3\u00ba da Lei n. 10.259\/01. Sendo assim, a eventual necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, para averigua\u00e7\u00e3o da necessidade e da adequa\u00e7\u00e3o de medicamentos, em causas cujo objeto seja o fornecimento dos mesmos, n\u00e3o faz enquadrar a causa como complexa para fins de compet\u00eancia do JEF, em cujo rito, ali\u00e1s, a prova t\u00e9cnica \u00e9 admitida de forma expressa (art. 12 da Lei n. 10.259\/01)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, tem decidido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a em conflitos de compet\u00eancia a respeito do tema:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. JU\u00cdZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JU\u00cdZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. UNI\u00c3O, ESTADO MEMBRO E MUNIC\u00cdPIO NO P\u00d3LO PASSIVO. ART. 6\u00ba, II, DA LEI 10.259\/2001. INTERPRETA\u00c7\u00c3O AMPLA. COMPET\u00caNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1.A Lei 10.259\/01, que instituiu os Juizados C\u00edveis e Criminais no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal, estabeleceu que a compet\u00eancia desses Juizados tem natureza absoluta e que, em mat\u00e9ria c\u00edvel, obedece como regra geral a do valor da causa: s\u00e3o da sua compet\u00eancia as causas com valor de at\u00e9 sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos (art. 3\u00ba). A essa regra foram estabelecidas exce\u00e7\u00f5es ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (crit\u00e9rio material), (b) pelo tipo de procedimento (crit\u00e9rio processual) e (c) pelos figurantes da rela\u00e7\u00e3o processual (crit\u00e9rio subjetivo).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 certo que a Constitui\u00e7\u00e3o limitou a compet\u00eancia dos Juizados Federais, em mat\u00e9ria c\u00edvel, a causas de \"menor complexidade\" (CF, art. 98, \u00a7 \u00fanico). Mas, n\u00e3o se pode ter por inconstitucional o crit\u00e9rio para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exce\u00e7\u00f5es enunciadas. A necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, al\u00e9m de n\u00e3o ser o crit\u00e9rio pr\u00f3prio para definir a compet\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 sequer incompat\u00edvel com o rito dos Juizados Federais, que prev\u00ea expressamente a produ\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie de prova (art. 12 da Lei 10.259\/01).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A presen\u00e7a, como litisconsorte passivo da Uni\u00e3o, de entidade n\u00e3o sujeita a juizado especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina e o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9), n\u00e3o altera a compet\u00eancia do Juizado. Aplica-se \u00e0 situa\u00e7\u00e3o o princ\u00edpio federativo (que d\u00e1 supremacia \u00e0 posi\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere prefer\u00eancia ao ju\u00edzo especial sobre o comum). Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Conflito conhecido, declarando-se a compet\u00eancia do Juizado Especial, o suscitado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC n. 97.273\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 20\/10\/2008.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. A\u00c7\u00c3O PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. ART. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, DA LEI N\u00ba 10.259\/01. LITISCONS\u00d3RCIO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO ESPECIAL FEDERAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/01 estabelece que \"compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se o valor da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, proposta com o fim de compelir os entes pol\u00edticos das tr\u00eas esferas de governo a fornecer medicamentos \u00e0 pessoa carente, \u00e9 inferior ao limite de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos previstos no artigo 3\u00ba da Lei 10.259\/2001, deve ser reconhecida a compet\u00eancia do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. N\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal de que conste no p\u00f3lo passivo de demanda ajuizada nos Juizados Especiais Federais entes p\u00fablicos diversos daqueles mencionados no 6\u00b0, II, da Lei 10.259\/01, em face do car\u00e1ter suplementar emprestado ao artigo 8\u00ba da Lei 9.099\/95.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. \"\u00c9 certo que a Constitui\u00e7\u00e3o limitou a compet\u00eancia dos Juizados Federais, em mat\u00e9ria c\u00edvel, a causas de \"menor complexidade\" (CF, art. 98, \u00a7 \u00fanico). Mas, n\u00e3o se pode ter por inconstitucional o crit\u00e9rio para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exce\u00e7\u00f5es enunciadas. A necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, al\u00e9m de n\u00e3o ser o crit\u00e9rio pr\u00f3prio para definir a compet\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 sequer incompat\u00edvel com o rito dos Juizados Federais, que prev\u00ea expressamente a produ\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie de prova (art. 12 da Lei 10.259\/01)\" (CC 96.353\/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 09.09.08).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no CC n. 98.044\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Castro Meira, DJe de 20\/10\/2008.).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA - JU\u00cdZO DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JU\u00cdZO COMUM FEDERAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS - AUS\u00caNCIA DE COMPLEXIDADE - LEI 10.259\/01 - PRECEDENTES DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos termos da Lei n. 10.259\/01, \"compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O fornecimento de medicamentos n\u00e3o \u00e9 considerado complexo, todavia, ainda que seja necess\u00e1rio a realiza\u00e7\u00e3o de eventuais exames t\u00e9cnicos, n\u00e3o se exclui a compet\u00eancia dos Juizados Especiais C\u00edveis, como se depreende do artigo 12 da Lei n\u00b0 10.259\/01.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal do Juizado Especial C\u00edvel da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Santa Catarina.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no CC n. 92.628\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 20\/10\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA ENTRE O JU\u00cdZO FEDERAL COMUM E O JU\u00cdZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. COMPET\u00caNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O entendimento da Primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte Superior \u00e9 no sentido de que a compet\u00eancia para julgar as a\u00e7\u00f5es de fornecimento de medicamentos, com valor inferior a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, em face da natureza absoluta prevista na Lei 10.259\/2001, \u00e9 do Ju\u00edzo Federal do Juizado Especial: CC 93.448\/SC, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 9.6.2008; AgRg no CC 92.618\/SC, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 9.6.2008.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No mesmo sentido, em decis\u00f5es singulares: CC 95.004\/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 27.8.2008; CC 96.048\/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 20.8.2008; CC 96.050\/SC, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, DJ de 9.6.2008; CC 92.733\/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 9.6.2008; CC 92.735\/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 3.6.2008; CC 92.736\/SC, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 20.5.2008.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Desprovimento do agravo regimental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no CC n. 92.601\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel.\u00aa Ministra Denise Arruda, DJe de 13\/10\/2008.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SAL\u00c1RIOS-M\u00cdNIMOS. ART. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, DA LEI N\u00ba 10.259\/01.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Agravo regimental contra decis\u00e3o que reconheceu a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal do Juizado Especial C\u00edvel da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Santa Catarina.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Conflito de compet\u00eancia estabelecido entre o Juizado Especial Federal e a Justi\u00e7a Federal, referente \u00e0 a\u00e7\u00e3o para fornecimento de medicamentos, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 10.259\/01 estabelece que \"compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios-m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo regimental n\u00e3o-provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no CC 92.731\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 09\/09\/2008.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO. A\u00c7\u00c3O PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. ART. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, DA LEI N\u00ba 10.259\/01. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO ESPECIAL FEDERAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Agravo regimental contra decis\u00e3o que reconheceu a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal do Juizado Especial C\u00edvel da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Santa Catarina.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Conflito de compet\u00eancia estabelecido entre o Juizado Especial Federal e a Justi\u00e7a Federal, referente \u00e0 a\u00e7\u00e3o para fornecimento de medicamentos, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/01 estabelece que \"compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo regimental n\u00e3o-provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no CC n. 92.618\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Jos\u00e9 Delgado, DJe de 09\/06\/2008.)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma linha, os seguintes arestos deste Tribunal Regional Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPROCED\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O simples fato de ser necess\u00e1ria prova pericial n\u00e3o induz \u00e0 complexidade da causa, tampouco h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o legal quanto \u00e0 essa esp\u00e9cie de prova no \u00e2mbito dos Juizados Especiais. A exist\u00eancia de litiscons\u00f3rcio entre a Uni\u00e3o e outro Ente Federado n\u00e3o afasta a compet\u00eancia do Juizado Especial C\u00edvel. Compet\u00eancia do Juizado Especial Federal para a aprecia\u00e7\u00e3o da presente causa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, CC n. 2007.04.00.020444-0, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti, D.E. de 17\/08\/2007.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. COMPET\u00caNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (JEF). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, CC n. 2005.04.01.047847-2, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ de 23\/08\/2006.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. JUIZADO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A Lei n\u00ba 10.259\/01, que disp\u00f5e acerca da institui\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais C\u00edveis no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal, elenca, de forma taxativa, as hip\u00f3teses que refogem \u00e0 compet\u00eancia daqueles juizados (art. 3\u00ba), possibilitando, por outro lado, a realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica (art. 12) quando for necess\u00e1ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, CC n. 2005.04.01.023684-1, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ de 17\/05\/2006.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL. VALOR DA CAUSA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal Comum processar e julgar os processos cujo valor da causa \u00e9 superior a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos (Lei n\u00ba 10.259\/2001, art. 3\u00ba, \u00a73\u00ba). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, CC n. 2005.04.01.013083-2, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, DJ de 25\/01\/2006.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. JUIZ FEDERAL E JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PER\u00cdCIA. COMPET\u00caNCIA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A compet\u00eancia dos Juizados Especiais C\u00edveis \u00e9 definida pelo valor da causa e \u00e9 absoluta, conforme disp\u00f5e o art. 3\u00b0, caput e \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00b0 10.259\/01. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Tratando-se de pedido de fornecimento de medicamentos, inexiste a alegada complexidade no procedimento a afastar a compet\u00eancia do Juizado Especial, cujo rito admite a realiza\u00e7\u00e3o de exames t\u00e9cnicos. - Compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado, Juizado Especial da Vara Federal de Santa Maria\/RS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, CC n. 2005.04.01.023685-3, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relatora Des.\u00aa Federal Silvia Maria Gon\u00e7alves Goraieb, DJ de 24\/08\/2005.)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante desse entendimento, e considerando o disposto no art. 113, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil, segundo o qual \"A incompet\u00eancia absoluta deve ser declarada de of\u00edcio [...] em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o\", declaro, com fulcro no art. 557 do CPC, a incompet\u00eancia do ju\u00edzo a quo e deste TRF para a an\u00e1lise do feito, deixando, por tal fundamento, de conhecer do m\u00e9rito do agravo aqui interposto."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por determinar, de of\u00edcio, o envio do instrumento \u00e0 origem, o seu apensamento aos autos principais e a posterior remessa do conjunto ao juizado especial federal competente, que retificar\u00e1 ou ratificar\u00e1 a decis\u00e3o agravada. Prejudicada a an\u00e1lise do recurso no m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta"},{"tipo":"CE","txt":"juizado especial federal"},{"tipo":"CE","txt":"valor da causa"},{"tipo":"CE","txt":"complexidade"},{"tipo":"CE","txt":"medicamentos"}]