[{"tipo":"EM","txt":"1. O Sistema de Protocolo Postal, criado por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/05, e viabilizado pelo Conv\u00eanio n\u00ba 01\/05 entre este TRF e a ECT, com vistas a proporcionar comodidade \u00e0s partes, preservando a celeridade e efici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, permite a remessa de peti\u00e7\u00f5es pela via postal, assegurando tempestividade \u00e0s que forem postadas no prazo legal. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto de decis\u00e3o que n\u00e3o recebeu recurso de apela\u00e7\u00e3o, tendo-o por intempestivo."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante afirma que a senten\u00e7a foi disponibilizada em 08\/01\/2009 e publicada no dia 09\/01\/2009, dia que foi em uma sexta-feira, e que o prazo para o recurso iniciou no dia 12\/01\/2009, com termo final em 26\/01\/2009, dia em que foi postado o recurso. Alega que, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08, de 10 de fevereiro de 2005, a data da postagem deve ser tida como a data do efetivo protocolo do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, foi deferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta vieram conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, a controv\u00e9rsia foi assim solucionada:"},{"tipo":"PN","txt":"(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consoante a Certid\u00e3o de fl. 24, o Boletim da Justi\u00e7a Federal n\u00b0 005\/2009 foi disponibilizado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o no dia 08\/01\/2009, sendo considerado publicado no dia 09\/01\/2009, tendo in\u00edcio a contagem do prazo para interposi\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o no primeiro dia \u00fatil seguinte, conforme disp\u00f5e o art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei 11.419\/2006, no caso, 12\/01\/2008, com encerramento em 26\/01\/2009.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O recurso de apela\u00e7\u00e3o foi postado em 26\/01\/2009 junto \u00e0 Ag\u00eancia dos Correios de S\u00e3o Jer\u00f4nimo, como se v\u00ea \u00e0s fls. 26 e 32. A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 10 de fevereiro de 2005 deste Tribunal, disp\u00f5e sobre a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Protocolo Postal (SPP) de uso facultativo pelas partes para remessa de recursos e peti\u00e7\u00f5es, no \u00e2mbito da 4\u00aa Regi\u00e3o. Visando atender aos princ\u00edpios da instrumentalidade do processo e da liberdade das formas, e considerando a exist\u00eancia de meio disponibilizado pela EBCT (SEDEX) atrav\u00e9s de conv\u00eanio, firmado entre o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o e a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos, que permite comodidade \u00e0s partes, preservando a celeridade e efici\u00eancia, implantou-se o referido Sistema Protocolo Postal, destinado \u00e0 remessa de recursos e peti\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s EBCT, que tenham como destinat\u00e1rios os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba e 2\u00ba Graus da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o: \"A data da postagem tem a mesma validade, seguindo as mesmas regras que o protocolo oficial da Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba. e 2\u00ba. Graus da 4\u00aa. Regi\u00e3o, para fins de contagem de prazo judicial.\". De acordo com o art. 4\u00ba, est\u00e3o exclu\u00eddos do SPP os recursos e peti\u00e7\u00f5es para os Tribunais Superiores. Os arts. 9\u00ba e 10\u00ba assim estabelecem:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 9\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito da peti\u00e7\u00e3o junto \u00e0 EBCT ser\u00e1 feita por documento pr\u00f3prio expedido pela empresa respons\u00e1vel pelo recebimento das correspond\u00eancias. Comprovante este servir\u00e1 para a aferi\u00e7\u00e3o da tempestividade no cumprimento dos atos processuais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 10 Na vig\u00eancia do sistema SPP, as Secretarias dever\u00e3o certificar o decurso dos prazos processuais somente tr\u00eas dias \u00fateis ap\u00f3s o seu t\u00e9rmino, objetivando possibilitar a entrega dos SEDEX pela EBCT.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante tais fundamentos, que ora ratifico, voto por dar provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"sistema de protocolo postal"},{"tipo":"CE","txt":"comprovante de postagem"},{"tipo":"CE","txt":"tempestividade do recurso de apela\u00e7\u00e3o"}]