[{"tipo":"EM","txt":"No processo penal, as decis\u00f5es que ordenam o seq\u00fcestro ou a hipoteca legal de bens do r\u00e9u, bem como a que indefere o levantamento de tais constri\u00e7\u00f5es, por possu\u00edrem natureza definitiva, est\u00e3o sujeitas ao recurso de apela\u00e7\u00e3o (CPP, art. 593, II). A jurisprud\u00eancia admite, no entanto, em car\u00e1ter excepcional a utiliza\u00e7\u00e3o do <I>mandamus<\/I>. Comprovado que bloqueado numer\u00e1rio decorrente de sal\u00e1rio, \u00e9 de rigor a sua libera\u00e7\u00e3o, pois tal import\u00e2ncia \u00e9 impenhor\u00e1vel e, em casos tais, \u00e9 presumido que o valor se presta para a subsist\u00eancia. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer em parte da a\u00e7\u00e3o mandamental e, na parte conhecida, conceder a seguran\u00e7a t\u00e3o-somente para liberar a quantia de R$ 1.941,19 (hum mil e novecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos) ao impetrante, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de mandado de seguran\u00e7a que Dem\u00f3stenes Martins Pereira J\u00fanior impetra contra a decis\u00e3o exarada pelo Ju\u00edzo Substituto da 3\u00aa Vara Federal Criminal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba\/PR que, nos autos do Incidente de Restitui\u00e7\u00e3o de Coisas Apreendidas n\u00ba 2006.70.00.022441-1 (relativo \u00e0 denominada Opera\u00e7\u00e3o Dil\u00favio), n\u00e3o analisou o pedido de restitui\u00e7\u00e3o formulado pelo requerente."},{"tipo":"PN","txt":"Requer o impetrante, liminarmente, seja determinada \u00e0 autoridade coatora a imediata libera\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados nas contas correntes do Banco do Brasil e Citybank e transferidos para ag\u00eancia da CEF, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo. Justifica que os valores retidos t\u00eam proced\u00eancia l\u00edcita (sal\u00e1rio e venda de ve\u00edculo), o que configura o seu direito l\u00edquido e certo em reav\u00ea-los."},{"tipo":"PN","txt":"Deferida parcialmente a tutela de urg\u00eancia, para determinar que o ju\u00edzo desse processamento imediato ao pedido de restitui\u00e7\u00e3o (fls. 37\/38), foram prestadas informa\u00e7\u00f5es (fls. 40\/41)."},{"tipo":"PN","txt":"O douto representante da Procuradoria Regional da Rep\u00fablica manifestou-se pela concess\u00e3o parcial da seguran\u00e7a (fls. 63\/67), para o fim de confirmar a liminar que determinou o processamento do pedido pelo ju\u00edzo de primeiro grau."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Esclare\u00e7o, de in\u00edcio, que o fim pretendido pelo requerente \u00e9 a libera\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados nas contas correntes do Banco do Brasil e Citibank. A determina\u00e7\u00e3o de processamento do pedido foi determinada por esta Relatoria, em ju\u00edzo preliminar, tendo em conta a aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o jurisdicional pelo magistrado <I>a quo <\/I>acerca do pleito tamb\u00e9m feito naquela inst\u00e2ncia. Assim, n\u00e3o h\u00e1 falar em concess\u00e3o parcial da seguran\u00e7a somente para tal fim, como pretende o \u00f3rg\u00e3o ministerial.  O pedido formulado pelo impetrante \u00e9 outro, qual seja, a pr\u00f3pria restitui\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados por ordem da indigitada autoridade coatora. Passo \u00e0 sua an\u00e1lise."},{"tipo":"PN","txt":"O cabimento do mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial, a teor do artigo 5\u00ba, II, da Lei n\u00ba 1.533\/51, bem como da S\u00famula n\u00ba 267 do Pret\u00f3rio Excelso, condiciona-se \u00e0 inexist\u00eancia de recurso espec\u00edfico previsto nas leis processuais apto a modific\u00e1-lo. Com efeito, <I>\"o recurso cab\u00edvel contra decis\u00e3o que decreta seq\u00fcestro de bens em processo crime \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o\"<\/I> (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 4\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200336000059223\/MT, Rel. Des. Federal Hilton Queiroz, DJU 23.04.2004). Nesse sentido, inclusive, j\u00e1 consignou o Supremo Tribunal Federal que <I>\"a decreta\u00e7\u00e3o do seq\u00fcestro por decis\u00e3o do Ju\u00edzo criminal, incidente no processo-crime, constitui ato judicial certamente recorr\u00edvel, pois se trata de decis\u00e3o que n\u00e3o condenat\u00f3ria, mas com for\u00e7a de definitiva, vigente por todo o curso do processo, subsumindo-se a esp\u00e9cie na previs\u00e3o do art. 593, II, do C\u00f3digo de Processo Penal\"<\/I> (STF, 1\u00aa Turma, RE n\u00ba 106738\/MT, Rel. Ministro Rafael Mayer, DJU 01.08.1986)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se pode olvidar, ainda, que, consistindo o fundamento prec\u00edpuo da exordial da presente impetra\u00e7\u00e3o na proveni\u00eancia l\u00edcita do patrim\u00f4nio constrito, mostra-se vi\u00e1vel, tamb\u00e9m, na esp\u00e9cie, a utiliza\u00e7\u00e3o da via impugnativa prevista no artigo 130, I, do C\u00f3digo de Processo Penal, segundo o qual <I>\"o seq\u00fcestro poder\u00e1 (...) ser embargado (...) pelo acusado, sob o fundamento de n\u00e3o terem os bens sido adquiridos com os proventos da infra\u00e7\u00e3o\", <\/I>cuja pr\u00e1tica lhe \u00e9 imputada."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange ao numer\u00e1rio em tese proveniente da venda de um ve\u00edculo de propriedade do impetrante, n\u00e3o bastasse para inviabilizar a an\u00e1lise da mat\u00e9ria na via do \"mandamus\" a estranheza do neg\u00f3cio jur\u00eddico supostamente entabulado \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o do bem (emiss\u00e3o de cinco cheques da mesma empresa com id\u00eantica data de apresenta\u00e7\u00e3o), observa-se, da decis\u00e3o da fl. 60, que a constri\u00e7\u00e3o foi determinada n\u00e3o apenas para aplica\u00e7\u00e3o de eventual e futura pena de perdimento dos proveitos do crime, mas tamb\u00e9m para assegurar casuais penas pecuni\u00e1rias que venham a ser inflingidas em a\u00e7\u00e3o penal ainda a ser proposta. A prop\u00f3sito importa consignar que \"<I>n\u00e3o exige a lei, para a decreta\u00e7\u00e3o do seq\u00fcestro, que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime. Tudo o que pertencer ao autor do crime, de origem l\u00edcita  ou n\u00e3o, poder\u00e1 ser seq\u00fcestrado, diga-se arrestado. Atinge-se quaisquer bens im\u00f3veis do r\u00e9u para assegurar posterior especializa\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o desses bens. Trata-se de uma garantia ao ofendido ou \u00e0 Fazendo P\u00fablica, uma vez que o indiciado, ou acusado, poder\u00e1 estar, ao final do processo crime insolvente.\" <\/I>(TRF - 1\u00aa Regi\u00e3o, ACR - 200232000046115\/AM, 3\u00aa Turma, DJU 10.08.2006, Relator Des. Fed. Tourinho Neto). Ora, o impetrante sequer acostou aos autos reprodu\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica do \"decisum\" que decretou o seq\u00fcestro de seu patrim\u00f4nio ( a decis\u00e3o da fl. 60 anteriormente referida apenas menciona a que t\u00edtulo foi determinada a medida), o que impede este Colegiado de deliberar acerca da ilegalidade aventada, devendo a pretens\u00e3o veiculada na impetra\u00e7\u00e3o, ao menos quanto a este montante, ser buscada mediante a utiliza\u00e7\u00e3o das vias ordin\u00e1rias pr\u00f3prias."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, na hip\u00f3tese, \u00e9 poss\u00edvel o conhecimento do <I>mandamus <\/I>quanto ao bloqueio do montante de R$ 1.941,19 efetuado na conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, em raz\u00e3o da origem do valor nela depositado - sal\u00e1rio (fl. 19)."},{"tipo":"PN","txt":"Embora a apreens\u00e3o tenha se dado, conforme decis\u00e3o j\u00e1 declinada, com o escopo de atingir os proventos do crime, bem como assegurar a repara\u00e7\u00e3o do dano decorrente da infra\u00e7\u00e3o penal, em casos tais a discuss\u00e3o acerca da origem l\u00edcita do patrim\u00f4nio apresenta-se de pouca relev\u00e2ncia, pois n\u00e3o h\u00e1 como ser mantida a apreens\u00e3o incidente sobre proventos."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, o sal\u00e1rio \u00e9 bem impenhor\u00e1vel (artigo 649, inciso IV, do CPC), n\u00e3o podendo ser mantida sua constri\u00e7\u00e3o. Em se tratando de numer\u00e1rio obtido como contrapresta\u00e7\u00e3o do trabalho e servindo para sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia, n\u00e3o se pode cogitar do afastamento do gravame da impenhorabilidade."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, dever\u00e1 ser autorizada a sua restitui\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que <I>\"as medidas assecurat\u00f3rias previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual penal n\u00e3o justificam seja mantido sob a cust\u00f3dia do Poder Judici\u00e1rio bem cuja finalidade prec\u00edpua, em princ\u00edpio, n\u00e3o \u00e9 a atividade criminosa, mas sim a subsist\u00eancia de seu propriet\u00e1rio e de sua fam\u00edlia.\" <\/I> (ACR 200571000128079\/RS, 8\u00aa Turma, DJU 15\/02\/2006, p. 636, Relator Des. Fed. Salise Monteiro Sanchotene)."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre destacar, por fim, que, tendo havido o desbloqueio da conta corrente mantida no Banco do Brasil para livre movimenta\u00e7\u00e3o (fl. 34), n\u00e3o  procedem quaisquer alega\u00e7\u00f5es de impossibilidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o para o fim de perceber proventos futuros."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Sendo assim, voto por conhecer em parte da a\u00e7\u00e3o mandamental e, na parte conhecida, conceder a seguran\u00e7a <U>t\u00e3o-somente para liberar a quantia de R$ 1.941,19 (hum mil, novecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos) ao impetrante.<\/B><\/U>"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"desconstitui\u00e7\u00e3o de seq\u00fcestro patrimonial"},{"tipo":"CE","txt":"exist\u00eancia de recurso espec\u00edfico"}]