[{"tipo":"EM","txt":"1. O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 16 da Lei n\u00ba 6.830\/80 imp\u00f5e, como condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade dos embargos do devedor, a seguran\u00e7a do ju\u00edzo pela penhora, sem exigir, contudo, que esta seja suficiente para o adimplemento do d\u00e9bito."},{"tipo":"EM","txt":"2.  Ocorre que, no presente caso, h\u00e1 total aus\u00eancia de garantia do ju\u00edzo, n\u00e3o havendo qualquer alus\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de penhora."},{"tipo":"EM","txt":"3.  As altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n\u00ba 11.382, de 2006, n\u00e3o afetam o tema da garantia para oposi\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, porquanto as norma processuais s\u00e3o aplicadas apenas de forma subsidi\u00e1ria, n\u00e3o sendo o caso, j\u00e1 que h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa no \u00a7 1\u00ba do art. 16 da 6.830\/80 no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que deixou de receber os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o seguro o ju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, o embargante, em suas raz\u00f5es, a desnecessidade  de segurar o ju\u00edzo para oposi\u00e7\u00e3o de embargos, invocando o art. 736 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram os autos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"PN","txt":"O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 16 da Lei n\u00ba 6.830\/80 imp\u00f5e, como condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade dos embargos do devedor, a seguran\u00e7a do ju\u00edzo pela penhora, sem exigir, contudo, que esta seja suficiente para o adimplemento do d\u00e9bito. Na verdade, a lei condiciona o oferecimento dos embargos \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da penhora e n\u00e3o \u00e0 garantia integral do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os seguintes julgados do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA INSUFICIENTE. NEGATIVA DE VIG\u00caNCIA AOS ARTIGOS 737, I, DO CTN E 16, \u00a7 1\u00ba, DA LEI N\u00ba 6.830\/80 N\u00c3O CONFIGURADA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A insufici\u00eancia da penhora n\u00e3o \u00e9 causa suficiente para determinar a extin\u00e7\u00e3o dos embargos do devedor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Deve-se prestigiar o direito de defesa, pois durante o processo de embargos do devedor e execu\u00e7\u00e3o ao valor dos bens penhorados poder\u00e3o ser acrescidos outros necess\u00e1rios \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido, mas improvido <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 409.079\/SC, Rel. Ministro Francisco Pe\u00e7anha Martins, Segunda Turma, julgado em 09.08.2005, DJ 19.09.2005, p. 245)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO JU\u00cdZO. PENHORA INSUFICIENTE . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Efetivada a penhora por oficial de justi\u00e7a e dela sendo intimado o devedor, atendido estar\u00e1 o requisito de garantia para a oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. A eventual insufici\u00eancia da penhora ser\u00e1 suprida por posterior refor\u00e7o, que pode se dar \"em qualquer fase do processo\" (Lei 6.830\/80, art. 15, II), sem preju\u00edzo do regular processamento dos embargos . Precedentes: AgRg no AG 602004\/RS, 1\u00aa Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 07\/03\/2005 e AgRg no AG 635829\/PR, 2\u00aa Turma, Min. Castro Meira, DJ de 18\/04\/2005. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial a se d\u00e1 provimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 758266\/MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ de 22.08.2005).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, portanto, que a insufici\u00eancia da penhora n\u00e3o constitui motivo de n\u00e3o recebimento dos embargos."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, no presente caso, h\u00e1 total aus\u00eancia de garantia do ju\u00edzo, porquanto foi apenas expedido o mandado de cita\u00e7\u00e3o do executado, sem comprova\u00e7\u00e3o, sequer, de que tenha sido cumprido, n\u00e3o havendo, portanto, qualquer alus\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de penhora."},{"tipo":"PN","txt":"Impende destacar que as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n\u00ba 11.382, de 2006, n\u00e3o afetam o tema da garantia para oposi\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, porquanto as normas processuais s\u00e3o aplicadas apenas de forma subsidi\u00e1ria, n\u00e3o sendo o caso, j\u00e1 que h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa no \u00a7 1\u00ba do art. 16 da 6.830\/80 no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"rejei\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"garantia do ju\u00edzo"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia"}]