[{"tipo":"EM","txt":"Tendo o instituidor do benef\u00edcio preenchido os requisitos para a incorpora\u00e7\u00e3o dos quintos, \u00e9 a partir daquela data que devem irradiar os efeitos financeiros decorrentes da revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a condena\u00e7\u00e3o do IBAMA ao pagamento de diferen\u00e7as de proventos de aposentadoria, referentes \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de quintos de fun\u00e7\u00e3o gratificada, devidas no per\u00edodo compreendido entre 02\/03\/1996 e 24\/01\/2000, data em que fora implementado administrativamente (requerimento administrativo)."},{"tipo":"PN","txt":"O ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou procedente o pleito, condenado o requerido ao pagamento das diferen\u00e7as, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela tabela da Justi\u00e7a Federal, mas juros de mora pela taxa SELIC, estes exig\u00edveis somente em caso de n\u00e3o-cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o no prazo do art. 100, \u00a71\u00ba, da CF. Fixou honor\u00e1rios em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram os autos a esta Corte exclusivamente por for\u00e7a da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a deve ser mantida."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme o parecer de fls. 20-21, expedido pela Divis\u00e3o de Desligamento de Pessoal do IBAMA, foi reconhecido que o ex-servidor tinha direito ao reposicionamento na carreira, de onde resultou a revis\u00e3o dos quintos. Ocorre que a Autarquia determinou que os efeitos financeiros retroagissem \u00e0 data do requerimento administrativo, com fundamento em um Manual do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, enquanto deveria ser observada a entrada em vigor da Lei 8.911\/94."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ali\u00e1s, transcrevo parte do parecer n\u00ba 191\/2000 - SELEN-DEREH, de fls. 22-23:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Analisando os autos, verificamos que o benef\u00edcio previsto no artigo 3\u00ba da Lei 8.911\/94, ou seja, os 5\/5 (cinco quintos) j\u00e1 deveria ter sido concedido ao servidor desde a edi\u00e7\u00e3o da mencionada lei visto que de acordo com a Certid\u00e3o de Chefias o mesmo exerceu fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a pelo per\u00edodo de 09 anos 07 meses e 13 dias ininterruptamente, e quando de sua aposentadoria foi acrescido a vantagem do art. 180, inciso II da Lei 1.711\/52.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Transcrevo, por fim, utilizando como fundamento para negar provimento \u00e0 remessa oficial, excerto da senten\u00e7a monocr\u00e1tica, que \u00e9 irretoc\u00e1vel, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ao contr\u00e1rio do que concluiu o IBAMA ao apreciar a revis\u00e3o da aposentadoria do servidor, preenchendo ele, a partir de determinada data, os requisitos para a incorpora\u00e7\u00e3o dos quintos, \u00e9 a partir daquela data que devem irradiar os efeitos financeiros decorrentes da revis\u00e3o e n\u00e3o a partir do requerimento desta. Se o servidor j\u00e1 se encontrava aposentado e a lei lhe conferiu benef\u00edcios a partir de determinada data, faz\u00ea-los incidir apenas a partir do requerimento de revis\u00e3o seria neutralizar o que a lei assegurou.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 remessa oficial, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de aposentadoria"},{"tipo":"CE","txt":"quintos"},{"tipo":"CE","txt":"valores em atraso"}]