[{"tipo":"EM","txt":"A parcial proced\u00eancia da revisional demonstra a iliquidez do t\u00edtulo que, por tal motivo,  n\u00e3o pode ser levado a protesto."},{"tipo":"EM","txt":"Precedentes."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou procedente a\u00e7\u00e3o de susta\u00e7\u00e3o de protesto, com dispositivo do seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelas raz\u00f5es expostas JULGO PROCEDENTE A A\u00c7\u00c3O para: (a) declarar que as notas promiss\u00f3rias e t\u00edtulos mencionados na peti\u00e7\u00e3o inicial, vinculados aos contratos banc\u00e1rios que s\u00e3o objeto de a\u00e7\u00e3o revisional (processo 2004.71.00.001785-0) n\u00e3o tem liquidez e n\u00e3o podem ser levadas a protesto; (b) declarar a nulidade dos respectivos protestos, com as conseq\u00fc\u00eancias da\u00ed decorrentes; c) condenar a parte vencida a suportar os encargos processuais, tudo nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a CEF, em raz\u00f5es recursais, que os contratos que originaram os t\u00edtulos e as notas promiss\u00f3rias n\u00e3o se referem a abertura de cr\u00e9dito, sendo pass\u00edveis de protesto em caso de inadimplemento, uma vez que gozam dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade."},{"tipo":"PN","txt":"Processado o recurso, apresentadas contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O prop\u00f3sito revisional veiculado na AC n\u00ba 2004.71.00.001785-0, em apenso, mostra-se suficiente \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da fuma\u00e7a do direito e do preju\u00edzo irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, porquanto a sua parcial proced\u00eancia demonstrou que se est\u00e1 exigindo valores superiores ao devido, o que induziu \u00e0 inadimpl\u00eancia contratual da parte autora.  Ademais, a parcial proced\u00eancia da revisional demonstra a iliquidez do t\u00edtulo que, por tal motivo,  n\u00e3o pode ser levado a protesto."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido  a jurisprud\u00eancia desta Casa de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CAUTELAR. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO. NOTA PROMISS\u00d3RIA VINCULADA A CONTRATO DE CR\u00c9DITO ROTATIVO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consoante enunciado constante da S\u00famula n.\u00ba 258 do STJ, aplicado por analogia, a iliquidez que resulta da revis\u00e3o judicial do contrato transforma em il\u00edquida e incerta a quantia estampada na nota promiss\u00f3ria. Destarte, deve ser cancelado o respectivo protesto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prequestionamento delineado pelo exame das disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2002.70.00.011856-3\/PR, Rel. Ju\u00edza V\u00e2nia Hack de Almeida, DJU 04\/10\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A necessidade de rec\u00e1lculo da d\u00edvida, apontada em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria revisional conexa, conduz \u00e0 iliquidez dos instrumentos acess\u00f3rios do contrato, como as notas promiss\u00f3rias dadas em garantia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2005.71.08.003593-2\/RS, Rel. Des. Fed. Edgard Lippmann Junior, julg. 26\/07\/06)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E CIVIL. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO INDEVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O d\u00e9bito que originou o protesto est\u00e1 sendo discutido em a\u00e7\u00e3o judicial, deste modo, leg\u00edtimo \u00e9 o pleito para suspens\u00e3o do protesto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2003.71.00.038951-6\/RS, Rel. Juiz M\u00e1rcio Antonio Rocha, DJU 23\/08\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONTRATO BANC\u00c1RIO. CAUTELAR. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PROTESTO . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Estando sub judice a rela\u00e7\u00e3o contratual, em que se alega, com argumentos ponder\u00e1veis, a exig\u00eancia indevida de valores, cab\u00edvel sustar o protesto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2002.71.07.005432-1\/RS, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 20\/06\/2006).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante de tais considera\u00e7\u00f5es, nego provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"susta\u00e7\u00e3o de protesto"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o revisional "}]