[{"tipo":"EM","txt":"1. Tratando-se de aux\u00edlio-doen\u00e7a, a Autarquia Previdenci\u00e1ria pode e deve efetuar reavalia\u00e7\u00f5es m\u00e9dico-periciais peri\u00f3dicas, em face do car\u00e1ter tempor\u00e1rio daquele benef\u00edcio, e, uma vez constatada a capacidade laborativa do segurado por per\u00edcia m\u00e9dica efetuada pela Administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel o cancelamento de benef\u00edcio concedido na esfera judicial definitivamente."},{"tipo":"EM","txt":"2. Devido ao monop\u00f3lio estatal da jurisdi\u00e7\u00e3o, enquanto a mat\u00e9ria estiver sub judice e, portanto, pendente de solu\u00e7\u00e3o definitiva, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que, unilateralmente, por meio de procedimento administrativo, sejam modificados fatos, decis\u00f5es e quest\u00f5es fixados em Ju\u00edzo. Na hip\u00f3tese dos autos, se discute a possibilidade de cessa\u00e7\u00e3o administrativa de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a concedido judicialmente, em decis\u00e3o j\u00e1 transitada em julgado, em raz\u00e3o de nova per\u00edcia administrativa que constatou a melhoria do estado de sa\u00fade da parte autora. Portanto, segundo entendimento firmado pela Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, ao julgar os EIAC n\u00ba 1999.04.01.024704-6\/RS), de que \u00e9 poss\u00edvel o cancelamento administrativo de benef\u00edcio decorrente de decis\u00e3o judicial, em julgamento definitivo, sempre que verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade laboral da parte por per\u00edcia m\u00e9dica, n\u00e3o h\u00e1 arbitrariedade no ato administrativo que resultou no cancelamento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a da Agravante."},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o se encontrando presente a verossimilhan\u00e7a do direito alegado, \u00e9 de indeferir-se o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":" Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o que, em fase de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, indeferiu pedido de restabelecimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a, o qual, concedido na via judicial, teria sido cancelado, administrativamente, pelo INSS."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, a Agravante sustenta permanecer incapacitada para o trabalho, por ser portadora de fibromialgia, hiperglicemia, transtorno doloroso somatoforme persistente e reumatismo n\u00e3o especificado. Al\u00e9m disso, alega que, com o passar do tempo, as doen\u00e7as se agravaram, e que o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a somente poderia ser cessado em virtude de nova per\u00edcia judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, afirma n\u00e3o caber ao INSS cancelar, administrativamente, aux\u00edlio-doen\u00e7a concedido judicialmente, sobretudo porque comprovada a incapacidade da Agravante para o labor."},{"tipo":"PN","txt":"Postula a reforma da decis\u00e3o agravada, para que seja restabelecido o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Recebido o agravo no efeito devolutivo pr\u00f3prio, transcorreu <I>in albis<\/I> o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de efeito suspensivo, proferi decis\u00e3o com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Extrai-se dos presentes autos instrumentais que a Agravante ajuizou a\u00e7\u00e3o objetivando o restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, cessado em 30-06-2000 (fls. 7\/10).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A senten\u00e7a foi de parcial proced\u00eancia, condenando o Instituto a restabelecer o referido benef\u00edcio, desde a data da cessa\u00e7\u00e3o (fls. 36\/40).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ambas as partes recorreram, tendo o TRF negado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e \u00e0 remessa oficial e dado parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da autora, para majorar os juros de mora para 1% ao m\u00eas (fls. 55\/59).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O ac\u00f3rd\u00e3o transitou em julgado em 08-05-2006 (fl. 59 verso).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Elaborados os c\u00e1lculos dos valores devidos pela Autarquia Previdenci\u00e1ria \u00e0 autora (fls. 63\/67), esta iniciou a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a (fls. 68\/69).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em maio de 2008, a Agravante informou ao Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o ter sido convocada pelo INSS para a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia m\u00e9dica e, nesta, ter sido constatada sua aptid\u00e3o para o trabalho. Apesar de apresentada defesa administrativa, o aux\u00edlio-doen\u00e7a foi cancelado. Postulou, assim, o restabelecimento do benef\u00edcio at\u00e9 que o INSS obtenha, por meio de per\u00edcia judicial, a comprova\u00e7\u00e3o de que houve recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e das condi\u00e7\u00f5es para o trabalho (fls. 72\/73).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O julgador a quo indeferiu o pleito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante de tal decis\u00e3o, a Agravante interp\u00f4s o presente agravo, postulando a reforma da decis\u00e3o agravada, para que seja restabelecido o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o merece reparos a decis\u00e3o agravada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Primeiramente, registro ser inafast\u00e1vel que a Autarquia Previdenci\u00e1ria, em se tratando de aux\u00edlio-doen\u00e7a, pode e deve efetuar reavalia\u00e7\u00f5es m\u00e9dico-periciais peri\u00f3dicas, em face do car\u00e1ter tempor\u00e1rio daquele benef\u00edcio, e, uma vez constatada a capacidade laborativa do segurado por per\u00edcia m\u00e9dica efetuada pela Administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel o cancelamento de benef\u00edcio concedido na esfera judicial definitivamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, devido ao monop\u00f3lio estatal da jurisdi\u00e7\u00e3o, enquanto a mat\u00e9ria estiver sub judice e, portanto, pendente de solu\u00e7\u00e3o definitiva, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que, unilateralmente, por meio de procedimento administrativo, sejam modificados fatos, decis\u00f5es e quest\u00f5es fixados em Ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que, na hip\u00f3tese dos autos, se discute a possibilidade de cessa\u00e7\u00e3o administrativa de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a concedido judicialmente, em decis\u00e3o j\u00e1 transitada em julgado, em raz\u00e3o de nova per\u00edcia administrativa que constatou a melhoria do estado de sa\u00fade da parte autora. Ora, a Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, ao julgar os EIAC n\u00ba 1999.04.01.024704-6\/RS, firmou o entendimento de ser poss\u00edvel o cancelamento administrativo de benef\u00edcio decorrente de decis\u00e3o judicial, em julgamento definitivo, sempre que verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade laboral da parte por per\u00edcia m\u00e9dica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O aludido entendimento jurisprudencial representou uma mudan\u00e7a na jurisprud\u00eancia da Casa, que anteriormente era no sentido de somente admitir o cancelamento de benef\u00edcios por incapacidade deferidos judicialmente ap\u00f3s ajuizada e julgada a\u00e7\u00e3o revisional interposta pelo INSS (confira-se a AC n\u00ba 96.04.20817-9, Rel. Des. Fed. Manoel Munhoz, e AC n\u00ba 97.04.14819-4, Rel. Des. Fed. Virg\u00ednia Scheibe).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, firmou-se a convic\u00e7\u00e3o de que tal procedimento implicava dar tratamento diferenciado aos segurados, pois, enquanto aquele que obteve o benef\u00edcio judicialmente recebia impl\u00edcita garantia de recebimento por per\u00edodo extra, haja vista que somente ap\u00f3s a devida a\u00e7\u00e3o revisional o benef\u00edcio poderia ser cassado, os demais, cuja concess\u00e3o se deu por ato administrativo da Seguradora, n\u00e3o desfrutavam da mesma facilidade, pois, imediatamente ap\u00f3s per\u00edcia m\u00e9dica do INSS atestando a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho, o amparo era cancelado. Levou-se em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a morosidade do processo judicial poderia resultar em enriquecimento il\u00edcito do segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disso se pode concluir que, ap\u00f3s proferido julgamento definitivo acerca da concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, tempor\u00e1rio e sujeito \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica peri\u00f3dica, \u00e9 poss\u00edvel o cancelamento administrativo do benef\u00edcio, quando constatada pela Administra\u00e7\u00e3o a capacidade laborativa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sob esse prisma, pois, n\u00e3o h\u00e1 arbitrariedade no ato administrativo que resultou no cancelamento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a da Agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, tendo a parte postulado novamente em Ju\u00edzo o restabelecimento do referido benef\u00edcio, necess\u00e1ria se faz a aprecia\u00e7\u00e3o dos requisitos ensejadores para a sua concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendo que n\u00e3o se encontra presente a verossimilhan\u00e7a do direito alegado pela Agravante, uma vez que os documentos das fls. 80\/111 n\u00e3o s\u00e3o suficientes para comprovar que esta se encontre, atualmente, incapacitada para o labor e, portanto, infirmar a conclus\u00e3o da per\u00edcia administrativa do INSS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, recebo o agravo no efeito devolutivo pr\u00f3prio...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o para modificar o entendimento acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"cancelamento administrativo de benef\u00edcio concedido na esfera judicial definitivamente"}]