[{"tipo":"EM","txt":"1. O funcion\u00e1rio internacional \u00e9 aquele que tem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condi\u00e7\u00e3o \u00e9 estatut\u00e1ria, n\u00e3o contratual. Sua fun\u00e7\u00e3o se equipara a dos agentes diplom\u00e1ticos devendo, por isso, a eles se equipararem, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o aos privil\u00e9gios."},{"tipo":"EM","txt":"2. A isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda \u00e9 concedida apenas aos funcion\u00e1rios estatut\u00e1rios internacionais relacionados pelo Secret\u00e1rio-Geral da ONU. A requerente n\u00e3o se enquadra na condi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1ria internacional estatut\u00e1ria, porquanto contratada como \"consultora independente\"."},{"tipo":"EM","txt":"3. Inaplic\u00e1vel o art. 22, II, do Decreto 3000\/99, que trata da isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda dos servidores de organismos internacionais, porquanto a autora n\u00e3o \u00e9 funcion\u00e1ria de organismo internacional, mas mera prestadora de servi\u00e7os."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apela\u00e7\u00e3o e agravo retido improvidos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e ao agravo retido, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria na qual a parte autora pleiteia a anula\u00e7\u00e3o de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio efetuado pela Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, defendendo a n\u00e3o incid\u00eancia do imposto de renda sobre os valores recebidos pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aut\u00f4nomos a organismo internacional - Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Desenvolvimento -, no per\u00edodo de 11\/08\/2003 at\u00e9 28\/04\/2006."},{"tipo":"PN","txt":"Foi atribu\u00eddo \u00e0 causa o valor de R$ 22.653,51."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a julgou improcedente a pretens\u00e3o da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a inexigibilidade em virtude da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou a parte autora  repisando os argumentos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Agravo Retido<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O agravo retido interposto pela parte autora confunde-se com o m\u00e9rito, sendo com este a seguir analisado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>M\u00e9rito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o proferida em primeiro grau \u00e0s fls. 260\/262, a qual indeferiu o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteado pela parte autora, muito bem abordou a quest\u00e3o posta nos autos, a qual transcrevo em raz\u00e3o da pertin\u00eancia, adotando-a como raz\u00f5es de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 sabido que os Organismos Internacionais possuem em seus quadros, funcion\u00e1rios efetivos, por\u00e9m, esses organismos mant\u00eam, tamb\u00e9m, outros servidores em seus quadros, que s\u00e3o contratados, como no caso da parte autora, para desenvolver projetos dos Organismos Internacionais. A eles, esses servidores contratados, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis os benef\u00edcios e privil\u00e9gios da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre os rendimentos auferidos. Com isso, resta o entendimento de que os rendimentos auferidos por servidores de Organismos Internacionais, estrangeiros ou nacionais (brasileiros), s\u00e3o isentos e n\u00e3o-tribut\u00e1veis somente quando comprovado o v\u00ednculo laboral.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aplicada ao caso estabelece isen\u00e7\u00e3o de imposto aos rendimentos percebidos por servidores e funcion\u00e1rios das Organiza\u00e7\u00f5es das Na\u00e7\u00f5es Unidas nos seguintes termos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decreto 3.000\/1999: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 22 - Est\u00e3o isentos do imposto os rendimentos do trabalho percebidos por: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - servidores diplom\u00e1ticos de governos estrangeiros; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - servidores de organismos internacionais de que o Brasil fa\u00e7a parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou conv\u00eanio, a conceder isen\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decreto 27.784\/50: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Artigo V, Se\u00e7\u00e3o 18 - Os funcion\u00e1rios das Organiza\u00e7\u00f5es das Na\u00e7\u00f5es Unidas: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) ser\u00e3o isentos de todo imposto sobre os vencimentos e emolumentos pagos pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decreto 52.288\/63: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Artigo 6\u00ba, 19\u00aa Se\u00e7\u00e3o - Os funcion\u00e1rios das ag\u00eancias especializadas: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) gozar\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es de impostos, quanto aos sal\u00e1rios e vencimentos, a eles pagos pelas ag\u00eancias especializadas e em condi\u00e7\u00f5es id\u00eanticas \u00e0s de que gozam os funcion\u00e1rios das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Analisando o conceito de funcion\u00e1rio internacional e as regras acima mencionadas, concluo que sua verdadeira finalidade \u00e9 justamente delimitar os privil\u00e9gios concedidos a alguns funcion\u00e1rios estatut\u00e1rios pertencentes a organismos internacionais, que a eles se dedicam exclusiva e permanentemente, e cuja fun\u00e7\u00e3o se assemelha aos dos agentes diplom\u00e1ticos, devendo, por isso, tamb\u00e9m, a eles se equipararem relativamente aos privil\u00e9gios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Correto \u00e9 o entendimento de que a finalidade da norma isentiva \u00e9 unicamente voltada para o interesse das Na\u00e7\u00f5es Unidas, n\u00e3o para proveito pessoal do funcion\u00e1rio. Aplicar indistintamente esse benef\u00edcio implicaria abranger situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o preconizadas pela norma. N\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio estabelecer, a t\u00edtulo de interpreta\u00e7\u00e3o, novas isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, considerando o art. 111, do CTN, entendo que nem todos os prestadores de servi\u00e7os, nem mesmo funcion\u00e1rios do Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, gozam de isen\u00e7\u00e3o, apenas funcion\u00e1rios indicados nominalmente pelo Secret\u00e1rio-Geral da ONU e aprovados pela Assembl\u00e9ia-Geral dessa Organiza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cabe, ent\u00e3o, ressaltar, que a parte autora foi contratada como consultor independente, constando expressamente no contrato que O CONTRATADO n\u00e3o ser\u00e1 considerado, sob aspecto algum, membro do quadro de funcion\u00e1rios da Ag\u00eancia Nacional de Execu\u00e7\u00e3o do Projeto ou do PNUD (fl. 41), assim como n\u00e3o estar\u00e1 isento do pagamento de imposto em virtude deste contrato, obrigando-se ao pagamento de impostos, encargos, taxas e outros tributos devidos em fun\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias recebidas sob este contrato, conforme Legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acrescento, ainda, que a Lei 4.506, editada em 30 de novembro de 1964, no art. 5\u00ba, ao tratar da isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda de servidores de organismos internacionais, remete a necess\u00e1ria exist\u00eancia de tratado ou conv\u00eanio por meio do qual o Brasil se tenha obrigado a conceder isen\u00e7\u00e3o. No entanto, a \u00fanica Conven\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel aos servidores do PNUD \u00e9 a Conven\u00e7\u00e3o sobre Privil\u00e9gios e Imunidades da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que n\u00e3o prev\u00ea o referido benef\u00edcio.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merecem prosperar as alega\u00e7\u00f5es da demandante, porquanto a isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda \u00e9 concedida apenas aos funcion\u00e1rios estatut\u00e1rios internacionais relacionados pelo Secret\u00e1rio-Geral da ONU. Al\u00e9m disso, o contrato de servi\u00e7o assinado pela autora mencionou expressamente em seu item III o seguinte: <I>\"O contratado n\u00e3o estar\u00e1 isento do pagamento de imposto em virtude desde contrato, obrigando-se ao pagamento de impostos, encargos, taxas e outros tributos devidos em fun\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias recebidas sob este contrato, conforme Legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel\" <\/I> (fl. 41)."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, for\u00e7oso reconhecer o n\u00e3o-enquadramento da autora na hip\u00f3tese prevista no art. 22 do Decreto n. 3000\/99, que trata da isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda dos servidores de organismos internacionais, porquanto o pr\u00f3prio contrato estabeleceu que <I>\"o contratado ser\u00e1 considerado como consultor independente. O contratado n\u00e3o ser\u00e1 considerado, sob aspecto algum, membro do quadro de funcion\u00e1rios da Ag\u00eancia Nacional de Execu\u00e7\u00e3o do Projeto ou do PNUD.\"<\/I> Tal cl\u00e1usula demonstra a aus\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio capaz de assegurar a pretens\u00e3o da recorrente."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Corte j\u00e1 teve a oportunidade de se manifestar em caso id\u00eantico, cujo ac\u00f3rd\u00e3o transcrevo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. PNUD. ISEN\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE FUNCION\u00c1RIOS INTERNACIONAIS ESTATUT\u00c1RIOS. REQUISITOS N\u00c3O COMPROVADOS PELA AUTORA 1 - O funcion\u00e1rio internacional \u00e9 aquele que tem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condi\u00e7\u00e3o \u00e9 estatut\u00e1ria, n\u00e3o contratual. Sua fun\u00e7\u00e3o se equipara a dos agentes diplom\u00e1ticos devendo, por isso, a eles se equipararem, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o aos privil\u00e9gios. 2 - A isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda \u00e9 concedida apenas aos funcion\u00e1rios estatut\u00e1rios internacionais relacionados pelo Secret\u00e1rio-Geral da ONU. N\u00e3o ficou comprovada, por parte da requerente, a condi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1ria internacional estatut\u00e1ria. Al\u00e9m disso, n\u00e3o demonstrou o cumprimento dos requisitos. 3 - A autora n\u00e3o \u00e9 funcion\u00e1ria de organismo internacional, mas mero prestadora de servi\u00e7os. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2006.71.00.030714-8, 2\u00aa Turma, Des. Federal LUCIANE AMARAL CORR\u00caA M\u00dcNCH, POR UNANIMIDADE, D.E. 21\/08\/2008)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O STJ tamb\u00e9m j\u00e1 se pronunciou a respeito da mat\u00e9ria, externando o mesmo entendimento desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA F\u00cdSICA - CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS CELEBRADO COM O PNUD - V\u00cdNCULO N\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>COMPREENDIDO PELO ART. 22. DECRETO N. 3.000\/99 - PROCESSUAL CIVIL - AUS\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - S\u00daMULA 211\/STJ - AC\u00d3RD\u00c3O QUE ANALISOU O CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O JUNTADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - S\u00daMULA 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Cuida-se a a\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria entre a autora e a Fazenda Nacional, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o percebida no \u00ednterim da rela\u00e7\u00e3o contratual de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ao Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Inexistente a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, pois a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional foi dada na medida da pretens\u00e3o deduzida, conforme se depreende da an\u00e1lise do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Ausente o necess\u00e1rio e indispens\u00e1vel prequestionamento dos artigos V, Se\u00e7\u00e3o 18, do Decreto n. 27.784\/50; 6\u00ba, Se\u00e7\u00e3o 19, do Decreto n. 52.288\/63; e V do Decreto n. 59.308\/66, apto a viabilizar a pretens\u00e3o recursal da recorrente, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o. Incid\u00eancia da S\u00famula 211\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A Corte regional interpretou o artigo 22 do Decreto n. 3.000\/99 a partir de argumentos de natureza eminentemente f\u00e1tica, porquanto analisou o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o juntado aos autos e verificou a aus\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio capaz de assegurar a isen\u00e7\u00e3o pretendida pela recorrente. Incid\u00eancia da S\u00famula 7 do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial conhecido em parte e improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - 2\u00aa Turma, REsp 1072491\/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, un\u00e2nime, DJe 21\/10\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, considerando que o autor foi contratado como mero prestador de servi\u00e7os, n\u00e3o integrando o quadro de funcion\u00e1rios de organismo internacional, incab\u00edvel a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda sobre os valores recebidos em virtude do contrato estabelecido com o Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por negar provimento ao agravo retido e \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"imposto de renda"},{"tipo":"CE","txt":"pnud"},{"tipo":"CE","txt":"isen\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"benef\u00edcio restrito a determinadas categorias de funcion\u00e1rios internacionais estatut\u00e1rios"}]