[{"tipo":"EM","txt":"Demonstrada a aus\u00eancia de ind\u00edcios m\u00ednimos de materialidade e autoria, cab\u00edvel o arquivamento do inqu\u00e9rito policial por falta de justa causa para a persecu\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de queixa-crime oferecida por T\u00eaxtil Camburzano S\/A (atual raz\u00e3o social da Companhia Industrial Rio Guahyba) contra Patr\u00edcia Sica Palermo pela pr\u00e1tica, em tese, do crime de fraude processual, supostamente cometida nos autos de reclamat\u00f3ria trabalhista movida contra a querelante sob o patroc\u00ednio da querelada."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, sob o fundamento de atipicidade da conduta, rejeitou a inicial da a\u00e7\u00e3o penal privada subsidi\u00e1ria da p\u00fablica (fls. 282\/286)."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, a querelante manejou o presente recurso em sentido estrito, alegando, em s\u00edntese, que a <I>\"verossimilhan\u00e7a de suas alega\u00e7\u00f5es j\u00e1 seria mais que suficiente para a instaura\u00e7\u00e3o da demanda penal, \u00e0 vista da precipitada discuss\u00e3o relacionada ao dolo em que se debru\u00e7aram o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e o MM. Ju\u00edzo 'a quo'\"<\/I> (fls. 300\/326)."},{"tipo":"PN","txt":"A recorrida apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 334\/342."},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado de primeira inst\u00e2ncia manteve, por seus pr\u00f3prios fundamentos, a decis\u00e3o hostilizada (fl. 349)."},{"tipo":"PN","txt":"O douto representante da Procuradoria Regional da Rep\u00fablica manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 355\/359)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o hostilizada encontra-se assentada nas seguintes letras (fls. 282\/286):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de Inqu\u00e9rito Policial instaurado a fim de apurar a ocorr\u00eancia, em tese, do delito de fraude processual, tipificado no art. 347 do C\u00f3digo Penal, atribu\u00eddo \u00e0 advogada PATR\u00cdCIA SICA PALERMO tendo em vista a juntada, em processos trabalhistas em sede de execu\u00e7\u00e3o, de c\u00f3pia de matr\u00edcula de im\u00f3vel indicado \u00e0 penhora desatualizada, o que importaria informa\u00e7\u00e3o falsa, de forma a induzir em erro o ju\u00edzo trabalhista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A empresa T\u00eaxtil Camburzano S\/A requereu (fls. 198\/207) que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, ofertasse den\u00fancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias para oferecimento de den\u00fancia e na falta de manifesta\u00e7\u00e3o ministerial, a citada empresa apresentou, forte no art. 29 do C\u00f3digo de Processo Penal, queixa subsidi\u00e1ria da den\u00fancia (fls. 211\/232).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal requereu o arquivamento do expediente, sustentando n\u00e3o possuir a conduta a potencialidade lesiva necess\u00e1ria para caracterizar o delito previsto no art. 347 do C\u00f3digo Penal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em fls. 254\/270, 271\/276 e 278\/281, constam novas manifesta\u00e7\u00f5es da querelante, nas quais juntou documentos e requereu o recebimento da queixa subsidi\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aprecio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Iniciou-se o presente apurat\u00f3rio a partir de representa\u00e7\u00e3o criminal da empresa T\u00caXTIL CAMBURZANO S\/A, atual raz\u00e3o social da Companhia Industrial Rio Guahyba, representada por Wolf Gruenberg, na qual a advogada do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias de Fia\u00e7\u00e3o e Tecelagem de Porto Alegre, PATR\u00cdCIA SICA PALERMO, na condi\u00e7\u00e3o de substituto processual dos ex-empregados, teria instru\u00eddo as a\u00e7\u00f5es trabalhistas n\u00bas 00283.013\/93-1 e 01070.003\/90-5, em tr\u00e2mite, respectivamente na 13\u00aa e 3\u00aa Varas do Trabalho de Porto Alegre, com matr\u00edcula desatualizada de im\u00f3vel, sabedora de que o bem n\u00e3o mais pertencia ao patrim\u00f4nio da executada, com inten\u00e7\u00e3o de induzir em erro o Ju\u00edzo Trabalhista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme a documenta\u00e7\u00e3o encartada no apurat\u00f3rio, a advogada PATR\u00cdCIA peticionou nos autos do processo n\u00ba 00283.013\/93-1, em tr\u00e2mite na 13\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, no dia 05 de maio de 2004, indicando \u00e0 penhora o im\u00f3vel situado na Rua Frederico Mentz n\u00ba 1683, em Porto Alegre\/RS, sem, no entanto, juntar a respectiva c\u00f3pia da matr\u00edcula, em face do que o Ju\u00edzo Trabalhista determinou ao Sindicato que trouxesse aos autos esse documento. Ato cont\u00ednuo, a advogada providenciou na juntada da matr\u00edcula n\u00ba 41178, exarada pelo respectivo registro de im\u00f3veis em 08 de junho de 2004, ensejando a lavratura de auto de penhora, avalia\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito (fl. 87). Esses fatos, redundaram na not\u00edcia crime de fls. 03\/10, datada de 08.09.2004, por parte da reclamada T\u00eaxtil Camburzano S\/A, atual raz\u00e3o social de Companhia Industrial Rio Guahyba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em seguida, nova not\u00edcia crime foi encaminhada pela T\u00eaxtil Camburzano, desta feita narrando a juntada, em 08 de agosto de 2004, de c\u00f3pia da citada matr\u00edcula nos autos da reclamat\u00f3ria trabalhista n\u00ba 01070.003\/90-5, que tramita perante a 3\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, tamb\u00e9m ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Ind\u00fastria de Fia\u00e7\u00e3o e Tecelagem de Porto Alegre contra a Companhia Industrial Rio Guahyba, resultando na expedi\u00e7\u00e3o de mandado de penhora e avalia\u00e7\u00e3o (fl. 143).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ouvido pela autoridade policial, Wolf Gruenberg ratificou os termos da representa\u00e7\u00e3o, aduzindo que chegou a ser efetivada a penhora, conforme auto de fl. 87.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A advogada PATR\u00cdCIA SICA PALERMO, em depoimento prestado \u00e0s fls. 165\/166, afirmou que, tendo em vista a falta de interessados na arremata\u00e7\u00e3o dos bens anteriormente penhorados (m\u00e1quinas) nos autos da a\u00e7\u00e3o trabalhista em tr\u00e2mite na 13\u00aa Vara do Trabalho, solicitou ao Registro de Im\u00f3veis certid\u00e3o atualizada do im\u00f3vel onde est\u00e1 estabelecida a empresa, obtendo somente a matr\u00edcula de n\u00ba 41178 (fl. 86), dando conta de ser a executada a titular do im\u00f3vel. Outrossim, alegou n\u00e3o ter agido com a inten\u00e7\u00e3o de induzir em erro o juiz trabalhista, somente tendo tomado conhecimento da altera\u00e7\u00e3o de titularidade do bem por ocasi\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A requerimento da autoridade policial, o Registro de Im\u00f3veis da 4\u00aa Zona forneceu c\u00f3pia aut\u00eantica da matr\u00edcula do citado im\u00f3vel, registrado sob o n\u00famero 61983 (fls. 177\/185), a qual consta ao final do documento como sendo resultante da unifica\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas n\u00ba 41778, 41779 e 41780 (fl. 178).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante destes fatos, optou o Dr. Delegado de Pol\u00edcia Federal que presidiu o feito pelo n\u00e3o indiciamento de PATR\u00cdCIA SICA PALERMO, concluindo n\u00e3o ter a advogada agido com inten\u00e7\u00e3o de fraudar o Ju\u00edzo trabalhista, aduzindo que <\/I>'aquele Ju\u00edzo, caso tivesse percebido a inten\u00e7\u00e3o da parte de confundi-lo, de pronto teria adotado as medidas cab\u00edveis, o que n\u00e3o ocorreu'<I>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, e a fim de formar a <\/I>opinio delicti<I>, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal empreendeu dilig\u00eancias visando colher informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o dispon\u00edveis no Inqu\u00e9rito Policial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Das declara\u00e7\u00f5es escritas apresentadas pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis da 4\u00aa Zona de Porto Alegre, Dr. Oly \u00c9rico da Costa Fachin, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, concluiu o agente ministerial que <\/I>'ao ocorrer a unifica\u00e7\u00e3o gera-se um novo documento, o qual n\u00e3o fica anexo obrigatoriamente ao documento (no caso da matr\u00edcula) que lhe deu origem'<I>. Al\u00e9m disso, em depoimento prestado naquela Procuradoria, o Oficial afirmou acreditar ser plaus\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o da advogada PATR\u00cdCIA, de que somente lhe teria sido fornecida a matr\u00edcula n\u00ba 41178, a partir da solicita\u00e7\u00e3o feita conforme o endere\u00e7o do im\u00f3vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m prestou depoimento perante o agente ministerial o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias de Fia\u00e7\u00e3o e Tecelagem de Porto Alegre no sentido de esclarecer o relacionamento existente entre as advogadas PATR\u00cdCIA SICA PALERMO, Miriam Liane Mealho e Silvana F\u00e1tima de Moura, em face da alega\u00e7\u00e3o da representante de que eram colegas de escrit\u00f3rio e patrocinariam igualmente a\u00e7\u00f5es trabalhistas contra a T\u00eaxtil Camburzano S\/A, tendo apresentado perante a 22\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, matr\u00edcula atualizada do im\u00f3vel em comento at\u00e9 novembro de 1997, da qual j\u00e1 n\u00e3o mais constava a empresa executada como propriet\u00e1ria no citado bem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Das declara\u00e7\u00f5es produzidas pelo representante sindical, observa-se que PATR\u00cdCIA SICA PALERMO n\u00e3o trabalha no mesmo escrit\u00f3rio das outras duas advogadas do Sindicato, denotando inexistir comunica\u00e7\u00e3o entre elas a respeito dos processos envolvendo a entidade de classe e seus associados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, n\u00e3o subsiste a tese levantada na Queixa Subsidi\u00e1ria da Den\u00fancia, de conhecimento por parte da advogada PATR\u00cdCIA de que o im\u00f3vel da Rua Frederico Mentz n\u00ba 1683 n\u00e3o pertencia mais \u00e0 empresa T\u00eaxtil Camburzano pelo menos desde 1997, data da juntada da matr\u00edcula perante a 22\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, eis que naquela reclamat\u00f3ria apenas atuava a Dra. Silvana F\u00e1tima Moura.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A par de todas as considera\u00e7\u00f5es supra, a atipicidade da conduta da advogada reside na pr\u00f3pria matr\u00edcula juntada nos autos das reclamat\u00f3rias trabalhistas antes referidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, o art. 347 do C\u00f3digo Penal tipifica a conduta de <\/I>'Inovar artificiosamente, na pend\u00eancia de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir em erro o juiz ou o perito' <I>Todavia, a matr\u00edcula n\u00ba 41178 (fl. 86v), por conter a expressa men\u00e7\u00e3o, no seu verso, da unifica\u00e7\u00e3o das 03 (tr\u00eas) matr\u00edculas do im\u00f3vel em uma quarta, carece da potencialidade lesiva necess\u00e1ria para induzir em erro o Juiz da causa. Isso porque a simples leitura do final do documento deixa claro que o mesmo n\u00e3o revela o estado atual do im\u00f3vel, pois indica explicitamente que a informa\u00e7\u00e3o atualizada se encontra em outra matr\u00edcula, certamente mais recente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda que se entenda que caberia \u00e0 advogada PATR\u00cdCIA SICA PALERMO observar a indica\u00e7\u00e3o de unifica\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas, o Ju\u00edzo Trabalhista tamb\u00e9m n\u00e3o o fez, embora constasse essa informa\u00e7\u00e3o ao final do documento em tela. Assim, n\u00e3o se pode dizer que tenha sido iludido, pois a ele caberia a leitura atenta da matr\u00edcula antes de determinar a penhora do bem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outro lado, os elementos trazidos pela querelante s\u00e3o insuficientes para alterar esse estado de coisas, n\u00e3o evidenciando a alegada m\u00e1-f\u00e9 no agir da advogada PATR\u00cdCIA, bem como n\u00e3o demonstrando a idoneidade do documento em fazer incorrer em erro o Ju\u00edzo Trabalhista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deste modo, n\u00e3o sendo a matr\u00edcula de n\u00ba 41778 documento suficientemente h\u00e1bil para induzir em erro o Ju\u00edzo Trabalhista, n\u00e3o resta configurada a conduta tipificada no art. 347 do C\u00f3digo Penal, em face do que deve ser o feito arquivado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA SUBSIDI\u00c1RIA de fls. 211\/232 e determino o arquivamento do presente inqu\u00e9rito policial, por atipicidade da conduta, forte no art. 43, I, do C\u00f3digo de Processo Penal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito da <I>quaestio juris <\/I>versada nos presentes autos, o ilustre Procurador Regional da Rep\u00fablica, Dr. Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, em seu brilhante parecer, ao manifestar-se, neste Regional, como <I>custos legis<\/I>, assim se pronunciou (fls. 355\/359):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de recurso em sentido estrito, interposto por <B>T\u00caXTIL CAMBURZANO S\/A<\/B> (fls. 300\/326), contra decis\u00e3o \u00e0s fls. 282\/286, a qual rejeitou a queixa subsidi\u00e1ria apresentada (fls. 211\/232), determinando o arquivamento do presente feito, conforme requerido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (fls. 243\/253).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O presente apurat\u00f3rio foi instaurado a partir de representa\u00e7\u00e3o criminal da empresa <B>T\u00caXTIL CAMBURZANO S\/A<\/B>, atual raz\u00e3o social da Companhia Rio Guahyba, representada por Wolf Gruenberg, tendo em vista que a advogada do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias de Fia\u00e7\u00e3o e Tecelagem de Porto Alegre, <B>PATRICIA SICA PALERMO<\/B>, na condi\u00e7\u00e3o de substituto processual, teria instru\u00eddo as a\u00e7\u00f5es trabalhistas n\u00ba 00283.013\/93-1 e 01070.003\/90-5, com matr\u00edcula desatualizada de im\u00f3vel a ser penhorado, em sede de execu\u00e7\u00e3o, sabedora de que o bem n\u00e3o mais pertencia ao patrim\u00f4nio da executada, com o fim de induzir em erro o ju\u00edzo trabalhista.(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, conforme a documenta\u00e7\u00e3o acostada nos autos, verifica-se que a advogada <B>PATRICIA SICA PALERMO<\/B> peticionou na a\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00ba 00283.013\/93-1, em tr\u00e2mite na 13\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, em <B><U>05 de maio de 2004<\/B><\/U>, indicando \u00e0 penhora o im\u00f3vel sito \u00e0 Rua Frederico Mentz n\u00ba 1683, em Porto Alegre, sem, contudo, juntar a respectiva c\u00f3pia da matr\u00edcula, ocasi\u00e3o em que o Ju\u00edzo Trabalhista determinou ao Sindicato que trouxesse aos autos tal documento. Ato cont\u00ednuo, a referida advogada providenciou a juntada da matr\u00edcula <B><U>n\u00ba 41178<\/B><\/U>, exarada pelo respectivo registro de im\u00f3veis em <B><U>08 de junho de 2004<\/B><\/U>, ensejando a lavratura de auto de penhora, avalia\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito (fl. 87). Tais fatos resultaram na not\u00edcia crime \u00e0s fls. 03\/10, oferecida em <B><U>08 de setembro de 2004<\/B><\/U> pela reclamada <B>T\u00caXTIL CAMBURZANO S\/A<\/B>, atual raz\u00e3o social de Companhia Industrial Rio Guahyba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo ap\u00f3s, a empresa reclamada encaminhou nova not\u00edcia crime, nesta relata a juntada, em <B><U>08 de agosto de 2004<\/B><\/U>, de c\u00f3pia da citada matr\u00edcula nos autos do processo trabalhista n\u00ba 01070.003\/90-5, que tramita perante a 3\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, tamb\u00e9m ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Ind\u00fastria de Fia\u00e7\u00e3o e Tecelagem de Porto Alegre contra a Companhia Industrial Rio Guahyba, resultado na expedi\u00e7\u00e3o de mandado de penhora e avalia\u00e7\u00e3o (fl. 143).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Wolf Gruenberg foi ouvido pela autoridade policial, ocasi\u00e3o em que ratificou os termos da representa\u00e7\u00e3o (fl. 153).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A advogada <B>PATRICIA SICA PALERMO<\/B>, em seu depoimento (fls. 165\/166), na sede policial, afirmou que, em face da falta de interessados na arremata\u00e7\u00e3o dos bens anteriormente penhorados nos autos da a\u00e7\u00e3o trabalhista em tr\u00e2mite na 13\u00aa Vara do Trabalho, requereu ao Registro de Im\u00f3veis certid\u00e3o atualizada do im\u00f3vel onde estava estabelecida a empresa, obtendo, assim, a matr\u00edcula <B><U>n\u00ba 41178<\/B><\/U> (fl. 86). Tamb\u00e9m, informou que somente teve ci\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o da titularidade do bem quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Registro de Im\u00f3veis da 4\u00aa Zona forneceu c\u00f3pia aut\u00eantica da matr\u00edcula do referido im\u00f3vel, a pedido da autoridade policial, registrado sob o <B><U>n\u00ba 61983<\/B><\/U> (fls. 177\/185), na qual consta que a mesma teve origem da unifica\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas <B><U>n\u00ba 41778<\/B><\/U>, 41779 e 41780 (fl. 178).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, o Dr. Delegado de Pol\u00edcia Federal, diante de tais fatos, optou pelo n\u00e3o indiciamento de <B>PATRICIA<\/B>, tendo conclu\u00eddo que a referida advogada teria agido sem inten\u00e7\u00e3o de fraudar o Ju\u00edzo Trabalhista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e para formar a <\/I>opinio delicti<I>, realizou dilig\u00eancias objetivando colher maiores informa\u00e7\u00f5es a respeito dos fatos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, no depoimento prestado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis da 4\u00aa Zona de Porto Alegre, Dr. Oly \u00c9rico da Costa Fachin, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o mesmo afirmou ser plaus\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de <B>PATRICIA<\/B>, de que somente lhe teria sido fornecida a matr\u00edcula <B><U>n\u00ba 41178<\/B><\/U>, a partir da solicita\u00e7\u00e3o feita pelo endere\u00e7o do im\u00f3vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias de Fia\u00e7\u00e3o e Tecelagem de Porto Alegre tamb\u00e9m prestou depoimento ao agente ministerial, quando esclareceu o v\u00ednculo existente entre as advogadas <B>PATRICIA SICA PALERMO<\/B>, Miriam Liane Mealho e Silvana F\u00e1tima de Moura, tendo em vista a alega\u00e7\u00e3o de que tais advogadas patrocinariam igualmente os processos trabalhistas contra a <B>T\u00caXTIL CAMBURZANO S\/A<\/B>, e por isso, a referida advogada sabia da <\/I>matr\u00edcula<I> <\/I>atualizada <I>do im\u00f3vel em quest\u00e3o, a qual foi apresentada em outra a\u00e7\u00e3o trabalhista. O dirigente sindical informou que a advogada <B>PATRICIA<\/B> <U>n\u00e3o<\/U> trabalhava no mesmo escrit\u00f3rio das outras duas advogadas do Sindicato, concluindo, assim, n\u00e3o existir entre elas comunica\u00e7\u00e3o a respeito dos outros processos trabalhistas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sendo assim, n\u00e3o subsiste a tese de que a advogada <B>PATRICIA<\/B> tinha conhecimento de que o im\u00f3vel da Rua Frederico Mentz n\u00ba 1683 n\u00e3o pertencia mais \u00e0 empresa <B>T\u00caXTIL<\/B>, pois, na reclamat\u00f3ria em que foi juntada a <\/I>matr\u00edcula atualizada<I>, onde j\u00e1 constava o novo registro, apenas atuava no processo a Dr\u00aa Silvana F\u00e1tima Moura.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria matr\u00edcula <B><U>n\u00ba 41178<\/B><\/U> (fl.86, v), ao conter a expressa men\u00e7\u00e3o da unifica\u00e7\u00e3o das tr\u00eas matr\u00edculas do im\u00f3vel em uma nova matr\u00edcula, carece da potencialidade lesiva necess\u00e1ria para induzir em erro o Ju\u00edzo Trabalhista. Ora, basta a leitura do final do documento para perceber que o estado atual do im\u00f3vel, ou seja, a informa\u00e7\u00e3o atualizada em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel encontra-se em outra matr\u00edcula.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, se a advogada <B>PATRICIA<\/B> n\u00e3o fez uma leitura atenta do referido documento, no que tange \u00e0 unifica\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas, tamb\u00e9m n\u00e3o o fez o Ju\u00edzo Trabalhista. Ali\u00e1s, caberia ao Ju\u00edzo a leitura da matr\u00edcula antes de determinar a penhora do bem. Dessa forma, n\u00e3o sendo a matr\u00edcula <B><U>n\u00ba 41178<\/B><\/U> documento suficientemente h\u00e1bil para induzir o Ju\u00edzo Trabalhista em erro, n\u00e3o resta configurado o crime previsto no art. 347 do C\u00f3digo Penal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Realmente, inexistindo provas de ter a querelada agido deliberadamente com a inten\u00e7\u00e3o de induzir em erro as autoridades judici\u00e1rias, mormente tratando-se de crime previsto somente na modalidade dolosa, \u00e9 de rigor, nos moldes do art. 43, I, do C\u00f3digo de Processo Penal, a rejei\u00e7\u00e3o da inaugural acusat\u00f3ria. Dessarte, nada mais sendo poss\u00edvel acrescentar ao douto parecer, adoto-o como fundamento de minha decis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Pelo exposto, voto por negar provimento ao recurso em sentido estrito.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"crime de fraude processual"},{"tipo":"CE","txt":"materialidade n\u00e3o demonstrada"},{"tipo":"CE","txt":"arquivamento do inqu\u00e9rito"}]