[{"tipo":"EM","txt":"Agravo de instrumento desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fls. 789\/790, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo MPF e ACRIMA em face da SETEP - Topografia e Constru\u00e7\u00f5es Ltda visando, em s\u00edntese, a anula\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as\/alvar\u00e1s\/autoriza\u00e7\u00f5es concedidas pela FATMA, pelo DNPM e pelo Munic\u00edpio de Urussanga \u00e0 empresa SETEP na \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Rio Maior para extra\u00e7\u00e3o de rocha bas\u00e1ltica, situada na localidade de Rio Maior, em Urussanga, bem como que seja determinada novo licenciamento ambiental das atividades da r\u00e9, com exig\u00eancia de EIA\/RIMA, s\u00f3 sendo liberada a opera\u00e7\u00e3o das atividades da r\u00e9 ap\u00f3s a conclus\u00e3o favor\u00e1vel destes procedimentos, al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o de recuperar o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico tombado e existente na \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Rio Maior e que tenha sido danificado por suas atividades, bem como apresentar projeto de recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea degradada na \u00e1rea explorada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Juiz \"a quo\" deferiu o pedido de suspens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o liminar, pelo prazo de 120 dias, a fim de que a empresa, nesse per\u00edodo, comprove, em Ju\u00edzo, a realiza\u00e7\u00e3o do EIA\/RIMA e a promo\u00e7\u00e3o dos atos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da competente licen\u00e7a ambiental de opera\u00e7\u00e3o (fls. 21\/24 e 19\/20). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inconformada, a ACRIMA interp\u00f4s o presente recurso, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal, visando impedir o retorno tempor\u00e1rio da SETEP na atividade de extra\u00e7\u00e3o mineral no prazo determinado pelo Ju\u00edzo \"a quo\", sob pena de agravar ainda mais os danos ocasionados ao meio ambiente. Requer, assim, a determina\u00e7\u00e3o da paralisa\u00e7\u00e3o total das atividades desenvolvidas pela ora agravada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foram apresentadas contra-raz\u00f5es \u00e1s fls. 196\/204, 206\/213 com a juntada de documentos, inclusive per\u00edcia judicial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Relator do agravo n\u00e3o deferiu o pedido de efeito suspensivo (fl. 192).\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas na manifesta\u00e7\u00e3o do MPF, da lavra da ilustre Procuradora Regional da Rep\u00fablica, Dra. M\u00e1rcia Neves Pinto, nos autos do Agravo de Instrumento n\u00ba2008.04.00.024199-3, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"II. DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) Da exig\u00eancia de avalia\u00e7\u00e3o de impactos ambientais pelo EIA\/RIMA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O EIA (ou EPIA) \u00e9 um dos instrumentos da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente de extrema import\u00e2ncia para uma efetiva prote\u00e7\u00e3o ambiental. \u00c9, essencialmente, um instrumento administrativo preventivo. Tal \u00e9 a sua proemin\u00eancia que foi erigido a n\u00edvel constitucional (art. 225, \u00a7 1\u00b0, IV, CF\/88). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ser\u00e1 significativa a degrada\u00e7\u00e3o ambiental que implicar em modifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o substancial e negativa ao meio ambiente, causando preju\u00edzos extensos \u00e0 flora, \u00e0 fauna, \u00e0s \u00e1guas, ao ar e \u00e0 sa\u00fade humana. \u00c9, com certeza, a hip\u00f3tese das atividades desempenhadas pela empresa SETEP, que se vale das mais variadas formas de t\u00e9cnicas e tecnologias para viabilizar a explos\u00e3o e o aproveitamento dos minerais extra\u00eddos e transformados. Tal estudo (o EPIA) visa, portanto, analisar a viabilidade ou n\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria e do exerc\u00edcio da atividade pretendida. O RIMA, por sua vez, nada mais \u00e9 sen\u00e3o a materializa\u00e7\u00e3o do EPIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A compet\u00eancia administrativa para exigir o estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental \u00e9 do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico estadual, no caso em comento, da FATMA. De forma supletiva, \u00e9 do IBAMA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades em que h\u00e1 necessidade de elabora\u00e7\u00e3o do EIA, segue transcri\u00e7\u00e3o parcial da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n.\u00ba 1186, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'(...)Art. 2.\u00ba Depender\u00e1 de elabora\u00e7\u00e3o de estudo de impacto ambiental e respectivo relat\u00f3rio de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o estadual competente, e do IBAMA em car\u00e1ter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IX - extra\u00e7\u00e3o de min\u00e9rio, inclusive os da classe II, definidas no C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o;(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>XII - complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroqu\u00edmicos, sider\u00fargicos, cloroqu\u00edmicos, destilarias de \u00e1lcool, hulha, extra\u00e7\u00e3o e cultivo de recursos h\u00eddricos); (...)'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como j\u00e1 foi apontado na exordial, ambas as atividades da empresa r\u00e9 est\u00e3o abrangidas, desde 1986, pela necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental, seja a minera\u00e7\u00e3o de diab\u00e1sio, seja a usina de asfalto. Contudo, a Prefeitura de Urussanga emitiu autoriza\u00e7\u00f5es e licen\u00e7as manifestando concord\u00e2ncia com a implanta\u00e7\u00e3o da extra\u00e7\u00e3o de diab\u00e1sio e da usina de asfalto sem qualquer estudo ambiental. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A FATMA, enquanto \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual, cometeu equ\u00edvocos e omiss\u00f5es maiores ainda, pois tamb\u00e9m deixou de exigir estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental no licenciamento, tanto da extra\u00e7\u00e3o de diab\u00e1sio quanto da usina de asfalto. Ali\u00e1s, a autua\u00e7\u00e3o da FATMA foi marcada por idas e vindas (conforme se demonstrou na inicial), com pareceres t\u00e9cnicos contr\u00e1rios e posi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis posteriores sem qualquer base t\u00e9cnica. Inclusive vistorias no local constatando que a unidade era segura e n\u00e3o prejudicavam o meio-ambiente (tamb\u00e9m sem qualquer justificativa t\u00e9cnica) foram usadas como motivo para libera\u00e7\u00e3o das atividades. Inclusive os embargos da FATMA eram reiteradamente levantados sem o adequado fundamento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nada do que insistentemente ressaltou desde o in\u00edcio o SAMAE sobre o risco para o manancial de \u00e1gua foi considerado no final dos licenciamentos. Ora, se tal d\u00favida foi levantada, ao menos estudo t\u00e9cnico deveria ter sido realizado. O DNPM ficou apenas assistindo a tudo isso, mesmo sabendo que nunca houve EPIA para a \u00e1rea, e ainda outorgou alvar\u00e1 de pesquisa para a empresa, sabendo que a empresa n\u00e3o fazia pesquisa coisa nenhuma, e sim explora\u00e7\u00e3o de diab\u00e1sio em larga escala. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V\u00ea-se, ent\u00e3o, que, independentemente de qualquer preju\u00edzo que esteja hoje ocorrendo ou n\u00e3o, o processo de licenciamento dos empreendimentos da r\u00e9 no local foi viciado, porque desrespeitou requisito m\u00ednimo da legisla\u00e7\u00e3o (art. 4\u00b0, inc. III, Lei n\u00b0 6.938\/81), sendo imprescind\u00edvel que seja anulado e suspensas as atividades da empresa no local. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) Da possibilidade de revis\u00e3o de licen\u00e7as concedidas para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O licenciamento ambiental \u00e9 um procedimento administrativo preventivo e formal. A exig\u00eancia do estudo de impacto ambiental \u00e9 obrigat\u00f3ria, sob pena de frustrar-se a pr\u00f3pria ess\u00eancia da licen\u00e7a, que nada mais \u00e9 sen\u00e3o a garantia de observ\u00e2ncia pr\u00e1tica do princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o. Se a licen\u00e7a ambiental foi concedida sem a realiza\u00e7\u00e3o desse estudo, ou uma feitura deficit\u00e1ria, ser\u00e1 nula. Mas, al\u00e9m dessa causa de nulidade, h\u00e1 outros motivos que podem resultar na ilegalidade das licen\u00e7as. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A licen\u00e7a ambiental \u00e9 um ato administrativo, na modalidade negocial. Ela n\u00e3o tem car\u00e1ter de definitividade, mas possui prazo preestabelecido. Dessa forma, como n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a ambiental para a explora\u00e7\u00e3o de atividade que seja potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, pode ela ser revogada se a empresa ou a atividade estiver causando preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade humana, danos ao meio ambiente ou descumprir as determina\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares (art. 4\u00b0, inc. IV, Lei 6.938\/81). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso presente, verifica-se que em 26\/07\/1996 a FATMA emitiu licen\u00e7a de extra\u00e7\u00e3o de basalto em Rio Maior, pelo prazo de 12 meses, em favor da empresa agravante, sem exigir EPIA\/RIMA, conforme se verifica em orienta\u00e7\u00e3o solicitada pela pr\u00f3pria Coordenadoria Regional Sul ao Departamento Jur\u00eddico de Florian\u00f3polis sobre instala\u00e7\u00e3o de usina de asfalto - isso em 15\/08\/1996, sendo que, em resposta, a Procuradoria Jur\u00eddica da FATMA emitiu parecer em PROJUR 039\/96, citando em um de seus par\u00e1grafos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Inicialmente. \u00e9 de se ressaltar que a instala\u00e7\u00e3o da usina de asfalto iniciada pela SETEP \u00e9 totalmente irregular. devendo esta CERSU tomar as devidas provid\u00eancias no sentido de que sejam paralisadas imediatamente as obras, pois, inexiste qualquer licenciamento para tanto. De outra forma, segundo os documentos fls. 04 e 06 dos autos, a \u00e1rea onde se pretende a instala\u00e7\u00e3o da usina de asfalto \u00e9 de preserva\u00e7\u00e3o permanente, inclusive, locada dentro da \u00e1rea de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua para o abastecimento do munic\u00edpio de Urussanga (SC), sendo respons\u00e1vel por 18% (dezoito por cento) da demanda, e, referida \u00e1rea - bacia do Rio Maior - segundo a Lei Municipal n. 1.170\/89, foi considerada como de preserva\u00e7\u00e3o permanente. (...). Nestes termos, devolvemos o presente processo \u00e0 essa CERSU para as provid\u00eancias solicitadas, e, uma vez ultimadas, o processo dever\u00e1 retomar \u00e0 PROJUR para parecer definitivo.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da\u00ed porque, \u00e0 vista da not\u00f3ria impossibilidade de instala\u00e7\u00e3o da atividade nas proximidades do manancial de \u00e1gua, a FATMA embargou a usina de asfalta da SETEP (em 07\/11\/1996), expedindo intima\u00e7\u00e3o pelas irregularidades na extra\u00e7\u00e3o de basalto (em 19\/11\/1996).Todavia, a Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da FATMA emitiu, em 26\/11\/1996, laudo t\u00e9cnico sobre a inspe\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es da empresa SETEP, o que foi feito por apenas um profissional, que registrou que sob o ponto de vista de risco. a usina de asfalto da SETEP \u00e9 uma planta segura, inexistindo qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 sua instala\u00e7\u00e3o \". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra parte, os t\u00e9cnicos de controle ambiental da FATMA, Valdemar Piazza Boff e Heriberto Hu1se Neto, formularam laudo conjunto sobre a localiza\u00e7\u00e3o da usina de asfalto da SETEP, que fora encaminhado ao ent\u00e3o coordenador geral da FATMA em 23\/09\/1996 (c\u00f3pia anexada \u00e0 exordial), onde restou asseverado que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'O local onde a SETEP - Topografia e Constru\u00e7\u00f5es Ltda. est\u00e1 implantando a usina de asfalto, encontra-se na bacia hidrogr\u00e1fica do Rio Maior a montante da capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua da SAMAE e, dentro do per\u00edmetro da \u00e1rea determinada pela Lei Municipal n\u00b0 1170, de 05-12-1989, que define a referida bacia como \"\u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente ... transformando a bacia em manancial de abastecimento p\u00fablico. (...) Considerando-se o acima exposto, a usina de asfalto n\u00e3o poder\u00e1 ser implantada naquela \u00e1rea. sendo Que a instala\u00e7\u00e3o da referida usina deve ser paralisada e transferida para \u00e1rea na bacia do Rio Molha'. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mesmo assim, em 27\/12\/1996, a FATMA, concedeu licen\u00e7a pr\u00e9via de 03 meses para a SETEP para atividade da usina asf\u00e1ltica. Dessa data em diante, a empresa teve as licen\u00e7as ambientais renovadas todos os anos, com diversas restri\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias no verso, como a exig\u00eancia de filtro manga a partir de 1999 e que, em 2003, ainda n\u00e3o tinha sido instalado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na exata medida em que a licen\u00e7a emitida pela FATMA ignorou o pr\u00f3prio laudo pericial de seus t\u00e9cnicos habilitados, que indicava a regi\u00e3o da bacia do 'Rio Molha' para a implanta\u00e7\u00e3o da usina de asfalto, incorreu ela em flagrante ofensa aos requisitos estabelecidos no art. 5\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 01\/86 do CONAMA, que assim disp\u00f5e que a aprova\u00e7\u00e3o do estudo de impacto ambiental dever\u00e1: \"1: Contemplar todas as alternativas tecnol\u00f3gicas e de localiza\u00e7\u00e3o de projeto, confrontando-as com a hip\u00f3tese de n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do projeto; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, obviamente que a implanta\u00e7\u00e3o da usina de asfalto no local tem n\u00edtido car\u00e1ter econ\u00f4mico, j\u00e1 que o diab\u00e1sio extra\u00eddo no local precisaria ser transportado para outra localidade, caso a usina n\u00e3o fosse ali instalada, o que geraria custos que a empresa r\u00e9 n\u00e3o quis assumir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o fosse esse o motivo da ilegalidade, repise-se que na mesma \u00e1rea explorada pela empresa ainda situam-se cinco constru\u00e7\u00f5es tombadas pelo Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico do Estado de Santa Catarina (Decreto n.o 3.464\/2001), que correm risco de perecimento, pela agressiva atividade da empresa. Conforme se pode facilmente constar pelas fotos digitalizadas juntadas na exordial, um dos im\u00f3veis tombados, o \"Sobrado Bocardo\", que fica a cerca de 2000 (dois mil) metros da unidade da SETEP, vem sofrendo abalos na sua estrutura, em virtude da for\u00e7a das explos\u00f5es praticadas. Observe-se a evolu\u00e7\u00e3o das rachaduras nas paredes de alvenaria (fotos e CD anexados \u00e0 exordial). \u00c9 importante salientar que tais im\u00f3veis s\u00e3o centen\u00e1rios e de extrema import\u00e2ncia cultural para a regi\u00e3o, na medida em que retratam a hist\u00f3ria da coloniza\u00e7\u00e3o italiana. Exatamente por serem centen\u00e1rios \u00e9 que v\u00eam sofrendo de forma mais acentuada com as constantes detona\u00e7\u00f5es realizadas para explora\u00e7\u00e3o de diab\u00e1sio na pedreira. A continuarem tais detona\u00e7\u00f5es, o risco de perda deste patrim\u00f4nio hist\u00f3rico \u00e9 imenso. \u00c9 de se ressaltar que a exist\u00eancia deste patrim\u00f4nio sequer foi considerada pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais nos \u00faltimos anos no licenciamentos das atividades da empresa r\u00e9. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse fato faz incidir a regra prevista no art. 19, I, II e III, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 237\/97 do CONAMA, que prev\u00ea que o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico ambiental poder\u00e1 suspender ou cancelar uma licen\u00e7a expedida quando ocorrer: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'(...) viola\u00e7\u00e3o ou inadequa\u00e7\u00e3o de quaisquer condicionantes ou normas legais; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) omiss\u00e3o ou falsa descri\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes que subsidiaram a expedi\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a; e <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) superveni\u00eancia de grave riscos ambientais e de sa\u00fade. (...)' <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso, dada a natureza p\u00fablica dos direitos e interesses em quest\u00e3o, e considerado o car\u00e1ter vinculado da atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico em mat\u00e9ria de licenciamento ambiental, temos que a express\u00e3o \"poder\u00e1\" do artigo 19 da Res. 237\/97 deve ser entendida como \"dever\u00e1\", a ponto de impor ao \u00f3rg\u00e3o competente uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, na omiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 dever do Poder Judici\u00e1rio aplicar o direito \u00e0 situa\u00e7\u00e3o que se afigure ilegal, a fim de resguardar todo o ordenamento e proteger de modo efetivo o meio ambiente, bem que pertence a todos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outrossim, afora o fato de que as licen\u00e7as autorizaram a instala\u00e7\u00e3o das atividades em \u00e1rea legal de preserva\u00e7\u00e3o permanente, h\u00e1 a quest\u00e3o do risco que poder\u00e1 advir no que tange ao fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel na Regi\u00e3o. \u00c9 que, consoante j\u00e1 registrado, a regi\u00e3o atingida configura-se \u00e1rea de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua para o abastecimento do munic\u00edpio de Urussanga (SC), sendo respons\u00e1vel por 18% da demanda, e, na referida \u00e1rea - bacia do Rio Maior, \u00e9 onde se situa o \u00fanico rio ainda n\u00e3o polu\u00eddo pela a\u00e7\u00e3o nociva dos exploradores de subst\u00e2ncias minerais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A pr\u00f3pria SAMAE, por esse motivo, foi contr\u00e1ria \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da empresa na Regi\u00e3o desde, conforme j\u00e1 firmado no in\u00edcio da presente pe\u00e7a. Ali\u00e1s, j\u00e1 seria o bastante para a negativa de expedi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a ambiental, na linha do que foi peremptoriamente afirmado pelos pr\u00f3prios t\u00e9cnicos ambientais da FATMA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outra situa\u00e7\u00e3o que imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 237\/97 do CONAMA \u00e9 a inobserv\u00e2ncia por parte da empresa da exig\u00eancia de aquisi\u00e7\u00e3o de dispositivo que impedisse a degrada\u00e7\u00e3o ambiental, atrav\u00e9s da instala\u00e7\u00e3o de 'filtro de mangas'. Tal exig\u00eancia da FATMA, que foi condicionante da licen\u00e7a expedida, foi durante muito tempo ignorada pela empresa, que funcionava apenas com filtro v\u00eanture, at\u00e9 que no final do ano de 2003, adquiriu o filtro de mangas, que nunca funcionou corretamente, conforme foi constatado pelo pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em vistoria \u00e0 unidade da SETEP, j\u00e1 que tal fato foi admitido pela empresa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outra irregularidade observada \u00e9 o uso de \u00f3leo de xis to nas usinas de asfalto, que \u00e9 derivado do carv\u00e3o, quando o especificado no projeto apresentado deveria ser derivado de petr\u00f3leo, atestado pelo corpo de bombeiros de Urussanga e Orleans, o que causa cheiro forte e polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica, pela emiss\u00e3o de gases, consoante referido na exordial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) Da nulidade do ato administrativo ilegal <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No atinente \u00e0 quest\u00e3o da nulidade de licen\u00e7as concedidas em detrimento de \u00e1reas de especial prote\u00e7\u00e3o legal, asseverou tamb\u00e9m este TRF da 4a Regi\u00e3o, em caso an\u00e1logo: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Administrativo. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Meio-ambiente. \u00c1rea de Manguezal. Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis. Constru\u00e7\u00e3o. Nulidade dos alvar\u00e1s. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. (...) Tratando-se de \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, manguezal protegido pela Lei 4.771\/65, veda\u00e7\u00e3o legal e constitucional de constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel na \u00e1rea, que imp\u00f5e a nulidade dos alvar\u00e1s, como mera decorr\u00eancia do julgamento de m\u00e9rito da quest\u00e3o de fundo. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios a serem suportados pelo Munic\u00edpio mantidos.' (grifei) (TRF4. Quarta Turma. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 177584. Processo 9704009097\/SC. Rel. Des. Fed. Silvia Goraieb. 18\/10\/2000). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, por tais raz\u00f5es, o \u00f3rg\u00e3o ambiental n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de aprovar a localiza\u00e7\u00e3o plena do empreendimento, afirmando a viabilidade ambiental do mesmo diante da an\u00e1lise por ela mesma feita dos perigos e riscos de suas atividades, e dos inconvenientes do local de sua instala\u00e7\u00e3o, desprezando a legisla\u00e7\u00e3o municipal, ainda que tal desrespeito advenha do pr\u00f3prio ente Municipal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dada a natureza dos interesses em foco. \u00e9 praticamente nula a margem de discricionariedade na concess\u00e3o da licen\u00e7a ambiental. dada a vincula\u00e7\u00e3o de tal ato administrativo aos ditames. preceitos e requisitos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a todos Quantos se proponham a explorar os recursos naturais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mesmo o Munic\u00edpio, que - gize-se - n\u00e3o procedeu ao zoneamento do solo, nem ao plano de manejo da \u00e1rea, ainda que obrigado a tanto, n\u00e3o pode conceder-se a liberdade de desvirtuar os fins imanentes a esta unidade federada, o que implicaria afronta ao contido no art. 30 da CRFB\/88, incs. VIII e IX. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mesmo que n\u00e3o fossem nulas as licen\u00e7as, depois de instalados os equipamentos de controle de polui\u00e7\u00e3o, se verificado que a ind\u00fastria continua prejudicando a sa\u00fade e causando danos ao meio ambiente, dever\u00e1 ela ser desativada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O que temos aqui \u00e9 a recomenda\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da denominada \"relocaliza\u00e7\u00e3o\", a que se refere o artigo 1.\u00ba, \u00a7 3\u00b0, da Lei n. 6.803\/80 e que, convenhamos, n\u00e3o seria de se pedir muito \u00e0 empresa r\u00e9. Inclusive, este \u00e9 mais um v\u00edcio do procedimento de licenciamento ambiental da FATMA, por ofender as exig\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 01\/86 do CONAMA, art. 5\u00b0, que disp\u00f5e, acerca que a eventual aprova\u00e7\u00e3o do estudo de impacto ambiental: deve \"Contemplar todas as alternativas tecnol\u00f3gicas e de localiza\u00e7\u00e3o de projeto, confrontando-as com a hip\u00f3tese de n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do projeto\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A jurisprud\u00eancia n\u00e3o tem reconhecido o direito adquirido de pr\u00e9-ocupa\u00e7\u00e3o do solo. \u00c9 que a ind\u00fastria n\u00e3o tem o direito adquirido de poluir o meio ambiente. Prevalece o entendimento humanista, no sentido de que o homem deve ser o centro das preocupa\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o a ind\u00fastria, no que se refere ao trato com o meio ambiente. Contudo, v\u00ea-se que n\u00e3o \u00e9 o que vem acontecendo, na pr\u00e1tica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como j\u00e1 dito, a licen\u00e7a ambiental \u00e9 um ato administrativo, na modalidade negocial, que n\u00e3o tem car\u00e1ter de definitividade, mas possui prazo preestabelecido. Por isso, como n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a ambiental para a explora\u00e7\u00e3o de atividade que seja potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, pode ela ser revogada se a empresa ou a atividade estiver causando preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade humana, danos ao meio ambiente ou descumprir as determina\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares, assim como pode haver uma readequa\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o da empresa, atrav\u00e9s da 'relocaliza\u00e7\u00e3o'. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A \u00faltima licen\u00e7a que a FATMA emitiu \u00e9 condicionada ao cumprimento do termo de compromisso de ajuste de conduta (TCAC), que, aclare-se, n\u00e3o se confunde com o Termo de Ajuste (este, definitivo). Do TCAC juntado em anexo, pode-se ver que, j\u00e1 na cl\u00e1usula primeira, a empresa SETEP obrigou-se a realizar, atrav\u00e9s do IPAT\/UNESC, amplo estudo acerca dos problemas decorrentes das atividades atualmente realizadas pelo empreendedor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Enfim, diante disso pode-se afirmar que as atividades da empresa SETEP com explora\u00e7\u00e3o de diab\u00e1sio, britagem e usina de asfalto na localidade de Rio Maior est\u00e3o afetando o meio ambiente e a qualidade de vida na regi\u00e3o; que as vibra\u00e7\u00f5es resultantes das detona\u00e7\u00f5es t\u00eam influ\u00eancia nas movimenta\u00e7\u00f5es gravitacionais; que o empreendimento foi instalado em 1996, em uma \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente (Lei Municipal n.\u00ba 1.170, de 05\/12\/89, que foi revogada pela Lei 1.665\/98, transformando a regi\u00e3o em \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental; que a n\u00e3o-observ\u00e2ncia das leis federais, estaduais e municipais nos licenciamentos resultou em danos ambientais na Microbacia do Rio Maior; que a comunidade de Rio Maior est\u00e1 exposta a um elevado risco de polui\u00e7\u00e3o; que \u00e9 necess\u00e1rio apurar quais as conseq\u00fc\u00eancias para a sa\u00fade; que as propriedades e o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico est\u00e3o fortemente amea\u00e7ados; que o turismo ecol\u00f3gico e rural est\u00e1 prejudicado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, alegar que EIA\/RIMA n\u00e3o seria suficiente no momento parece totalmente desarrazoado com o explanado pelo pr\u00f3prio IPAT (vide relat\u00f3rio anexado \u00e0 inicial), pois se existem quest\u00f5es ainda sem resposta conclusiva, mesmo com a per\u00edcia judicial, que demandam estudos complexos a serem realizados, e que n\u00e3o foram realizados previamente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento, n\u00e3o h\u00e1 outra alternativa sen\u00e3o realizar o EIA\/RIMA e suspender as atividades da empresa no local at\u00e9 a conclus\u00e3o favor\u00e1vel do referido procedimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) Das dificuldades financeiras do agravante <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, cumpre lembrar que o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel n\u00e3o dissocia a administra\u00e7\u00e3o racional dos escassos recursos naturais remanescentes, como fonte prim\u00e1ria da economia, do necess\u00e1rio controle do meio ambiente resultante das modifica\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, sociais, est\u00e9ticas e biol\u00f3gicas ocasionadas pela a\u00e7\u00e3o humana, como fonte de novos recursos econ\u00f4micos e novas demandas (criadas pela sofistica\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de cultura e consumo adquiridos pelo homem). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse conceito de sustentabilidade, portanto, envolve nova postura ideol\u00f3gica dos seus operadores, pois implica em ado\u00e7\u00e3o de limites ao crescimento econ\u00f4mico, direcionando-o de maneira a n\u00e3o permitir que suas naturais externalidades sejam, como sempre foram, socializadas, arcando, a partir de agora, com a conta, os geradores e benefici\u00e1rios das atividades de impacto ambiental e social. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A vertente econ\u00f4mica de terminante da sustentabilidade constitu\u00edda pelo Princ\u00edpio do Poluidor-Pagador, tamb\u00e9m conhecido como princ\u00edpio da responsabilidade, surge cristalino no Princ\u00edpio 16 da Declara\u00e7\u00e3o do Rio, consubstanciado na m\u00e1xima de que \"aquele que contamina, deve, em princ\u00edpio, arcar com os custos de contamina\u00e7\u00e3o\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para tanto, os Estados e organismos p\u00fablicos desenvolvem instrumentos econ\u00f4micos destinados a obrigar os usu\u00e1rios dos recursos ambientais com fins de insumo e consumo, a contribuir retributivamente pela manuten\u00e7\u00e3o e melhoria da disponibilidade do pr\u00f3prio recurso, reconhecida a sua escassez e valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. J\u00e1 os poluidores, pela ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio, passam a obrigar-se a \"internalizar\" os custos ambientais de sua atividade. A internaliza\u00e7\u00e3o dos custos ambientais revela a ado\u00e7\u00e3o de um contra-conceito \u00e0 tradicional no\u00e7\u00e3o de \"externalidade\", efeito indesej\u00e1vel da atividade econ\u00f4mica que, em geral, sempre foi, e ainda \u00e9, socializada, ou seja, transferida para a sociedade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo novo conceito de internaliza\u00e7\u00e3o dos custos, obrigam-se os poluidores, ainda que potenciais, a mensurar jur\u00eddico-contabilmente o seu \"passivo ambiental\" avaliado pela impacta\u00e7\u00e3o de sua atividade, com reflexos no custo final de sua atividade econ\u00f4mica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dificuldades financeiras para a realiza\u00e7\u00e3o do estudo de impacto ambiental, pois tal custo deve ser internalizado pela empresa agravante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - PELO EXPOSTO, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal requer o desprovimento do recurso, mantendo-se a decis\u00e3o recorrida.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o meu voto.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o que libera as atividades de minera\u00e7\u00e3o por 120 dias"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"per\u00edcia judicial n\u00e3o equivale ao eia\/rima"},{"tipo":"CE","txt":"procedimentos diversos"}]