[{"tipo":"EM","txt":"Em que pese o conte\u00fado do artigo 285-A, por tratar-se de mat\u00e9ria controvertida a que trata dos juros no contrato de Financiamento Estudantil, devem ios autos retornar a origem para que se ofere\u00e7a oportunidade de a r\u00e9 apresentar contesta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte autora, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o, em A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito para Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), contra senten\u00e7a que julgou totalmente improcedente a a\u00e7\u00e3o, com base no conte\u00fado do artigo 285-A, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A) Na rela\u00e7\u00e3o travada com o estudante que adere ao programa de cr\u00e9dito educativo, n\u00e3o se identifica rela\u00e7\u00e3o de consumo, porque o objeto do contrato \u00e9 um programa de Governo, em benef\u00edcio dos estudantes, sem conota\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o banc\u00e1rio, nos termos do artigo 3\u00ba, \u00a72\u00ba, do CDC (STJ, RESP n.\u00ba 479.863-RS, DJ: 04-10-2004); B) N\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na taxa de juros de 9% ao ano nos contratos com re-cursos do FIES (TRF4, AC n.\u00ba 2006.71.00.002458-8\/RS, 01\/11\/2006). Independen-temente de sua fixa\u00e7\u00e3o pelo CMN, os juros n\u00e3o chegam a 1% ao m\u00eas, n\u00e3o configuran-do, portanto, taxa abusiva apta a justificar sua revis\u00e3o judicial; C) A cobran\u00e7a de ju-ros remunerat\u00f3rios nos contratos de cr\u00e9dito educativo encontra esteio na Constitui-\u00e7\u00e3o Federal, por se cuidar de encargo direcionado ao Fundo de Financiamento Estu-dantil (Lei n.\u00ba 10.260\/01, art.2\u00ba, V), destina\u00e7\u00e3o condizente com a colabora\u00e7\u00e3o da so-ciedade na promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, diretriz preconizada pelo artigo 205 do Texto Constitucional; D) A limita\u00e7\u00e3o do montante dos juros trimestrais no per\u00edodo de uti-liza\u00e7\u00e3o do financiamento, prevista no artigo 5\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei 10.260\/01, n\u00e3o exclui o dever de honr\u00e1-los ap\u00f3s a utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, at\u00e9 a taxa legal de 9% ao ano, porque ali expressamente ressalvada a obriga\u00e7\u00e3o de pagar, no referido per\u00edodo, \"os juros in-cidentes sobre o financiamento\"; E) Ainda que o sistema PRICE implique em capita-liza\u00e7\u00e3o mensal, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em per\u00edodo inferior \u00e0 anual fica restrita \u00e0s hi-p\u00f3teses legais at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da MP 2.170-63, de 13\/08\/2001, passando a ser l\u00edcita dessa data em diante (TRF4, AC 2003.71.00.031158-8\/RS, 13\/12\/06); F) S\u00e3o admi-tidos juros de mora nos contratos relativos ao FIES, quando expressamente pactua-dos (TRF4, AC n.\u00ba 2003.71.00.031158-8\/RS, 13\/12\/2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, a parte autora pede seja dado provimento ao apelo para declarar preliminarmente: a) a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal; b) reconhecimento do cerceamento de defesa; c) reconhecimento do car\u00e1ter social do contrato de financiamento estudantil; d) possibilidade de revis\u00e3o judicial do contrato; e) fixa\u00e7\u00e3o da taxa de juros remunerat\u00f3rios em 02% ao ano, consoante os custos operacionais do Programa de Financiamento Estudantil fixados pelo artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba, incisos I, II e III da MP 1972-8\/99 e da Lei 10.260\/01; f) subsidiariamente, a redu\u00e7\u00e3o da taxa dos juros remunerat\u00f3rios para 3,5% ou 6,5% ao ano, desde o advento da Resolu\u00e7\u00e3o CMN n.\u00ba 3.415 (frente \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do artigo 5\u00aa da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), e ao tempo de dura\u00e7\u00e3o do contrato; g) subsidiariamente, ainda, a fixa\u00e7\u00e3o da taxa de juros remunerat\u00f3rios em 6% ao ano, haja vista a onerosidade excessiva das cl\u00e1usulas em vig\u00eancia; h) repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito em dobro ou compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior; i) veda\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de encargos morat\u00f3rios frente \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da mora debendi, eis que a CEF agiu com culpa na medida em que praticou encargos ilegais no contrato, impossibilitando o seu integral cumprimento; e j) devolu\u00e7\u00e3o dos valores cobrados a maior (repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito)."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Quando da senten\u00e7a prolatada pelo magistrado <I>a quo<\/I>, este manifestou-se, forte no artigo 285-A, do C\u00f3digo de Processo Civil, no sentido de que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) quando a mat\u00e9ria controvertida for apenas de direito e no ju\u00edzo j\u00e1 houver sido proferida senten\u00e7a de total improced\u00eancia em outros casos id\u00eanticos, ou de conte\u00fado de maior abramg\u00eancia, poder\u00e1 ser dispensada a cita\u00e7\u00e3o e proferida a senten\u00e7a, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese o conte\u00fado de referido diploma legal, a mat\u00e9ria veiculada nos autos n\u00e3o \u00e9 objeto de entendimento pac\u00edfico, especificamente no ponto que trata dos juros devidos em contratos de Financiamento Estudantil (FIES), podendo ser alvo de modifica\u00e7\u00e3o por esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Por tal situa\u00e7\u00e3o, devem os presentes autos retornarem a origem, para que assim seja efetuada a cita\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal, oferecendo a esta oportunidade para apresenta\u00e7\u00e3o de Contesta\u00e7\u00e3o e para que seja dado regular prosseguimento ao feito."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte autora para determinar que os autos retornem a origem. <\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"cr\u00e9dito educativo"},{"tipo":"CE","txt":"fies"},{"tipo":"CE","txt":"julgamento antecipado da lide sem cita\u00e7\u00e3o da cef"}]