[{"tipo":"EM","txt":"1. A desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por interesse social \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o (CF, artigo 184). "},{"tipo":"EM","txt":"Indeniz\u00e1vel \u00e9 a cobertura flor\u00edstica, considerado o potencial econ\u00f4mico que a explora\u00e7\u00e3o da \u00e1rea poderia gerar, caso n\u00e3o existisse a limita\u00e7\u00e3o administrativa. Pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o deve ser feito em t\u00edtulos da d\u00edvida agr\u00e1ria, vez que n\u00e3o se trata de benfeitoria, pastagem artificial ou cultura. "},{"tipo":"EM","txt":"Sem guarida a tese de que dixaram de ser auferidos lucros cessantes por for\u00e7a de desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel improdutivo que n\u00e3o est\u00e1 a cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social."},{"tipo":"EM","txt":"2. Improvimento dos embargos infringentes. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencida a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes onde o INCRA, a fls. 1.359\/1.364, alega, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de a\u00e7\u00e3o desapropriat\u00f3ria proposta pelo INCRA incidente sobre im\u00f3vel rural declarado de interesse social para fins de reforma agr\u00e1ria. Paralela \u00e0 a\u00e7\u00e3o em tela est\u00e1 sendo travada discuss\u00e3o sobre o dom\u00ednio entre as partes expropriadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na senten\u00e7a restou, em s\u00edntese, decidido pelo I. Magistrado a exclus\u00e3o da lide de Curt Wulf; reconhecida a legitimidade passiva de Manoel Marchetti; a inconstitucionalidade dos arts. 3\u00b0 e 11 do Decreto-lei 554\/69; a ado\u00e7\u00e3o do laudo pericial \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do justo pre\u00e7o - incluindo-se a cobertura t1orestal; juros compensat\u00f3rios a partir da imiss\u00e3o na posse \u00e0 raz\u00e3o de 12% ao ano at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da MP 1577\/97, quando ent\u00e3o t1uem \u00e0 raz\u00e3o de 6% ao ano; e que a discuss\u00e3o sobre o dom\u00ednio entre os integrantes do p\u00f3lo passivo deve ser tratada em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na apela\u00e7\u00e3o o INCRA postulou sua reforma para excluir a indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura florestal devido a aus\u00eancia de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, ou sua redu\u00e7\u00e3o para 50% em face de tratar-se de \u00e1rea da Mata Atl\u00e2ntica insuscet\u00edvel de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica; tamb\u00e9m a exclus\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o aos juros compensat\u00f3rios por tratar-se de im\u00f3vel improdutivo, ou sua redu\u00e7\u00e3o ao patamar de 6% ao ano com esteio na MP n. 1577\/97, e MP 2.027\/00, com a reda\u00e7\u00e3o do artigo 15-A; a impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de juros compensat\u00f3rios e morat\u00f3rios; e a redu\u00e7\u00e3o da verba patronal para 3% sobre a diferen\u00e7a entre a oferta e o valor fixado na senten\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No ac\u00f3rd\u00e3o recorrido - sess\u00e3o de julgamento de 24.09.2003 -, foi negado provimento ao apelo da autarquia e \u00e0 remessa oficial, dado parcial provimento ao apelo de Manoel Marchetti e julgado prejudicado o apelo da fam\u00edlia Sim\u00f5es. Reformada a senten\u00e7a para que a indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura florestal - mesmo sem comprova\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica: discrepando da jurisprud\u00eancia do E. STJ -, seja procedida com base no laudo do Assistente T\u00e9cnico do apelante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Houve voto parcialmente divergente da lavra do Des. Fed. Amaury Chaves da Athayde proferido na sess\u00e3o de 22.03.2006. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Do Julgado op\u00f4s o INCRA Embargos Declarat\u00f3rios visando o prequestionamento de diversos dispositivos, bem como pleiteando a restitui\u00e7\u00e3o do prazo recursal eis que n\u00e3o fora intimado do ac\u00f3rd\u00e3o de julgamento das apela\u00e7\u00f5es. Ao recurso foi dado parcial provimento para o efeito de restituir o prazo recursal e sanar a omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o em tela quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo dos juros compensat\u00f3rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O presente recurso visa prevalecer parcialmente os fundamentos e a conclus\u00e3o insertos no voto-divergente, para o efeito de manter o quanto decidido na senten\u00e7a no que tange \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do laudo pericial quanto ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura florestal sem a condena\u00e7\u00e3o consect\u00e1ria aos lucros cessantes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O recurso \u00e9 cab\u00edvel porquanto tempestivo, presente o interesse processual e a sucumb\u00eancia da autarquia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De igual sorte, nos moldes do que preconiza o art. 530 do CPC, houve reforma parcial da senten\u00e7a de m\u00e9rito de primeiro grau, reformada para majorar a condena\u00e7\u00e3o da autarquia agr\u00e1ria \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura florestal conforme o laudo do assistente t\u00e9cnico da parte expropriada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em complemento aos requisitos legais, h\u00e1 diverg\u00eancia, no t\u00f3pico explicitado, no Julgado colegiado desta Corte conforme o voto dissonante do Des. Fed. Amaury Chaves de Athayde. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RAZ\u00d5ES RECURSAIS <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - DA VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL \u00c0 CUMULA\u00c7\u00c3O DE JUROS COMPENSAT\u00d3RIOS E LUCROS CESSANTES: SUBSTITUTIVOS DOS LUCROS CESSANTES ART 15 - A, DEC.-LEI 3.365\/41. VOTO DIVERGENTE EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA E LEGISLA\u00c7\u00c3O DE REG\u00caNCIA: ADO\u00c7\u00c3O DO LAUDO PERICIAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O voto divergente do Ilustre Des. Federal, Dr. Amaury Chaves de Athayde, na parte em que decide acerca dos juros compensat\u00f3rios e da impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o com lucros cessantes, est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do STJ, e com os termos do Decreto-lei 3.365\/41. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente recurso pede-se sua preval\u00eancia para afastar a ado\u00e7\u00e3o do laudo do assistente t\u00e9cnico da parte expropriada, restaurando-se a senten\u00e7a para adotar o laudo pericial encartado nos autos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O ac\u00f3rd\u00e3o adota o voto condutor da lavra do Des. Fed. Edgard A. Lippmann Junior, que prestigia o laudo do assistente t\u00e9cnico da parte expropriada em detrimento da eq\u00fcidist\u00e2ncia do laudo pericial. Diz que deve ser adotado em face do potencial econ\u00f4mico da cobertura florestal. Alude ao valor econ\u00f4mico que poderia ser gerado com a explora\u00e7\u00e3o da \u00e1rea para justificar a inclus\u00e3o de lucros cessantes nesta parcela da indeniza\u00e7\u00e3o, cumulados com os juros compensat\u00f3rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, ainda assim, n\u00e3o se justifica sua ado\u00e7\u00e3o uma vez que o laudo pericial - e sua id\u00f4nea aplica\u00e7\u00e3o preconizada no voto divergente -, contempla, hipoteticamente, a justa indeniza\u00e7\u00e3o com juros compensat\u00f3rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diz a diverg\u00eancia vencida no ac\u00f3rd\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prossigo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acompanho, outrossim, o r. voto do eminente Relatar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remessa oficial, improvendo-a. De igual concluo, corno o faz Sua Excel\u00eancia, em rela\u00e7\u00e3o ao recurso adesivo de MARC\u00cdLIO DROSGHIC SIM\u00d5ES (Fam\u00edlia SIM\u00d5ES), dando-o por prejudicado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que concerne \u00e0 apela\u00e7\u00e3o de MANOEL MARCHETTI S\/A, acompanho ainda o r. voto do eminente Desembargador LIPPMANN JR., fazendo-o, por\u00e9m, em parte, assim quando afasta do processo os herdeiros de SIM\u00d5ES e tamb\u00e9m quando fixa linearmente juros compensat\u00f3rios de 12% ao ano, ou fra\u00e7\u00e3o pro rata. Pe\u00e7o v\u00eania, no entanto, para divergir a respeito da forma da indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A v. senten\u00e7a de 1\u00b0 Grau fixou a indeniza\u00e7\u00e3o em foco conforme o laudo pericial (fls. 553). O nobre Relator d\u00e1 provimento ao apelo de MARCHETTI S\/A para fixar a aludida indeniza\u00e7\u00e3o considerando tamb\u00e9m o crit\u00e9rio econ\u00f4mico, valorado pela potencial explora\u00e7\u00e3o do bem, adotando, por isso, o laudo do assistente t\u00e9cnico indicado pela nominada parte. A meu sentir, entendimento a respaldo dessa modifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prevalecer. \u00c9 que em se tratando de pedido de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de processo expropriat\u00f3rio, o valor a ser indenizado h\u00e1 de corresponder ao exato valor do bem expropriado, sem nele interferir o ramo de atividade econ\u00f4mica a que se dedica o expropriado, certo que ao suprimento correspondente s\u00e3o vocacionados os juros compensat\u00f3rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Finalmente, ainda, referindo-me \u00e0 apela\u00e7\u00e3o de MARCHETTI S\/A, divirjo do r. voto do eminente Relator no que concerne ao dimensionamento dos honor\u00e1rios da sucumb\u00eancia, onde Sua Excel\u00eancia tem por mant\u00ea-los na ordem de 5% sobre a diferen\u00e7a entre o valor da oferta e o da indeniza\u00e7\u00e3o definida, com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Tenho entendimento firme de que a verba em comento tem base legal na Lei do Rito, subsumindo-se aos par\u00e2metros nessa estabelecidos (CPC, art., 20, \u00a7 3\u00b0, ao que se conjuga o \u00a7 4\u00b0 dentro dos limites daquele), mesmo em a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, esp\u00e9cie \u00e0 qual n\u00e3o socorre raz\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o excepcional. De a\u00ed que o piso legal para o arbitramento da honor\u00e1ria advocat\u00edcia reside em 10%, in casu, sobre a diferen\u00e7a entre a oferta e a indeniza\u00e7\u00e3o estipulada, com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sendo como eu o adoto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em s\u00edntese - <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ANTE O EXPOSTO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acompanhando o eminente Relator, nego provimento ao agravo retido de MARCHETTI S\/A, \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INCRA e \u00e0 remessa oficial, e dou por prejudicado o recurso adesivo de Fam\u00edlia SIM\u00d5ES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Divergindo parcialmente de Sua Excel\u00eancia, quanto \u00e0 apela\u00e7\u00e3o de MARCHETTI S\/A, dou parcial provimento a esse recurso, por\u00e9m, apenas no que diz com os honor\u00e1rios  da  sucumb\u00eancia, nos  termos  da fundamenta\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 como voto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AMAURY CHAVES DE ATHAYDE <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desembargador Federal'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O racioc\u00ednio do Ilustre Desembargador Federal est\u00e1 correto. Os juros compensat\u00f3rios decorrem de constru\u00e7\u00e3o pretoriana para substituir os lucros cessantes, crit\u00e9rio antigamente utilizado na jurisprud\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A quest\u00e3o dos juros compensat\u00f3rios revela-se aspecto das condena\u00e7\u00f5es nas a\u00e7\u00f5es desapropriat\u00f3rias, e seu car\u00e1ter substitutivo aos lucros cessantes, de grande relevo como demonstra o teor do art. 15-A, do Decreto-lei 3.365\/41, com a reda\u00e7\u00e3o outorgada pela MP 2.183-56\/01, in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 15-A. No caso de imiss\u00e3o pr\u00e9via na posse, na desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica e interesse social, inclusive para fins de reforma agr\u00e1ria, havendo diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o ofertado em ju\u00edzo e o valor do bem, fixado na senten\u00e7a, expressos em termos reais, incidir\u00e3o juros compensat\u00f3rios de at\u00e9 seis por cento ao ano sobre o valor da diferen\u00e7a eventualmente apurada, a contar da imiss\u00e3o na posse, vedado o c\u00e1lculo de juros compostos. (Vide ADIN n\u00b0 2.332-2) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Os juros compensat\u00f3rios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo propriet\u00e1rio. (Vide ADIN n\u00b0 2.332-2) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o devidos juros compensat\u00f3rios quando o im\u00f3vel possuir graus de utiliza\u00e7\u00e3o da terra e de efici\u00eancia na explora\u00e7\u00e3o iguais a zero. (Vide ADIN n\u00b0 2.332-2) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba O disposto no caput deste artigo aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias de indeniza\u00e7\u00e3o por apossamento administrativo ou desapropria\u00e7\u00e3o indireta, bem assim \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visem a indeniza\u00e7\u00e3o por restri\u00e7\u00f5es decorrentes de atos do Poder P\u00fablico, em especial aqueles destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental, incidindo os juros sobre o valor fixado na senten\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es referidas no \u00a7 3\u00ba, n\u00e3o ser\u00e1 o Poder P\u00fablico onerado por juros compensat\u00f3rios relativos a per\u00edodo anterior \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade ou posse titulada pelo autor da a\u00e7\u00e3o.' (NR) (Vide ADIN n.\u00ba 2.332-2)' (grifos nossos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De conseguinte, a utiliza\u00e7\u00e3o cumulativa das formas de indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura florestal conforme condena\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, acarretam um bis in idem equivalente, mutatis mutandis, \u00e0 vedada cumula\u00e7\u00e3o de juros sobre juros. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, a ado\u00e7\u00e3o do laudo pericial pela senten\u00e7a, conforme sustentado no voto divergente, bem se coaduna com a jurisprud\u00eancia e com o art. 15-A do Decreto-lei 3.365\/41. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DO PEDIDO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, requer a autarquia agr\u00e1ria seja conhecido em provido o presente recurso de Embargos Infringentes para o efeito de prevalecer o voto-divergente da lavra do Ilustre Des. Fed. Amaury Chaves Athayde, no t\u00f3pico alusivo \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da cobertura florestal, para o efeito de restaurar a senten\u00e7a de m\u00e9rito com a ado\u00e7\u00e3o do laudo pericial.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentadas as contra-raz\u00f5es, a fls. 1.367\/1.370, nestes termos, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Trata-se de Embargos Infringentes interpostos pelo INCRA em face do v. ac\u00f3rd\u00e3o que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo da ora Embargada, para incluir no c\u00f4mputo da indeniza\u00e7\u00e3o os valores referentes \u00e0 cobertura flor\u00edstica da \u00e1rea expropriada, restando vencido o eminente Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, que divergiu da douta maioria por entender que a indeniza\u00e7\u00e3o deve se limitar unicamente ao valor do bem expropriado, in verbis (fl. 1.362): <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'\u00c9 que em se tratando de pedido de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de processo expropriat\u00f3rio, o valor a ser indenizado h\u00e1 de corresponder ao exato valor do bem expropriado, sem nele interferir o ramo de atividade econ\u00f4mica a que dedica o expropriado, certo que ao suprimento correspondente s\u00e3o vocacionados os juros compensat\u00f3rios. '<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Nas raz\u00f5es dos Infringentes, alega o ora Embargante que deve prevalecer o voto vencido, porquanto: (i) n\u00e3o teria sido comprovada a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da \u00e1rea e (ii) \u00e9 vedada a cumula\u00e7\u00e3o de juros compensat\u00f3rios e lucros cessantes, conforme o art. 15-A do Dec.-Lei 3.365\/41, com reda\u00e7\u00e3o outorgada pela MP 2.183-56\/01, e jurisprud\u00eancia do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Contudo, data maxima venia, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao Embargante, pois os votos vencedores est\u00e3o em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia dominante, no sentido de que  indeniz\u00e1vel a cobertura flor\u00edstica, considerando-se o potencial econ\u00f4mico que a \u00e1rea poderia gerar caso n\u00e3o existisse a limita\u00e7\u00e3o administrativa. Sen\u00e3o, vejamos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - RAZ\u00d5ES PARA O DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. O Embargante pretende a reforma do v. ac\u00f3rd\u00e3o objurgado para que prevale\u00e7a o entendimento divergente esposado pelo eminente Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, com o objetivo de excluir da indeniza\u00e7\u00e3o o pagamento pela perda da cobertura vegetal, sob o fundamento de que tal indeniza\u00e7\u00e3o, a qual o Embargante chama de \"lucros cessantes\", j\u00e1 estaria abarcada pelos juros compensat\u00f3rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Ocorre, no entanto, que a jurisprud\u00eancia \u00e9 firme no sentido contr\u00e1rio, admitindo, de modo pac\u00edfico, a indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal, levando-se em conta a potencialidade econ\u00f4mica e as restri\u00e7\u00f5es administrativas estabelecidas na espec\u00edfica legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, exatamente como assentado pelos votos vencedores. Veja-se: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Predominante na jurisprud\u00eancia o entendimento no sentido de que s\u00e3o indeniz\u00e1veis as matas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e de reserva legal, tendo em vista o potencial econ\u00f4mico que sua explora\u00e7\u00e3o poderia gerar se n\u00e3o existisse a limita\u00e7\u00e3o administrativa' (TRF-4, AC 1999.04.01.003351-4, Quarta Turma, Relator Des. Fed. Joel Parcionik, DJ 12.03.2003). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura flor\u00edstica: a quest\u00e3o da indenizabilidade da cobertura vegetal \u00e9 mat\u00e9ria de m\u00e9rito e tem sido decidida positivamente pelo Pret\u00f3rio Excelso sob o enfoque de que a limita\u00e7\u00e3o legal ou f\u00edsica encerra expropria\u00e7\u00e3o, que nosso sistema constitucional, que tamb\u00e9m protege a propriedade, gera indeniza\u00e7\u00e3o. condicionando-a. apenas. \u00e0 prova da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da \u00e1rea. (REsp 786.658\/AC, Rel. p\/ ac. Min. Luiz Fux, DJ 04\/12\/2006). Precedentes: REsp 717.356\/MT, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 04\/06\/2007; REsp 844. 879\/PA, Rei. Min. Denise Arruda, DJ 31\/05\/2007; REsp 638.698\/RN, Rel. p\/ ac. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, DJ 02\/05\/2007' (STJ, REsp 838.983\/ AC, Primeira Turma, Relator Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 03.09.2007). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Com efeito, a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da \u00e1rea expropriada pela Recorrida restou comprovada nos autos (fls. 560), na oportunidade em o perito designado respondeu ao quesito n.\u00ba 05: \"a empresa dedica-se \u00e0 explora\u00e7\u00e3o florestal\". De fato, a vegeta\u00e7\u00e3o existente sobre a \u00e1rea expropriada constitu\u00eda a mat\u00e9ria-prima da atividade econ\u00f4mica da Embargada, sendo a explora\u00e7\u00e3o das \u00e1rvores sua fonte de sobreviv\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Por outro lado, o argumento do Embargante, segundo o qual os juros compensat\u00f3rios substituiriam os lucros cessantes, n\u00e3o privilegia a justa indeniza\u00e7\u00e3o estabelecida pelo legislador, uma vez que a indeniza\u00e7\u00e3o pela perda da cobertura vegetal objetiva justamente minorar os preju\u00edzos experimentados pelo expropriado. N\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o que o entendimento pretoriano \u00e9 remansoso no sentido de que indeniz\u00e1vel a cobertura flor\u00edstica, como consignado no voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o vergastado: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'No que diz respeito \u00e0 cobertura flor\u00edstica, conforme entendimento corrente que vem sendo adotado neste Tribunal, \u00e9 ela indeniz\u00e1vel. H\u00e1 considerar o potencial econ\u00f4mico que a explora\u00e7\u00e3o da \u00e1rea poderia gerar, caso n\u00e3o existisse a limita\u00e7\u00e3o administrativa. Portanto, nesse aspecto, merece a senten\u00e7a ser reformada'. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Quanto ao crit\u00e9rio a ser utilizado para a avalia\u00e7\u00e3o, \u00e9 o do valor econ\u00f4mico que poderia ser gerado com a explora\u00e7\u00e3o da \u00e1rea. O que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e9 que o Poder P\u00fablico passe, para seu patrim\u00f4nio, sem indenizar, um bem de particular - cobertura vegetal - s\u00f3 porque esse bem \u00e9 objeto de limita\u00e7\u00e3o administrativa. O potencial econ\u00f4mico existe, ainda que limitada sua utiliza\u00e7\u00e3o'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 9. Demais disso, impende verificar que a legisla\u00e7\u00e3o invocada pelo Embargante, qual seja, o art. 15-A, do Decreto-Lei n.o 3.365\/41, com reda\u00e7\u00e3o outorgada pela MP 2.183-56\/01, teve sua efic\u00e1cia suspensa pelo Plen\u00e1rio do Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio de cautelar concedida nos autos da ADIN n.o 1.332-2. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. Ora, o comportamento do Embargante, ao omitir o relevante fato de que a reda\u00e7\u00e3o do art. 5-A do DL 3.365\/41 perdeu a efic\u00e1cia em decorr\u00eancia da ADIN n.o 1.332-2, importa em evidente liti2\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, demonstrando a necessidade de o Embargante ser condenado nas penas previstas pelo art. 17, II, do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. Assim, merecem os presentes Embargos total rejei\u00e7\u00e3o, para que seja confirmado, integralmente, o v. ac\u00f3rd\u00e3o guerreado, mantendo-se a indeniza\u00e7\u00e3o pela perda da cobertura flor\u00edstica existente na \u00e1rea expropriada.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O douto MPF opinou pelo provimento do recurso, a fls. 1.384\/6, com o seguinte parecer, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"1. Cuida-se de embargos infringentes opostos pelo  Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria - INCRA em face do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela douta 4\u00aa Turma desse e. Tribunal (fls. 1192\/1206 e 1247\/1251), que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo interposto por Manoel Marchetti S\/A, para reformar em parte a senten\u00e7a de primeiro grau, declarando-se o direito do apelante \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pela cobertura flor\u00edstica do im\u00f3vel expropriado, na forma como apurado no laudo apresentado pelo assistente t\u00e9cnico do expropriado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com contra-raz\u00f5es de Manoel  Marchetti S\/A (fls. 1361\/1370) e de Marc\u00edlio Drosghic Sim\u00f5es e outros (fls. 1372\/1380), vieram os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para manifestar-se na  condi\u00e7\u00e3o de custos legis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Passa esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica \u00e0 an\u00e1lise do caso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consoante se observa do conte\u00fado do voto-vista de fls. 1200\/1202, houve diverg\u00eancia parcial do mesmo em rela\u00e7\u00e3o ao entendimento externado pelo i. Relator do ac\u00f3rd\u00e3o, em seu voto vencedor, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o suscitada nestes embargos infringentes, que cinge-se \u00e0 discuss\u00e3o acerca do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o em separado, com base no valor de mercado, da cobertura vegetal encontrada no im\u00f3vel da parte expropriada. Cabe, assim, o reexame da referida mat\u00e9ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reitera-se aqui o entendimento manifestado por esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, no parecer proferido \u00e0s fls. 1184\/1186 dos autos, pedindo-se v\u00eania para transcri\u00e7\u00e3o, por elucidativo, do seguinte trecho: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A \u00e1rea em quest\u00e3o abrange significativos remanescentes da Mata Atl\u00e2ntica, al\u00e9m de constituir \u00c1rea de Relevante Interesse Ecol\u00f3gico, conforme Decreto Presidencial publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 28.5.96. Trata-se, portanto, de flora fora do com\u00e9rcio, insuscet\u00edvel de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e, por conseq\u00fc\u00eancia, o pagamento de qualquer indeniza\u00e7\u00e3o importaria em enriquecimento sem causa dos dasapropriados. O justo pre\u00e7o deve representar o valor de mercado do im\u00f3vel, n\u00e3o podendo ser menor e nem maior. No caso em exame, estando a forma\u00e7\u00e3o florestal fora do com\u00e9rcio, n\u00e3o pode ser tida como componente do valor de mercado do im\u00f3vel. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acrescenta-se que, de acordo com o atual entendimento do e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a a respeito desta mat\u00e9ria, a efetiva explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos recursos florestais incorporados \u00e0 propriedade desapropriada constitui pressuposto jur\u00eddico da indeniza\u00e7\u00e3o em separado, o que n\u00e3o afasta a necessidade de considerar-se a simples exist\u00eancia de vegeta\u00e7\u00e3o nativa na \u00e1rea objeto de desapropria\u00e7\u00e3o para efeito de se apurar o pre\u00e7o justo para o hectare. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o que se denota dos seguintes julgados: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O PARA FINS DE REFORMA AGR\u00c1RIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. COBERTURA VEGETAL NATIVA. INDENIZA\u00c7\u00c3O EM SEPARADO. PRESERVA\u00c7\u00c3O DO VALOR DE MERCADO. REVIS\u00c3O DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o ac\u00f3rd\u00e3o que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente para decidir de modo integral a controv\u00e9rsia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ainda que por fundamentos diversos, o aresto atacado abordou todas as quest\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 integral solu\u00e7\u00e3o da lide, concluindo, no entanto, que, no caso concreto, em que pese a senten\u00e7a ter avaliado separadamente a cobertura vegetal, manteve-se a indeniza\u00e7\u00e3o em patamar compat\u00edvel com o pre\u00e7o de mercado do im\u00f3vel. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A atual reda\u00e7\u00e3o do art. 12 da Lei 8.629\/93, dada pela MP 2.183-56\/2001, considera justa \"a indeniza\u00e7\u00e3o que reflita o pre\u00e7o atual de mercado do im\u00f3vel em sua totalidade, a\u00ed inclu\u00eddas as terras e acess\u00f5es naturais, matas e florestas e as benfeitorias indeniz\u00e1veis\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A interpreta\u00e7\u00e3o que melhor define o conte\u00fado do aludido preceito legal \u00e9 no sentido de que a indeniza\u00e7\u00e3o somente tornar-se-\u00e1 justa se compat\u00edvel com o valor de mercado do im\u00f3vel, o qual ser\u00e1 apurado mediante o somat\u00f3rio do valor da terra, das acess\u00f5es naturais, das matas e das florestas, al\u00e9m das benfeitorias indeniz\u00e1veis. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Entretanto, seguindo-se a mais recente orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial desta Corte, tem-se que a cobertura vegetal nativa somente ser\u00e1 objeto de indeniza\u00e7\u00e3o em separado caso comprovado que vinha sendo explorada pelo expropriado, anteriormente ao processo expropriat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Na hip\u00f3tese dos autos, todavia, o magistrado de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, conquanto tenha somado o valor da terra nua ao da cobertura vegetal para fins de fixa\u00e7\u00e3o da justa indeniza\u00e7\u00e3o, reduziu o resultado da referida soma em vinte por cento (20%), de modo a compatibiliz\u00e1-lo com o pre\u00e7o de mercado praticado na regi\u00e3o onde se localiza o im\u00f3vel expropriado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Como j\u00e1 bem ressaltou o eminente Ministro Teori Albino Zavascki, \"a lei n\u00e3o impede a indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura florestal. O que ela impede \u00e9 que o c\u00e1lculo em separado da vegeta\u00e7\u00e3o importe indeniza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em valor superior ao de mercado\" (REsp 669.372\/RN, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 29.8.2005). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Para verificar, no entanto, se o valor da indeniza\u00e7\u00e3o encontrado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias excede ou n\u00e3o o pre\u00e7o de mercado do im\u00f3vel expropriado, \u00e9 necess\u00e1rio o reexame do contexto f\u00e1tico probat\u00f3rio dos autos, o que \u00e9 vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na S\u00famula 7\/STJ: \"A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 878.866\/AC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.03.2008, DJ 24.04.2008 p. 1) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O PARA REFORMA AGR\u00c1RIA - VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO IMPL\u00cdCITO - ARTS. 2\u00b0, 128, 475, \u00a7 2\u00b0, 512, 515, 535, II, DO CPC, 13, \u00a7 1\u00b0, DA LEI COMPLEMENTAR 76\/93, 15-A, 15-B E 27, \u00a7 1\u00b0, DO DECRETO-LEI 3.365\/41 E 12, \u00a7\u00a7 1 \u00b0 E 2\u00b0, DA LEI 8.629\/93 S\u00daMULAS 211\/STJ E 282\/STF - INDENIZA\u00c7\u00c3O DA COBERTURA VEGETAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Inexistente viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de origem implicitamente se pronuncia sobre as quest\u00f5es apontadas como omissas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Aplicam-se as S\u00famulas 211\/STJ e 282\/STF quanto \u00e0s quest\u00f5es n\u00e3o prequestionadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A jurisprud\u00eancia tem oscilado no entendimento quanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das matas nativas, mas pacificou-se no sentido de indenizar as que possam ser exploradas comercialmente. O entendimento afasta a poss\u00edvel indeniza\u00e7\u00e3o das matas situadas em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, por serem bens fora do com\u00e9rcio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 860.675\/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13.11.2007, DJ 27 .11.2007 p. 293) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O PARA FINS DE REFORMA AGR\u00c1RIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. COBERTURA VEGETAL NATIVA. INDENIZA\u00c7\u00c3O EM SEPARADO. INVIABILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o ac\u00f3rd\u00e3o que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente para decidir de modo integral a controv\u00e9rsia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ainda que por fundamentos diversos, o aresto atacado, devidamente integrado pelo ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, abordou todas as quest\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 integral solu\u00e7\u00e3o da lide, concluindo, no entanto, que \"a indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura flor\u00edstica, em separado da terra nua, s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel nos casos em que o expropriado demonstre a realiza\u00e7\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o florestal autorizada pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes\" . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Seguindo-se a mais recente orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial desta Corte, tem-se que a cobertura vegetal nativa somente ser\u00e1 objeto de indeniza\u00e7\u00e3o em separado caso comprovado que vinha sendo explorada - devidamente autorizada pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes - pela parte expropriada anteriormente ao processo expropriat\u00f3rio, hip\u00f3tese afastada no caso dos autos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. \"A explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos recursos florestais incorporados \u00e0 propriedade desapropriada \u00e9 pressuposto jur\u00eddico da indeniza\u00e7\u00e3o em separado, de modo que, n\u00e3o-caracterizado o proveito comercial, a ju\u00edzo das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, inclui-se o valor da cobertura vegetal no pre\u00e7o de mercado da gleba, nos termos do art. 12, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.629\/93, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n. 1.577\/97 e reedi\u00e7\u00f5es. (...) Deve ser objeto de indeniza\u00e7\u00e3o em separado a \u00e1rea de mata explorada com base em projeto de manejo florestal sustentado aprovado pelo IBAMA\" (REsp 450.270\/PA, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, DJ de 13.12.2004 - grifou-se). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso especial desprovido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp. 904.628\/BA Relator(a) Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26\/06\/2007 DJ 02\/08\/2007 P\u00c1GINA:406) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, n\u00e3o restou comprovada a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos recursos florestais incorporados ao im\u00f3vel pertencente a Manoel Marchetti S\/A. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, embora tenha sido demonstrado que a empresa embargante dedica-se \u00e0 explora\u00e7\u00e3o florestal, n\u00e3o restou comprovada tal atividade em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis objeto da presente a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, tendo o perito judicial afirmado, inclusive, que n\u00e3o havia plano aprovado pelo IBDF para explora\u00e7\u00e3o da floresta em quest\u00e3o pela empresa embargante (vi de fl. 560). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, considerando que parcela do im\u00f3vel \u00e9 constitu\u00edda de \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente (vi de fl. 558), e que, por estar inserido em \u00e1rea de Mata Atl\u00e2ntica, sua explora\u00e7\u00e3o \u00e9 subordinada a limita\u00e7\u00f5es administrativas impostas pela legisla\u00e7\u00e3o ambiental (Lei 4.771\/65 e Decreto n. 750\/93), n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o separada dos recursos florestais, com base em valor de mercado, por se tratar de bem fora com\u00e9rcio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o embargado, para que seja adotado o posicionamento manifestado no voto-vista do i. Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, no sentido de prevalecer o valor indenizat\u00f3rio sugerido pelo perito judicial, sem acrescer os valores reputados como devidos pelo assistente t\u00e9cnico da parte expropriada, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cobertura vegetal. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de reexame dos fundamentos trazidos no apelo do INCRA, na parte n\u00e3o abrangida nestes embargos, pelas inst\u00e2ncias superiores. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, cumpre ressaltar que a cobertura vegetal dos im\u00f3veis em tela foi contemplada pelo perito judicial e pela senten\u00e7a de 1\u00ba grau, cingindo-se a controv\u00e9rsia ao m\u00e9todo de aferi\u00e7\u00e3o do valor devido, tendo o i. Relator do voto vencido considerado mais adequado o m\u00e9todo utilizado pelo perito judicial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Diante do exposto, opina esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica pelo provimento dos Embargos Infringentes interpostos pelo  INCRA \u00e0s fls. 1358\/1364 dos autos.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a diverg\u00eancia que originou os presentes embargos infringentes reside, apenas, no crit\u00e9rio de c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, consta do voto divergente do ilustre Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, a fls. 1.201\/2, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Pe\u00e7o v\u00eania, no entanto, para divergir a respeito da forma da indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A v. senten\u00e7a de 1\u00ba Grau fixou a indeniza\u00e7\u00e3o em foco conforme o laudo pericial (fls. 553). O nobre Relator d\u00e1 provimento ao apelo de MARCHETTI S\/A para fixar a aludida indeniza\u00e7\u00e3o considerando tamb\u00e9m o crit\u00e9rio econ\u00f4mico, valorado pela potencial explora\u00e7\u00e3o do bem, adotando, por isso, o laudo do assistente t\u00e9cnico indicado pela nominada parte. A meu sentir, entendimento a respaldo dessa modifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prevalecer. \u00c9 que em se tratando de pedido de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de processo expropriat\u00f3rio, o valor a ser indenizado h\u00e1 de corresponder ao exato valor do bem expropriado, sem nele interferir o ramo de atividade econ\u00f4mica a que se dedica o expropriado, certo que ao suprimento correspondente s\u00e3o vocacionados os juros compensat\u00f3rios.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, definidos os limites do recurso, passo ao seu julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no voto do ilustre Des. Federal Edgard Lippmann Jr., a fls. 1.195v\/7, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No caso presente, a a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, proposta pelo INCRA visa \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga por for\u00e7a da desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel denominado Concess\u00e3o Sim\u00f5es, situado no Munic\u00edpio de Ibirama, em Santa Catarina. Essa \u00e1rea, repleta de esp\u00e9cies da flora e da fauna, amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, foi alvo constante de disputas de grupos madeireiros interessados na explora\u00e7\u00e3o, sendo a desapropria\u00e7\u00e3o uma possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es fundi\u00e1rias. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Certo \u00e9 que, agora, se imp\u00f5e reexaminar os itens utilizados pelo julgador singular para fixar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Sabido que a ele \u00e9 dada a prerrogativa de considerar, al\u00e9m dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive, de pesquisa de mercado, individualizando o valor do im\u00f3vel e das respectivas benfeitorias indeniz\u00e1veis. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A prova pericial permite o levantamento por um <\/I>expert<I> de dados de realidade que - agrupados, analisados, sopesados - culminam com uma estimativa acerca do valor do bem que ser\u00e1 desapropriado, em conson\u00e2ncia com os ditames da Lei n\u00ba 8.629, de 25\/2\/1993: mensur\u00e1vel economicamente, que traduza pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em t\u00edtulos da d\u00edvida agr\u00e1ria, relativamente \u00e0 terra nua (art. 5\u00ba), e, em dinheiro, para as benfeitorias \u00fateis e necess\u00e1rias (Lei Complementar n\u00ba 76, de 6\/7\/1993, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei Complementar 88, de 23.12.96).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa prova, ainda que fundamental em procedimentos como o presente, n\u00e3o restringe a atua\u00e7\u00e3o do julgador, dando-lhe, sim, subs\u00eddios para formar convencimento acerca da fixa\u00e7\u00e3o do justo pre\u00e7o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atento aos laudos periciais juntados aos autos e aos argumentos esposados pelas partes litigantes, detecto que o impasse envolve diverg\u00eancias quanto ao que realmente ser\u00e1 objeto da indeniza\u00e7\u00e3o, aos elementos que far\u00e3o parte do c\u00e1lculo e ao momento em que estes ser\u00e3o computados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No tocante \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 12. (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Ao fixar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, o juiz considerar\u00e1, al\u00e9m dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive a pesquisa de mercado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba O valor da indeniza\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 ao valor apurado na data da per\u00edcia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente at\u00e9 a data de seu efetivo pagamento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba Na senten\u00e7a, o juiz individualizar\u00e1 o valor do im\u00f3vel, de suas benfeitorias e dos demais componentes do valor da indeniza\u00e7\u00e3o.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Lei Complementar n\u00ba 76, de 6\/7\/1993)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 12. Considera-se justa a indeniza\u00e7\u00e3o que reflita o pre\u00e7o atual de mercado do im\u00f3vel em sua totalidade, a\u00ed inclu\u00eddas as terras e acess\u00f5es naturais, matas e florestas e as benfeitorias indeniz\u00e1veis, observados os seguintes aspectos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - aptid\u00e3o agr\u00edcola; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - dimens\u00e3o do im\u00f3vel; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - \u00e1rea ocupada e ancianidade das posses; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conserva\u00e7\u00e3o das benfeitorias. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1<U>o<\/U> Verificado o pre\u00e7o atual de mercado da totalidade do im\u00f3vel, proceder-se-\u00e1 \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o do valor das benfeitorias indeniz\u00e1veis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o pre\u00e7o da terra a ser indenizado em TDA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2<U>o<\/U> Integram o pre\u00e7o da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegeta\u00e7\u00e3o natural, n\u00e3o podendo o pre\u00e7o apurado superar, em qualquer hip\u00f3tese, o pre\u00e7o de mercado do im\u00f3vel. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3<U>o<\/U> (...)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Lei n\u00ba 8.629\/93, em conformidade com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.183-56, de 24\/8\/01)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que diz respeito \u00e0 cobertura flor\u00edstica, conforme entendimento corrente que vem sendo adotado neste Tribunal, \u00e9 ela indeniz\u00e1vel. H\u00e1 considerar o potencial econ\u00f4mico que a explora\u00e7\u00e3o da \u00e1rea poderia gerar, caso n\u00e3o existisse a limita\u00e7\u00e3o administrativa. Portanto, nesse aspecto, merece a senten\u00e7a ser reformada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, colaciono julgado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, assim ementado: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Desapropria\u00e7\u00e3o. Processual Civil. Im\u00f3vel na Regi\u00e3o Amaz\u00f4nica. Cobertura. Justo Pre\u00e7o Indenizat\u00f3rio. Lei 4771\/65 art. 44. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1511\/65 art. 44. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1511-3\/96. CPC, artigos 131, 438, 458, 535, I e II e 541, Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00famulas 7, 13 e 211\/STJ. S\u00famula 282 e 356\/STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Admite-se a indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal, c\u00f4nsono \u00e0 localidade, potencialidade econ\u00f4mica e \u00e0s restri\u00e7\u00f5es administrativas estabelecidas na espec\u00edfica legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. Sob a r\u00e9stia da disciplina legal aplic\u00e1vel, fixada a indeniza\u00e7\u00e3o conforme o conjunto probat\u00f3rio e norteada pelo laudo pericial, a via Especial, n\u00e3o serve para o pretendido reexame S\u00famula 7\/STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Quest\u00f5es processuais sem precedente solu\u00e7\u00e3o nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, desfigurado o prequestionamento, n\u00e3o merecem admiss\u00e3o e conhecimento no Recurso Especial S\u00famulas 282 e 356\/STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Diverg\u00eancia sem a necess\u00e1ria demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica art. 541, Par\u00e1grafo \u00fanico, CPC e descabimento dos precedentes constitu\u00eddos no mesmo Tribunal S\u00famula 13\/STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso n\u00e3o conhecido.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp 170975\/AM -1998\/0025635-0, Primeira Turma, Relator Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ 24\/6\/2002) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao crit\u00e9rio a ser utilizado para a avalia\u00e7\u00e3o, \u00e9 o do valor econ\u00f4mico que poderia ser gerado com a explora\u00e7\u00e3o da \u00e1rea. O que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e9 que o Poder P\u00fablico passe, para seu patrim\u00f4nio, sem indenizar, um bem de particular - cobertura vegetal - s\u00f3 porque esse bem \u00e9 objeto de limita\u00e7\u00e3o administrativa. O potencial econ\u00f4mico existe, ainda que limitada sua utiliza\u00e7\u00e3o. E, portanto, deve ser indenizado na forma como apurado no laudo apresentado pelo assistente t\u00e9cnico dos expropriantes.O pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal deve ser feito em TDAs (t\u00edtulos da d\u00edvida agr\u00e1ria), vez que n\u00e3o se trata de benfeitoria, pastagem artificial ou cultura. E, sob essa orienta\u00e7\u00e3o, esta Turma, em 24\/10\/2002, julgou, unan., a AC n\u00ba 1999.04.01.003351-4 (ac\u00f3rd\u00e3o publ. 12\/3\/2003, Bol. 72\/03), sob Relatoria e Revis\u00e3o dos eminentes Des. Fed. Joel I. Paciornik e Valdemar Capeletti, respectivamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Merece reforma a senten\u00e7a acerca da condena\u00e7\u00e3o fixada a t\u00edtulo de juros compensat\u00f3rios. Adoto a posi\u00e7\u00e3o que vem adotando o Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. REFORMA AGR\u00c1RIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. JUROS COMPENSAT\u00d3RIOS. INCID\u00caNCIA. PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICA\u00c7\u00c3O DA MP n. 1.577\/97. EFIC\u00c1CIA SUSPENSA PELO STF. ADinMC n. 2.332\/DF. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 618\/STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'\u00c9 irrelevante o fato de o im\u00f3vel ser ou n\u00e3o produtivo para a fixa\u00e7\u00e3o dos juros compensat\u00f3rios na desapropria\u00e7\u00e3o, vez que estes s\u00e3o devidos tendo em vista a perda antecipada da posse que implica na diminui\u00e7\u00e3o da garantia da pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o constitucionalmente assegurada' (AGREsp n. 426.336\/PR, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 02.12.2002). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a express\u00e3o \"de at\u00e9 seis por cento\" constante do artigo 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n. 1.557\/97 (cf. ADInMC n. 2.332\/DF, rel. Moreira Alves, julgado em 5.9.2001, in Informativo STF n. 240). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Merece ser mantido o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Corte de origem, que adotou entendimento consent\u00e2neo com o j\u00e1 pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que 'na desapropria\u00e7\u00e3o, direta ou indireta, a taxa dos juros compensat\u00f3rios \u00e9 de 12% (doze por cento) ao ano', nos termos da S\u00famula n\u00ba. 618 da Corte M\u00e1xima. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp 388760\/PA - 2001\/0181373-6, Segunda Turma, Relator Min. FRANCIULLI NETTO DJ 4\/8\/2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em caso de desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, a indeniza\u00e7\u00e3o abrange o respectivo valor e, quando h\u00e1 imiss\u00e3o antecipada da posse, os lucros cessantes, neste caso, s\u00e3o representados pelos juros compensat\u00f3rios. Ademais, a tese de a a\u00e7\u00e3o desapropriat\u00f3ria ter obstado \u00e0 parte expropriada auferir lucros n\u00e3o coaduna com a de im\u00f3vel improdutivo que n\u00e3o est\u00e1 a cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social. Por oportuno, pertinente o que segue:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. LUCROS CESSANTES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, a indeniza\u00e7\u00e3o abrange o respectivo valor e, quando h\u00e1 imiss\u00e3o antecipada da posse, os lucros cessantes, neste caso representados pelos juros compensat\u00f3rios de 1% (um por cento) ao m\u00eas. Recurso especial n\u00e3o conhecido.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp 105209\/PR - 1996\/0053444-6, Segunda Turma, Relator Min. ADHEMAR MACIEL, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. ARI PARGENDLER, DJ 26\/4\/1999)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acerca da condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios periciais, mantida a senten\u00e7a como prolatada, pois aludida rubrica deve ser suportada pela parte expropriante, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 76\/93: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 19. As despesas judiciais e os honor\u00e1rios do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indeniza\u00e7\u00e3o for igual ou inferior ao pre\u00e7o oferecido, ou o expropriante, na hip\u00f3tese de valor superior ao pre\u00e7o oferecido.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o imputada pelo julgador singular a t\u00edtulo de juros de mora, em respeito ao princ\u00edpio da justa indeniza\u00e7\u00e3o, pacificado est\u00e1 o entendimento de que eles s\u00e3o devidos na desapropria\u00e7\u00e3o a partir do tr\u00e2nsito em julgado (S\u00famula n. 70\/STJ). Nesse sentido, pronunciou-se o ilustre Min. Franciulli Netto, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 453823, DJ 31\/3\/2003.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"desapropria\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"cobertura flor\u00edstica"},{"tipo":"CE","txt":"extens\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o"}]