[{"tipo":"EM","txt":"Sendo a apela\u00e7\u00e3o recebida somente no efeito devolutivo, porque os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o foram julgados improcedentes, a  execu\u00e7\u00e3o \u00e9 definitiva."},{"tipo":"EM","txt":"  N\u00e3o sendo poss\u00edvel saber as raz\u00f5es que levaram o Juiz <I>a quo<\/I> a suspender o executivo fiscal, para ser averiguada a configura\u00e7\u00e3o dos requisitos do artigo 558 do CPC, deve o feito ter continuidade, com seu desapensamento dos autos dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o antes do envio destes ao TRF para julgamento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A FAZENDA NACIONAL interp\u00f4s agravo de instrumento da decis\u00e3o do ju\u00edzo a quo colocada nos seguintes termos na Execu\u00e7\u00e3o Fiscal 199971090010140:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Em que pese o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto da senten\u00e7a nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2003.71.09.001463-1 ter sido recebido apenas no efeito devolutivo, mantenha-se a presente a\u00e7\u00e3o suspensa at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado daquela senten\u00e7a, remetendo-a em apenso ao Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A agravante sustentou, em apertada s\u00edntese, que os embargos foram julgados improcedentes e a apela\u00e7\u00e3o interposta, no caso, foi recebida somente no efeito devolutivo, n\u00e3o se podendo admitir que, na mesma ocasi\u00e3o, cuide o mesmo Ju\u00edzo de, na pr\u00e1tica, dar \u00e0quela apela\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m um efeito suspensivo que n\u00e3o previsto em lei, sequer apresentando uma m\u00ednima justificativa para decidir dessa forma. Asseverou que o comando do artigo 520 do CPC est\u00e1 refor\u00e7ado e explicitado pela disposi\u00e7\u00f5es do artigo 587 e seguintes do mesmo diploma legal, tratando-se de execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo extrajudicial, cuja natureza \u00e9 definitiva e n\u00e3o provis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Pleiteou a concess\u00e3o do efeito suspensivo, o qual restou deferido."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada, a parte agravada apresentou contra-raz\u00f5es - fls. 26\/33."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A execu\u00e7\u00e3o fiscal, quando julgados improcedentes os embargos, \u00e9 definitiva. Nos exatos termos da reda\u00e7\u00e3o do art. 520, V, do CPC, a atual orienta\u00e7\u00e3o desta Corte vem ao encontro das expectativas da agravante. Confiram-se os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. APELA\u00c7\u00c3O RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFINITIVIDADE DA EXECU\u00c7\u00c3O. AGRAVO DE DECIS\u00c3O QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A apela\u00e7\u00e3o deve ser recebida somente no efeito devolutivo, quando os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o julgados improcedentes, conforme determina o art. 520 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A execu\u00e7\u00e3o \u00e9 definitiva, porque, se provis\u00f3ria fosse, n\u00e3o poderia importar em atos de aliena\u00e7\u00e3o (art.588, II, do CPC) e, conseq\u00fcentemente, n\u00e3o haveria sentido na previs\u00e3o do inciso IV do artigo 686 mesmo diploma legal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF4 - AGRAVO NO AI N\u00ba 2005.04.01.038425-8\/RS Agravante : Radio Ga\u00facha S\/A Agravado : Instituto Nacional Do Seguro Social - DJU: 16\/11\/2005 - RELATOR : Des. Federal Vilson Dar\u00f3s)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"EXECU\u00c7\u00c3O FUNDADA EM T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. ART. 587, CPC. DEFINITIVIDADE ABRANGE TODOS OS ATOS. DISPENSA DE CAU\u00c7\u00c3O POR PARTE DA FAZENDA P\u00daBLICA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Embasado no disposto pelo artigo 587 do CPC, a execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo extrajudicial \u00e9 definitiva, sendo a d\u00edvida em quest\u00e3o fundada em Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, inexistindo sequer dep\u00f3sito capaz de suspender a exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. A definitividade emprestada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o abrange todos os atos, n\u00e3o se lhe aplicando as ressalvas previstas no artigo 588, do CPC, estando, ainda, dispensada a Fazenda P\u00fablica de prestar cau\u00e7\u00e3o para a aliena\u00e7\u00e3o dos bens constritados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Agravo de instrumento improvido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AG n\u00ba 2004.04.01.023793-2\/SC, Primeira Turma, Relator Juiz Wellington M. de Almeida, DJU de 06\/10\/2004, p. 310).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. OMISS\u00c3O E AUS\u00caNCIA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL INEXISTENTES. APELA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O COMO DEFINITIVA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. N\u00e3o viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o ac\u00f3rd\u00e3o que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente para decidir de modo integral a controv\u00e9rsia posta.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. A execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria pode converter-se em definitiva, bastando para isso que sobrevenha o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. O oposto, todavia, n\u00e3o ocorre. A execu\u00e7\u00e3o que inicia definitiva pode ser suspensa, por for\u00e7a dos embargos, mas n\u00e3o se transforma em provis\u00f3ria. Assim, pendente recurso da senten\u00e7a que julgou improcedentes os embargos do devedor, a execu\u00e7\u00e3o prossegue como definitiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ - AgRg no AG 551045\/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 07.03.2005, p. 145)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. APELA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O COMO DEFINITIVA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - A execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial \u00e9 definitiva, ainda que pendente de julgamento recurso interposto em ataque \u00e0 senten\u00e7a de improced\u00eancia dos embargos do devedor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - Agravo regimental provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ - AgRg no RESP 608752\/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Jos\u00e9 Delgado, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Francisco Falc\u00e3o, DJ de 06.12.2004, p. 209) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"RECURSO ESPECIAL - AL\u00cdNEAS \"A\" E \"C\" - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O IMPROCEDENTES - INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE APELA\u00c7\u00c3O - EXECU\u00c7\u00c3O DEFINITIVA - REMO\u00c7\u00c3O DOS BENS PENHORADOS - POSSIBILIDADE - DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA QUANTO A ESSE ASPECTO - PRETENDIDA QUEBRA DO SIGILO BANC\u00c1RIO DO EXECUTADO POR MEIO DA EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO AO BACEN E RESPECTIVO BLOQUEIO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - S\u00daMULA 83 DO STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 pac\u00edfica a orienta\u00e7\u00e3o deste Sodal\u00edcio no sentido de que o car\u00e1ter definitivo da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o \u00e9 modificado pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra senten\u00e7a que julgar improcedentes os embargos. \"Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se pra\u00e7a para a aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado com a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva carta de arremata\u00e7\u00e3o\" (REsp 144.127\/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU 01.02.1999). Prosseguir\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o fiscal, pois, at\u00e9 o seu termo, inclusive com a possibilidade de remo\u00e7\u00e3o dos bens penhorados. Se, ao t\u00e9rmino do julgamento dos recursos interpostos da senten\u00e7a de improced\u00eancia dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solu\u00e7\u00e3o da lide for favor\u00e1vel ao executado, resolve-se em perdas e danos. Precedentes: ERESP 399618\/RJ, Relator Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, DJU 08\/09\/2003, e AGREsp 182.986\/SP, Relatora Min. Eliana Calmon, DJU 18.03.02.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Recurso especial provido em parte para que, reconhecido o car\u00e1ter definitivo da execu\u00e7\u00e3o, tenha a a\u00e7\u00e3o regular prosseguimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ - RESP 527354\/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 25.10.2004, p. 288)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O DEFINITIVA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Entendimento pacificado nesta Corte de Justi\u00e7a de que \u00e9 definitiva a execu\u00e7\u00e3o fiscal ap\u00f3s o julgamento dos embargos de devedor, ainda que pendente apela\u00e7\u00e3o, que deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Recurso especial provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ - RESP 465970\/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 16.08.2004, p. 188)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, confira-se o teor da S\u00famula n\u00ba 317 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, publicada no DJ de 18\/10\/2005:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"\u00c9 definitiva a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, ainda que pendente apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgue improcedentes os embargos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber as raz\u00f5es que levaram o MM. Juiz monocr\u00e1tico suspender a execu\u00e7\u00e3o fiscal, pelo menos para se poder averiguar a configura\u00e7\u00e3o dos requisitos do artigo 558 do CPC, motivo por que \u00e9 de ser determinada a reforma da decis\u00e3o agravada, bem como desapensada a execu\u00e7\u00e3o fiscal dos autos dos embargos antes do envio destes ao TRF para julgamento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Isso posto, dou provimento ao agravo de instrumento. <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 o voto.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"t\u00edtulo extrajudicial"},{"tipo":"CE","txt":"embargos julgados improcedentes"},{"tipo":"CE","txt":"apela\u00e7\u00e3o recebida apenas no efeito devolutivo"},{"tipo":"CE","txt":"definitividade da execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"inaplicabilidade do artigo 558 do cpc"},{"tipo":"CE","txt":"desapensamento"}]